Chamada CONFAP & Wallonie Bruxelles – Bélgica 2022 – CONFAP–WBI 2022
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RESOLUÇÃO N.º 012/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
Chamada CONFAP & Wallonie Bruxelles – Bélgica 2022
CONFAP–WBI 2022
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada CONFAP & Wallonie Bruxelles – Bélgica 2022, adiante referida como Chamada CONFAP–WBI 2022, em conjunto com a instituição Wallonie-Bruxelles International – WBI, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://confap.org.br/news/wp-content/uploads/2022/01/CONFAP-WBI-call-for-projects.pdf.
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são adicionais aos critérios estabelecidos nos documentos da Chamada CONFAP–WBI 2022, igualmente obrigatórios, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.
1.1. Do proponente
1.1.1. Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto compatível;
1.1.1.1. Quando estrangeiro, o visto deverá ser compatível com o objetivo da Chamada, com as atividades do projeto e com o período de vigência do projeto;
1.1.2. Residir no estado do Amazonas;
1.1.3. Ter o título de Doutor;
1.1.4. Ter cadastrado na Plataforma Lattes e SIGFAPEAM, atualizados no ano de submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme calendário da Chamada (item 5);
1.1.5. Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
1.1.6. Estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede no estado do Amazonas;
1.1.7. Possuir vínculo formal por prazo superior ao prazo da vigência da Chamada CONFAP–WBI 2022 com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas.
1.1.7.1. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
1.1.7.2. São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
1.1.8. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto;
1.1.9. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta do projeto;
1.1.9.1. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta.
1.1.10. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
1.1.11. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.
1.2. Da instituição de execução
1.2.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituições de Pesquisa e Ensino Superior – IPES, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
1.2.2. Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do proponente;
1.2.3. Possuir grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
1.2.4. Dar anuência à execução do projeto por meio de documento formal assinado pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), atestando vínculo do proponente por período superior à vigência do projeto;
1.2.5. Dispor de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
1.3. Da proposta
1.3.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;
1.3.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.
1.3.3. A proposta deverá ser submetida eletronicamente em primeira instância à plataforma do CONFAP (item 5. CRONOGRAMA, alínea “a”), em conformidade com o formulário de inscrição disponibilizado, e submetida ao SIGFAPEAM dentro do prazo previsto no item 5. CRONOGRAMA, alínea “b” e “d” destas Diretrizes.
1.3.4. Deve estar evidente a participação do proponente no consórcio internacional, bem como sua relevância e a da instituição executora. Caso estas informações não tenham sido esclarecidas no projeto enviado à WBI, poderão ser acrescidas no Formulário de Apresentação de Proposta online no momento de submissão da proposta em português no SIGFAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “b” e “d”).
1.3.5. Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Será alocado o valor de até R$ 348.400,00 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO e BOLSAS.
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação na Chamada CONFAP–WBI 2022, e conforme disponibilidade orçamentária;
3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por proposta.
3.3. Cada proposta será contemplada com até 02 (duas) bolsas para o desenvolvimento do projeto, adicionalmente ao valor do auxílio financeiro (item 3.2).
3.3.1. Poderão ser solicitadas as seguintes modalidades, sendo uma de cada nível:
a) DCTIEX – Níveis II e III;
3.3.2. Poderá ser solicitada, ainda, mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento (AD-Único), nos termos estabelecidos na Resolução nº 006/2021-CS/FAPEAM, podendo ser até uma mensalidade por quota de bolsa requisitada.
3.4. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica desta Fundação.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada CONFAP–WBI 2022 terão prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
4.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término conforme o item 4.1.
4.2. A solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto (proponente) com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data final do prazo de execução.
4.2.1. Observado o prazo previsto no item 4.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
4.2.2. A execução dos projetos não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta FAPEAM e as demais instituições fomentadoras.
4.3. As bolsas terão vigência máxima de 12 (doze) meses e não poderão ultrapassar o prazo de execução inicial do projeto.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
a) Lançamento da Chamada CONFAP–WBI 2022 e abertura do sistema do CONFAP para submissão (https://wbi.confap.org.br/login). | 25/01/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 28/02/2022 |
c) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao CONFAP. | 25/03/2022 |
d) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao SIGFAPEAM. | Até às 17h do dia 30/03/2022 |
e) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. | A partir de abril/2022 |
f) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
g) Análise de mérito desta FAPEAM. | A partir de maio/2022 |
h) Comunicação da seleção final dos projetos. | A partir de junho/2022 |
i) Homologação do resultado pela FAPEAM. | A partir de junho/2022 |
j) Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da homologação |
k) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de agosto/2022 |
5. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]
ATIVIDADE |
DATA |
a) Lançamento da Chamada CONFAP–WBI 2022 e abertura do sistema do CONFAP para submissão (https://wbi.confap.org.br/login). |
25/01/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 28/02/2022 |
c) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao CONFAP. | 11/05/2022 |
d) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao SIGFAPEAM. |
Até às 17h do dia 13/05/2022 |
e) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. |
A partir de junho/2022 |
f) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
g) Análise de mérito desta FAPEAM. | A partir de julho/2022 |
h) Comunicação da seleção final dos projetos. | A partir de agosto/2022 |
i) Homologação do resultado pela FAPEAM. | A partir de setembro/2022 |
j) Pedido de reconsideração do resultado final | 05 dias úteis, a partir da homologação |
k) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de novembro/2022 |
[1] Decisão n.º 196/2022 – Ad Referendum – Alteração de Cronograma de Diretrizes Específicas;
Decisão n.º 239/2022 – Homologação Ad Referendum – Alteração de Cronograma de Diretrizes Específicas
5.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada CONFAP–WBI 2022. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM (etapa “b” do Cronograma)
6.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada CONFAP–WBI 2022 deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos no item 1 destas Diretrizes Específicas, definidas por meio da Resolução n.º 012/2022-CD/FAPEAM, e no texto dos documentos da Chamada supracitada.
6.2. Os proponentes deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada CONFAP–WBI 2022, os documentos indicados no item 6.2.5 destas Diretrizes.
6.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.2.5.;
6.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão descrita no item 5 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
6.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
6.2.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
6.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão da proposta submetida ao CONFAP (etapa “a” do cronograma);
b) 01 (uma) versão traduzida para o português da proposta submetida ao CONFAP, caso esta não esteja em português;
c) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, em formato disponível no anexo do SIGFAPEAM;
d) Carta de anuência, com comprovação de vínculo, com a instituição executora da proposta. A Carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora ou dirigente máximo (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em cidades do interior do Amazonas, o documento deverá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
e) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM;
f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
g) Diploma de doutorado (frente e verso);
h) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas, em caso de pesquisador aposentado.
6.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 6.2.5 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
6.4. A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
6.5. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada CONFAP–WBI 2022, são financiáveis:
a) Custeio:
I. Material de consumo
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.
b) Bolsas:
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.3. destas Diretrizes;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto.
7.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento solicitado na proposta submetida à Chamada CONFAP–WBI 2022.
7.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
7.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade coordenador residente no estado do Amazonas.
7.5. Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
7.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
7.7. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
7.8. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
a) Material permanente e equipamentos
b) Manutenção de equipamentos;
c) Material bibliográfico;
d) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;f) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
h) Pagamento de despesas postais;
i) Despesas com obras de construção civil, inclusive reparação ou adaptação;
j) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
k) Compra ou manutenção de veículos;
l) Material de limpeza;
m) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
n) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).
8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras da Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme previsto nos documentos da Chamada CONFAP–WBI 2022.
8.2. O enquadramento e julgamento das propostas submetidas à FAPEAM obedecerão às seguintes etapas:
a) Etapa I – Inscrição à Chamada: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá buscar um parceiro para a cooperação bilateral. Orientamos que acesse o link https://www.studyinbelgium.be/en para entrar em contato com possíveis universidades e/ou instituições de pesquisa interessadas em formar uma aliança. Em caso de outras dúvidas quanto à busca de parceiros para a cooperação, sugerimos que entre em contato com o escritório de representação da Wallonie-Bruxelles International, por meio do endereço brazil@gmail.com. Depois de formado o consórcio com o parceiro estrangeiro, o pesquisador deverá preencher o formulário disponível na página eletrônica do CONFAP e realizar sua inscrição na plataforma eletrônica de submissão de propostas (https://wbi.confap.org.br/login) (item 5. CRONOGRAMA, alínea “c”). Após submissão na plataforma do CONFAP, o pesquisador amazonense também deverá submeter a mesma proposta ao SIGFAPEAM dentro do prazo estipulo no item 5, alínea “b” e “d” destas Diretrizes e em conformidade com seus demais itens.
b) Etapa II – Enquadramento das propostas: Os proponentes que tiverem submetido propostas na plataforma do CONFAP serão avaliados por aquele Conselho e pela instituição WBI. Os proponentes amazonenses que submeteram propostas no SIGFAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “b” e “d”) serão avaliados pela equipe técnica desta FAPEAM quanto ao cumprimento de todos os requisitos de natureza documental explicitados nestas Diretrizes. Só serão analisadas as propostas que tenham sido submetidas em ambas as plataformas, no CONFAP e no SIGFAPEAM.
c) Etapa III – Avaliação das propostas: Cada proposta aprovada na Etapa II, explicitada no item 8.2. alínea “b” destas Diretrizes, será submetida à avaliação de mérito por ambos os países da cooperação internacional para a Chamada. Esta FAPEAM realizará a avaliação dos pesquisadores amazonenses, encaminhando as propostas enquadradas (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”) a consultores Ad hoc (item 5. CRONOGRAMA, alínea “g”), que emitirão parecer com justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no item 9 destas Diretrizes. Após a consolidação da lista ranqueada de propostas recomendadas e não recomendadas, esta FAPEAM enviará a lista para o CONFAP, a fim de consolidar o resultado da análise desta FAPEAM com o resultado da WBI, conforme previsto na Chamada.
d) Etapa IV – Homologação do Conselho Diretor desta FAPEAM: Após a reunião entre as instituições parceiras, será comunicado o resultado das propostas recomendadas e não recomendadas por ambas as instituições na cooperação (item 5. CRONOGRAMA, alínea “h”). A partir desta lista, as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre homologação dos resultados no âmbito desta FAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “i”), observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
CRITÉRIOS | NOTA |
Para o proponente: | |
Qualificação Acadêmica compatível com a área de pesquisa escolhida para a proposta e adequação aos critérios da Chamada CONFAP–WBI 2022. | Até 3,0 |
Experiência científica compatível com as atividades a serem desempenhadas. | Até 2,0 |
Qualidade em sua produção científica e/ou tecnológica nos últimos três anos dentro da área escolhida para a proposta. | Até 2,0 |
Participação em projetos públicos, privados, nacionais ou internacionais. | Até 1,0 |
Para a proposta: | |
Relevância e abrangência da temática para a área de pesquisa escolhida para a proposta. | Até 2,0 |
Coerência entre objetivos e metodologia, conforme o Plano de Trabalho apresentado. | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta dentro da área de pesquisa escolhida para a proposta. | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação. | Até 2,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 1,0 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. | Até 1,0 |
Potencial de resultados, impactos e benefícios da colaboração para o estado do Amazonas. | Até 3,0 |
Grau de contribuição da colaboração para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas. | Até 3,0 |
TOTAL | 24,0 |
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “i”) será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões dos países colaboradores na Chamada CONFAP–WBI 2022, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração ao enquadramento e julgamento realizados por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito para a Chamada.
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta por esta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto da análise anterior (item 5, alínea “f”). O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento via SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desta FAPEAM para a Chamada (item 5, alínea “j”), o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
11.4. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA
12.1. Da instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
12.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme os itens 16 e 17 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter futura concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 19;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.
VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 19;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada CONFAP–WBI 2022.
14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.
14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.
15.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação.
15.3. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
15.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
16.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não.
16.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018, ou seja:
I. na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;
II. anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.
17.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.
17.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.
17.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
17.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação.
18. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa e/ou da bolsa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19. PUBLICAÇÕES
19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP–WBI 2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
19.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP–WBI 2022 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.
22.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.
22.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador residente no Amazonas sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada CONFAP–WBI 2022.
22.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
22.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada CONFAP–WBI 2022.
22.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
22.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto.
22.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.
22.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
22.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
22.11. Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.
22.12. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
22.13. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/11/2020