CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2026 – PROGRAMA DE APOIO A PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A BIOECONOMIA INCLUSIVA NO AMAZONAS E NO PARANÁ – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 022/2026 – CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2026

PROGRAMA DE APOIO A PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A BIOECONOMIA INCLUSIVA NO AMAZONAS E NO PARANÁ – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/FAPEAM

A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (Fundação Araucária) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) divulgam a presente Chamada Pública e convidam as Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs) a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Científica de Apoio a Pesquisas e Ações Estratégicas para a Bioeconomia Inclusiva no Amazonas e no Paraná.

1. APRESENTAÇÃO:

1.1. A presente Chamada Pública integra as iniciativas de cooperação interfundações voltadas ao fortalecimento de redes interinstitucionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

1.2. A Chamada tem por finalidade fomentar projetos cooperativos entre pesquisadores e instituições sediadas nos Estados do Amazonas e do Paraná, promovendo a articulação de competências científicas e tecnológicas voltadas ao desenvolvimento sustentável territorial e à bioeconomia;

1.3. Os projetos deverão ser desenvolvidos em regime de cooperação entre equipes dos dois Estados, com participação obrigatória de:

I – 01 (um) coordenador vinculado a ICT sediada no Estado do Amazonas; e,

II – 01 (um) coordenador vinculado a ICT sediada no Estado do Paraná;

1.4. Cada coordenador deverá submeter a proposta à Fundação de Amparo à Pesquisa de seu respectivo Estado, observadas as diretrizes desta Chamada e dos anexos institucionais correspondentes;

1.5. Espera-se que os projetos apoiados contribuam para o fortalecimento dos ecossistemas de inovação, para a geração de valor de forma equilibrada entre os territórios e para a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como para a consolidação de redes colaborativas de pesquisa e inovação;

1.6. A execução do projeto dar-se-á de forma articulada entre os Estados do Amazonas e do Paraná, competindo a cada equipe a responsabilidade pelas atividades sob sua atribuição, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e com as normas das respectivas Fundações;

1.7. Para fins desta Chamada, considera-se:

I – Bioeconomia: sistema de produção baseado no uso sustentável de recursos biológicos renováveis, associado a conhecimentos científicos, tecnologias e inovação, com vistas à geração de produtos, processos e serviços de base biológica, com agregação de valor, sustentabilidade ambiental, inclusão social e promoção do desenvolvimento regional;

II – Projeto Cooperativo: proposta única, elaborada conjuntamente por dois coordenadores, com execução integrada, articulada e complementar;

III – Propostas Equivalentes: submissões realizadas simultaneamente às duas Fundações, contendo conteúdo técnico-científico idêntico;

IV- Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, conforme definido na Lei Nº 13.243, de 11 de Janeiro De 2016.

2. GOVERNANÇA INTERINSTITUCIONAL

2.1. A gestão desta Chamada será realizada por um Comitê Gestor Interinstitucional (CGI).

2.2. O CGI será composto por:

I – 03 (três) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM);

II – 03 (três) representantes da Fundação Araucária.

2.3. Os membros do CGI serão formalmente designados por ato das respectivas Fundações, sendo admitida a indicação de suplentes, que atuarão nos casos de ausência ou impedimento dos titulares;

2.4. A presidência do CGI será exercida por um de seus membros, designado de comum acordo entre as Fundações parceiras, podendo haver alternância conforme definido entre as instituições;

2.5. As decisões do CGI serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade, em caso de empate;

2.6. Na hipótese de divergência institucional formal entre as Fundações que impeça a deliberação por maioria, a matéria será submetida à apreciação das instâncias superiores de cada Fundação, para decisão conjunta.

2.7. Compete ao CGI:

I – consolidar os resultados das etapas de avaliação;

II – dirimir eventuais divergências entre pareceres ou avaliações;

III – deliberar sobre casos omissos de natureza técnico-científica;

IV – acompanhar a execução geral da Chamada, quando couber.

3. OBJETIVOS

3.1. Incentivar a articulação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), promovendo a cooperação entre pesquisadores dos Estados do Paraná e do Amazonas, com vistas à formação e ao fortalecimento de redes colaborativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

3.2. Apoiar o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias, processos e produtos inovadores voltados à bioeconomia amazônica e paranaense, por meio da integração entre conhecimentos científicos, tecnológicos e saberes tradicionais, visando à geração de resultados compartilhados, à valorização cultural e ao fortalecimento de iniciativas produtivas de base comunitária de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIPCTAFs);

3.3. Promover a constituição de redes de ações científicas em bioeconomia, abrangendo diversas áreas do conhecimento, assegurando a realização de estudos de viabilidade e o desenvolvimento de soluções com potencial de aplicação e impacto nos Estados do Paraná e do Amazonas, alinhadas às estratégias específicas dos Ecossistemas Regionais de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), conforme estabelecido nas Rotas Estratégicas do projeto “Paraná 2040”, Disponível em: https://www.iaraucaria.pr.gov.br/parana2040, bem como às diretrizes do Plano Estadual de Bioeconomia do Amazonas, Disponível em: https://www.sedecti.am.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/Plano-estadual-de-bioeconomia-do-Amazonas-Versao-completa.pdf .

4. EIXOS TEMÁTICOS

As propostas colaborativas entre pesquisadores dos Estados do Paraná e do Amazonas deverão ser orientadas pelos eixos temáticos definidos a seguir, podendo contemplar mais de um eixo, desde que haja clareza na identificação do eixo principal e coerência técnico-científica entre objetivos, metodologia e resultados esperados, evidenciando sua contribuição para o desenvolvimento sustentável territorial em ambos os Estados.

4.1 Eixo 1 – Desenvolvimento Sustentável Territorial e Dinâmicas Regionais

4.1.1. Enquadram-se neste eixo propostas voltadas à análise, compreensão, planejamento e promoção do desenvolvimento sustentável territorial, considerando as especificidades socioeconômicas, ambientais, culturais e institucionais dos Estados do Paraná e do Amazonas;

4.1.2. O escopo deste eixo abrange iniciativas relacionadas à elaboração de diagnósticos territoriais, planejamento estratégico regional, ordenamento territorial, integração de políticas públicas, estudos sobre desigualdades regionais, uso sustentável de recursos naturais e fortalecimento de dinâmicas locais e regionais de desenvolvimento, com ênfase na articulação entre diferentes atores e escalas;

4.2 Eixo 2 – Bioeconomia e Sociobiodiversidade como Vetores de Desenvolvimento Territorial

4.2.1. Enquadram-se neste eixo propostas cujo objeto principal seja o desenvolvimento, o aprimoramento, a validação ou a inovação de produtos, processos e modelos produtivos baseados na bioeconomia e na sociobiodiversidade, compreendidas como vetores estratégicos para o desenvolvimento sustentável territorial;

4.2.2. O escopo deste eixo abrange iniciativas relacionadas a cadeias produtivas da sociobiodiversidade, como óleos vegetais, fitoterápicos, alimentos tradicionais, agroextrativismo, pesca artesanal, bioinsumos e outros produtos de base biológica, priorizando a valorização dos conhecimentos tradicionais, a agregação de valor, a sustentabilidade ambiental e a geração de renda, com potencial de aplicação e impacto nos dois Estados.

4.3 Eixo 3 – Governança Territorial, Arranjos Institucionais e Políticas Públicas

4.3.1. Enquadram-se neste eixo propostas destinadas ao desenvolvimento, à implementação ou à avaliação de modelos, instrumentos e processos de governança territorial, com foco na articulação interinstitucional e na construção de soluções coletivas para o desenvolvimento sustentável;

4.3.2. O escopo deste eixo compreende iniciativas que promovam a integração entre universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos, organizações comunitárias, cooperativas e demais atores sociais, incluindo o desenvolvimento de metodologias participativas, instrumentos de gestão, arranjos institucionais, modelos de cooperação e formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

4.4 Eixo 4 – Tecnologias Sociais, Inovação e Processos Sustentáveis

4.4.1. Enquadram-se neste eixo propostas cujo objeto principal seja o desenvolvimento, a adaptação, a validação ou a aplicação de tecnologias sociais, soluções tecnológicas e processos produtivos sustentáveis voltados ao enfrentamento de desafios territoriais;

4.4.2. O escopo deste eixo abrange tecnologias sociais, bioinsumos, soluções de baixo impacto ambiental, processos produtivos sustentáveis, inovação aplicada, tecnologias digitais para o território, soluções logísticas e produtivas, com ênfase na experimentação, replicabilidade e impacto socioambiental positivo nos contextos amazônico e paranaense.

4.5 Eixo 5 – Inclusão Produtiva, Educação e Capacitação para o Desenvolvimento Territorial

4.5.1. Enquadram-se neste eixo propostas voltadas à promoção da inclusão produtiva, formação de capacidades locais e fortalecimento do capital humano, com foco no desenvolvimento sustentável territorial;

4.5.2. O escopo deste eixo compreende ações relacionadas à qualificação profissional, educação para o desenvolvimento sustentável, formação técnica e científica, extensão universitária, empreendedorismo comunitário, fortalecimento de associações e cooperativas, bem como iniciativas voltadas à valorização de saberes tradicionais, à inclusão social e à geração de oportunidades econômicas nos territórios.

5. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS

5.1. Será destinado à presente Chamada o valor global de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo:

I – até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos da Fundação Araucária; e,

II – até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos da FAPEAM.

5.2. Poderão ser apoiados até 10 (dez) projetos cooperativos;

5.3. Cada projeto poderá solicitar até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observados os seguintes limites:

I – até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à FAPEAM; e,

II – até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Fundação Araucária;

5.4. Os recursos financeiros poderão ser destinados às despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, conforme previsto nas diretrizes específicas de cada Fundação, estabelecidas nos Anexos I (FAPEAM) e II (Fundação Araucária), os quais integram a presente Chamada;

5.5. Os recursos financeiros de responsabilidade da FAPEAM serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora 16301; categoria de despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual, ressalvada a necessidade de definição final dos códigos orçamentários;

5.6. A Fundação Araucária destinará recursos financeiros no valor global de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em conformidade com a Lei Estadual nº 251/2023, correndo à conta de seu orçamento próprio no exercício de 2026, para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito desta Chamada;

5.7. Os itens financiáveis, modalidades de bolsas, critérios orçamentários, despesas elegíveis e demais condições financeiras observarão:

I – O Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM; e,

II – O Anexo II – Diretrizes Específicas da Fundação Araucária;

5.8. A eventual descontinuidade de financiamento por uma das Fundações ensejará reavaliação obrigatória da viabilidade do projeto pelo Comitê Gestor.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Os recursos financeiros concedidos no âmbito desta Chamada Pública poderão ser utilizados para custear despesas de capital, custeio e bolsa necessárias à execução dos projetos aprovados, conforme regras específicas de cada Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPEAM e Fundação Araucária), observadas suas normas institucionais e regulamentos vigentes;

6.2. As regras específicas observarão:

I – Anexo I (FAPEAM);

II – Anexo II (Fundação Araucária);

6.3. Em caso de conflito entre regras prevalecerá a norma da Fundação financiadora da despesa;

6.4.Os procedimentos operacionais, limites financeiros, critérios detalhados de elegibilidade de despesas, formas de execução e prestação de contas observarão exclusivamente as normas de cada Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPEAM e Fundação Araucária), constantes em seus instrumentos normativos próprios e diretrizes específicas desta Chamada.

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

7.1. Das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs (Instituições Executoras)

7.1.1. Para fins desta Chamada, as ICTs, nos termos da Lei nº 13.243/ 2016, atuarão como instituições executoras dos projetos, devendo:

a) Estar localizadas no Estado ao qual se vincula o Coordenador do projeto (Amazonas ou Paraná) e possuir sede e CNPJ no respectivo Estado;

b) Enquadrar-se:

I – no caso da Fundação Araucária, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), pública ou privada, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei Estadual nº 20.541/2021;

II – no caso da FAPEAM, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos da legislação aplicável, ou como instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos, incluindo centros de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação e, quando cabível, empresas públicas que desenvolvam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I);

c) Ser a instituição de vínculo do Coordenador do projeto, sendo doravante denominada instituição executora;

d) Garantir o vínculo institucional do Coordenador durante toda a vigência do projeto;

e) Comprometer-se a assegurar condições adequadas para a plena execução do projeto, incluindo infraestrutura, recursos materiais, recursos humanos e apoio técnico e administrativo necessários;

f) Assegurar a convalidação institucional da proposta por sua instância competente;

g) Apresentar, quando da contratação, as certidões e demais documentos exigidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa correspondente, conforme sua legislação, normas e instrumentos jurídicos aplicáveis.

7.1.2. As instituições proponentes deverão observar, adicionalmente:

a) No caso da Fundação Araucária, enquadrar-se como ICT pública ou privada, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei Estadual nº 20.541/2021, devendo possuir sede e CNPJ no Estado do Paraná, bem como, em caso de aprovação da proposta, apresentar, quando solicitadas, as certidões previstas no art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e atender aos requisitos estabelecidos no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, para fins de formalização do instrumento jurídico;

b) No caso da FAPEAM, observar as normas estaduais aplicáveis, as resoluções de seu Conselho Superior e as demais diretrizes institucionais vigentes;

7.2. Dos Coordenadores

7.2.1. As propostas deverão ser submetidas em regime de cooperação entre instituições dos Estados do Amazonas e do Paraná, com a indicação de 02 (dois) Coordenadores de Projeto, sendo um vinculado a instituição sediada em cada Estado;

7.2.2. Os Coordenadores dos projetos deverão:

a) Possuir vínculo formal com a instituição executora do projeto, com sede ou unidade permanente no Estado ao qual se vincula o projeto (Amazonas ou Paraná);

a.1) Entende-se por vínculo toda e qualquer forma de relação formal ou institucional entre o Coordenador e a instituição executora do projeto;

a.2) Na ausência de vínculo empregatício, este deverá ser comprovado por meio de documento oficial expedido pela instituição executora, contendo anuência expressa para execução do projeto;

b) Apresentar anuência formal da instituição de vínculo, por meio de seu dirigente máximo ou representante legal, comprovando vínculo institucional com duração igual ou superior à vigência do projeto;

c) Ser brasileiro ou, quando estrangeiro, possuir visto permanente no País, nos termos da legislação vigente;

d) Possuir título de Doutor, sendo obrigatória, nos casos de diploma obtido no exterior, a respectiva revalidação nos termos da legislação vigente;

e) Ser residente no Estado ao qual se vincula o projeto (Amazonas ou Paraná), conforme a instituição executora;

f) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

g) Estar cadastrado como membro de Grupo de Pesquisa certificado pela instituição executora no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Possuir cadastro atualizado no sistema institucional da Fundação de Amparo à Pesquisa à qual estiver vinculado, no ano de submissão da proposta, sendo:

h.1) Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (SIGFAPEAM – www.fapeam.am.gov.br), no caso da FAPEAM;

h.2) Plataforma Sparkx, no caso da Fundação Araucária (https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/) ;

h.3) O cadastro deverá possuir nome idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

i) Estar adimplente com a Fundação à qual estiver vinculado (FAPEAM ou Fundação Araucária) no momento da submissão e da eventual contratação da proposta, sendo a inadimplência causa de indeferimento;

j) Ter a proposta convalidada pela instituição executora (anuência institucional);

k) Responsabilizar-se pela elaboração da proposta, submissão da documentação, execução do projeto, gestão dos itens financiáveis, acompanhamento das atividades, elaboração de relatórios técnicos e prestação de contas;

l) Adotar todas as providências necessárias à obtenção das permissões, autorizações e aprovações de caráter ético e/ou legal necessárias à execução do projeto, quando aplicável;

m) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e da FAPEAM em publicações, trabalhos apresentados em eventos e quaisquer meios de divulgação decorrentes do projeto;

7.2.3. No caso da Fundação Araucária, os Coordenadores deverão:

a) Possuir vínculo formal com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), pública ou privada, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei Estadual nº 20.541/2021;

b) Possuir cadastro atualizado na Plataforma Sparkx (https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/), devendo o cadastro possuir nome idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

7.2.4. No caso da FAPEAM, os Coordenadores deverão:

a) Possuir vínculo formal com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), instituição de ensino superior, centro de pesquisa ou órgão público ou privado sem fins lucrativos;

b) Na ausência de vínculo empregatício, apresentar documento oficial expedido pela instituição executora contendo anuência expressa para execução do projeto;

c) Estar cadastrado como membro de Grupo de Pesquisa certificado pela instituição executora no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

d) Possuir cadastro atualizado no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (www.fapeam.am.gov.br), devendo o cadastro possuir nome idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

7.3. Dos Projetos

7.3.1. Os projetos deverão:

a) Ser submetidos em regime de cooperação entre instituições dos Estados do Amazonas e do Paraná, com submissão simultânea por cada Coordenador à Fundação de Amparo à Pesquisa de seu respectivo Estado, observando normas, sistemas e prazos específicos estabelecidos nesta Chamada e em seus anexos;

b) Estar alinhados a, pelo menos, um dos eixos temáticos definidos no item 4 desta Chamada, constituindo requisito obrigatório para fins de enquadramento;

c) Ser convalidados pela instituição de vínculo dos respectivos Coordenadores, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente;

d) Ter prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses;

e) Apresentar, de forma clara e fundamentada:

I. A caracterização do projeto em um dos eixos temáticos desta Chamada;

II. A indicação da linha de atuação e sua relevância para o fortalecimento de redes científicas e tecnológicas e para a cooperação interinstitucional entre os Estados envolvidos;

III. O enquadramento em, no mínimo, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com a devida justificativa de sua contribuição (www.odsbrasil.gov.br);

IV. O enquadramento indicado nos incisos anteriores deverá estar refletido na Síntese do Projeto (Anexo I) e devidamente fundamentado quanto à sua aderência às diretrizes do Conselho Paranaense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT-Paraná) e à Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação 2024–2030;

f) Demonstrar aderência às políticas públicas, diretrizes estratégicas e instrumentos de planejamento em ciência, tecnologia e inovação dos Estados do Amazonas e do Paraná, quando aplicável;

g) Apresentar coerência entre objetivos, metodologia, cronograma, orçamento e resultados esperados, conforme descrito na proposta e em seus anexos.

8. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Cada proposta deverá ser submetida simultaneamente:

I – à FAPEAM, pelo coordenador vinculado à instituição sediada no Estado do Amazonas; e,

II – à Fundação Araucária, pelo coordenador vinculado à instituição sediada no Estado do Paraná.

8.2. As submissões deverão ser realizadas nas plataformas eletrônicas das respectivas Fundações:

I – Sistema SIGFAPEAM, no caso da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br); e,

II – Plataforma Sparkx, no caso da Fundação Araucária (https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/).

8.3. Cada proposta deverá ser constituída por um único projeto de pesquisa, elaborado de forma conjunta pelos coordenadores dos Estados do Amazonas e do Paraná, devendo demonstrar, de forma clara e integrada:

a) a complementaridade das competências das equipes;

b) a contribuição técnico-científica de cada instituição executora;

c) a relevância da cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; e,

d) o potencial de impacto para os Estados do Amazonas e do Paraná.

8.4. O projeto de pesquisa deverá ser equivalente nas submissões realizadas às duas Fundações, admitindo-se apenas adaptações formais estritamente necessárias às plataformas eletrônicas utilizadas;

8.5. O projeto de pesquisa deverá conter, obrigatoriamente:

a) a descrição da participação das equipes de cada Estado;

b) a distribuição das atividades e responsabilidades entre os coordenadores e equipes envolvidas;

c) o plano de execução do projeto;

d) a justificativa da relevância da cooperação interestadual;

e) o cronograma de execução; e,

f) a planilha orçamentária consolidada do projeto, contendo a discriminação dos recursos solicitados à FAPEAM e à Fundação Araucária;

8.6. Os coordenadores serão corresponsáveis pela concepção, elaboração, submissão, execução e acompanhamento técnico-científico do projeto de pesquisa junto às respectivas Fundações, observadas as competências institucionais de cada agência financiadora;

8.7. Cada submissão deverá identificar:

a) o coordenador parceiro vinculado ao outro Estado;

b) as instituições participantes; e,

c) a composição da equipe executora do projeto;

8.8. As propostas deverão observar as normas, diretrizes e procedimentos específicos das respectivas Fundações parceiras;

8.9. Para fins de verificação de identidade e consistência das propostas submetidas:

a) a submissão realizada à FAPEAM deverá conter referência à proposta correspondente submetida à Fundação Araucária; e,

b) a submissão realizada à Fundação Araucária deverá conter referência à proposta correspondente submetida à FAPEAM;

8.10. Caso sejam constatadas divergências substanciais entre as versões submetidas às duas Fundações, especialmente quanto aos objetivos, metodologia, composição da equipe, cronograma, plano de execução ou orçamento, a proposta será desclassificada;

8.10.1. Para fins desta Chamada, consideram-se divergências substanciais aquelas que comprometam a identidade técnico-científica da proposta entre as versões submetidas, tais como a ocorrência de alterações relevantes nos objetivos, na metodologia, na composição da equipe, no cronograma ou no orçamento;

8.11. As propostas deverão ser instruídas com todos os documentos e informações exigidos pelas respectivas Fundações parceiras, sendo de responsabilidade exclusiva dos proponentes garantir a integral conformidade da submissão em ambas as plataformas;

8.11.1. No caso da Fundação Araucária, deverão ser observados os seguintes documentos e procedimentos específicos:

a) apresentação do Anexo “Roteiro Descritivo da Proposta”, conforme modelo disponibilizado pela Fundação Araucária;

b) submissão da proposta por meio da Plataforma Sparkx, incluindo o preenchimento do Plano de Trabalho e da documentação nele exigida;

c) aceite das declarações e responsabilidades constantes dos anexos e formulários da Plataforma Sparkx;

d) os documentos éticos e regulatórios aplicáveis deverão permanecer sob responsabilidade do Coordenador e da instituição executora, podendo ser solicitados a qualquer tempo pela Fundação Araucária;

8.11.2. No caso da FAPEAM, constituem documentos específicos obrigatórios:

a) formulário complementar da proposta;

b) carta de anuência da instituição executora, assinada pelo dirigente competente ou representante legal formalmente designado, comprovando o vínculo do coordenador por período compatível com a vigência do projeto;

c) currículo Lattes atualizado do coordenador, no ano de submissão da proposta;

d) comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

e) diploma de doutorado, frente e verso, devidamente assinado, acompanhado do ato de revalidação, quando emitido no exterior;

8.11.3. Não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após a submissão da proposta, salvo quando expressamente solicitado pelas Fundações parceiras para fins exclusivos de saneamento formal;

8.11.4. O descumprimento das exigências documentais previstas nesta Chamada implicará o não enquadramento ou a desclassificação da proposta;

8.11.5. No caso da FAPEAM, as instituições ainda não cadastradas nos sistemas institucionais da Fundação deverão solicitar previamente o respectivo cadastro, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela Fundação.

9. CRONOGRAMA

AtividadesData
9.1 Anúncio da Chamada nas páginas oficiais da Fundação Araucária e da FAPEAM28 de maio de 2026;
9.2 Publicação da Chamada nas páginas oficiais da Fundação Araucária e da FAPEAM e início da submissão das propostas nos sistemas oficiais (Sparkx e SIGFAPEAM)10 de junho de 2026;
9.3 Data limite para submissão eletrônica das propostas nos sistemas oficiais (Sparkx e SIGFAPEAM)até dia 27 de julho de 2026, sendo até às 17h para proponentes do Estado do Amazonas e até 23:59h para proponentes do Estado do Paraná;
9.4 Conferência documental e enquadramento das propostasaté 20 de agosto de 2026;
9.5 Divulgação preliminar das propostas inelegíveisa partir de 24 de agosto de 2026;
9.6 Prazo para recurso referente à elegibilidadeaté 5 (cinco) dias úteis após a divulgação;
9.7 Divulgação final das propostas elegíveisa partir de 11 de setembro de 2026;
9.8 Análise de mérito técnico-científico e relevânciasetembro a outubro de 2026;
9.9 Divulgação preliminar dos resultados de mérito e relevânciaa partir de 26 de outubro de 2026;
9.10 Prazo para recurso referente ao méritoaté 5 (cinco) dias úteis após a divulgação;
9.11 Divulgação do resultado final pós-recursosa partir de 10 de dezembro de 2026;
9.12 Período de habilitação documental e contratação das propostas aprovadasjaneiro e fevereiro de 2027;
9.13 Implementação e contratação final dos projetosa partir de março de 2027.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. O processo de análise e julgamento das propostas será realizado de forma coordenada entre a FAPEAM e a Fundação Araucária, observando-se as normas, critérios e procedimentos específicos de cada Fundação, de modo a assegurar a coerência, a integridade e o caráter integrado dos projetos apoiados;

10.2. O processo de avaliação compreenderá as seguintes etapas:

I – Enquadramento (análise documental e verificação das condições de elegibilidade);

II – Análise de mérito técnico-científico; e,

III – Deliberação conjunta;

10.3. A avaliação das propostas será realizada por consultores ad hoc e/ou Comitê de Especialistas designados pela FAPEAM e pela Fundação Araucária, conforme suas normas e procedimentos internos.

10.4. Etapa I – Enquadramento (Análise Documental)

a) A Fundação Araucária realizará a análise documental das propostas submetidas no âmbito do Estado do Paraná, verificando o atendimento aos requisitos de elegibilidade, prazos e documentação exigida;

b) A FAPEAM realizará a análise documental das propostas submetidas no âmbito do Estado do Amazonas, verificando o cumprimento dos requisitos formais estabelecidos nesta Chamada;

c) Serão consideradas inelegíveis as propostas que não atenderem às exigências formais, documentais e de elegibilidade previstas nesta Chamada;

d) Somente as propostas enquadradas por ambas as Fundações serão encaminhadas para a etapa de análise de mérito técnico-científico, sendo que o não enquadramento em qualquer uma das Fundações implicará o indeferimento automático da proposta.

10.5. Etapa II – Análise de Mérito Técnico-Científico

a) As propostas enquadradas serão avaliadas quanto ao mérito técnico-científico, relevância estratégica, potencial de impacto e adequação metodológica;

b) Será verificado o enquadramento da proposta em, pelo menos, um dos eixos temáticos definidos no item 4 desta Chamada;

c) Os pareceres técnicos deverão conter, no mínimo:

I. recomendação ou não recomendação da proposta;

II. justificativa técnica da avaliação;

III. pontuação atribuída conforme os critérios estabelecidos nesta Chamada; e,

IV. recomendações e observações consideradas pertinentes.

10.6. Etapa III – Deliberação Conjunta

a) A deliberação final das propostas será realizada por meio do Comitê Gestor Interinstitucional de Deliberação Final, composto por representantes designados formalmente pela FAPEAM e pela Fundação Araucária;

b) A decisão final considerará:

I. o mérito técnico-científico da proposta;

II. a relevância estratégica e o potencial de impacto;

III. a disponibilidade orçamentária das Fundações; e,

IV. o equilíbrio entre as propostas selecionadas e os eixos temáticos apoiados;

10.7. O processo de avaliação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

10.8. Os critérios de avaliação das propostas constam no item 11 desta Chamada.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

CritériosPontos
Originalidade, inovação e relevância da proposta, incluindo aplicabilidade e contribuição para a bioeconomia e/ou PIPCTAFsAté 20 pontos
Consistência e adequação metodológica, considerando a coerência entre objetivos, metodologia, etapas de execução, cronograma e resultados esperadosAté  15 pontos
Articulação institucional e comunitária (integração entre Amazonas e Paraná, governança e participação local)Até 15 pontos
Alinhamento aos objetivos, diretrizes e eixos temáticos da ChamadaAté 10 pontos
Adequação, coerência e razoabilidade do orçamento, incluindo sua compatibilidade com os objetivos propostos e a relação custo-benefícioAté  10 pontos
Relevância socioeconômica e potencial de impacto para PIPCTAFsAté  10 pontos
Qualificação e experiência da equipe executora, especialmente do coordenadorAté 10 pontos
Impactos socioambientais positivos, mensuráveis e sustentáveisAté 10 pontos
Total100 pontos

12. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. As propostas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida;

12.2. Poderá ser estabelecida nota mínima para recomendação de financiamento, conforme definição conjunta da FAPEAM e da Fundação Araucária;

12.3. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior pontuação no critério de originalidade, inovação e relevância da proposta;

II – Maior pontuação no critério de relevância socioeconômica e potencial de impacto;

III – Maior pontuação no critério de articulação institucional e comunitária; e,

IV – Maior pontuação no critério de consistência e adequação metodológica.

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Os proponentes poderão interpor recursos administrativos quanto aos resultados desta Chamada, observados os prazos, procedimentos e sistemas específicos de cada Fundação, devendo o recurso ser interposto exclusivamente na Fundação de vínculo do Coordenador do projeto;

13.2. Os recursos administrativos serão analisados de forma coordenada entre as Fundações parceiras, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação e do devido processo administrativo;

13.3. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelo Coordenador do projeto, nos prazos estabelecidos no Cronograma desta Chamada;

13.4. A decisão sobre os recursos será única e vinculante para ambas as Fundações.

13.5. Não serão apreciados recursos:

a) interpostos fora do prazo estabelecido;

b) apresentados por meio diverso do previsto nesta Chamada;

c) interpostos após a homologação do resultado final; ou,

d) que incluam fatos novos não apresentados anteriormente;

13.6. As disposições específicas relativas aos procedimentos operacionais de interposição e tramitação de recursos no âmbito de cada Fundação constam nos respectivos Anexos desta Chamada.

14. RESULTADO, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO

14.1. O resultado preliminar da análise das propostas poderá ser divulgado pelas Fundações participantes em seus respectivos sítios eletrônicos, para fins de transparência e ciência dos proponentes;

14.2. O resultado final será único, consolidado e homologado por ambas as Fundações, no âmbito de suas respectivas competências:

I. pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária, no âmbito de sua competência, com publicação no sítio eletrônico www.fappr.pr.gov.br;

II. pelo Conselho Diretor da FAPEAM, mediante publicação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgação no sítio eletrônico https://www.fapeam.am.gov.br;

14.3. A homologação do resultado final constitui ato administrativo conclusivo do processo de seleção, habilitando as propostas aprovadas à etapa de contratação e formalização dos respectivos instrumentos jurídicos;

14.4. A relação final das propostas aprovadas para financiamento será publicada nos sítios eletrônicos das Fundações participantes e nos meios oficiais de divulgação de cada instituição, incluindo, quando aplicável, os Diários Oficiais dos respectivos Estados;

14.5. A contratação dos projetos aprovados ficará condicionada à celebração dos instrumentos jurídicos próprios entre as Fundações financiadoras e as instituições proponentes, observadas as normas administrativas, financeiras e orçamentárias de cada instituição;

14.6. Aplicam-se a este item as disposições constantes nos Anexos I e II desta Chamada Pública, referentes às Diretrizes Específicas da FAPEAM e da Fundação Araucária.

15. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. O acompanhamento da execução dos projetos apoiados no âmbito desta Chamada será realizado pela Fundação Araucária e pela FAPEAM, observadas as competências, normas e procedimentos específicos de cada instituição financiadora;

15.2. Os coordenadores dos projetos deverão apresentar relatórios técnico-científicos e prestações de contas técnicas e financeiras, parciais e finais, nos prazos e condições estabelecidos nesta Chamada, no respectivo instrumento jurídico e nas normas institucionais aplicáveis;

15.3. Os relatórios e prestações de contas deverão conter informações sobre a execução das atividades previstas no plano de trabalho, metas alcançadas, resultados obtidos, produtos gerados, publicações, formação de recursos humanos, propriedade intelectual, impactos do projeto e demais informações pertinentes;

15.4. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser previamente solicitada e formalmente autorizada pela instituição financiadora competente, observadas as normas específicas de cada Fundação e, quando aplicável, em conjunto com as instituições parceiras da Chamada;

15.5. As instituições financiadoras poderão, a qualquer tempo:

I. solicitar informações complementares;

II. realizar visitas técnicas;

III. promover reuniões de acompanhamento;

IV. realizar seminários de avaliação;

V. adotar outros mecanismos de monitoramento e avaliação da execução dos projetos;

15.6. Os coordenadores vinculados às instituições do Estado do Amazonas deverão observar as disposições constantes no Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM, especialmente quanto aos procedimentos, prazos e normas aplicáveis ao acompanhamento e à prestação de contas técnica e financeira;

15.7. Os coordenadores vinculados às instituições do Estado do Paraná deverão observar as disposições constantes no Anexo II – Diretrizes Específicas da Fundação Araucária, especialmente quanto aos procedimentos, prazos e normas aplicáveis ao acompanhamento e à prestação de contas técnica e financeira;

15.8. Cada coordenador responderá individualmente pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos de sua respectiva Fundação.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL, ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E PROTEÇÃO DE DADOS

16.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, ou de transferência de tecnologia, apresentarem potencial de exploração econômica ou forem passíveis de proteção por propriedade intelectual, a titularidade, proteção, exploração econômica e repartição de benefícios observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), a Lei nº 13.243/2016, o Decreto nº 9.283/2018, bem como as legislações estaduais pertinentes;

16.2 No âmbito de projetos que envolvam acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, a Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), o Decreto nº 8.772/2016 e as normas do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN, incluindo o devido cadastro das atividades, quando aplicável;

16.3 Quando houver geração de resultados decorrentes de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios deverá ser realizada na forma da legislação vigente, assegurando-se a participação justa e equitativa, inclusive em relação a comunidades indígenas, tradicionais ou locais eventualmente envolvidas;

16.4 A titularidade da propriedade intelectual dos resultados, produtos, processos ou tecnologias desenvolvidas no âmbito desta Chamada será definida de forma compartilhada entre as instituições participantes, observada a contribuição de cada Parte e mediante instrumento jurídico específico, quando couber;

16.4.1 O presente instrumento não implica cessão prévia de direitos de propriedade intelectual anteriormente existentes, os quais permanecem sob titularidade de seus respectivos detentores;

16.4.2 Inovações ou criações desenvolvidas de forma independente por qualquer das Partes, sem relação com o objeto desta Chamada, permanecerão sob sua titularidade exclusiva;

16.5 Quando os resultados forem passíveis de proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, deverá ser formalizada comunicação às instituições financiadoras para definição de titularidade, estratégia de proteção, eventual exploração econômica e repartição de benefícios;

16.6 A exploração econômica dos resultados protegidos por propriedade intelectual, quando houver, será disciplinada em instrumento jurídico específico, devendo prever regras claras de licenciamento, transferência de tecnologia e eventual repartição de royalties entre as Partes;

16.7 As despesas relativas ao depósito, registro, manutenção e defesa da propriedade intelectual poderão ser compartilhadas entre as Partes, conforme acordado em instrumento próprio;

16.8 A cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual a terceiros dependerá de anuência prévia e expressa das instituições envolvidas;

16.9 Serão consideradas confidenciais todas as informações classificadas como sigilosas pelas Partes ou que, por sua natureza, devam ser protegidas nos termos da legislação vigente;

16.10 As Partes declaram observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), autorizando o tratamento de dados pessoais estritamente necessários à execução desta Chamada, nos termos da legislação aplicável.

17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

17.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos nela alocados, por decisão fundamentada das Fundações parceiras, em razão de interesse público superveniente ou exigência legal, sem que disso decorra direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

18. IMPUGNAÇÃO

18.1. O prazo para impugnação desta Chamada será de 05 (cinco) dias após a divulgação no site da FAPEAM e Fundação Araucária, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aqueles que, tendo aceitado sem objeção os termos da Chamada, venham apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições;

18.2. As impugnações serão analisadas de forma conjunta pelas Fundações, sendo a decisão resultante única e vinculante.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

19.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelas Fundações parceiras, no âmbito de suas respectivas competências, em razão de fato superveniente ocorrido durante a execução do projeto, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis, mediante decisão devidamente fundamentada;

19.2. A desistência, cancelamento ou retirada da proposta por qualquer dos coordenadores vinculados a uma das Fundações Parceiras implicará a reavaliação da continuidade do projeto pelo Comitê Gestor Interinstitucional, que deliberará sobre sua manutenção, adequação ou cancelamento.

20. INTEGRIDADE, CONFORMIDADE E PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

20.1. As instituições participantes, coordenadores, pesquisadores, bolsistas e demais envolvidos na execução dos projetos apoiados deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, boa-fé e transparência, bem como cumprir a legislação aplicável relacionada à prevenção e ao combate à corrupção, fraude, improbidade administrativa e demais ilícitos contra a administração pública;

20.2. Os participantes desta Chamada deverão adotar medidas destinadas à prevenção de irregularidades na execução técnica, administrativa e financeira dos projetos, observadas as normas institucionais da FAPEAM, da Fundação Araucária e da legislação aplicável;

20.3. A constatação de fraude, simulação, falsidade de informações, desvio de finalidade, utilização irregular de recursos públicos ou prática de ato incompatível com os princípios da administração pública poderá ensejar:

I – suspensão da análise ou da execução do projeto;

II – cancelamento da concessão;

III – restituição de recursos;

IV – aplicação das medidas administrativas cabíveis;

V – comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais;

20.4. A FAPEAM e a Fundação Araucária poderão compartilhar informações institucionais necessárias à verificação da regularidade, integridade e conformidade dos projetos apoiados, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção de dados e ao sigilo administrativo;

20.5. A identificação de indícios de irregularidades relevantes deverá ser comunicada entre as instituições participantes da Chamada para adoção das providências administrativas cabíveis.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A presente Chamada observa os preceitos da Lei Federal nº 10.973/2004, bem como das legislações estaduais aplicáveis, especialmente a Lei nº 20.541/2021, do Estado do Paraná, e a Lei nº 3.095/2006, do Estado do Amazonas;

21.2. É de responsabilidade do proponente o conhecimento integral dos termos desta Chamada, dos formulários e dos documentos exigidos para submissão da proposta, visando ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas;

21.3. Não será permitida, em qualquer hipótese, a substituição do coordenador do projeto após a submissão da proposta, salvo disposição expressa das Fundações parceiras;

21.4. Caso o coordenador venha a perder o vínculo com a instituição executora durante a execução do projeto, as Fundações parceiras poderão avaliar a impossibilidade de sua continuidade, observadas as normas aplicáveis e os respectivos instrumentos normativos institucionais;

21.5. As Fundações parceiras não se responsabilizam por danos físicos, mentais ou materiais eventualmente causados aos membros da equipe durante a execução do projeto, nem mantêm qualquer vínculo empregatício com os integrantes da equipe executora;

21.6. Compete à instituição executora assegurar as condições necessárias à execução do projeto, inclusive quanto à proteção e assistência aos membros da equipe, quando cabível;

21.7. Na hipótese de qualquer das Fundações parceiras vir a ser demandada judicialmente em decorrência da execução do projeto, a instituição executora poderá ser responsabilizada pelo ressarcimento de despesas eventualmente suportadas pela respectiva Fundação, observada a legislação aplicável;

21.8. Dificuldades relacionadas ao preenchimento do formulário eletrônico, ao acesso às plataformas ou dúvidas acerca do conteúdo desta Chamada poderão ser esclarecidas pelos canais institucionais das Fundações parceiras:

a) Fundação Araucária: projetos@fundacaoaraucaria.org.br

b) Suporte à plataforma Sparkx: onofre@fundacaoaraucaria.org.br

c) FAPEAM – Departamento de Análise de Projetos (DEAP): deap@fapeam.am.gov.br

21.9. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada serão resolvidos pelo Comitê Gestor Interinstitucional.

Manaus/AM e Curitiba/PR, 26 de maio de 2026.

Ramiro Wahrhaftig
Presidente da Fundação Araucária
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente da FAPEAM

1. FINALIDADE

1.1. As presentes Diretrizes Específicas disciplinam os procedimentos, requisitos e condições aplicáveis às propostas submetidas à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, no âmbito da Chamada Pública Conjunta celebrada com a Fundação Araucária;

1.2. Aplicam-se subsidiariamente às presentes Diretrizes:

I – as disposições da Chamada Pública Conjunta;

II – as normas institucionais da FAPEAM;

III – a legislação federal e estadual aplicável à ciência, tecnologia e inovação;

1.3. Em caso de conflito entre as disposições destas Diretrizes Específicas e da Chamada Pública Conjunta, prevalecerão as disposições da Chamada Pública.

2. OBJETIVO

2.1. Estabelecer orientações complementares para submissão, acompanhamento, contratação, prestação de contas e operacionalização financeira dos projetos apoiados no âmbito da participação da FAPEAM na Chamada Pública n.º 002/2026.

3. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS

3.1. No âmbito desta Chamada, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM disponibilizará recursos de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao financiamento das propostas aprovadas sob sua responsabilidade, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;

3.2. Serão apoiados até 10 (dez) projetos no âmbito da FAPEAM, observado o limite máximo de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta, conforme estabelecido na Chamada Pública;

3.4. A concessão do apoio financeiro estará condicionada:

I – À disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;

II – À aprovação final da proposta;

III – À regularidade documental do coordenador e da instituição executora;

IV – À manutenção das condições de elegibilidade até a assinatura do Termo de Outorga;

3.5. A aprovação da proposta não garante contratação automática, estando esta condicionada ao atendimento das disposições previstas na Chamada Pública, nestas Diretrizes Específicas e na disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

4. ELEGIBILIDADE

4.1. Aplicam-se integralmente os critérios de elegibilidade previstos na Chamada Pública Conjunta.

4.2. Além das exigências previstas na Chamada Pública, o coordenador vinculado à FAPEAM deverá:

I – possuir vínculo formal com instituição sediada no Estado do Amazonas;

II – possuir cadastro atualizado no SIGFAPEAM;

III – estar adimplente junto à FAPEAM;

IV – possuir currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta.

4.3. Pesquisadores aposentados deverão comprovar vínculo acadêmico-científico com instituição executora sediada no Estado do Amazonas;

4.4. A inadimplência técnica ou financeira junto à FAPEAM impedirá a submissão e contratação da proposta.

5. BOLSAS

5.1. Poderá ser solicitada 01 (uma) bolsa por projeto, na modalidade Apoio Técnico (AT), nos níveis I, II, III ou IV;

5.2. As bolsas concedidas no âmbito desta Chamada terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses e deverão observar os limites orçamentários, critérios de elegibilidade e demais disposições previstas na Resolução nº 001/2025-CS/FAPEAM[1], ou outra que venha a substituí-la;

5.3. A solicitação de bolsas não é obrigatória. Quando solicitadas, os respectivos valores deverão estar incluídos no montante total solicitado à FAPEAM para execução do projeto;

5.4.Bolsas não implementadas não poderão ter seus valores convertidos em auxílio-pesquisa ou remanejados para outras rubricas.

6. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

6.1. São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM[2], edição 2018 e suas alterações, a saber:

6.2. Para fins deste programa são considerados ITENS FINANCIÁVEIS:

a) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.

c) BOLSAS

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 5;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;

VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;

VII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro;

6.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[3];

[1] https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf

[2] Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.

6.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

6.5. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

6.6. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

6.7. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

6.8. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.

6.9. Para fins deste Programa, são considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone, internet, aluguel de imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Despesas com ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a eventos, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Aquisição ou manutenção de veículos convencionais, tais como automóveis, motocicletas, barcos ou similares. Excepcionalmente, poderão ser admitidos veículos não convencionais, desde que devidamente justificados, demonstrada sua relevância para a execução técnica do projeto e mediante aprovação prévia da FAPEAM;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

j) Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

k) Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis.

7. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO

7.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

7.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, responsabilizando-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), da FAPEAM e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado do Amazonas, em publicações, trabalhos apresentados em eventos e quaisquer meios de divulgação decorrentes do projeto;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;

VIII. Estar com a situação bancária regular.

7.2.1. É VEDADO:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM;

7.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

7.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;

7.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

7.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

IV. Estar com a situação bancária regular;

V. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, e à sua condição de bolsista, responsabilizando-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), da FAPEAM e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado do Amazonas, em publicações, trabalhos apresentados em eventos e quaisquer meios de divulgação decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido; O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;

IX. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

8. PRAZOS DO PROJETO

8.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses;

8.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

8.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

8.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e da Fundação Araucária;

8.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM e da Fundação Araucária;

8.6. Não será admitida prorrogação das bolsas.

9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

9.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e submetidas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM. Para acesso ao sistema, o proponente deverá utilizar login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do preenchimento do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação da documentação complementar a ser anexada no SIGFAPEAM;

9.2. A proposta poderá ser submetida até às 23h59min da data limite estabelecida no cronograma da Chamada Pública;

9.2.1. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com o status “Sob Enquadramento”;

9.3. Não serão aceitas propostas não submetidas via SIGFAPEAM. Após o encerramento do prazo de submissão, não serão aceitas novas propostas. Recomenda-se o envio da proposta com antecedência, não se responsabilizando a FAPEAM por submissões não recebidas em decorrência de falhas técnicas, congestionamento da rede ou problemas atribuíveis à infraestrutura de conexão do usuário;

9.4. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada para análise apenas a última proposta submetida;

9.5. A constatação de reprodução integral ou substancial de proposta já submetida poderá implicar desclassificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

9.6. O descumprimento das exigências previstas na Chamada Pública, nestas Diretrizes Específicas e em seus respectivos anexos inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta;

9.7. Não será permitida a inclusão ou substituição de documentos após a submissão da proposta, salvo nos casos de diligência formal promovida pela FAPEAM para esclarecimento, complementação ou saneamento de informações;

9.8. A proposta submetida à FAPEAM deverá manter compatibilidade técnico-científica com aquela submetida à Fundação Araucária;

9.9. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

I – Formulário complementar da proposta (Anexo I da presente Diretriz Específica);

II – carta de anuência institucional (Anexo II da presente Diretriz Específica);

III – currículo Lattes atualizado do coordenador;

IV – comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

V – diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado.  Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também revalidação;

9.10. A ausência de documentação obrigatória inviabilizará o enquadramento da proposta;

9.11. Não será permitida a inclusão ou substituição de documentos após a submissão da proposta, salvo quando expressamente solicitado pela FAPEAM.

10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Os pedidos de reconsideração observarão os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos na Chamada Pública;

10.2. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, conforme prazo estabelecido na Chamada;

10.3. Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar da análise de mérito técnico-científico, o pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;

10.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.

11. TERMO DE OUTORGA

11.1. A concessão do apoio financeiro será formalizada mediante celebração de Termo de Outorga entre a FAPEAM, o coordenador do projeto e a instituição executora;

11.2. O coordenador do projeto será responsável pela execução técnica e financeira do projeto perante a FAPEAM, observadas as disposições da Chamada Pública, destas Diretrizes Específicas e do Termo de Outorga;

11.3. A instituição executora responderá pela anuência institucional, pelo apoio administrativo necessário à execução do projeto e será corresponsável pela execução do projeto;

11.4. A FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações complementares destinados à verificação da execução do projeto e da veracidade das informações prestadas;

11.5. A liberação dos recursos observará a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM, bem como as condições estabelecidas no Termo de Outorga;

11.6. A assinatura do Termo de Outorga implicará plena ciência e aceitação das disposições previstas na Chamada Pública, nestas Diretrizes Específicas e nas normas institucionais aplicáveis.

12. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

12.1. A implementação da bolsa estará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e ao cumprimento das exigências previstas na Chamada Pública, nestas Diretrizes Específicas e nas normas institucionais da FAPEAM;

12.2. O Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista formalizará as obrigações, direitos e responsabilidades do bolsista perante a FAPEAM;

12.3. A assinatura do Termo de Compromisso implicará plena ciência e aceitação das normas aplicáveis à concessão, manutenção e acompanhamento da bolsa.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1. A implementação do apoio financeiro ficará condicionada:

I – à inexistência de inadimplência técnica ou financeira junto à FAPEAM;

II – à regularidade exigida para celebração do Termo de Outorga;

III – à apresentação da documentação requerida pela FAPEAM;

IV – à inexistência de pendências bancárias que inviabilizem a implementação do benefício;

13.2. O auxílio-pesquisa será concedido ao coordenador do projeto conforme cronograma de desembolso aprovado e disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM, por meio de instituição financeira indicada pela Fundação;

13.3. Os recursos financeiros serão depositados em conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos recursos do projeto;

13.4. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do projeto aprovado, observadas as disposições da Chamada Pública, destas Diretrizes Específicas e das normas institucionais aplicáveis;

13.5. É vedado o ressarcimento de despesas realizadas em data anterior à implementação do benefício, bem como a realização de despesas após o encerramento da vigência do projeto;

13.6. A liberação dos recursos poderá ser suspensa em caso de descumprimento das obrigações previstas na Chamada Pública, nestas Diretrizes Específicas ou no Termo de Outorga.

14. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

14.1. A FAPEAM prorrogará de ofício a vigência do projeto quando houver atraso imputável à Fundação na liberação dos recursos financeiros, limitada a prorrogação ao período correspondente ao atraso verificado entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela;

14.2. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, mediante análise técnica e administrativa da FAPEAM, por período necessário à conclusão das metas e atividades aprovadas, observados os limites previstos na Chamada Pública e nas normas institucionais aplicáveis;

14.3. A solicitação de prorrogação deverá ser submetida via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, acompanhada de justificativa técnica fundamentada e do plano de trabalho atualizado;

14.3.1. Observado o prazo previsto no item 14.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto à Fundação Araucária, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;

14.4. A prorrogação da vigência do projeto ficará condicionada à adimplência técnica e financeira do coordenador junto à FAPEAM;

14.5. A prorrogação da vigência do projeto não implica prorrogação automática das bolsas vinculadas, cuja continuidade dependerá de disponibilidade orçamentária, análise técnica e observância das normas institucionais aplicáveis.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será realizado pela FAPEAM durante toda a vigência da proposta, observadas as normas institucionais vigentes e o disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

15.2. Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser realizada formalmente e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do endereço eletrônico deac@fapeam.am.gov.br;

15.3. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, incluindo remanejamentos, substituições ou modificações técnicas relevantes, deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da FAPEAM;

15.4. O acompanhamento dos projetos será realizado por meio de:

I – Relatórios técnico-científicos e financeiros, parciais e finais, contendo informações sobre a execução do projeto e os resultados alcançados, incluindo, quando aplicável, produtos, processos, publicações, dissertações, teses, patentes, licenciamentos e demais resultados decorrentes da pesquisa, os quais deverão ser submetidos via SIGFAPEAM;

II – Seminário de acompanhamento e avaliação de resultados, ao final da vigência dos projetos contratados, quando solicitado pela FAPEAM.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

16.1. Do coordenador

16.1. O coordenador do projeto deverá apresentar as prestações de contas técnica e financeira, parciais e final, observadas as disposições da Chamada Pública, do Termo de Outorga e das normas institucionais da FAPEAM;

16.1.1. A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final será realizada por consultor ad hoc, conforme a área do conhecimento, subsidiando a manifestação técnica conclusiva da FAPEAM;

16.1.2. A prestação de contas parcial será exigida nos projetos com vigência superior a 12 (doze) meses e deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o período de referência estabelecido pela FAPEAM, observados os seguintes critérios:

a) projetos com vigência superior a 12 (doze) meses e igual ou inferior a 18 (dezoito) meses: apresentação após o cumprimento de 50% da vigência do projeto;

b) projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses: apresentação anual;

16.1.3. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo coordenador no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, via SIGFAPEAM, compreendendo:

a) relatório técnico-científico final;

b) prestação de contas financeira final;

16.1.4. As prestações de contas observarão as disposições do Manual de Prestação de Contas e Utilização de Recursos Financeiros da FAPEAM e suas atualizações;

16.1.5. A FAPEAM poderá solicitar esclarecimentos, informações e documentos complementares para fins de análise da prestação de contas;

16.1.6. A não apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos implicará inadimplência técnica e financeira perante a FAPEAM, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis;

16.1.7. A utilização de recursos em desacordo com as normas aplicáveis poderá ensejar glosa, restituição de valores ou demais medidas previstas na legislação e nas normas institucionais;

16.2. Do bolsista

16.2.1. O bolsista deverá apresentar relatórios técnicos parcial e final, observadas as disposições do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e das normas institucionais da FAPEAM;

16.2.2. O relatório técnico-científico final deverá ser submetido via SIGFAPEAM no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da bolsa, inclusive nos casos de cancelamento, suspensão ou implementação parcial;

16.2.3. A avaliação dos relatórios apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

17. CANCELAMENTO DO APOIO

17.1. O auxílio concedido poderá ser cancelado pela FAPEAM nos casos de descumprimento das disposições da Chamada Pública, destas Diretrizes Específicas, do Termo de Outorga ou das normas institucionais aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

17.2. A aprovação da proposta não garante sua contratação, permanecendo condicionada à apresentação da documentação exigida e ao atendimento das condições necessárias à implementação do projeto;

17.3. O não atendimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pela FAPEAM para implementação do projeto poderá implicar cancelamento da concessão.

18. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

18.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

18.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

19. EXECUÇÃO COMPARTILHADA DOS PROJETOS

19.1. A execução dos projetos apoiados observará a natureza cooperativa da Chamada Pública Conjunta, devendo ocorrer de forma integrada entre as instituições e equipes vinculadas à FAPEAM e à Fundação Araucária;

19.2. Os coordenadores e equipes executoras deverão manter comunicação permanente durante toda a vigência do projeto, visando assegurar a adequada articulação técnico-científica e o cumprimento das metas e atividades previstas;

19.3. Cada coordenador responderá individualmente pela correta aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros recebidos de sua respectiva Fundação de Amparo à Pesquisa, observadas as normas institucionais aplicáveis;

19.4. A responsabilidade técnico-científica pela execução global do projeto será compartilhada entre os coordenadores vinculados às instituições parceiras;

19.5. Alterações relevantes relacionadas ao plano de trabalho, cronograma, metodologia, composição das equipes executoras ou substituição de membros-chave deverão ser previamente comunicadas às Fundações participantes e dependerão de sua anuência, quando aplicável;

19.6. A descontinuidade da participação de quaisquer das equipes executoras ou instituições parceiras deverá ser imediatamente comunicada às Fundações participantes para análise das medidas cabíveis.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A contratação das propostas aprovadas observará os limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação;

20.2. A perda do vínculo institucional do coordenador com a instituição executora deverá ser imediatamente comunicada à FAPEAM e à Fundação Araucária, podendo ensejar substituição da coordenação, transferência institucional ou cancelamento do projeto, conforme análise das Fundações e observadas as normas aplicáveis.

20.3. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por meio dos canais institucionais disponibilizados pela FAPEAM (deap@fapeam.am.gov.br);

20.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão analisados conjuntamente pela FAPEAM e pela Fundação Araucária, observadas as competências institucionais e a legislação aplicável.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

  1. Identificação dos Coordenadores
CAMPOINFORMAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
1.1 Título do Projeto 
1.2 Coordenador vinculado à FAPEAM 
Nome completo 
CPF 
Instituição executora 
E-mail institucional 
Telefone 
1.3 Coordenador vinculado à Fundação Araucária 
Nome completo 
Instituição executora 
E-mail institucional 
Telefone 

2. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 Eixo temática principal da proposta

Eixo 1 – Desenvolvimento Sustentável Territorial e Dinâmicas Regionais   (       )

Eixo 2 – Bioeconomia e Sociobiodiversidade como Vetores de Desenvolvimento Territorial (       )

Eixo 3 – Governança Territorial, Arranjos Institucionais e Políticas Públicas (       )

Eixo 4 – Tecnologias Sociais, Inovação e Processos Sustentáveis (       )

Eixo 5 – Inclusão Produtiva, Educação e Capacitação para o Desenvolvimento Territorial (       )

2. ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS*
A natureza do projeto requer permissões específicas de caráter ético ou legal?
(    ) SIM     (    ) NÃO
Caso sim, indique qual:
(   ) COMITÊ DE ÉTICA  (   ) CTNBio  (   ) EIA/RIMA  (   ) IBAMA  (   ) INCRA/FUNAI  (   ) OUTROS
Motivo da permissão:  
Se já possui o certificado/autorização, informar: número do registro da autorização emitida pelo órgão competente e data de publicação ou número do protocolo.
N. DO REGISTRO/PROTOCOLO: 
DATA DE PUBLICAÇÃO: 
Dentre os resultados/ impactos esperados para o projeto, há a possibilidade de geração de patente e/ou direitos de melhorista?           (   ) SIM     (   ) NÃO
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA PROPOSTA (Não alterar a formatação)

3.1. Motivações para o desenvolvimento do projeto.

     

3.2. Descreva a articulação entre as equipes do Amazonas e do Paraná

         

3.3. Descreva a relevância da proposta para a bioeconomia inclusiva, desenvolvimento sustentável e integração interestadual.

         

3.4 Integração e articulação entre as equipes do Amazonas e de São Paulo, incluindo indicadores de entregas conjuntas, complementaridade metodológica e coordenação das atividades entre os estados

         

3.5 Informe os indicadores objetivos de resultado da proposta

         

3.6.  Descreva os impactos esperados para os Estados do Amazonas e Paraná.

     

4. Orçamento do Projeto

Valor Total do Projeto: R$

FAPEAM
Item solicitadoJustificativaValor unitárioQuantidadeValor Total
     
     
     
     
VALOR TOTAL SOLICITADO À FAPEAMR$
ARAUCÁRIA
Item solicitadoJustificativaValor unitárioQuantidadeValor Total
     
     
     
     
VALOR TOTAL SOLICITADO À ARAUCÁRIAR$

 (Localidade), (dia) de (mês) de 2026.

            À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição e/ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao desenvolvimento do projeto (informar título) submetido por (informar nome do (a) proponente), no âmbito da PROGRAMA DE APOIO A PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A BIOECONOMIA INCLUSIVA NO AMAZONAS E NO PARANÁ – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/FAPEAM – Chamada Pública n.º 002/2026 que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por período igual e/ou superior à vigência do projeto na instituição de execução e terá acesso à infraestrutura necessária à execução do projeto.

Por oportuno, informo que a proposta é desenvolvida em cooperação com o(a) Doutor(a) (inserir nome), coordenador(a) parceiro(a) da Fundação Araucária.

_____________________________________________________________

Assinatura do dirigente máximo da instituição

ou seu representante legal

(Apresentar a carta de anuência com o ato de designação do assinante)

1. FINALIDADE

As presentes Diretrizes Específicas disciplinam os procedimentos, requisitos e condições aplicáveis às propostas submetidas à Fundação Araucária no âmbito da Chamada Pública nº 002/2026, realizada em conjunto com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1 No âmbito desta Chamada, a Fundação Araucária disponibilizará recursos de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

2.2 Os recursos financeiros a serem providos pela Fundação Araucária seguem os termos da Lei Estadual nº 251/2023;

2.3 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2026;

2.4 A Fundação Araucária apoiará até 10 (dez) projetos, observado o limite máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto, para as equipes de pesquisa vinculadas a instituições sediadas no Estado do Paraná.

3. ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital:

3.1 Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução do projeto;

3.2 Passagens nacionais para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do programa/projeto;

3.3 Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do mesmo, conforme valores da Fundação Araucária. (Disponível em: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacaoaraucaria/arquivos_restritos/files/documento/202403/atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf_-_atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf).

3.4 Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas, pesquisadores visitantes ou colaboradores da proposta poderão ser reembolsados de acordo com os valores-limites estipulados pela Fundação Araucária. (Disponível em: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/202403/atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf_-_atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf).

3.5 Serviços de terceiros: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus/barcos e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado) e outros;

3.6 Material permanente e equipamentos cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do programa/projeto, sob responsabilidade, manutenção e guardo do coordenador da proposta;

3.7 Bolsas nas seguintes modalidades:

a) Bolsas Técnico I (BTNM): para profissionais nível médio, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por até 24 (vinte e quatro) meses;

b) Bolsas Técnico II (BTNS): para profissionais graduados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por até 24 (vinte e quatro) meses;

c) Bolsas Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT-1): para profissionais com título de mestre, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), por até 24 (vinte e quatro) meses;

d) Bolsas Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT-2): para profissionais com título de doutor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), por até 24 (vinte e quatro) meses;

e) Bolsas de Mestrado (GM): no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, por até 24 meses para estudantes regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) em ICTs paranaenses;

f) Bolsas de Doutorado (GD): no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por até 24 meses para estudantes regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado) em ICTs paranaenses;

3.8 Despesas Administrativas: relacionadas às fundações de apoio das instituições de ensino superior, quando estas forem parceiras na apresentação das propostas, limitadas a 8% (oito por cento). O percentual permitido deve incidir sobre os itens diretamente vinculados à execução do projeto e deverão ser compreendidas como ressarcimento de despesas operacionais e administrativas. Tais despesas devem ser previstas em plano de trabalho e devidamente comprovadas, na forma a seguir disposta:

I- A previsão do pagamento de despesas administrativas poderá ser realizada desde que constem do respectivo plano de trabalho do projeto, o qual deverá conter expressa previsão das despesas previstas, sendo que os custos administrativos deverão restringir-se àqueles absolutamente imprescindíveis à execução do objeto da transferência;

II- Previsão de todos os custos administrativos no objeto da transferência e no plano de trabalho, em valores nominais, com precisa discriminação e descrição da natureza e da finalidade individual de cada parcela, de modo a possibilitar a aferição de economicidade e da proibição de aferição de vantagem indevida pela Fundação de Apoio, ficando expressamente vedada a estipulação de qualquer percentual ou índice incidente sobre o valor do repasse ou de qualquer outra receita;

III- Previsão de que as despesas sob responsabilidade da Fundação de Apoio serão realizadas com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, na forma do art. 7º da Lei Estadual 20.537/2021, e à transparência dos valores pagos à equipe de trabalho e dirigentes da entidade vinculados à execução do termo;

IV- Na hipótese de a Fundação de Apoio receber recursos por mais de um termo de transferência, a memória de cálculo a ser apresentada para fins de comprovação e aferição da forma de rateio das despesas administrativas, tanto perante o agente repassador como perante o Tribunal de Contas, deverão vir acompanhada de toda a documentação necessária para que se verifique a efetiva impossibilidade de o valor de um mesmo comprovante ser utilizado, indevidamente, como comprovação de despesa em prestação de contas de processos diversos;

V- A Universidade/ICT apoiada deverá possuir Resolução que discipline as relações entre ambas;

VI- A prestação de contas das despesas administrativas deverá vir acompanhada de parecer técnico assinado pelo respectivo contador da Fundação de Apoio, atestando expressamente sua correção e observância aos requisitos do presente edital;

VII- Em tais casos, a Fundação de Apoio ingressará nos convênios na condição de tomadora/executora financeira e a ICT será partícipe do ajuste na condição de interveniente/executora técnica.

4. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

4.1 Da ICT Proponente:

  1. Ser ICT pública ou privada, nos termos do Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021, em qualquer caso com sede e CNPJ no Estado do Paraná;
  2. Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe se dedicar ao projeto proposto;
  3. Indicar o coordenador institucional, que será o responsável pela submissão da proposta por via eletrônica e todos os documentos exigidos nesta Chamada;
  4. Caso a proposta seja aprovada, a instituição proponente deverá apresentar, quando solicitada, as certidões citadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os requisitos descritos no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, para a formalização do instrumento jurídico.

4.2 Do Coordenador da Proposta:

  1. Ter vínculo formal com a instituição proponente;
  2. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
  3. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  4. Ser o responsável pela elaboração do projeto, envio da documentação, execução do projeto, seleção e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas;
  5. Ter a proposta convalidada pela instituição à qual se vincula;
  6. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
  7. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
  8. Estar adimplente com a Fundação Araucária no momento da submissão e da eventual contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência junto a Fundação Araucária implicará o indeferimento da proposta.

4.3 Do Projeto:

a) Deverá estar claramente caracterizado em um dos eixos temáticos definidos nesta Chamada Pública;

b) Deverá ser convalidado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição de vínculo do proponente;

c) Ter prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses;

d) Indicar, obrigatoriamente:

I. Linha de Ação: Consolidação e fortalecimento de redes científicas e tecnológicas estratégicas no Estado do Paraná, em articulação com iniciativas de cooperação interinstitucional;

II. Área Prioritária Principal: conforme tipologia definida pelo Conselho Paranaense de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT-Paraná) (disponível em: http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados), devendo a proposta enquadrar-se, de acordo com seu escopo, em uma das seguintes áreas:

Áreas prioritárias:

  • Agricultura & Agronegócio
  • Biotecnologia & Saúde
  • Energias Inteligentes
  • Cidades Inteligentes
  • Educação, Sociedade & Economia

Áreas transversais:

  • Desenvolvimento Sustentável
  • Transformação Digital

III. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): o proponente deverá identificar e justificar o enquadramento da proposta em, no mínimo, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme a contribuição esperada dos resultados do projeto (www.odsbrasil.gov.br);

IV. O enquadramento indicado nos itens anteriores deverá estar refletido na Síntese do Projeto (Anexo I) e devidamente fundamentado quanto à sua aderência às diretrizes do CCT-Paraná e da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação 2024–2030;

4.4 Do Bolsista Técnico I (BTNM):

  1. Ter ensino médio completo;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx);
  4. Ter cadastro na Plataforma Digital iAraucária;
  5. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
  6. Ser selecionado nos editais de bolsas da Fundação Araucária e ICTs convenentes e indicado pelo orientador;
  7. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado durante a vigência da bolsa;
  8. Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas por 20h semanais; 
  9. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
  10. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
  11. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.5 Do Bolsista DT-1:

  1. Ter curso de mestrado completo;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx);
  4. Ter cadastro na Plataforma Digital iAraucária;
  5. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
  6. Ser selecionado nos editais de bolsas da Fundação Araucária e ICTs convenentes e indicado pelo orientador;
  7. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado durante a vigência da bolsa;
  8. Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas por 20h semanais; 
  9. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
  10. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
  11. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.6 Do Bolsista DT-2:

  1. Ter curso de doutorado completo;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx);
  4. Ter cadastro na Plataforma Digital iAraucária;
  5. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
  6. Ser selecionado nos editais de bolsas da Fundação Araucária e ICTs convenentes e indicado pelo orientador;
  7. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado durante a vigência da bolsa;
  8. Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas por 20h semanais; 
  9. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
  10. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
  11. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.7 Do Bolsista Técnico II (BTNS):

  1. Ter curso de graduação completo;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx);
  4. Ter cadastro na Plataforma Digital iAraucária;
  5. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
  6. Ser selecionado nos editais de bolsas da Fundação Araucária e ICTs convenentes e indicado pelo orientador;
  7. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado durante a vigência da bolsa;
  8. Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas por 20h semanais; 
  9. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
  10. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
  11. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.8 Do Bolsista de Mestrado:

  1. Ser estudante regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) em ICT paranaense;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
  4. Ter cadastro na Plataforma Digital iAraucária;
  5. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
  6. Ter o projeto convalidado pela instituição à qual se vincula;
  7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
  8. Ser selecionado nos editais de bolsas da Fundação Araucária e ICTs convenentes e indicado pelo orientador;
  9. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado durante a vigência da bolsa;
  10.  Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas por 20h (vinte horas) semanais; 
  11. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
  12. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
  13. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.9 Do Bolsista de Doutorado:

  1. Ser estudante regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado) em ICT paranaense;
  2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
  4. Ter cadastro na Plataforma Digital iAraucária;
  5. Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
  6. Ter o projeto convalidado pela instituição à qual se vincula;
  7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
  8. Ser selecionado nos editais de bolsas da Fundação Araucária e ICTs convenentes e indicado pelo orientador;
  9. Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades a ser realizado durante a vigência da bolsa;
  10. Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas por 40h (quarenta horas) semanais; 
  11. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
  12. Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
  13. Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da FAPEAM como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 A proposta deverá ser enviada pelo coordenador da proposta à Fundação Araucária, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em: sparkx.fundacaoaraucaria.org.br, atentando-se:

a) Cadastrar o proponente e a instituição responsável;

b) Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta via plataforma Sparkx;

c) Preencher e anexar o Roteiro Descritivo da Proposta (Anexo A) devidamente assinado;

d) Preencher e anexar o Termo de Anuência do ICT/PR (Anexo B) devidamente assinado;

e) Preencher, assinar e anexar a Declaração exclusiva para ICT privada (Anexo C);

5.2 A proposta deverá ser submetida até às 23h59 da data limite de submissão estabelecida nesta Chamada para os proponentes do Estado do Paraná, e até às 17h para proponentes do Estado do Amazonas;

5.3 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação;

5.4 O expediente da Fundação Araucária é de segunda a sexta-feira, encerrando-se o expediente diário às 18 horas, não havendo suporte técnico em outros dias e horários;

5.5 O conteúdo e a integridade da documentação enviada são de responsabilidade direta e exclusiva do proponente;

5.6 As propostas enviadas que não contém a documentação solicitada por via eletrônica devidamente assinadas, nos prazos e formas estabelecidas serão consideradas inelegíveis.

6. IMPLEMENTAÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE BOLSAS

6.1 Após assinatura do convênio, a instituição proponente deverá realizar o processo de “Distribuição de Bolsistas” via plataforma Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), contendo os seguintes documentos assinados:

a) Ata descritiva do processo de seleção, com a composição da comissão de seleção (nome e qualificação dos seus integrantes); critérios adotados pela Comissão no processo de seleção dos bolsistas; assinatura de todos os membros da Comissão e link do Edital de seleção e do resultado da classificação de bolsistas;

b) Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado (Anexo D);

6.2 O processo de substituição, desligamento, suspensão e reativação de bolsistas também ocorrerá por meio da Plataforma Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), sendo obrigatória a aprovação prévia da Fundação Araucária em todas as ocorrências. O prazo para envio das solicitações é de 15 (quinze) dias de antecedência para análise interna da Fundação Araucária;

6.3 Na inserção das ocorrências de substituição e desligamento de bolsistas, deverão ser anexados, além dos documentos já previstos no item 6.1, os relatórios individuais de atividades dos bolsistas.

7. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO

7.1 A existência de qualquer inadimplência do coordenador ou da instituição responsável com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, poderá constituir fator impeditivo para a formalização do instrumento de repasse de recursos. A instituição proponente/executora não poderá ter qualquer pendência administrativa com a Fundação Araucária no momento da contratação da proposta;

7.2 A instituição proponente/executora deverá apresentar as certidões solicitadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, bem como demais normas pertinentes, para a formalização dos instrumentos jurídicos (termos de convênios) necessários à contratação das propostas aprovadas. As instituições deverão apresentar, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx, os documentos abaixo atualizados quando forem solicitados pela Fundação Araucária no momento da formalização do termo de convênios:

  1. Cópia de Termo de Nomeação do responsável atual pela instituição;
  2. Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável;
  3. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná atualizada, em nome da instituição;
  4. Certidão do FGTS;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  6. Certidão negativa de débitos das Receitas Estadual e Municipal;
  7. Cópia do Estatuto Social;
  8. Cópia do cartão do CNPJ (obrigatoriamente do Estado do Paraná);
  9. Certidões de Débitos Trabalhistas.

7.3 A Fundação disponibilizará as minutas de convênio por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx, à instituição executora dos recursos, à qual providenciará a devolução das mesmas assinadas, bem como, dos demais documentos (plano de trabalho assinado, certidões e extrato zerado da conta), pelo E-protocolo do Estado, sob pena de cancelamento do apoio, caso não seja formalmente justificado;

7.4 A liberação dos recursos, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira, estará condicionada à data de assinatura e publicação do termo de convênio.

8. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A execução dos projetos será acompanhada por meio da análise de relatório técnico final, elaborado em formulário específico disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação Araucária, a ser devidamente preenchido e encaminhado pelo coordenador do projeto nos prazos estabelecidos no convênio;

8.2 A avaliação será realizada de forma conjunta por consultores ad hoc e pela equipe técnica da Fundação Araucária, com base na análise da documentação financeira apresentada;

8.3 A prestação de contas financeira deverá ser apresentada de acordo com a Resolução nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; com o Ato Normativo nº 01/2012 e com o manual de prestação de contas da Fundação Araucária vigente no momento de formalização do termo;

8.4 O Coordenador deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da Fundação Araucária, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária (ver site da Fundação Araucária);

8.5 A documentação deve ser enviada pelo coordenador à Fundação Araucária por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx no link: sparkx.fundacaoaraucaria.org.br;

8.6 O relatório final deverá ser assinado e encaminhado com a prestação de contas.

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Informações relativas à elegibilidade e à avaliação de mérito poderão ser obtidas por meio da Plataforma Sparkx;

9.2 Caberá recurso quanto aos resultados de elegibilidade e de mérito, exclusivamente pelo Coordenador do projeto, no prazo estabelecido no Cronograma desta Chamada Pública;

9.3 Decorrido o prazo estabelecido, não haverá possibilidade de interposição de recurso;

9.4  Não serão apreciados recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto nesta Chamada ou após a homologação do resultado final.

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1 Dificuldades no preenchimento do Formulário eletrônico – tutorial disponível no site da fundação no link https://www.youtube.com/watch?v=puby3hR40aE&t=2s;

10.2 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos pelo e-mail projetos@fundacaoaraucaria.org.br;

10.3 O atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário eletrônico de propostas e no acesso à plataforma Sparkx será feito pelo e-mail: onofre@fundacaoaraucaria.org.br.

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

ICT-PR Proponente 
Coordenador da proposta 
E-mail do Coordenador da proposta 
Telefones do Coordenador 
Link do Lattes do Coordenador 

2. SÍNTESE DO PROJETO

Apresentar síntese clara e objetiva da proposta, contemplando: a relevância e justificativa do projeto;os objetivos e a abordagem metodológica a ser adotada;a caracterização da cooperação entre as equipes dos Estados do Paraná e do Amazonas, evidenciando a complementaridade de competências e a realização de atividades conjuntas;os resultados esperados, com destaque para sua contribuição científica, tecnológica e socioeconômica, bem como seu potencial de aplicação e impacto em ambos os Estados. A síntese deverá, ainda, explicitar o enquadramento da proposta em relação às estratégias específicas dos Ecossistemas Regionais de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), conforme estabelecido nas Rotas Estratégicas do projeto “Paraná 2040”, em consonância com o item XX desta Chamada Pública.

3. TERMO DE COMPROMISSO

Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concessão de auxílio pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.  Declaro que a presente proposta está de acordo com os objetivos científicos e tecnológicos desta Instituição.        
Coordenador (a) da proposta
(Nome e assinatura ou nome e assinatura digital)
Responsável pela instituição ou representante
(Nome, assinatura e carimbo ou nome e assinatura digital)

________________________, ______ de __________________ de 2026.

Coordenador da Proposta:

Título do Projeto:

Instituição – ICT/PR:

Através deste termo, confirmo a anuência da Instituição para a realização do Projeto supracitado, inclusive com as contrapartidas listadas no mesmo, a ser submetido para financiamento pela Fundação Araucária no âmbito do “PROGRAMA DE APOIO A PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS VOLTADAS À BIOECONOMIA INCLUSIVA NOS ESTADOS DO AMAZONAS E DO PARANÁ FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / FAPEAM”

A Direção da Instituição apoia totalmente o pedido do Coordenador e colocará à sua disposição a infraestrutura física e de pessoal da Instituição, visando o perfeito andamento de seu projeto.

[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO]

A [NOME DA ICT/PR PRIVADA] declara, para os devidos fins, que:

1. Não serão utilizados recursos oriundos do convênio para a contratação de:

a) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes da ICT privada ou de detentor de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ou na entidade pública concedente;

b) pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes da ICT privada ou de detentor de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ou na entidade pública concedente; e,

c) pessoa, física ou jurídica, que caracterize vedação prevista no Decreto Estadual 2.485/19;

2. Não incorre em quaisquer das seguintes vedações:

I – Esteja omissa no dever de prestar contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:

a) a irregularidade que motivou a rejeição for sanada e os débitos eventualmente imputados forem quitados;

b) a decisão pela rejeição for reconsiderada ou revista; ou,

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

II – Tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos;

III – tenha sido punida com sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública federal ou com a concedente, pelo período que durar a penalidade;

IV – Tenha sido punida com sanção que impeça a participação em processo de seleção ou a celebração de convênio ou qualquer outro tipo de parceria com a administração pública federal ou com a concedente, pelo período que durar a penalidade;

V – Tenha, entre seus dirigentes, pessoa:

a) cujas contas relativas a convênios ou a qualquer outro tipo de parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

b) inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou,

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

[LOCAL], [DATA]

………………………………………………………………………………..

[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ICT/PR PRIVADA]

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus 
Orientador do bolsista 
Link do Lattes do orientador 
Nome do bolsista 
Link do Lattes do Bolsista 
Tipo de Bolsa 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

1
2
(adicionar mais linhas se necessário)

3. DECLARAÇÃO

I. Declaramos para os devidos fins que _________________________________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II, c da Lei 13.709/18[4].

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.
Local e data:
  
Assinatura do BolsistaAssinatura do Orientador
 
Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou equivalente nos Institutos de Pesquisa

[4]“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais”;“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.

TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº XXXXXX/2024 – MINUTA

PROCESSO N.º XXXXXX

CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ, E O(A) XXXXXX, PARA A EXECUÇÃO DO “pROJETO [XXXXXXXXXX]”, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA ÁREA [xxxxxxxxxx].

Pelo presente instrumento, os PARTÍCIPES abaixo qualificados:

Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, agência de fomento, nos termos do Art. 2º, inc. V, da Lei Estadual 20.541/2021 (Marco Legal Estadual de CT&I), integrante do Sistema Paranaense de Inovação, conforme § Ún., do Art. 3º, da Lei Estadual 20.541/2021, pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta do Estado do Paraná, com criação autorizada na forma da Lei Estadual 12.020/1998, inscrita no CNPJ sob o nº03.579.617/0001-00, domiciliada na Av. Comendador Franco, 1341 – Cietep, Jardim Botânico, na cidade de Curitiba/PR, doravante denominada “CONCEDENTE”, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Ramiro Wahrhaftig, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 321.770.549-15, residente e domiciliado à Rua Campos Sales, nº 782, CEP 80.030 376 ,Curitiba PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor Gerson Luiz Koch, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 183.960.899-49, residente e domiciliado à Rua Osório Duque Estrada, nº 682, CEP 80.520-470, Curitiba PR; e ……………………………… [indicar a denominação da ICT/PR responsável pela pesquisa], com sede no(a) …………………………………………….. [endereço completo], inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), conforme definido no Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021neste ato representado(a) pelo(a) …………………….[inserir nome e cargo ocupado], portador(a) da Carteira de Identidade nº …………….., expedida pelo(a) ………………, e CPF nº ……………………., residente e domiciliado a Rua ……………………… CEP ……….em …………… – PR, doravante referida como “ICT/PR”; e

RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE PARCERIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, com fundamento no artigo 17 da Lei Estadual nº 20.541/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O presente Convênio visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado ……………………………….. [descrever o produto, processo ou serviço inovador objeto do Convênio para PD&I], protocolo nº XXXXX, em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo I).

PARÁGRAFO ÚNICO: Esta parceria decorre do [chamamento público/dispensa de chamamento público/inexigibilidade de chamamento público n.º XXXX/XXXX], objeto do processo administrativo nº[XX.XXX.XXX-X], com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado nº [XXXX], de xx de xx de xxx.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado (Anexo I), bem como os documentos constantes do [chamamento público/dispensa de chamamento público/inexigibilidade de chamamento público n.º XXXX/XXXX] e protocolado sob nº #####.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de XX (XXXXXX) meses após a sua assinatura, para cumprimento do objeto do convênio e prestação de contas final.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência acima aludida detalha-se da seguinte forma: Período de execução do projeto pelo prazo de XX meses. Período de prestação de contas da Convenente, correndo pelos 30 dias subsequentes, após o que inicia-se o período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária que correrá pelos 60 dias finais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada, a critério da Fundação Araucária, por prazo igual ou inferior, por meio da celebração de Termo Aditivo. O aditamento exige solicitação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do fim da vigência, acompanhada de justificativa técnica e a apresentação de novo Plano de Trabalho. Para a prorrogação da vigência do presente instrumento, deverá a ICT/PR observar os prazos máximos previstos no Edital de Chamada Pública, conforme o caso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Considerando a dificuldade de definir antecipadamente e com precisão a duração necessária para execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, os prazos iniciais e finais das etapas do Plano de Trabalho poderão sofrer alterações, condicionadas a autorização da Fundação Araucária.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos por meio do presente instrumento, apresenta o planejamento e o cronograma físico-financeiro dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições dos partícipes e estabelece a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo objetivos, metas e indicadores de execução.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a ICT/PR executará as atividades de PD&I descritas no Plano de Trabalho (Anexo I), que constitui parte integrante e indissociável deste Acordo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Admite-se a subcontratação de profissionais, instituições e empresas de reconhecida competência para a execução de atividades técnicas específicas previstas no Plano de Trabalho, cabendo à ICT/PR a responsabilidade pela sua coordenação e execução nos termos previstos neste instrumento. A subcontratação restringe-se à execução de partes específicas do plano de trabalho relacionadas a atividades técnicas e é limitada à rubrica de serviços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pesquisadores que participarem da execução das atividades inerentes à execução do objeto do acordo não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação trabalhista e/ou funcional com as respectivas entidades de origem.

PARÁGRAFO QUARTO: A impossibilidade técnica e/ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, desde que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à adequação do Plano de Trabalho ou à extinção deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

I – A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA compromete-se a:

  1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira;
  2. Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua execução no SIT – Sistema Integrado de Transferência Voluntária do TCE – PR, conforme dispõem a Instrução Normativa nº 61/2011, e a Resolução nº 28/2011, com nova redação dada pela Resolução nº 46/2014, ou outro que venha substituí-las;
  3. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Estado e no sitio oficial do Estado do Paraná na internet;
  4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ICT/PR quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
  5. Analisar a prestação de contas da ICT/PR, relativo aos valores repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria;
  6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
  7. Notificar a ICT/PR, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial.

II – A ICT/PR compromete-se a:

  1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
  2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CONCEDENTE no objeto deste Termo;
  3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho;
  4. A ICT/PR fica obrigada a:

a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; e,

b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do CONCEDENTE para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;

5. Devolver à CONCEDENTE, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;

6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, quando:

a) Não for executado o objeto deste Convênio;Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,

b) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio,

7. Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista,

8. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se estão agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;

f. Fazer constar das notas fiscais o número do convênio seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros;

g. Iniciar a execução do Convênio em até trinta dias após o recebimento da primeira parcela ou parcela única, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho;

8.1 No caso de subcontratação ou de contratação de terceiros, a ICT/PR compromete-se a exigir a apresentação mensal de certidões de regularidade fiscal dos respectivos prestadores de serviço, devendo apresentá-las à CONCEDENTE sempre que instada a tanto.

CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS

Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor total de R$ XXXXXX (XXXXXX) que serão repassados em parcela (única ou XXXXXX parcelas), conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho. As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº. 12.020/1998.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na Cláusula Sexta em favor da ICT/PR em conta específica, aberta em Banco Oficial, vinculada ao presente instrumento, onde serão movimentados na forma da legislação específica.

Parágrafo PRIMEIRO: A liberação da primeira parcela ocorrerá em até 30 dias a partir da data de assinatura do presente instrumento, mediante a apresentação das certidões de regularidade da ICT/PR, tais como Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, dentre outras que venham a ser exigidas por lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso os recursos repassados pela CONCEDENTE sejam insuficientes para consecução do objeto deste Convênio, a complementação poderá ser aportada ao Convênio como contrapartida da ICT/PR, devendo ser os respectivos valores depositados e utilizados na mesma conta do Convênio após autorização de ajuste do valor do convênio emanada pela CONCEDENTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor do Convênio só poderá ser aumentado se ocorrer a ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela CONCEDENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.

PARÁGRAFO QUARTO: Caso haja previsão de contrapartida desde o início da execução da presente avença, esta deverá ser depositada, no mínimo, proporcionalmente, na mesma data da liberação da primeira ou da única parcela da transferência ou conforme estabelecido no ato da transferência ou no cronograma de desembolso.

CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES

Fica assegurado à ICT/PR o direito de propriedade, mediante instrumento próprio, dos bens e materiais de natureza permanente a serem adquiridos, produzidos, transformados ou constituídos com os recursos transferidos pela Fundação Araucária. Extinto o Convênio serão adotados procedimentos de doação ou não, conforme legislação pertinente à matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ICT/PR deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos bens remanescentes:

  1. a ICT/PR concederá ao coordenador do projeto a autorização para utilizar e manter os bens sob sua guarda durante o período de execução do projeto, estipulando a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los;
  2. o coordenador deverá assumir o compromisso de utilizar os bens para fins científicos e tecnológicos e exclusivamente para a execução do projeto;
  3. o coordenador deverá comunicar à ICT/PR, imediatamente, qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
  4. em caso de furto ou de roubo, o coordenador deverá proceder ao registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, informando de imediato à ICT/PR e diligenciando para que se proceda à investigação pertinente;
  5. o coordenador deverá informar à ICT/PR a devolução dos bens, em razão da conclusão do projeto ou da sua não utilização;
  6. a instituição corresponsável afixará destacadamente, em lugar visível dos bens, o selo de identificação do apoio financeiro proporcionado pela Fundação Araucária.

CLÁUSULA NONA – BOLSAS

Observados os critérios e procedimentos previstos [chamamento público/dispensa de chamamento público/inexigibilidade de chamamento público n.º XXXX/XXXX], a ICT/PR poderá conceder bolsas de estímulo à inovação aos pesquisadores a ela vinculados, bem como a alunos de curso técnico, de graduação, pós-graduação ou pesquisadores integrantes de grupo de pesquisa, desde que a concessão do auxílio esteja prevista no Plano de Trabalho e as atividades subsidiadas não sejam inerentes ao vínculo funcional ou jurídico mantido com a entidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores, a periodicidade, duração da bolsa e respectivos beneficiários serão especificados em Termo de Outorga de Bolsa ou instrumento congênere a ser entabulado entre ICT/PR e bolsista, o qual deverá ser previamente aprovado pela CONCEDENTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A bolsa de estímulo à inovação caracteriza-se como doação e, como tal, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços ou vantagem para o doador, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 16, § 4º da Lei Estadual n. 20.541/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

A ICT/PR deverá observar as disposições da Lei Estadual nº 20.541/2021, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e, subsidiariamente da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais legislações pertinentes. A título de obrigações legais fica estabelecido à CONVENENTE, dentre outras, conforme previsto na Resolução nº 028/2011 – TCE/PR e regulamentada pela Instrução Normativa 61/2011, as de:

  1. Prestar Contas dos recursos recebidos por meio do Sistema Integrado de Transferências Voluntárias-SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE-PR, no qual deverá atualizar as informações de sua competência exigidas pelo sistema;
  2. Garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno da CONCEDENTE, além dos servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
  3. Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo.
  4. Movimentar os recursos do convênio em conta específica;
  5. Estar ciente de que a ausência de prestação de contas, nos prazos estabelecidos, sujeitará a ICT/PR, salvo os casos previstos em lei, a instauração de Tomada de Contas Especial, observados os arts. 233 e 234 do Regimento Interno do TCE/PR;
  6. Preservar todos os documentos originais relacionados com esse Convênio, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Paraná por um prazo de 10 (dez) anos.
  7. Submeter-se à regulação instituída pelo CONCEDENTE;
  8. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com a CONCEDENTE;
  9. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;

Parágrafo Único: O não atendimento às condições estabelecidas no neste instrumento, autoriza a denúncia unilateral do pactuado, sem prejuízo da persecução pelo Estado quanto aos prejuízos advindos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES

1. A título de vedações legais e contratuais, fica estabelecido que:

a. É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto ações complementares;

b. É vedada a realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;

c. É vedada aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência;

d. É vedada a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

e. É vedado o trespasse, cessão ou a transferência a terceiros da execução desse Convênio, pelo que a contratação de terceiros é restrita e condicionada à execução de atividades materiais não passíveis de execução direta pela ICT/PR, observadas as disposições da Lei Estadual 15.608/2005 e o que consta da Cláusula Quarta do presente instrumento;

f. É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste Termo;

g. Não poderão ser pagas com os recursos transferidos, as despesas:

i. Com pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público, integrantes do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta;

ii. Relativas as taxas de administração, gerência ou similar;

iii. Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;

2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ICT/PR, devidamente identificados com o número deste Convênio;

3. Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a ICT/PR a notificar, de imediato, a CONCEDENTE e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

Dentre outras atribuições legais e contratuais, compete à Fundação Araucária, na fiscalização do presente Convênio PD&I:

  1. Cuidar para que a documentação do Convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até aprovação da Prestação de Contas;
  2. Ensejar as ações para que a execução física e financeira do Convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
  3. Acompanhar a execução do Convênio responsabilizando-se pela sua eficácia, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio.
  4. Atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do Convênio;
  5. Controlar os saldos dos empenhos dos Convênios ou instrumentos congêneres;
  6. Prestar, quando solicitado, informações sobre a execução do Convênio ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
  7. Controlar os prazos de Prestação de Contas dos Convênios bem como efetuar análises e encaminhar ao ordenador de despesa para aprovação;
  8. Zelar para que o Sistema Integrado de Transferências – SIT do TCE atualizando as informações relacionadas à execução do convênio, cumprimento dos objetivos e elaboração do termo de fiscalização;
  9. Zelar pelo cumprimento integral do Convênio;
  10. Acompanhar a execução dos ajustes firmados, promovendo medidas necessárias à fiel execução das condições estabelecidas no convênio, gerenciar, decidir sobre eventuais e possíveis alterações inicialmente estabelecidas, inclusive sobre a celebração de seus termos aditivos;
  11. O fiscal do convênio deve primar para que não haja alteração no objeto do ajuste, atentando-se para o cumprimento dos prazos conveniais e fazendo o gerenciamento necessário dos processos de modo eficiente, evitando prejuízos ao erário;
  12. Garantir os recursos por meio da Declaração de Adequação Orçamentária da Despesa e de Regularidade do Pedido;
  13. Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pelo proponente tanto na formalização quanto nas suas adequações;
  14. Opinar sobre a prorrogação de prazo além dos limites estabelecidos no termo de convênio, quando ocorrer fato excepcional ou imprescindível que altere fundamentalmente as condições de execução do convênio, com justificativa fundamentada e com prévio parecer jurídico;
  15. Autorizar a indicação e substituição de fiscal de convênios, por meio de ato emitido pela autoridade competente;
  16. Aplicar sanções à ICT/PR de acordo com a natureza e gravidade das infrações;
  17. Indicar os funcionários para compor a Comissão de Tomadas de Constas Especial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica indicado como Fiscal do Convênio XXXXXX (NOME DO DIRETOR(A), para acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio e dos recursos repassados, o que será executado juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Controle Interno da Fundação Araucária.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao Setor de Análise e Prestação de Contas da Fundação Araucária apoiar o Fiscal de Convênio no desempenho de suas atribuições, cabendo-lhe, especificamente:

  1. Processar a Tomada de Contas Especial, cuja instauração dar-se-á por decisão do controle interno da CONCEDENTE;
  2. Encaminhar por meio eletrônico a prestação de contas final, para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Não sendo prestadas as contas devidas pela ICT/PR nos prazos estabelecidos, a CONCEDENTE instaurará, dentro de 30 dias, a Tomada de Contas Especial.

PARÁGRAFO QUARTO: Compete ao Controle Interno da CONCEDENTE, no exercício de sua função institucional, emitir parecer sobre os recursos repassados e a sua utilização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO

O presente Convênio será rescindido em caso de:

  1. Em caso de inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
  2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção;
  3. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
  4. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
  5. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
  6. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
  7. Demais casos previstos em Lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Exceto no caso de rescisão unilateral pela CONCEDENTE, deverá ser lavrado “Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas administrativas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão unilateral do convênio dar-se-á de ofício e enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, caso se dê em virtude de falha na execução havida por culpa da ICT/PR, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os PARTÍCIPES comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a ICT/PR deverá observar, ao longo de toda a vigência deste Convênio, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a ICT/PR deve:

  1. notificar imediatamente a CONCEDENTE;
  2. auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e,
  3. eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os PARTÍCIPES armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.

PARÁGRAFO QUARTO: Os PARTÍCIPES devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Convênio e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

PARÁGRAFO QUINTO: A ICT/PR deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO SEXTO: Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a ICT/PR deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A ICT/PR deverá notificar a CONCEDENTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONCEDENTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.

PARÁGRAFO OITAVO: Os PARTÍCIPES deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.

PARÁGRAFO NONO: É vedada a transferência de dados pessoais, pela ICT/PR, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à ICT/PR a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A ICT/PR responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONCEDENTE em seu acompanhamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONCEDENTE, não exime a ICT/PR das obrigações decorrentes deste Convênio, permanecendo integralmente responsáveis perante a CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A ICT/PR deve colocar à disposição da CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta Cláusula, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONCEDENTE ou por terceiros por eles indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A ICT/PR deve auxiliar a CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Toda criação, invenção ou desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Convênio será de propriedade da ICT/PR.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ICT/PR deve assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá unicamente à ICT/PR praticar os atos necessários ao preparo, arquivamento, depósito, acompanhamento e manutenção do pedido, perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou outros órgãos competentes, no Brasil e no exterior, informando a CONCEDENTE dos andamentos correspondentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de exploração comercial dos resultados decorrentes deste Convênio, instrumento jurídico específico deverá garantir a participação dos pesquisadores nos ganhos econômicos auferidos pela ICT/PR, observados os critérios estabelecidos em sua Política de Inovação e a participação efetiva de cada um no trabalho que resultou na criação explorada.

PARÁGRAFO QUARTO: As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados ao presente Convênio deverão mencionar expressamente o apoio recebido da CONCEDENTE, sendo obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI (logomarcas disponíveis no website da Fundação Araucária).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

Os PARTÍCIPES declaram conhecer as normas de prevenção a atos de corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira (“Marco Legal Anticorrupção”), dentre elas o Decreto-Lei nº 2848/1940 (“Código Penal Brasileiro”), a Lei Federal no 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) e a Lei Federal no 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, prepostos, administradores, empregados e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os PARTÍCIPES não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Se privada, a ICT/PR declara e garante que:

  1. não se encontra, direta ou indiretamente, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores sob investigação, em processo judicial e/ou administrativo, relativamente a violação do Marco Legal Anticorrupção, nem está sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental;
  2. não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento do Marco Legal Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro nos últimos 5 (cinco) anos;
  3. não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro nem dar presentes, ou quaisquer outros objetos de valor, a representantes de entidades públicas ou privadas, com o objetivo de beneficiar-se ilicitamente;
  4. não irá receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de atividades ilícitas, abstendo-se de manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas investigadas e/ou condenadas por atos previstos no Marco Legal Anticorrupção, bem como por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou terrorismo;
  5. seus atuais dirigentes, representantes, empregados e colaboradores não são agentes públicos e que informará por escrito a CONCEDENTE, no prazo de [3 (três) dias úteis], sobre eventuais nomeações de seus quadros para cargos, empregos e/ou funções públicas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A ICT/PR privada deverá comunicar prontamente a CONCEDENTE, por escrito, sobre qualquer suspeita de violação ou descumprimento do Marco Legal Anticorrupção e/ou das obrigações previstas nesta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICIDADE

A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela CONCEDENTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO

Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.

Por estarem de acordo e por se tratar de processo digital, as partes firmam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de forma eletrônica, na presença das testemunhas abaixo.

Curitiba, __/__/____.

Responsável pela ict/prRamiro Wahrhaftig
cargo nome da ict/prDiretor-Presidente Fundação Araucária
     Gerson Koch
Diretor de Administração e Finanças Fundação Araucária

TESTEMUNHAS:

    ____________________________________ Nome CPF    _______________________________________ Nome CPF


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