EDITAL N.º 020/2024 – PROGRAMA FAPEAM PRODUTIVIDADE EM CT&I – EDIÇÃO 2024
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RESOLUÇÃO N.º 038/2024 – EDITAL N.º 020/2024
PROGRAMA FAPEAM PRODUTIVIDADE EM CT&I – EDIÇÃO 2024
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores doutores vinculados à instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos e sediados no Estado do Amazonas para a seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas ao PROGRAMA FAPEAM PRODUTIVIDADE EM CT&I – EDIÇÃO 2025 em consonância com o PPA 2024-2027 do Governo do Estado do Amazonas.
1.OBJETIVO
Conceder bolsas na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM conforme previsto na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM, e auxílio-pesquisa (taxa de bancada) com vistas à valorização de pesquisadores que possuem destacada produção científica, tecnológica e/ou de inovação em suas respectivas áreas do conhecimento, como forma de reconhecimento público e incentivo à ampliação de produção de qualidade.
2. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.046.000,00 (dois milhões e quarenta e seis mil reais) para despesas com CUSTEIO E BOLSAS.
2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2694 – Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Estima-se apoiar até 30 (trinta) projetos, até 15 (quinze) para bolsas produtividade em pesquisa FAPEAM nível I (PQFAP EAM I), e até 15 (quinze) para bolsas produtividade em pesquisa FAPEAM nível II (PQFAP EAM II);
2.4. As propostas selecionadas neste edital serão contempladas com os seguintes benefícios:
I. PQFAPEAM I – FAIXA A – destina-se a pesquisadores que possuem título de doutor, no mínimo há 08 (oito) anos: 01 (uma) bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM nível I (PQFAP EAM I), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e auxílio-pesquisa (taxa de bancada) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II. PQFAPEAM II – FAIXA B – destina-se a pesquisadores que possuem título de doutor, no mínimo há 03 (três) anos: 01 (uma) bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM nível II (PQFAP EAM II) no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e auxílio-pesquisa (taxa de bancada) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
2.5. As bolsas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM[1].
2.6. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado a critério da FAPEAM. As bolsas serão contratadas (sem prorrogação) pelo prazo de vigência de 24 meses.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
3.2. Do proponente
3.2.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
a) Ser brasileiro, residente no Estado do Amazonas e quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter título de doutor, conforme modalidade de bolsa pleiteada, prevista na Resolução nº 006/2021 – CS/FAPEAM. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
c) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
d) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
e) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
e.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo deverá ser comprovado por meio de documento oficial que demonstre haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
e.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsa de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
f) Coordenar ou participar de um grupo de pesquisa ativo no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
h) Apresentar uma única proposta para este Edital;
i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
k) Não é permitido o acúmulo de bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM com outras desta Fundação ou de qualquer outra bolsa produtividade de quaisquer agências públicas nacionais.
3.3. Da instituição
3.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) A Instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.1. No âmbito deste edital são financiáveis despesas com CUSTEIO, necessárias ao desenvolvimento do projeto, e BOLSAS.
a) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa e devem ser exclusivamente para uso do coordenador/bolsista do projeto;
III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
b) Bolsas:
I. É obrigatório indicar a modalidade PQFAPEAM I e PQFAPEAM II no ato da submissão da proposta. A não solicitação inviabilizará o enquadramento da proposta;
II. Os proponentes deverão fazer a solicitação da bolsa de acordo com a descrição contida no item 2.4.
III. É de total responsabilidade do coordenador do projeto/bolsista o correto preenchimento das informações bancárias no ato de requisição via SIGFAPEAM.
4.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/).
4.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.
4.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
4.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo.
4.6. Os materiais eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
4.7. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição copartícipe, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
4.8. Recurso para participação em evento técnico-científico ou de inovação será permitido exclusivamente para o bolsista e desde que tenha artigo ou trabalho aceito para publicação no referido evento, resultantes das atividades do projeto vinculado à bolsa, limitado a 01 (um) a cada 12 (doze) meses de execução do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 02 (dois).
5. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
I. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo.
II. Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto.
III. Pagamento de despesas postais.
IV. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
V. Despesas com obras de construção civil.
VI. Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza.
VII. Compra ou manutenção de veículos.
VIII. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6.
6.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
6.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
6.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.
6.5. No caso de dois proponentes apresentarem propostas idênticas, ambas serão desclassificadas.
6.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas no interior do Amazonas, a carta de anuência poderá ser firmada pelo dirigente máximo da respectiva unidade acadêmica;
e) Inserir o anexo 1 constante no Edital, com documentos comprobatórios.
6.7. O descumprimento das exigências constantes no item 6.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
EVENTO |
Lançamento do Edital. | 27/11/2024 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 27/11/2024 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h do dia 28/01/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de fevereiro de 2025 |
Pedidos de recurso do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis a partir divulgação |
Divulgação do resultado final do enquadramento. | A partir de fevereiro de 2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de março de 2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de maio de 2025 |
8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerá às seguintes etapas:
I. Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá com o enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental. Esta etapa é eliminatória e as propostas com documentação incompleta serão indeferidas.
II. Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO |
A) Técnico-científicos – originalidade, clareza dos objetivos, relevância e caráter de inovação; viabilidade técnica de execução do projeto; adequação da metodologia aos objetivos propostos; cumprimento dos aspectos éticos em pesquisa; | 10,0 |
B) Aplicabilidade dos resultados – aplicação dos resultados a curto ou médio prazo; possibilidade de aproveitamento do resultado obtido nos processos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em suas respectivas áreas do conhecimento no estado do Amazonas. | 10,0 |
C) Viabilidade da execução para execução do projeto – coerência dos recursos com os objetivos, atividades e resultados propostos; compatibilidade da infraestrutura e dos recursos humanos para o desenvolvimento do projeto. | 10,0 |
D) Expansão da pesquisa – possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na pesquisa. | 10,0 |
E) Cooperação técnico-científica – cooperação com grupos internos e/ou externos ao Estado do Amazonas; interdisciplinaridade e transdisciplinaridade da pesquisa; estímulo ao fortalecimento do ensino de pós-graduação, pesquisa e formação de recursos humanos. | 10,0 |
F) Pontuação da produção curricular do proponente* | 10,0 |
Total |
60,0 |
*A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade deverá considerar:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
III. Etapa III– Da pontuação da produção do proponente – Análise pela Comissão Técnica da FAPEAM: Nesta etapa será realizada a análise, exclusivamente, da produtividade do proponente considerando as produções a partir de 2020, registradas no Currículo Lattes/CNPq e devidamente mensurada pelo proponente no Formulário de Pontuação de Produtividade (Anexo I);
a) A produção registrada no Currículo Lattes/CNPq deve apresentar os elementos essenciais para a identificação da publicação (autor, título, editora, volume, páginas, ano, etc.);
b) O proponente deve enviar junto com a documentação comprobatória dos periódicos, o extrato WEBQUALIS, disponível na plataforma Sucupira/CAPES;
c) Os itens pontuados no Currículo e no Formulário de Pontuação (Anexo I) deverão ser devidamente comprovados;
d) O proponente deverá indicar em seus documentos comprobatórios o item equivalente no Formulário de Pontuação;
e) O proponente que não alcançar o mínimo de 30 pontos no item B (artigos científicos publicados ou com aceite em periódicos) do Formulário de Pontuação de Produtividade (Anexo I), será automaticamente eliminado;
IV. Etapa IV – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
10.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR/BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
11.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
11.2. Do coordenador/bolsista
I. Residir no Estado do Amazonas;
II. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
II. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 19;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;]
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) bolsa(s) recebida(s) e o auxílio-pesquisa (taxa de bancada), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
VII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;
VIII. Não é permitido o acúmulo de bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM com outras desta Fundação ou de qualquer outra bolsa produtividade de quaisquer agências públicas nacionais.
12. TERMO DE OUTORGA
12.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (Anexo II). Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
13. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
13.1. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista (Anexo III);
13.2. No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo III) serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos participantes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;
13.3. A bolsa será implementada após a requisição via SIGFAPEAM, Comprovante Bancário de conta corrente do Banco Bradesco e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo III), devidamente preenchidos;
13.4. O bolsista que entregar o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo III) após o período estipulado no item 13.1. deste Edital, perderá o direito à concessão da bolsa.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício (Bolsa PQFAPEAM);
14.2. A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa (taxa de bancada) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
14.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
15.1. Durante a vigência da bolsa, e execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br.
15.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
15.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de: Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
15.4. O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
a) Submissão do relatório técnico-científico parcial via SIGFAPEAM, com avaliação do orientador, a cada 12 (dozes) meses a partir da implementação da bolsa;
b) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico parcial ou final no SIGFAPEAM;
c) Submissão do relatório técnico-científico final encaminhado via SIGFAPEAM, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa.
15.5. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador/bolsista do projeto será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.
15.6 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1. Do coordenador
16.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
16.1.2. Ao término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
b) Relatório de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
16.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
16.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.
16.2. Do bolsista
16.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.
16.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM ao fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.
16.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.
16.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
16.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
17.1 A concessão das bolsas será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
17.2 A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.
18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
18.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
18.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
19. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
23.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
23.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
24.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
24.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
25. DA PROTEÇÃO DE DADOS
25.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
25.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
25.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
25.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
25.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
25.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
25.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.
26.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
26.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
26.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
26.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
26.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.
26.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Nome do proponente: ___________________________________________________________
Indicar em qual área do conhecimento deseja ser avaliado: ______________________________
Atividades e produções técnicas e científicas a partir de 2020 | Pontuação de referência | Quantidade | Pontuação do proponente | Pontuação Comissão Técnica FAPEAM |
A) Livros técnicos e científicos * | ||||
Autor de livro integral com ISBN | 10 | |||
Organização de livro ou coletâneas com ISBN | 7 | |||
Autor capítulo de livro com ISBN | 5 | |||
Tradução de livro publicado com ISBN | 5 | |||
Tradução de capítulo de livro com ISBN ou artigo | 2 | |||
Total de pontos do item A | —- | —- | ||
Obs.: Em se tratando de livros técnicos e científicos internacionais, adicionar-se-á 3 pontos. | ||||
B) Artigos científicos publicados ou com aceite em periódicos – Considerar o maior Qualis do periódico 1, 2 | ||||
Artigo Qualis A1 | 15 | |||
Artigo Qualis A2 | 13 | |||
Artigo Qualis A3[1] | 12 | |||
Artigo Qualis A4[2] | 11 | |||
Artigo Qualis B1 | 11 | |||
Artigo Qualis B2 | 9 | |||
Artigo Qualis B3 | 7 | |||
Artigo Qualis B4 | 5 | |||
Artigo Qualis B5 | 3 | |||
Artigo Qualis C ou sem avaliação CAPES | 1 | |||
Artigo completo em anais | 1 | |||
Total de pontos do item B | —- | —- | ||
C) Formação de recursos humanos |
||||
Orientação concluída de doutorado (por orientação) | 5 | |||
Orientação concluída de mestrado (por orientação) | 3 | |||
Coorientação concluída de doutorado (por coorientação) | 3 | |||
Coorientação concluída de mestrado (por coorientação) | 1 | |||
Orientação concluída de PIBIC (por orientação) | 1 | |||
Supervisão de pós-doutorado | 3 | |||
Participação em bancas de defesa de doutorado | 3 | |||
Participação em bancas de defesa de mestrado | 2 | |||
Total de pontos do item C | —- | —- | ||
Obs.: 1. Contabilizar-se-ão, no máximo, 10 (dez) participações em bancas de doutorado; 10 (dez) participações em bancas de mestrado; 10 (dez) edições de periódico; 10 (dez) revisões de periódico. 2. Em se tratando de periódicos internacionais, adicionar-se-á 0,5 ponto.
[2] Decisão Ad Referendum n.º 930/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens de Edital n.º 020/2024; Decisão n.º 002/2025-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão n.º 930/2024-CD/FAPEAM. [3] Decisão Ad Referendum n.º 930/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens de Edital n.º 020/2024; Decisão n.º 002/2025-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão n.º 930/2024-CD/FAPEAM. |
||||
D) Atuação e gestão em CT&I | ||||
Coordenador de programas científicos | 2 | |||
Coordenador de Grupo de Pesquisa – CNPq | 2 | |||
Membro de Grupo de Pesquisa – CNPq | 1 | |||
Participação em Comitê Científico ou Gestor | 1 | |||
Editor de periódico (por periódico) | 2 | |||
Revisor de periódico (por artigo revisado) | 2 | |||
Participação em Conselho Editorial de Publicações | 1 | |||
Coordenador de projetos de pesquisa institucionalizados ou apoiados por agência de fomento (por projeto) | 4 | |||
Coordenador ou chefe por laboratório de pesquisa institucionalizado. | 2 | |||
Prêmio em pesquisa concedido por instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou agência de fomento. | 1 | |||
Total de pontos do item D | —- | —- | ||
E) Patentes e registros | ||||
Patente comercializada | 10 | |||
Patente concedida | 6 | |||
Patente depositada | 3 | |||
Software ou aplicativo registrados | 3 | |||
Cultivar protegida | 8 | |||
Cultivar registrada | 5 | |||
Total de pontos do item E | —- | —- | ||
F) Obras artísticas e culturais | ||||
Obra artística institucionalizada (por obra) | 3 | |||
Autor de livro integral com ISBN | 5 | |||
Autor de capítulo de livro integral com ISBN | 3 | |||
Total de pontos do item F | —- | —- | ||
Total de Pontos (A+B+C+D+E+F) | —- | —- |
1 O proponente que não alcançar o mínimo de 30 (trinta) pontos no item B (artigos científicos publicados), será automaticamente eliminado.
2 Para fins de classificação dos periódicos, usar-se-á a Avaliação Quadrienal 2017-2021 contida na Plataforma Sucupira.
2 Para fins de classificação dos periódicos, usar-se-á a Avaliação Quadrienal 2017-2020 contida na Plataforma Sucupira.[3]
___________________________, _______ de __________________ de 20_____.
(local e data)
________________________________________________________
Nome e assinatura do proponente
[4] Decisão Ad Referendum n.º 930/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens de Edital n.º 020/2024;
Decisão n.º 002/2025-CD/FAPEAM – Homologação da Decisão n.º 930/2024-CD/FAPEAM.
ANEXO II – TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OUTORGANTE
3. OUTORGADO (A)
4. INSTITUIÇÃO
4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nº Empenho | Valor | Data |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao (a) OUTORGADO (A), acima qualificado, recursos financeiros para fins de concessão de bolsas na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM, conforme previsto na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM e auxílio-pesquisa (taxa de bancada), com vistas à valorização de pesquisadores que possuem destacada produção científica, tecnológica e/ou de inovação em suas respectivas áreas do conhecimento, como forma de reconhecimento público e incentivo à ampliação de produção de qualidade, visando o fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n° 017/2024 – Conselho Diretor da FAPEAM, Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio (auxílio-pesquisa/taxa de bancada) e bolsa(s) de projeto aprovado no âmbito do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao (a) OUTORGADO (A).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O valor do auxílio-pesquisa (taxa de bancada) estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o (a) OUTORGADO (A) e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em cota única, conforme o item 14.2. do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida.
2.2. O valor destinado a bolsas, quando houver, previsto em Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o (a) OUTORGADO (A), e está contido no item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, será repassado pela OUTORGANTE sob a forma de quota de bolsa a ser paga mensalmente ao (a) BOLSISTA BENEFICIÁRIO (A) conforme orientação oportuna da OUTORGANTE, não fazendo parte do auxílio-pesquisa (taxa de bancada) supramencionado.
2.3. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2694 – Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I; Unidade Gestora; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.4. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações da OUTORGANTE.
2.5. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 e neste Termo de Outorga, ficando o (a) OUTORGADO (A) pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
2.6. Caso haja despesas efetuadas fora do período de execução ou em desacordo com as normas do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 e deste Termo de Outorga, fica o (a) OUTORGADO (A) obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades.
2.7. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do (a) OUTORGADO (A) com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício.
2.8. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO PROJETO
3.1 O Projeto será concedida por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do coordenador do projeto no âmbito do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, aprovados pela CONCEDENTE.
3.2. Eventual solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser encaminhada pelo (a) OUTORGADO (A) à OUTORGANTE, por meio do SIGFAPEAM, acompanhada de justificativa técnica consistente e da necessária chancela da INSTITUIÇÃO EXECUTORA, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto, conforme o item 2.6 do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edital 2024.
3.3. A vigência das bolsas concedidas não poderá ultrapassar a execução inicial do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO (A) OUTORGADO (A)
4.1. O (A) OUTORGADO (A) se obriga a:
I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;
II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
III. Estar com situação bancária regular;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa e bolsa(s), toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;
VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações, disponível na página eletrônica da FAPEAM;
IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;
XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo maior que o período de vigência do projeto;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo (a) OUTORGADO (A) no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
4.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 11.2, inciso VII do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024.
4.4. É vedado ao (a) OUTORGADO (A):
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa (taxa de bancada) ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto de o (a) OUTORGADO (A) assumir tais encargos.
XI. São igualmente vedadas todas as condutas previstas no item 4 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do (a) OUTORGADO (A) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 18 do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do (a) OUTORGADO (A);
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024;
V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe e bolsistas, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do (a) OUTORGADO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes prazos de execução do projeto:
a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da execução;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2. O (A) OUTORGADO (A) deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da execução do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.
6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc ou Comitê de Especialistas, conforme as áreas do conhecimento.
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normais do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
6.6. O (A) OUTORGADO (A) deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO
8.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do (a) OUTORGADO (A) ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.
8.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado.
9.2. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o (a) OUTORGADO (A) ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
9.3. Durante a fase de execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa.
9.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.
9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
9.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo.
9.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.
9.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
10.1. O (A) OUTORGADO (A) declara conhecer todos os termos e condições do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
10.2. O (A) OUTORGADO (A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo.
10.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o (a) OUTORGADO (A) se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
10.4. O (A) OUTORGADO (A) declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do (a) OUTORGADO (A) pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.
10.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n° 020/2024 – Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
12.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
12.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
12.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
12.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
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____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
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____________________________
OUTORGADO (A)
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
CONCEDENTE | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM | ||||
PROGRAMA | Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 | ||||
N° DO EDITAL | Edital n° 020/2024 | ||||
COORDENADOR | |||||
MODALIDADE/ NÍVEL DA BOLSA |
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VALOR UNITÁRIO DA BOLSA | |||||
BENEFICIÁRIO | |||||
CPF | RG |
ÓRGÃO EMISSOR |
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ENDEREÇO | |||||
INSTITUIÇÃO | |||||
VIGÊNCIA DA BOLSA |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1. O Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edição 2024 objetiva conceder bolsas na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM, conforme previsto na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM, com vistas à valorização de pesquisadores que possuam destacada produção científica, tecnológica e/ou de inovação em suas respectivas áreas do conhecimento, como forma de reconhecimento público e incentivo à ampliação de produção de qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Termo de Compromisso tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n° 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao BOLSISTA/COORDENADOR doravante denominado BENEFICIÁRIO, no desenvolvimento de suas atividades no âmbito do Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edital nº 020/2024 – Edição 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA
3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes no Edital n° 020/2024, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do coordenador do projeto no âmbito do Programa FAPEAM Produtividade em CT&I – Edital nº 020/2024 – Edição 2024, aprovados pela CONCEDENTE, não podendo ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do BENEFICIÁRIO, o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n° 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM.
4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o BENEFICIÁRIO esteja vinculado.
4.4. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
5.1. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.
5.2. Não é permitido o acúmulo de bolsa na modalidade produtividade em pesquisa FAPEAM com outras da FAPEAM ou de qualquer outra bolsa produtividade de quaisquer agências públicas nacionais.
5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n° 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM.
5.4. Apresentar na metade do período de vigência da bolsa à CONCEDENTE, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo coordenador do projeto, nos casos que a bolsa tem vigência maior de doze meses.
5.5. Apresentar à FAPEAM relatório final de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo coordenador do projeto de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
5.6. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto.
5.7. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de BOLSISTA da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.
5.8. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 5.6 e 5.7 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos.
5.9. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo BENEFICIÁRIO implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo BENEFICIÁRIO, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais.
5.10. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis, conforme item 11.2, inciso VII do Edital nº 020/2024.
5.11. O BOLSISTA deve, obrigatoriamente, residir no estado do Amazonas.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Durante o período de vigência da bolsa, o BENEFICIÁRIO deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento de suas atividades.
6.2. O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, relatórios técnicos, parcial e final, através do formulário disponível no SIGFAPEAM.
6.2.1. A prestação de contas técnica parcial só será exigida para os projetos com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros:
a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2.2. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
6.2.3. O BENEFICIÁRIO cuja bolsa tenha vigência inferior a 06 (seis) meses, somente precisará apresentar prestação de contas final.
6.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o BENEFICIÁRIO em situação de inadimplência com a CONCEDENTE.
6.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência do BENEFICIÁRIO com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da Resolução 021/2021-CD/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1. É facultada a suspensão de bolsa a qualquer momento, desde que devidamente justificada pelo BOLSISTA/COORDENADOR.
7.2. O período máximo de suspensão será de até 03 (três) meses, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.
§ 1º A suspensão acima será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
§ 3º A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o BENEFICIÁRIO se encontre inadimplente junto a FAPEAM ou com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, até a regularização da situação.
§ 4º A suspensão por inadimplência técnica do BOLSISTA será realizada após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem encaminhamento da prestação de contas parcial;
§ 5º A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa, caso a suspensão prevista no § 4º do item 7.2 incorra em retirada do BOLSISTA em 03 (três) folhas de pagamento consecutivas;
§ 6º Manter o currículo Lattes atualizado, registrando a condição de BOLSISTA FAPEAM, bem como seu cadastro no SIGFAPEAM;
§ 7º Em caso de suspensão por quaisquer motivos, sanada a pendência ou irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, o BOLSISTA poderá retornar à folha de pagamento no mês subsequente, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo BOLSISTA/COORDENADOR do projeto.
8.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem o Edital nº 020/2024.
8.3. O cancelamento da bolsa não exime do BOLSISTA/COORDENADOR a responsabilidade de apresentar relatório das atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas. O relatório deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.
CLAÚSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação do Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Edital e nos relatórios dos bolsistas.
9.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e finais será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE.
9.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao BENEFICIÁRIO na execução das atividades relacionadas ao projeto.
9.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
9.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o BENEFICIÁRIO e a CONCEDENTE.
9.6. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes no Edital nº 020/2024 e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
O BOLSISTA/BENEFICIÁRIO/COORDENADOR declara estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, que tem plena condição de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
Manaus, ____ de __________________ de ______.
_____________________________
BOLSISTA/COORDENADOR
[1] Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf