CARTA CONVITE N. 002/2014 – FAPEAM/NATURA – Ciclo II

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Programa de Formação de Competências em Gestão da Inovação – FAPEAM/NATURA- CICLO II

SELEÇÃO PÚBLICA DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO EM GESTÃO DA INOVAÇÃO – NATURA/FAPEAM 2014/2015 – Ciclo II

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a NATURA, torna público o lançamento desta Carta Convite referente à concessão de bolsas com o objetivo de participarem do Ciclo II do Programa de formação de competências para atuação em gestão da inovação e transferência de tecnologias no Amazonas.

1. OBJETIVOS

Proporcionar aos candidatos selecionados um ciclo de desenvolvimento de competências para a gestão de inovação em ambiente empresarial, com atuação em projetos e iniciativas da Natura, por meio da implantação do Ciclo II do Programa de formação de competências em gestão da inovação para o Amazonas no âmbito da parceria entre Natura e FAPEAM.

2. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES

A Carta Convite tem como público-alvo indivíduos residentes no Estado do Amazonas, com ensino superior completo e que tenham como objetivo atuar como profissionais na articulação e no desenvolvimento do sistema regional de inovação, com foco no estado do Amazonas.

3. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

3.1 Ter diploma de nível superior

3.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM;

3.3 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – SIGFAPEAM.

3.4 Ter participado do Ciclo I do Programa de formação de competências em gestão da inovação para o Amazonas conduzido em parceria entre Natura e FAPEAM;

3.5 Apresentar projeto de gestão de inovação

3.6 Ter domínio avançado da língua inglesa e intermediário da língua espanhola;

3.7 Não ter vínculo empregatício e dedicar 40 horas semanais as atividades;

3.8 Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento nacional ou internacional;

3.9 Estar adimplente com a FAPEAM.

4. MODALIDADE E DURAÇÃO DA BOLSA

Serão concedidas 2 (duas) bolsas na modalidade Transferência Tecnológica no Amazonas (TTEC AM), Nível B pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

5. CANDIDATURA E SELEÇÃO

5.1 Os candidatos a esta carta convite, deverão submeter suas propostas à FAPEAM, mediante preenchimento de formulário eletrônico e da Proposta Complementar disponível no SIGFAPEAM.

5.2 A proposta deverá versar sobre gestão da inovação contemplando áreas de interesse da Natura.

5.3 A avaliação de mérito da proposta será realizada por um comitê de seleção, acompanhamento e avaliação composto por representantes da FAPEAM e da NATURA, com a presença de um consultor ad hoc.

5.4 Na avaliação das propostas os seguintes critérios serão considerados:

Critérios de análise das propostas

Peso

Nota

Clareza e objetividade do projeto a ser desenvolvido na área de gestão de inovação.

4

0 a 10

Coerência entre os objetivos e métodos do projeto frente ao propósito da ação conjunta realizada entre a Natura e a FAPEAM.

4

0 a 10

Coerência entre o currículo do candidato e o perfil esperado para os bolsistas;

2

0 a 10

Pontuação de títulos ao candidato que atestar conclusão de curso em nível de pós-graduação na área de gestão de tecnologia e inovação.

1

5

 

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Submissão das propostas

Até 28 de novembro de 2014

Divulgação dos resultados

3 de dezembro de 2014

Implementação das Bolsas

A partir dezembro de 2014

7. PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas deverão ser preenchidas no SIGFAPEAM e submetidas à FAPEAM até a data limite estabelecida no item 6 desta carta convite.

7.2 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no item 6 a documentação necessária deverá ser entregue no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link Formulários da pagina eletrônica da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/CARTA CONVITE PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM GESTÃO DA INOVAÇÃO/NOME DO PROPONENTE, contendo:

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM;

c) Cópia do Diploma de Graduação – 01 (uma)

d) Cópia do Curriculum Lattes – 01 (uma);

8. RESULTADO DA SELEÇÃO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Carta Convite, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

10. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

a) Dedicar-se às atividades previstas no projeto aprovado e no plano de trabalho do bolsista durante a vigência da bolsa;

b) Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

c) Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento, conforme a vigência global prevista no projeto;

d) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM/PROGRAMA AÇÃO DE FORMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA A GESTÃO DA INOVAÇÃO – FAPEAM/NATURA  nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

e) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.

11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

11.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser comunicada à FAPEAM, acompanhada da devida justificativa.

11.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução do plano de trabalho, que deverá ser entregue à FAPEAM pelos bolsistas semestralmente;

b) Produção resultante do projeto acompanhada com cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) Relatório técnico-científico final de execução do projeto, consolidando as atividades dos bolsistas e os resultados dos projetos, a ser apresentado decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa;

11.4 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas será realizada pelo Comitê de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa;

11.5 A FAPEAM poderá proceder, a qualquer momento, a visita in loco para verificar o andamento do projeto.

12. IMPUGNAÇÃO DA CARTA CONVITE

O prazo para impugnação desta Carta Convite será de 2 (dois) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da presente Carta Convite, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CARTA CONVITE

A qualquer tempo, a presente Carta Convite poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos benefícios a ela alocados, por decisão da FAPEAM por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

14. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

16. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho oriundo das propostas apoiadas por esta Carta Convite deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado as bolsista decorrente da execução do projeto aprovado;

18.2 As bolsas percebidas no âmbito desta Carta Convite, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

18.3 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Carta Convite serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de novembro de 2014.

 

 

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor