Chamada Grand Challenge: Inovações Agrícolas Inteligentes para Produtores de Pequenas Escalas
Download do edital PDFDIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA GRAND CHALLENGE: INOVAÇÕES AGRÍCOLAS INTELIGENTES PARA PRODUTORES DE PEQUENAS ESCALAS
CHAMADA GC – INOVAÇÕES AGRÍCOLAS INTELIGENTES
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Grand Challenge: Inovações Agrícolas Inteligentes para Produtores de Pequenas Escalas – Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes, em conjunto com a Fundação Bill & Melinda Gates (FB&MG), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://gcgh.grandchallenges.org/challenge/smart-farming-innovations-small-scale-producers.
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são complementares e cumulativos aos critérios estabelecidos na Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes, igualmente obrigatórios e a sua ausência resultará no indeferimento da proposta.
1.1. Do proponente/coordenador
1.1.1. Ter o título de mestre ou doutor;
1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo da Chamada e com o período de vigência do projeto;
1.1.3. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até 2021;
1.1.4. Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
1.1.5. Ter vínculo formal, durante toda ou além da vigência da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes, com Instituição de Ensino Superior – IES, Instituto ou Centro de Pesquisa com sede no estado do Amazonas, comprovado por meio de anuência da autoridade competente;
1.1.6. Estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede no estado do Amazonas;
1.1.7. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;
1.1.8. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;
1.1.9. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta, nos termos do item 7 destas Diretrizes;
1.1.10. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;
1.1.11. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.
1.2. Da proposta
1.2.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;
1.2.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;
1.2.3. Antes de ser submetida à análise da FAPEAM, através do SIGFAPEAM, a proposta deverá ter sido submetida à plataforma da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes;
1.2.4. Deve estar clara a participação do proponente na formulação do projeto dentro do consórcio internacional, bem como sua relevância e a da Instituição Executora;
1.2.5. Deve conter informações de como a colaboração resultará em uma contribuição para o desenvolvimento científico do estado do Amazonas.
2. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
2.1. Será alocado o valor de até US$ 60.000,00 (sessenta mil dólares estadunidenses) para despesas de CUSTEIO e BOLSAS;
2.2. Os recursos destinados à Chamada serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes, e conforme disponibilidade orçamentária;
2.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até US$ 30.000 (trinta mil dólares estadunidenses) por proposta recomendada, orçados conforme estipulado no item 7 destas Diretrizes;
2.5. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM será adicional ao recurso orçado na proposta aprovada na Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes;
2.5.1. O valor a ser solicitado para a FAPEAM deverá ser orçado em reais e a taxa de conversão a ser utilizada será referente à data de abertura do SIGFAPEAM para a submissão de propostas, conforme item 4, alínea “f”;
2.6. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.
3. VIGÊNCIA
3.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes terão vigência correspondente àquela aprovada pela Fundação Bill & Melinda Gates;
3.1.1. A vigência da proposta submetida à FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência do projeto aprovado na Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes;
3.1.2. Conforme previsto na Chamada, as propostas poderão ter vigência de até 12 (doze) meses para Subvenções de Etapas Iniciais (Seed Grants) e de até 24 (vinte e quatro) meses para Subvenções de Escalonamento (Scale-Up Grants);
3.1.3. A execução da proposta tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro da FAPEAM e término conforme o item 3.1. destas Diretrizes;
3.2. A solicitação de prorrogação de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência à data final da vigência;
3.2.1. Observado o prazo previsto no item 3.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições fomentadoras do projeto, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
4. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
a) Lançamento da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes pela Fundação Bill & Melinda Gates | 19 de Outubro de 2020 |
b) Prazo para entrega das Cartas de Intenção (LOI) à Fundação Bill & Melinda Gates | 25 de Fevereiro de 2021 |
c) Convite da Fundação Bill & Melinda Gates para submissão das propostas completas | A partir de Abril de 2021 |
d) Prazo para entrega das propostas completas à Fundação Bill & Melinda Gates |
A partir de Junho de 2021 (08 semanas depois de realizado o convite) |
e) Comunicação do Resultado das propostas recomendadas para financiamento pela Fundação Bill & Melinda Gates à FAPEAM e aos proponentes | A partir de Setembro de 2021 |
f) Abertura do SIGFAPEAM para submissão das propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates | A partir de Setembro de 2021 |
g) Prazo final para inserção das propostas no SIGFAPEAM | Até 15 de Setembro de 2021 |
h) Análise pela FAPEAM da elegibilidade das propostas submetidas ao SIGFAPEAM | Até 20 de Setembro de 2021 |
i) Divulgação do Resultado das Propostas Aprovadas para fomento pela FAPEAM | A partir de Outubro de 2021 |
j) Início da contratação dos projetos | A partir de Outubro de 2021 |
4.1. Os horários de submissão das propostas na plataforma da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes foram definidos pelo Comitê da Chamada, devendo o proponente estar atento à diferença de fuso horário;
4.2. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes. Qualquer alteração no cronograma da Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;
4.3. O prazo exato para submissão das propostas no SIGFAPEAM (etapa “g” do cronograma) será comunicado aos pesquisadores aprovados após divulgação dos resultados (etapa “e” do cronograma);
4.4. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).
5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM (atividade “f” do Cronograma)
5.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos na Chamada e no item 1 destas Diretrizes Específicas, definidas por meio da Resolução n.º 007/2021-CD/FAPEAM;
5.2. Os proponentes aprovados pelo Comitê da Fundação Bill & Melinda Gates (etapa “e” do cronograma”) deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes, os documentos indicados no item 5.2.4. destas Diretrizes;
5.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 5.2.4.;
5.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 4, subitem “g”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
5.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
5.2.4. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Carta de anuência formal da instituição onde o projeto será desenvolvido, assinada pelo dirigente máximo com seu respectivo carimbo;
c) Caso a instituição onde o projeto será desenvolvido difira da instituição de vínculo do proponente, apresentar carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo com seu respectivo carimbo;
d) A carta de intenção (LOI) e a proposta completa submetidas à Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes (etapa “b” e “d” do cronograma) em sua versão integral e uma versão em português;
e) Caso o proponente não seja o coordenador do projeto e sim um dos parceiros, apresentar um resumo do projeto submetido à Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes e uma versão em português;
f) Currículo Lattes do proponente atualizado até 2021;
g) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
h) Título de mais alto grau (frente e verso);
i) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de 2021 (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);
j) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais posteriormente solicitados pela FAPEAM.
5.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 5.2.4. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. Por parte da FAPEAM, são financiáveis os itens de CUSTEIO e BOLSAS:
6.1.1. Custeio
6.1.1.1. Compreende-se por itens de custeio financiáveis para a Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes:
a) Despesas com materiais de consumo para a pesquisa;
b) Despesas com deslocamento e transporte;
c) Despesas para subsistência, por meio de diárias, ou qualquer outra modalidade aplicável da instituição anfitriã no exterior;
d) Despesas decorrentes da prestação de serviço por pessoas jurídicas ou físicas.
6.1.1.2. Quando solicitadas despesas para o exterior (deslocamento e/ou diárias), deverá ser observada a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras ou regulamentos aplicáveis à instituição anfitriã no exterior, proporcional ao nível de experiência do pesquisador visitante individual;
6.1.1.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
6.1.1.4. Quando aplicável, a proposta deverá conter a previsão de despesa com a contratação de qualquer seguro obrigatório decorrente da estada temporária em um dos países da colaboração.
6.1.2. Bolsas
6.1.2.1. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
6.1.2.2. Caso sejam requisitadas, as bolsas não poderão ser os únicos itens solicitados na proposta;
6.1.2.3. Cada proponente poderá solicitar para esta rubrica até 20% (vinte por cento) do valor estipulado no item 2.4., com duração menor à vigência do projeto, em uma ou mais modalidades a seguir, conforme Resolução nº 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações:
a) Modalidade AT (níveis I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
b) Modalidade DCTIEX (níveis I, II e III).
6.1.2.4. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;
6.1.2.5. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição;
6.1.2.6. As bolsas não poderão ser solicitadas em favor do coordenador do projeto;
6.2. Os itens e valores financiáveis serão orçados no formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com as orientações contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível no link https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM, observadas as despesas vedadas;
6.3. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
6.4. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes de importação de itens de custeio, em conformidade com o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
6.4.1. Os itens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
6.4.2. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor e ao Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
6.5. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018) devem ser considerados durante a formulação da proposta.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras à Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme descrito neste item 7.
7.2. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada conforme as seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento: após a comunicação das propostas recomendadas para financiamento pela Fundação Bill & Melinda Gates (item 4 alínea “e”), os pesquisadores selecionados poderão submeter suas propostas no SIGFAPEAM (item 4 alínea “f”), bem como todos os demais documentos solicitados no item 5.2.4 destas Diretrizes, atentando-se ao prazo de submissão (item 4 alínea “g”) e a taxa de conversão a ser utilizada (conforme estipulado no item 2.5.1). A proposta submetida ao SIGFAPEAM deverá corresponder ao projeto aprovado pela Fundação Bill & Melinda Gates. Caso o proponente não seja o coordenador do projeto aprovado, a proposta deverá corresponder às atividades previstas no projeto e que por ele serão desempenhadas. A equipe técnica da FAPEAM procederá então com o enquadramento das propostas apresentadas por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária (item 4 alínea “h”);
b) Etapa II – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas enquadradas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação (item 4, alínea “i”), observados os limites orçamentários para a Chamada.
