EDITAL N. 015/2011 – PIBIC JR
Documento Oficial
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – PIBIC JR
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento deste Edital e convida Instituições de Pesquisa e/ou Ensino, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em associação com as escolas públicas ou privadas que atuem no ensino fundamental e médio ou de educação profissional, localizadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior – PIBIC JR.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa destina-se à concessão de bolsas a alunos do 6a ano do ensino fundamental II, a 3a série do ensino médio ou de educação profissional, regularmente matriculados em escola pública ou privada localizada no Estado do Amazonas, para desenvolvimento de atividades vinculadas à iniciação científica ou tecnológica, com vistas a despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais no ensino fundamental, médio ou de educação profissional.
2. OBJETIVO GERAL
Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais no ensino fundamental, médio ou de educação profissional mediante o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
3. PÚBLICO ALVO
As bolsas, sob a forma de quotas, serão concedidas a instituições de pesquisa e/ou ensino, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que se encontrem localizadas no Estado do Amazonas.
4. Requisitos e condições para a Instituição
4.1 Manter política de desenvolvimento institucional de pesquisa em que esteja inserida a iniciação científica júnior;
4.2 Manter Comitê Institucional responsável pelo acompanhamento do PIBIC Jr – AM;
4.3 Designar um Coordenador Institucional do Programa;
4.4 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos;
4.5 Garantir e manter infraestrutura adequada para o gerenciamento do Programa;
4.6 Dispor de estrutura administrativa para execução do Programa;
4.7 Apresentar uma única proposta;
4.8 Estar localizada no Estado do Amazonas.
5. REQUISITOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, localizada no Estado do Amazonas;
5.3 Ter, no mínimo, título de mestre ou experiência comprovada em atividades de pesquisa ou extensão científica ou tecnológica;
5.4 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.5 Estar adimplente com a FAPEAM.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros estimados são de até R$ 386.400,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais)
6.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
7. BENEFÍCIOS
7.1 Serão concedidas bolsas de Iniciação Científica Júnior e auxílio-pesquisa para apoio à execução das atividades acadêmicas dos programas distribuídas da seguinte forma:
a) ao CNPq caberá o aporte financeiro para o apoio de 250 (duzentos e cinquenta) bolsas anuais de IC Júnior destinadas exclusivamente a alunos de escolas públicas, regularmente matriculados entre o 6º ano do ensino fundamental II e a 3ª série do ensino médio/educação profissional;
b) à FAPEAM caberá o aporte de recursos para o apoio de 60 (sessenta) bolsas de IC Júnior;
c) à FAPEAM caberá financiar auxílio-pesquisa, outorgado à INSTITUIÇÃO CONVENENTE, no total correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor anual da quota de bolsas IC Jr implementada.
7.2 ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a) Material bibliográfico;
b) Material de consumo;
c) Serviços de terceiros – pessoa física;
d) Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
7.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
a) Material permanente e equipamentos;
b) Pagamentos de pró-labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer tipo de remuneração para professores visitantes ou não visitantes: a.1) ministrarem cursos, seminários ou aulas; a.2) apresentarem trabalhos; a.3) participarem de trabalhos de campo;
c) Pagamentos de serviços de terceiros (pessoa física), para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal), assim como qualquer outro tipo de contratação que não seja utilizada nas atividades-fim do PIBIC JR – AM;
d) Despesas de custeio (como material de limpeza, contas de luz, água e telefone) ou com obras civis (instalações e reformas), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição beneficiária;
e) Aquisição/Manutenção de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte;
f) Passagens e despesas para participação em eventos;
g) Despesas com pagamento de táxi ou locação de veículos;
h) Serviços de Pessoa Física para a elaboração de relatórios, planilhas ou qualquer outra atividade que presuma-se a organização das informações para aferição dos resultados do Programa;
i) Transferências de recursos do Programa para associações ou congêneres;
j) Ressarcimento ou adiantamento para pessoas físicas (no caso de assinatura de Convênios, em que se indica a Interveniente gestora dos recursos);
k) Despesas sem a devida autorização do representante institucional (no caso de assinatura de Convênios, em que se indica a Interveniente gestora dos recursos);
l) Todos os previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
8. Documentação necessária
8.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (disponível na página eletrônica da FAPEAM, link formulários), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC /DEAP – PROGRAMA PIBIC JR / NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
a) Cópia impressa do formulário de plano de trabalho FAPEAM contendo a política de desenvolvimento institucional de pesquisa e a inserção da iniciação científica júnior– 2 (duas);
b) Cópia impressa do formulário quadro diagnóstico FAPEAM, devidamente assinado – 2 (duas);
c) Cópia digital dos itens a e b – 1 (uma).
8.2 O descumprimento das exigências constantes no item 8.1 inviabilizará a avaliação da proposta;
8.3 A instituição proponente que optar por encaminhar sua proposta pelos Correios deverá fazê-lo utilizando o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
8.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
8.5 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
8.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.
9. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
DATA |
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Prazo-limite para entrega da documentação |
Até 13h de 13 de setembro de 2011 |
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Divulgação dos Resultados |
A partir de 23 de setembro de 2011 |
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Implementação das Bolsas |
A partir de outubro de 2011 |
10. ANÁLISE E JULGAMENTO
10.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
10.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que analisará o seu mérito e apresentará parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
10.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.
11. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
11.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
a) Política clara de desenvolvimento institucional de pesquisa e a inserção da iniciação científica;
b) Capacidade de orientação da Instituição;
c) Proposta a ser desenvolvida no interior do Estado do Amazonas.
11.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.
11.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das instituições aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
14. COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE
I. Dispor de condições administrativas para gerenciar os recursos destinados ao programa;
II. Indicar, quando for o caso, uma instituição interveniente responsável pela gestão dos recursos financeiros repassados pela FAPEAM;
III. Preparar e enviar à FAPEAM, nos prazos determinados, documentação necessária à implementação do PIBIC JR;
IV. Assumir, como parte da contrapartida, os custos de administração dos recursos repassados pela FAPEAM;
V. Ser corresponsável pela administração dos recursos relativos ao auxílio-pesquisa;
VI. Designar um Coordenador Institucional do Programa;
VII. Designar o Comitê Institucional do PIBIC JR, de acordo com as áreas de conhecimento contempladas, prevendo a participação de membro(s) externo(s);
VIII. Responsabilizar-se pelo encaminhamento à FAPEAM do documento de nomeação dos membros do Comitê Institucional do PIBIC JR e membro(s) externo(s);
lX. Corresponsabilizar-se pela indicação de, no máximo, cinco bolsistas de iniciação científica júnior por orientador;
X. Informar ao bolsista a sua condição de beneficiário da FAPEAM e do CNPq;
XI. Manter, permanentemente disponível, arquivo atualizado com informações administrativas e dados individuais dos bolsistas e orientadores;
XII. Publicar, em formato de livro ou CD, os resumos dos trabalhos dos bolsistas;
XIII. Realizar reunião semestral para apresentação dos resultados do plano de atividades dos bolsistas;
XIV. Promover a divulgação dos resultados em escolas da rede pública;
XV. CORRESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO À CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORES DO PIBIC JR, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XVI. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso no banner, das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas, sob pena da aplicação da medida prevista no item XV.
XVII. Garantir e manter a infraestrutura física, financeira e de recursos humanos para a execução do PIBIC JR – AM, incluindo apoio aos processos de seleção, avaliação, execução dos planos de trabalho dos bolsistas, realização da reunião anual para apresentação dos resultados e viabilização de atividades acadêmicas que contribuam para o aprimoramento da formação do bolsista;
XVIII. Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de avaliação e de acompanhamento do programa, com a participação do comitê local e membro (s) externo (s), que possibilite verificar se os objetivos estão sendo alcançados e se os planos de trabalho aprovados estão sendo efetivamente cumpridos;
XIX. Assumir, como parte da contrapartida, os custos de administração dos recursos repassados pela FAPEAM;
XX. Responsabilizar-se pela administração dos recursos relativos ao auxílio-pesquisa;
XXI. Encaminhar a FAPEAM documento de nomeação dos membros locais e externos do Comitê Institucional;
XXII. Encaminhar a FAPEAM, com antecedência de até 15 (quinze) dias, toda e qualquer documentação e/ou calendário de atividades referentes ao Programa;
XXIII. Restituir integral e imediatamente à FAPEAM todos os recursos aplicados sem a observância das normas deste Edital e da Fundação. Procedida a apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, acarretará a cobrança regressiva e a retirada da quota de bolsa utilizada de maneira irregular, sem prejuízo de outras sanções;
XXIV. Encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, calendário de atividades relativo ao Programa e/ou qualquer documentação referente aos orientadores e bolsistas;
XXV. Enviar à FAPEAM, até o último dia útil do mês, Formulário de Ocorrências disponível na página eletrônica da FAPEAM, referente a possíveis alterações na Folha de Pagamento do mês subsequente dos bolsistas PIBIC JR da IPES.
XXVI. Assegurar que os bolsistas mantenham atualizados seus Cadastros no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e na Plataforma Lattes do CNPq, evidenciando a condição de bolsista da FAPEAM;
XXVII. Fiscalizar o não acúmulo da bolsa com qualquer outra modalidade de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento, pública ou privada, nacional e/ou internacional;
XXVIII. Criar mecanismos para o acompanhamento do ex-bolsista, principalmente, quanto ao seu ingresso na graduação;
XXIX. Emitir certificados referentes à bolsa e à participação do aluno em atividades de pesquisa, onde deverá constar, obrigatoriamente, o patrocínio da FAPEAM e do CNPq;
XXX. Dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção e acompanhamento de bolsistas;
XXXI. Divulgar as responsabilidades assumidas entre cada uma das partes envolvidas, incluindo bolsistas e orientadores;
XXXII. Manter arquivo da participação dos bolsistas e orientadores em publicações e eventos.
XXXIII. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
15. COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL
I. Encaminhar a documentação necessária à implementação do programa;
II. Apresentar o plano de aplicação financeira referente ao Auxílio-Pesquisa, com as devidas justificativas e rubricas;
III. Assegurar que os bolsistas mantenham atualizados seus Cadastros no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e na Plataforma Lattes do CNPq, evidenciando a condição de bolsista da FAPEAM;
IV. Encaminhar à FAPEAM, com antecedência de até 15 (quinze) dias, toda e qualquer documentação e/ou calendário de atividades referente ao Programa;
V. Cadastrar no SIGFAPEAM os bolsistas aptos a receberem pagamento;
VI. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
VII. Administrar os recursos financeiros de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
VIII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IX. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;
X. RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO A CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORES, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XI. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
XII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações desta Resolução não sejam cumpridos;
XIII. Apresentar a prestação de contas ao final do sexto mês de iniciado o pagamento das bolsas e ao final do projetos;
XIV. Efetuar, nos prazos estabelecidos, a prestação de contas financeira, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
XV. Encaminhar à FAPEAM documentos de nomeação dos membros locais e externos do(s) comitê(s);
XVI. O não cumprimento de algum dos subitens anteriores implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
16. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS MEMBROS DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
l. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
II. Ter, no mínimo, título de mestre e, no caso de membro (s) externo (s), experiência em Comitês de Iniciação Científica Júnior;
III. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
IV. Responsabilizar-se pelo estabelecimento de critérios para seleção, acompanhamento e avaliação dos orientadores, bolsistas e respectivos planos de trabalho;
V. Apresentar relatório final de acompanhamento do Programa;
VI. Participar de todas as etapas do Programa.
17. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
I. Ter, preferencialmente, título de mestre ou doutor ou demonstrar experiência em atividades de pesquisa ou extensão científica ou tecnológica;
II. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
III. Pertencer ao quadro permanente da instituição;
IV. No caso de não pertencer ao quadro permanente da Instituição, o pesquisador poderá atuar como orientador, desde que o seu período de permanência na Instituição seja igual ou superior ao da vigência da bolsa de iniciação científica junior;
V. Orientar no máximo 5 (cinco) bolsistas de iniciação científica júnior;
VI. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios;
VII. Acompanhar a exposição dos bolsistas nos eventos de avaliação e divulgação dos resultados do plano de iniciação científica júnior;
VIII. INCLUIR O NOME DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NAS PUBLICAÇÕES E NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS, CUJOS RESULTADOS CONTARAM COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DESTE;
IX. RESPONSABILIZAR-SE PELA REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA NAS PUBLICAÇÕES, NOS TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E EM QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO À CONDIÇÃO DA FAPEAM E DO CNPq COMO FINANCIADORES DO PIBIC JR, utilizando a Identidade Visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
X. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso no banner, das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas, sob pena da aplicação da medida prevista no item IX.
18. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
I. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente ou de estudante;
II. Ser selecionado e indicado pela instituição de pesquisa e/ou ensino e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
III. Estar regularmente matriculado em curso do 6ª ano do ensino fundamental II até a 3a série do ensino médio ou de educação profissional em escola pública ou privada, localizada no Estado do Amazonas durante o período de vigência da bolsa;
IV. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM;
V. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
VI. Executar as atividades previstas, dedicando-se pelo tempo mínimo estipulado no plano de atividades;
VII. Comprovar, bimestralmente, frequência e rendimento escolar satisfatório (sem reprovação);
VIII. Apresentar, aos 6 (seis) meses de vigência da bolsa, relatório parcial de atividades contendo resultados até então alcançados;
IX. Apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel, acompanhado de um relatório de pesquisa final;
X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XI. No caso particular da participação em eventos realizados com recursos do programa, fazer uso no banner, das recomendações disponíveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponível na página eletrônica da FAPEAM, conforme as exigências lá especificadas, sob pena da aplicação da medida prevista no item X;
XII. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de bolsa deste ou de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
XIIl. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as mensalidades recebidas, caso os compromissos e obrigações aqui estipulados não sejam cumpridos.
19. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
19.1 O cancelamento do bolsista poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, em virtude do não cumprimento das normas estabelecidas pelo programa;
19.2 O cancelamento da bolsa e/ou substituição de bolsista se dará nas seguintes condições:
a) conclusão do curso;
b) insuficiência de desempenho acadêmico;
c) mudança de agência de financiamento;
d) não atendimento às normas do programa;
e) Por motivos médicos ou falecimento.
19.3 A substituição do bolsista poderá ser feita até o sexto mês da vigência da cota de bolsas;
19.4 Não será permitido ao bolsista que teve sua bolsa cancelada o retorno ao sistema na mesma edição e na subsequente.
20. QUOTA DE BOLSAS CONCEDIDAS
A concessão da quota de bolsas para a INSTITUIÇÃO CONVENENTE, por meio do PIBIC JR, será por um período de 12 (doze) meses.
21. LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO À PESQUISA
A liberação do auxílio será feita em parcela única, com recursos próprios da FAPEAM e de acordo com a sua disponibilidade financeira.
22. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
22.1 A FAPEAM procederá à avaliação do desempenho da instituição no Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas aqui estabelecidos e na prestação de contas técnica e financeira encaminhada pelo coordenador institucional;
22.2 A prestação de contas técnica será apresentada por meio de relatórios técnicos – científicos:
a) Relatório Técnico Científico parcial do programa a ser apresentado até o oitavo mês de vigência da quota de bolsas;
b) Relatório Técnico Científico final do programa a ser apresentado 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da quota de bolsas concedidas.
22.3 A prestação de contas financeira será apresentada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM vigente;
a) Prestação de Contas financeira parcial quando solicitado pela FAPEAM;
b) Prestação de Contas financeira final até 30 (trinta) dias após o encerramento da cota de bolsas de IC Jr.
22.4 A FAPEAM poderá, a qualquer momento, proceder à avaliação “in loco” do Programa na INSTITUIÇÃO CONVENENTE.
23. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento da quota de bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
24. Impugnação do Edital
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique o direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Será permitida a concessão de bolsa a estrangeiros de países que compõem o Tratado de Cooperação Amazônica, desde que o estudante possua visto permanente ou de estudante com permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa;
26.2 A ampliação ou redução da quota anual far-se-á com base na avaliação de desempenho da Instituição no Programa;
26.3 A FAPEAM e o CNPq se eximem de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas às Instituições de Pesquisa e/ou Ensino, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
26.4 Os recursos humanos prestados, a qualquer título, na execução do programa, não terão vínculo empregatício junto à FAPEAM.
26.5 A FAPEAM e o CNPq não se responsabilizam por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
26.6 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM, ouvindo o CNPq quando necessário.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 Manaus/AM – www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta