EDITAL N.º 017/2025 – PROGRAMA DE APOIO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO DO AMAZONAS – INOVA SETORES AM

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 038/2025 – EDITAL N.º 017/2025

PROGRAMA DE APOIO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO DO AMAZONAS – INOVA SETORES AM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores mestres e doutores do Estado do Amazonas a apresentarem propostas que visem à realização de pesquisas aplicadas ao desenvolvimento tecnológico, à resolução de problemas concretos e à promoção da inovação, com foco na modernização, no fortalecimento e na transformação dos setores do comércio, serviços e turismo na cidade de Manaus.

1. OBJETIVOS

1.1. GERAL

Fomentar projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação que proponham soluções sustentáveis para a resolução de problemas concretos enfrentados pelos setores do comércio, serviços e turismo na cidade de Manaus, com vistas à promoção de melhorias na qualidade de vida urbana, na competitividade econômica e na inclusão social.

1.2. ESPECÍFICOS

a) Apoiar o desenvolvimento de diagnósticos, indicadores e metodologias que subsidiem políticas públicas e práticas empresariais nos setores do comércio, serviços e turismo;

b) Estimular propostas de inovação voltadas à revitalização urbana, à ocupação cultural e à valorização do centro histórico de Manaus;

c) Promover soluções educacionais e empreendedoras que fortaleçam a formação cidadã, a cultura empreendedora e a transição para a formalidade;

d) Viabilizar estudos e modelos que enfrentem o isolamento logístico da cidade, propondo alternativas e estratégias de integração regional;

e) Fortalecer iniciativas de capacitação e conexão entre empreendedores, investidores e instituições de pesquisa;

f) Incentivar a realização de pesquisas aplicadas voltadas à resolução de problemas específicos dos setores de comércio, serviços e turismo, promovendo a integração entre conhecimento científico e demandas práticas da sociedade.

2. ÁREAS TEMÁTICAS

2.1. Todos os projetos submetidos neste edital devem, obrigatoriamente, estar alinhados a uma das áreas temáticas descritas a seguir, com foco na pesquisa aplicada e na resolução de problemas concretos que impactam os setores do comércio, serviços e turismo na cidade de Manaus;

2.2. Cada área temática está vinculada a produtos esperados, os quais deverão, obrigatoriamente, ser considerados pelo proponente durante a submissão e execução da proposta, bem como na prestação de contas, evidenciando o potencial de aplicação prática e de solução de desafios efetivos.

2.3. As áreas temáticas contempladas são:

Área 1 – Turismo sustentável, revitalização e mobilidade urbana
Projetos que promovam a valorização do centro histórico e o fortalecimento do turismo em Manaus, por meio de infraestrutura, ocupação cultural, educação turística e otimização da logística e mobilidade urbana.
Produtos esperados:

– Diagnóstico integrado*;

– Índice de competitividade*;

– Plano estratégico*.

* Dentre as áreas: turismo, mobilidade, revitalização e logística.

Área 2 – Formalização e competitividade econômica
Propostas que enfrentem a informalidade e promovam um ambiente de negócios mais justo, transparente e competitivo.
Produtos esperados:

– Diagnóstico da informalidade nos setores de comércio e serviços;

– Modelo (s) de transição à formalidade com incentivos graduais;

– Propostas de políticas baseadas em evidências para enfrentamento da informalidade.

Área 3 – Educação para cidadania, empreendedorismo e inovação
Projetos que integrem a educação aos desafios urbanos, estimulem a cultura empreendedora e da educação financeira desde o ensino médio.
Produtos esperados:

– Estudo correlacionando indicadores educacionais e sociais;

– Programa-piloto em escolas para formação cidadã e empreendedora;

– Modelo (s) pedagógico(s) voltado(s)  à resolução de problemas urbanos.

Área 4 – Integração logística e conectividade regional
Iniciativas que proponham soluções para o isolamento logístico de Manaus, com foco em integração multimodal e planejamento estratégico.
Produtos esperados:

– Diagnóstico técnico-econômico do custo logístico;

– Proposta (s) de integração multimodal (fluvial, aéreo, rodoviário);

– Modelo (s) de simulação logística para tomada de decisão.

Área 5 – Inovação aberta e desenvolvimento local
Projetos que fortaleçam o ecossistema empreendedor local nos setores de comércio e serviços, promovendo capacitação, inovação e conexão com investidores e consumidores mundiais.
Produtos esperados:

– Plataformas digitais de inovação aberta conectando empreendedores,  investidores e consumidores;

– Manual de boas práticas empreendedoras adaptadas à realidade amazônica;

– Prototipagem de incubadoras ou núcleos de inovação no comércio local.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do orçamento da FAPEAM;

3.2. Os recursos oriundos da FAPEAM serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2696 – Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e à Consolidação do Ecossistema de Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

3.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este edital, a FAPEAM poderá decidir pela suplementação para apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por Consultores ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

4. BENEFÍCIOS

4.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) projetos, sendo, obrigatoriamente um por área temática;

4.2. A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:

4.2.1. Auxílio-pesquisa, destinado a despesas com CUSTEIO, CAPITAL e/ou BOLSAS, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta;

4.2.2. Poderá ser solicitado até 10% do valor do recurso para despesas em CAPITAL;

4.2.3. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades abaixo descritas:

I. 01 (uma) bolsa Apoio Técnico nível I (AT-I);

II. 01 (uma) bolsa Apoio Técnico nível II (AT-II) ou Bolsa de Incentivo à Pesquisa e no Desenvolvimento Tecnológico nível I (BIPDT-I);

III. 01 (uma) bolsa Apoio Técnico nível IV (AT-IV) ou Bolsa de Incentivo à Pesquisa e no Desenvolvimento Tecnológico nível II (BIPDT-II);

IV. 01 (uma) bolsa Apoio Técnico nível V (AT-V) ou Bolsa de Incentivo à Pesquisa e no Desenvolvimento Tecnológico nível III (BIPDT-III);

4.2.3. O valor das bolsas será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 4.2.1;

4.3. As bolsas deverão seguir os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM[1] e não poderão ultrapassar a vigência do projeto;

4.4. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa;

4.5. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido.

5. PRAZOS DO PROJETO

5.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 12 (doze) meses;

5.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme Plano de Trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto, sem com isso condicionar a prorrogação das bolsas;

5.4. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM, conforme o item 17;

5.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme Plano de Trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;

6.2. Do proponente

a) Ser brasileiro; quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter título de mestrado ou doutorado;

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d. 1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da receita federal do Brasil;

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente na cidade de Manaus, conforme item 6.3.1.;

[1] FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf.

 

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo ou representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

h) Apresentar uma única proposta para este Edital;

i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

6.3. Da instituição

6.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;

c) Empresa pública ou privada sem fins lucrativos que desenvolva atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I);

d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação, desde que sem fins lucrativos;

6.3.2. A instituição de vínculo do (a) proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do edital. 30/10/2025
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 30/10/2025
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/12/2025
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de janeiro de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final do enquadramento. A partir de fevereiro de 2026
Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito. A partir de março de 2026
Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final. A partir de abril de 2026
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de abril de 2026

 

8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

8.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6;

8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;

8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação);

d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

e) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado;

8.7. O descumprimento das exigências constantes no item 8.6 do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

9.1. São financiáveis no âmbito deste edital, as despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/).

9.2. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Despesas com a participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite.

b) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

c) BOLSAS

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;

VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas.

9.3. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes);

9.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.5. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

9.6. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.7. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

9.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

j) Material de limpeza;

k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou Consultores ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Mérito, originalidade,  e relevância das atividades a serem executadas no âmbito da proposta. Até 20,0
2 Clareza na vinculação à área temática, pertinência do problema abordado e coerência com os produtos esperados. Até 20,0
3 Potencial articulação com políticas públicas e envolvimento de empresas, associações, comunidade ou poder público. Até 20,0
4 Grau de inovação da proposta, criatividade na abordagem e potencial de replicação ou escalabilidade. Até 15,0
5 Potencial de impacto nos setores envolvidos. Até 15,0
6 Exequibilidade do plano de trabalho e coerência do cronograma e metodologia. Até 10,0
7 Estratégias para continuidade após o projeto e manutenção e expansão dos produtos desenvolvidos Até 10,0
8 Compatibilidade entre orçamento e atividades e justificativa clara para os recursos solicitados. Até 10,0
9 Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * Até 10,0
10 Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 10,0
PONTUAÇÃO TOTAL Até 140,0

*Considerações especiais para a análise da produtividade de pesquisadoras: Para fins de avaliação do item 9 será aplicado um critério de equidade de gênero, com base nas seguintes condições:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital, desde que comprovada através de documentação referente à licença maternidade ou licença adotante, conforme declaração disponível no SIGFAPEAM;

c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou Consultores ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação;

10.2. Em caso de empate na pontuação final entre propostas aprovadas pelo Comitê de Especialistas ou Consultores ad hoc, serão adotados os seguintes critérios de desempate, aplicados na ordem apresentada:

a) Maior aderência aos produtos esperados da área temática escolhida – o projeto que apresentar maior alinhamento e detalhamento em relação aos produtos esperados definidos para sua linha temática será priorizado;

b) Projetos com maior grau de articulação interinstitucional – serão priorizadas propostas que envolvam parcerias entre empresas, associações, comunidade ou poder público;

c) Propostas com maior potencial de continuidade após o término do financiamento – será considerado o grau de sustentabilidade da iniciativa, incluindo estratégias de manutenção, expansão ou institucionalização dos resultados.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar da análise de mérito deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Gabinete da Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

13.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

13.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoriadownloads/manual-de-prestacao-de-contas/);

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do Plano de Trabalho aprovado, sempre que convocado;

VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do (s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;

VIII. Está com a situação bancária regular.

13.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.

13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis.

13.2.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

13.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;

IV. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;

VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida (s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;

IX. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. TERMO DE OUTORGA

14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.

15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

15.2. O (A) bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;

16.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto em parcela única ou em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;

16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

17.1. A FAPEAM prorrogará “de ofício” a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

17.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

17.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;

17.4. A prorrogação de vigência do projeto não implica na prorrogação das bolsas, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial do projeto.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br.

18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

19.1. Do coordenador

19.1.1. A avaliação dos relatórios técnico-científico e financeiro, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

19.1.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:

a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;

b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.

19.1.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

19.1.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

19.1.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

19.2. Do bolsista

19.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

19.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

19.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;

20.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e com a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;

21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

25. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

25.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

25.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

26. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

26.1. As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa;

26.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

27. DA PROTEÇÃO DE DADOS

27.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, de acordo com os princípios da LGPD;

27.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br

27.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o art. 48 da LGPD;

27.4. Os (As) titulares dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

27.5. Os (As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

27.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);

27.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

28.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

28.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.

28.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

28.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

28.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

28.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À

PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020

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