7.3. Somente participarão do enquadramento (etapa I descrita na alínea “a” do item 7.2.) as propostas aprovadas pela Fundação Bill & Melinda Gates para a Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes;
7.4. A decisão de aprovação das propostas submetidas ao SIGFAPEAM será realizada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, resultante da etapa II descrita na alínea “b” do item 7.2. destas Diretrizes, e será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE);
7.5. Somente serão aceitos os pedidos de reconsideração da análise realizada pela FAPEAM, conforme descrito no item 7.2 destas Diretrizes;
7.5.1. Os pedidos de reconsideração de análises realizadas por outras instituições deverão ser encaminhadas à instituição correspondente, caso sua legislação preveja essa opção, conforme suas regras e diretrizes;
7.5.2. Os pedidos de reconsideração à análise da FAPEAM deverão ser endereçados à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento via SIGFAPEAM;
7.5.3. O pedido de reconsideração ao enquadramento realizado pela FAPEAM deverá ser encaminhado dentro de 05 (cinco) dias úteis, como resposta à comunicação enviada por mensagem eletrônica ao endereço informado no SIGFAPEAM do proponente, e deverá contrapor estritamente o motivo do não enquadramento;
7.5.4. Os resultados dos pedidos de reconsideração encaminhados à FAPEAM estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
8. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
8.1. Da instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto.
8.2. Do coordenador do projeto
I. Submeter corretamente a proposta na plataforma de submissão da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes para que possa ser analisada pela Fundação Bill & Melinda Gates e, posteriormente, submetida ao SIGFAPEAM;
II. Submeter corretamente a proposta no SIGFAPEAM para que possa receber o auxílio solicitado e previsto no item 2 destas Diretrizes, responsabilizando-se pela inserção ou ausência dos documentos;
III. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
IV. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 13 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018) disponível na página da FAPEAM na internet;
V. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado pela FAPEAM durante a vigência do projeto;
VI. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 3 (três) anos após a vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM por 3 (três) anos;
VII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras da Chamada conforme descrito no item 15;
VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
IX. Responsabilizar-se pela contratação de seguro-saúde, seguro-viagem ou equivalentes quando a aquisição for obrigatória em viagens para execução do projeto com destino internacional, estando ciente dos itens financiáveis da Chamada e dos itens financiáveis por esta FAPEAM;
X. Selecionar e requisitar bolsas, quando necessárias, em conformidade com a Resolução nº 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações;
XI. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição via SIGFAPEAM;
XII. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 60 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.
f) Requisitar bolsas para si.
XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XIV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
8.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Ter conta corrente no Banco Bradesco, mesmo aqueles que forem estrangeiros. Caso o candidato não possua a conta corrente, a instituição deverá fornecer a carta para auxiliar na abertura da conta;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme item 15;
VI. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
8.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
9. TERMO DE OUTORGA
9.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada GC- Inovações Agrícolas Inteligentes.
9.2. O Termo de Outorga somente estará disponível para assinatura mediante a apresentação do instrumento jurídico equivalente a este que tenha sido firmado entre o coordenador do projeto e a Fundação Bill & Melinda Gates ou entre os parceiros do consórcio e a Fundação Bill & Melinda Gates.
10. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
10.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
10.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
11. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
11.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até antes da implementação;
11.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, ou através de protocolo na sede da FAPEAM;
12.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras da Chamada, o deferimento ou não;
12.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
12.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento, e/ou pela área técnica da FAPEAM.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), ou seja:
I. Na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;
II. Anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.
13.2. A avaliação dos relatórios técnico-científicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento, e/ou pela área técnica da FAPEAM.
13.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;
13.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);
13.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação;
13.6. O cancelamento do projeto não exime a responsabilidade de prestação de contas.
14. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15. PUBLICAÇÕES
15.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras do consórcio, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras do consórcio, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
15.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
Estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O número de propostas contempladas no âmbito da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
17.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos das presentes Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
17.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição de coordenador sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes;
17.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução dos projetos sob a Chamada GC – Inovações Agrícolas Inteligentes;
17.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros no consórcio do projeto;
17.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
17.7. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto;
17.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
17.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
17.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
17.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
17.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor