CHAMADA GREEN DEAL H2020

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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

Chamada Green Deal H2020

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Green Deal H2020, em conjunto com o Diretório-Geral de Pesquisa e Inovação da Comissão Europeia (DG RTD), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Agência Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https:// https://confap.org.br/news/wp-content/uploads/2020/11/Chamada-CONFAP-CNPq-H2020-Green-Deal.pdf.

1. LINHAS TEMÁTICAS

 1.1. Os proponentes devem escolher 1 (um) entre os seguintes tópicos abordados pela Chamada Green Deal H2020 (item 9 do documento supramencionado) e que serão apoiados por esta FAPEAM:

a) Prevenção e combate a incêndios florestais extremos com a integração e demonstração de meios inovadores (Preventing and fighting extreme wildfires with the integration and demonstration of innovative means);

b) Rumo à Neutralidade climática e a Cidades Socialmente Inovadoras (Towards Climate-Neutral and Socially Innovative Cities);

c) Tecnologias inovadoras em energias renováveis terrestres e náuticos (offshore) dentro de um sistema de energia (Innovative land-based and offshore renewable energy technologies and their integration into the energy system);

d) Encerrando o ciclo industrial do carbono para combater as mudanças climáticas – Viabilidade industrial de vias catalíticas para alternativas sustentáveis às fontes fósseis (Closing the industrial carbon cycle to combat climate change – Industrial feasibility of catalytic routes for sustainable alternatives to fossil resources);

e) Demonstração de soluções sistêmicas para a implantação da economia circular (Demonstration of systemic solutions for the territorial deployment of the circular economy);

f) Construindo e renovando de maneira eficiente em energia e recursos (Building and renovating in an energy and resource efficient way);

g) Aeroportos e portos ecológicos como centros (hubs) multimodais para mobilidade sustentável e inteligente (Green airports and ports as multimodal hubs for sustainable and smart mobility);

h) Testando e demonstrando inovações sistêmicas em apoio à Estratégia “Da Fazenda à Mesa” (Testing and demonstrating systemic innovations in support of the Farm-to-Fork Strategy);

i) Restaurando a biodiversidade e serviços ecossistêmicos (Restoring biodiversity and ecosystem services);

j) Recursos inovadores, soluções sistêmicas de poluição zero para proteção à saúde, ao meio ambiente e à natureza para produtos químicos persistentes e móveis (Innovative, systemic zero-pollution solutions to protect health, environment and natural resources from persistent and mobile chemicals);

k) Incentivo à ciência regulatória para abordar conjuntamente as exposições a produtos químicos industriais e farmacêuticos: da ciência a políticas baseadas em evidências (Fostering regulatory science to address combined exposures to industrial chemicals and pharmaceuticals: from science to evidence-based policies);

l) Desenvolvendo produtos e serviços para usuários finais para todos os financiadores e cidadãos que apoiam a adaptação e mitigação climática (Developing end-user products and services for all stakeholders and citizens supporting climate adaptation and mitigation);

m) Mudanças comportamentais, sociais e culturais para o Pacto Ecológico (Behavioral, social and cultural change for the Green Deal);

n) Capacitando cidadãos a agir sobre as mudanças climáticas, para o desenvolvimento sustentável e proteção ambiental por meio da educação, ciência cível, iniciativas observacionais e envolvimento cívico (Enabling citizens to act on climate change, for sustainable development and environmental protection through education, citizen science, observation initiatives, and civic engagement).

1.2. Não serão apoiados outros tópicos que não aqueles descritos no item 1.1. alínea “a” a “n” destas Diretrizes.

1.3. Os limites orçamentários e prazos de execução para cada tópico é definido pela Comissão Européia – Programa Horizon 2020, no portal Funding & Tenders, acessado pelo link https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/topic-search.

 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são complementares e cumulativos aos critérios estabelecidos na Chamada Green Deal H2020, igualmente obrigatórios e a sua ausência resultará no indeferimento da proposta.

2.1. Do proponente/coordenador

2.1.1. Ter o título de mestre ou doutor em área compatível com o tópico escolhido para submissão da proposta, conforme previsto no item 1.1. destas Diretrizes;

2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, quando estrangeiro, ter visto compatível com o objetivo do programa e com o período de vigência do projeto;

2.1.3. Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até 2020;

2.1.4. Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

2.1.5. Ter vínculo formal, durante toda e/ou além da vigência da Chamada Green Deal H2020, com Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTs, comprovado por meio de anuência da autoridade competente;

2.1.6. Estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede no estado do Amazonas;

2.1.7. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto;

2.1.8. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta;

2.1.9. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta, nos termos do item 6 destas Diretrizes;

2.1.10. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

2.1.11. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

2.2. Da proposta

2.2.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

2.2.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.

2.2.3. Antes de ser submetida à analise da FAPEAM, através do SIGFAPEAM, a proposta deverá ter sido submetida à plataforma da Horizon 2020 em um dos tópicos descritos no item 1.1. destas Diretrizes.

2.2.4. Deve estar clara a participação do proponente na formulação do projeto dentro do consórcio internacional, bem como sua relevância e a da Instituição Executora.

2.2.5. Deve conter informações de como a colaboração resultará em uma contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico do Estado do Amazonas.

3. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS

3.1. Será alocado o valor de até R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais) para despesas de CUSTEIO e BOLSAS.

3.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional e 2460 – Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301 ; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

3.3. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, elegíveis pela comissão da Horizon 2020 e aprovadas em mérito pela FAPEAM, conforme seleção por ranqueamento (item 8.2, b) e disponibilidade orçamentária;

3.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até R$ 600.000 (seiscentos mil reais) por proposta, orçados conforme estipulado no item 7 destas Diretrizes;

3.5. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor orçado na proposta submetida à Chamada Green Deal H2020. Caso este valor seja aprovado em outra moeda que não o real, será utilizada a conversão cambial do dia da divulgação do resultado da Chamada.

3.5.1. O orçamento estará sujeito a reajustes caso não esteja dentro do valor máximo estipulado no item 3.4 destas Diretrizes, se for executada a conversão prevista no item 3.5.

3.5.2. O pesquisador que desenvolverá o projeto no Brasil é apenas um colaborador no consórcio, e por isso, ao submeter no SIGFAPEAM, ele deverá considerar o limite orçamentário total do tópico por proposta, ajustando seu orçamento para que, somado ao do parceiro europeu, não ultrapasse o limite total supracitado.

3.6. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

 4. PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada Green Deal H2020 terão prazo de execução de até 48 (quarenta e oito) meses, dependendo do tempo de execução definido no tópico da Chamada Green Deal H2020 escolhido para o projeto.

4.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término após 6 (seis) a 48 (quarenta e oito) meses, conforme estabelecido nos termos do item 1.3 destas Diretrizes.

4.2. A solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto (proponente) com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data final do prazo de execução.

4.2.1. Observado o prazo previsto no item 4.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

 5. CRONOGRAMA*

ATIVIDADE

DATA

a) Lançamento da Chamada Green Deal H2020 na plataforma Funding & Tenders da Comissão Europeia – Horizon 2020 22 de setembro de 2020
b) Submissão das propostas na plataforma Funding & Tenders da Comissão Europeia – Horizon 2020 Até 26 de janeiro de 2021
c) Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM 28 de janeiro de 2021
d) Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM Até às 23h59 (horário de Manaus) do dia 01 de março de 2021
e) Divulgação do resultado de enquadramento das propostas submetidas 01 de abril de 2021
f) Divulgação do Resultado das Propostas aprovadas (por elegibilidade e mérito) A partir de junho de 2021
g) Início da contratação Outubro de 2021

*5.1. Data de divulgação realizada pelo CONFAP. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas estipuladas na Chamada Green Deal H2020. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

5.2. As atividades previstas neste cronograma estão condicionadas às atividades dos parceiros envolvidos na cooperação internacional para a Chamada Green Deal H2020. Qualquer mudança na programação poderá acarretar alterações no cronograma desta FAPEAM.

5.3. Os pesquisadores serão informados de qualquer acontecimento que altere o cronograma destas Diretrizes por meio da página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

5.3.1. Pesquisadores com propostas enquadradas (item 8.2) receberão esta informação também via mensagem eletrônica ao endereço cadastrado no SIGFAPEAM.

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM (atividade “c” do Cronograma)

6.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada Green Deal H2020 deverão atender aos critérios de elegibilidade do Programa Horizon 2020, bem como àqueles previstos na Chamada e no item 2 destas Diretrizes Específicas, definidas por meio da Resolução n.º 013/2020-CD/FAPEAM.

6.2. Os proponentes das propostas elegíveis pelo Comitê da Horizon 2020 (etapa “b” do cronograma) deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada Green Deal H2020, os documentos indicados no item 6.2.5 destas Diretrizes.

6.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.2.5;

6.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5, subitem “d”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

6.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

6.2.4. Na hipótese de envio de mais de uma proposta, pelo mesmo coordenador, a de envio mais recente será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

6.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Carta de anuência formal da Instituição onde o projeto será desenvolvido, visando assegurar o acesso e a infraestrutura para execução do projeto;

c) A proposta submetida à Chamada Green Deal H2020 na plataforma da Comissão Europeia – Horizon 2020 (etapa “b” do cronograma) em sua versão integral, incluindo a Parte A (Detalhes sobre os Parceiros do Projeto e sobre o Orçamento Geral do Projeto) e o Anexo Técnico Parte B (descrição do Projeto), e uma versão em português;

d) Resumo dos projetos apresentados pelo consórcio internacional;

e) Currículo Lattes do proponente atualizado, conforme detalhado no item 2.1.3 destas Diretrizes;

f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

g) Título de mais alto grau (frente e verso);

h) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de 2021 (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);

i) Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais posteriormente solicitados pela FAPEAM;

6.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 6.2.5 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. Por parte da FAPEAM, são financiáveis os itens de CUSTEIO e BOLSAS

7.1.1. Custeio

7.1.1.1. Compreende-se por itens de Custeio financiáveis para a Chamada Green Deal H2020:

a) Despesas com materiais de consumo para a pesquisa;

b) Despesas com deslocamento e transporte;

c) Despesas para subsistência, por meio de diárias, ou qualquer outra modalidade aplicável da Instituição anfitriã no exterior;

d) Despesas decorrentes da prestação de serviço por pessoas jurídicas ou físicas;

7.1.1.2. Quando solicitada despesas para o exterior (deslocamento e/ou diárias), deverá ser observada a legislação nacional aplicável e quaisquer outras regras ou regulamentos aplicáveis à Instituição anfitriã no exterior, proporcional ao nível de experiência do pesquisador visitante individual;

7.1.1.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

7.1.1.4. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes de importação, em conformidade com o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

7.1.1.5. Quando aplicável, a proposta deverá conter a previsão de despesa com a contratação de qualquer seguro obrigatório decorrente da estada temporária em um dos países da colaboração;

7.1.2. Bolsas:

7.1.2.1. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas.

7.1.2.2. Caso sejam requisitadas, as bolsas não poderão ser os únicos itens solicitados na proposta.

7.1.2.3. Cada proponente poderá solicitar até 4 (quatro) bolsas, no total de 20% do valor estipulado no item 3.4, com duração menor à execução do projeto, em uma ou mais modalidades a seguir, conforme Resolução n° 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações:

a) Modalidade AT (níveis I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

b) Modalidade DCT (níveis I e II);

c) Modalidade PVN (níveis I e II);

d) Modalidade PVI (níveis I, II e III).

7.1.2.4. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível.

7.1.2.5. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição.

7.2. Os itens e valores financiáveis serão orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com o orçamento informado na proposta submetida à plataforma da Comissão Europeia – Horizon 2020 e com as orientações contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível no link downloads na página eletrônica da FAPEAM), observadas as despesas vedadas.

7.3. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

 8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras à Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme descrito neste item.

8.2. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I – Enquadramento: após o encerramento da submissão dos projetos à plataforma Funding & Tenders da Comissão Europeia – Horizon 2020 (item 5 alínea “b”), os pesquisadores que possuem consórcios poderão submeter suas propostas no SIGFAPEAM (item 5 alínea “c”), bem como todos os demais documentos solicitados no item 6.2.5 destas Diretrizes, atentando-se ao prazo de submissão (item 5 alínea “d”). A proposta deverá corresponder às atividades a serem desempenhadas pelo proponente no Amazonas e complementar ao projeto submetido à plataforma da Horizon 2020. A equipe técnica da FAPEAM procederá então com o enquadramento das propostas apresentadas por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária;

b) Etapa II – Análise de mérito: as propostas enquadradas pela FAPEAM na Etapa I e com consórcio elegíveis pela Horizon 2020 serão submetidas à avaliação de mérito por Consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as devidas justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes, e encaminhará o resultado às instituições parceiras;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: as propostas recomendadas pelos Consultores Ad hoc e pela Horizon 2020 serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

8.3. Para a Etapa II descrita na alínea “b” do item 8.2. destas Diretrizes, serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

CRITÉRIOS

NOTA

Para o proponente:

Qualificação Acadêmica compatível com o Tópico escolhido para a proposta e adequação às necessidades do projeto submetido à Chamada Green Deal H2020. Até 2,0
Experiência Científica compatível com as atividades a serem desempenhadas. Até 2,0
Qualidade e regularidade em sua produção científica e/ou tecnológica nos últimos três anos dentro do tópico escolhido para a proposta. Até 1,0
Participação em projetos públicos, privados, nacionais ou internacionais. Até 2,0
Participação relevante na formulação do projeto e nas atividades propostas. Até 3,0
Para a proposta:
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa colaborativa. Até 2,0
Coerência entre objetivos e metodologia, conforme o Plano de Trabalho apresentado dentro do tópico escolhido. Até 2,0
Mérito, originalidade e relevância da proposta dentro do tópico escolhido para a proposta. Até 2,0
Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação. Até 2,0
Potencial de resultados, impactos e benefícios da colaboração para o estado do Amazonas. Até 3,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 1,0
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. Até 1,0
Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 1,0
A colaboração resultante objetiva contribuir com o desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico do estado do Amazonas. Até 3,0

 8.4. Somente participarão do Enquadramento (Etapa I descrita na alínea “a” do item 8.2.) as propostas com consórcio submetido à plataforma Funding & Tenders da Comissão Europeia – Horizon 2020 e no SIGFAPEAM, conforme apresentação dos documentos descritos no item 6.2.5.

8.5. A decisão de aprovação das propostas submetidas ao SIGFAPEAM será realizada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, resultante da Etapa III descrita na alínea “c” do item 8.2. destas Diretrizes, e será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

8.6.  Em atenção às legislações dos países colaboradores na Chamada, somente serão aceitos os pedidos de reconsideração ao julgamento e análise realizada pela FAPEAM, conforme descrito no item 8.2. destas Diretrizes.

8.6.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento via SIGFAPEAM.

8.6.2. O pedido de reconsideração ao enquadramento deverá ser encaminhado dentro de 05 (cinco) dias úteis, como resposta à comunicação enviada por mensagem eletrônica ao endereço informado no SIGFAPEAM do proponente, e deverá contrapor estritamente o motivo do não enquadramento.

8.6.3. O pedido de reconsideração à Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM deverá ser encaminhado dentro de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data comunicação descrita no item 8.5 destas Diretrizes.

8.6.4. Os resultados dos pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

9. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

9.1. Da instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto.

9.2. Do coordenador do projeto

I. Cadastrar-se no portal Funding & Tenders da Comissão Europeia – Horizon 2020 para que o coordenador do projeto na União Europeia possa cadastrar a proposta, sendo o pesquisador no Brasil um parceiro, tido como coordenador apenas para a execução realizada com o recurso fomentado por esta FAPEAM;

II. Submeter corretamente a proposta no SIGFAPEAM para que possa ser enquadrada e analisada conforme os itens previstos nestas Diretrizes, responsabilizando-se pela inserção ou ausências dos documentos;

III. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

IV. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 14 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018) disponível na página da FAPEAM na internet;

V. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado pela FAPEAM durante o prazo de execução do projeto;

VI. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 3 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM por 3 (três) anos;

VII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 16;

VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

IX. Contratar seguro-saúde, seguro viagem ou equivalentes quando a aquisição for obrigatória em viagens para execução do projeto com destino internacional, conforme itens financiáveis da Chamada;

X. Selecionar e requisitar bolsas, quando necessárias, em conformidade com a Resolução nº 001/2017-CS/FAPEAM e suas alterações;

XI. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via sistema SIGFAPEAM;

XII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 60 (sessenta) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XIV. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 9.3. Do bolsista do projeto:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, exceto no que se refere ao acúmulo de bolsas PVN e PVI com Bolsa Produtividade;

II. Ter conta corrente no Banco Bradesco, mesmo aqueles que forem estrangeiros. Caso o candidato não possua a conta corrente, a ICT deverá fornecer a carta para auxiliar na abertura da conta;

III. Colaborar com a CONCEDENTE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 16;

VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

9.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 10. TERMO DE OUTORGA

10.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada Green Deal H2020.

10.2. O Termo de Outorga somente estará disponível para assinatura mediante a apresentação do Grant Agreement (Acordo de Concessão) assinado em conjunto com os parceiros da União Europeia e por meio do qual se firmará o consórcio com os pesquisadores brasileiros.

 11. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

11.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.

11.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

 12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

12.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.

12.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até antes da implementação.

12.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.

13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, ou através de protocolo na sede da FAPEAM.

13.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras da Chamada, o deferimento ou não.

13.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

13.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas, conforme as áreas do conhecimento, e/ou pela área técnica da FAPEAM.

14. PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018, ou seja:

I. Na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;

II. Anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.

14.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas, conforme as áreas do conhecimento, e/ou pela área técnica da FAPEAM.

14.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

14.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

14.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação.

 15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 16. PUBLICAÇÕES

16.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Green Deal H2020, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras do consórcio, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições fomentadoras do consórcio, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

16.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

 17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

17.1. Estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O número de propostas contempladas no âmbito da Chamada Green Deal H2020 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

18.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos das presentes Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.

18.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição de coordenador sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada Green Deal H2020.

18.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução dos projetos sob a Chamada Green Deal H2020.

18.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros no consórcio do projeto.

18.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

18.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto.

18.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.

18.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

18.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

18.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

18.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor