CHAMADA PÚBLICA FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/CNPq N° 001/2017 – PPSUS-AM

Download do edital PDF

 CHAMADA PÚBLICA FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/CNPq N° 001/2017 – PPSUS-AM

PPSUS – PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: Gestão Compartilhada em Saúde

 

O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), em parceria com o Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE/MS), com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Amazonas (SUSAM), tornam pública a presente Chamada e convidam pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisa, no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos.

O PPSUS é estruturado pelo Decit/SCTIE/MS e parceiros para apoiar e fortalecer o desenvolvimento de projetos de pesquisa que busquem soluções para as prioridades de saúde e atendam as peculiaridades e especificidades de cada Unidade Federativa (UF). A aproximação entre os sistemas estaduais de saúde e de ciência e tecnologia e a comunidade científica, promovida pelo PPSUS, permite maior interação entre os atores locais para o fortalecimento da Política Nacional de Saúde

 

1. OBJETIVO

A presente chamada tem por objetivo fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas relacionadas ao objeto abaixo.

OBJETO

Financiar projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde no Estado do Amazonas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da CT&IS local.

 

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

2.1 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versões eletrônicas por intermédio dos formulários contidos no Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T), disponível na página do MS, no endereço http://portal2.saude.gov.br/sisct/ (link “CHAMADA FAPEAM-SUSAM/AM-Decit/SCTIE/MS-CNPq- N° 001/2017 – Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS/AM”), e no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço http://www.fapeam.am.gov.br a partir da data indicada no item 1.3 (CRONOGRAMA do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS) Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrado. Novos usuários deverão realizar o cadastramento na página do SISC&T e no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio dos Formulários on line, via SISC&T e SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

2.2 A proposta deverá ser transmitida nas plataformas eletrônicas SISC&T, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, e SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a esta Chamada, entretanto o suporte técnico do SISC&T estará disponível somente até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília e o suporte técnico do SIGFAPEAM somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador em ambas as plataformas.

2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a esta Chamada, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.

2.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

2.5 Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

O total de recursos financeiros destinados a esta Chamada é de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) sendo: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do Decit/SCTIE/MS e repassados à FAPEAM por intermédio do Convênio CNPq/FAPEAM SICONV nº 837570/2016 e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.

3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos globais, na proporção de 21% capital e 79% custeio, sendo que cada proposta poderá solicitar até R$200.000,00 (duzentos mil reais).

3.2 Serão financiados, de acordo com o item 1.6 (ITENS FINANCIÁVEIS) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, itens referentes à capital, custeio e bolsas, desde que devidamente justificados.

 

4. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPEAM, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

4.1 Etapa IAnálise pela Área Técnica da FAPEAM/AM- Enquadramento

Esta etapa, que será realizada pela área técnica da FAPEAM, consiste no enquadramento e na análise preliminar das propostas apresentadas (adequação quanto às exigências da presente Chamada). Será verificado, em especial, o atendimento aos itens 1.2/ 1.3/ 1.6 e 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

4.2 Etapa IIAnálise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por Consultores ad hoc que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no subitem 3.1 (análise técnico-científica do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS), a fim de subsidiar a análise posterior.

 4.3 Etapa IIIAnálise por Comissão de Especialistas

4.3.1 As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas 4.1 e 4.2 desta Chamada e os Critérios para Julgamento, indicados nos subitens 3.1 (análise técnico-científica) e 3.2 (Análise de relevância sociossanitária), que serão pontuados por uma Comissão de Especialistas, formado por pesquisadores doutores com qualificação nas respectivas linhas temáticas constantes nesta Chamada, por representantes das áreas técnicas da SUSAM com perfil equivalente. Preferencialmente, parte dos especialistas deverá ser de outras UF. A FAPEAM e a SUSAM respeitarão a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada no momento da definição do número de especialistas participantes.

4.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:

– Aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários;

– Não aprovação da proposta.

Caso considere pertinente, a Comissão de Especialistas poderá estabelecer um ponto de corte tendo como referência as notas obtidas na etapa anterior de avaliação (pareceres ad hoc). Os projetos abaixo do ponto de corte estabelecido serão considerados como não recomendados para o julgamento do Comitê Gestor. Após análise de consistência técnica-científica, da relevância social de cada proposta e da adequação de seu orçamento, será estabelecido um ranqueamento com base nas notas recebidas, em escala decrescente de classificação, indicando ainda, a recomendação de aprovação ou não da proposta.

4.3.3 O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado no SISC&T, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será indicado o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários, se houver. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros da Comissão de Especialistas.

4.3.4 Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas o pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.

4.3.5 É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto seu.

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.4 Etapa IV Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS-AM

4.4.1 O Comitê Gestor do PPSUS–AM 2017, composto paritariamente por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da SUSAM e da FAPEAM, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados pela Comissão de Especialistas, observados os limites orçamentários desta Chamada. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos. Propostas com nota final abaixo do ponto de corte estabelecido pela Comissão de Especialistas serão automaticamente reprovadas pelo Comitê Gestor.

4.4.2 O Comitê Gestor poderá promover adequações orçamentárias no projeto.

4.4.3 O Comitê Gestor avaliará, adicionalmente, o equivalente a 10% das propostas aprovadas para recomendação como Prioridade 2 (aprovadas, mas não financiadas por falta de recurso), desde que a nota final esteja de acordo com o item 4.4.1. Estas propostas poderão ser financiadas, caso exista novo aporte de recursos financeiros, além daquele estipulado pela Chamada, ou caso algum projeto aprovado não seja outorgado pela FAPEAM.

4.4.4 Para a análise orçamentária o Comitê Gestor, deverá considerar os seguintes aspectos:

a) Conhecimento dos representantes estaduais do Comitê acerca da infraestrutura das instituições onde serão desenvolvidos os projetos;

b) Coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos na Chamada;

c) Conhecimento dos representantes estaduais do Comitê acerca de outras fontes de financiamento para determinado projeto;

d) Coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;

e) Pertinência das despesas corrente e de capital às necessidades para desenvolvimento do projeto;

f) Pertinência das despesas corrente e de capital com os percentuais definidos na Chamada.

4.4.5 Ao Decit/SCTIE/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não-previstas nas reuniões do Comitê Gestor. Este Comitê classificará as propostas de acordo com as categorias abaixo:

a) Aprovação da proposta na íntegra;

b) Aprovação da proposta com alterações orçamentárias;

c) Aprovação da proposta condicionada ao atendimento às recomendações dos ad hoc/especialistas;

d) Aprovação da proposta em prioridade 2;

e) Não aprovação da proposta.

4.4.6 Concluídos os trabalhos de julgamento, será gerada, a partir do SISC&T, uma ata com os resultados da reunião do Comitê Gestor.

 

5. RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas – (DOE).

5.2 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, por meio de ofício dirigido à Presidência da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM.

6.2 O recurso será dirigido à Presidência da FAPEAM que, após exame, encaminha-lo-á para deliberação final do Conselho Diretor, ouvidos os outros membros do Comitê Gestor.

6.3 Só serão aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados por escrito aos recorrentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do recurso na FAPEAM.

6.4 O resultado sobre a consideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

 

7. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

7.1 Os projetos aprovados serão contratados em nome do proponente, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição executora), mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) Proponente:

– Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPEAM, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

– Fornecer as informações solicitadas pela FAPEAM, pelo Decit/SCTIE/MS e pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado;

– Participar, pessoalmente, dos seminários marco zero, parcial e final para acompanhamento e avaliação das pesquisas.

b) Instituição de Execução do Projeto:

– Fiscalizar e acompanhar a execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

c) FAPEAM:

– Empenho e repasse dos recursos dos projetos aprovados aos respectivos coordenadores.

7.2 Os documentos comprobatórios do Comitê de Ética, da Comissão de Biossegurança, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Uso Científico de Animais e/ou outras determinações legais, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPEAM pelo coordenador do projeto aprovado, como precondição para assinatura do Termo de Outorga.

7.3 Constituirá fator impeditivo à contratação do projeto:

a) A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

b) Pendência de entrega de relatórios técnico-científico e/ou prestação de contas financeira, de projeto executado com apoio da FAPEAM em chamadas anteriores;

c) Ausência de informações no Banco de Dados Gerenciais do Decit (Pesquisa Saúde – http://pesquisasaude.saude.gov.br/bdgdecit/) sobre projetos fomentados pelo MS em chamadas anteriores. As pendências supracitadas poderão ser regularizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final.

d) Participação nos seminários de acompanhamento e avaliação.

7.4 O prazo para devolução do Termo de Outorga assinado pelo proponente será de 30 dias, a partir da sua liberação para assinatura. Após esse prazo, se não houver devolução do Termo de Outorga, o projeto será cancelado.

 

8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

O cancelamento dos benefícios concedidos será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.

 

9. PUBLICAÇÕES

9.1 As publicações científicas ou qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento realizada pelo Programa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS e utilizar as identidades visuais específicas do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da FAPEAM e da SUSAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

9.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal e aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9.3 A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada por meio de links de acesso, para o e-mail (ppsus@saude.gov.br) com cópia para a FAPEAM (programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br). A produção deverá ser comunicada pelo beneficiário, imediatamente, após a publicação (nos casos de artigos científicos) e a defesa (nos casos de mestrado e doutorado), tendo o prazo de 06 (seis) meses para enviar cópia da publicação ou carta de aceite do manuscrito assinada pelo Editor Chefe do periódico.

9.4 A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada no relatório de pesquisa de acordo com as Normas da ABNT.

9.5 Na conclusão do projeto, o coordenador deverá produzir uma síntese sobre os principais resultados do estudo, com foco na sua aplicabilidade ao SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde. O texto deverá ter até 3.000 (três mil) caracteres e ser anexado ao relatório final da pesquisa.

 

10. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

10.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da presente Chamada, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10.2 A impugnação deverá ser dirigida à Presidência da FAPEAM, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@fapeam.am.gov.br.

 

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Conselho Diretor da FAPEAM, ou Comitê Gestor do PPSUS, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

12.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

12.2 Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (Lei 13.123 de 20 de maio de 2015, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras, e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica para o endereço eletrônico programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

13.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAM por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa. A alteração só se efetivará com autorização da FAPEAM.

13.3 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

13.4 O projeto será avaliado, em todas as suas fases, de acordo com as especificidades definidas no Termo de Outorga.

13.5 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento do Programa.

13.6 As informações geradas a partir da implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do Decit/SCTIE/MS, CNPq e FAPEAM serão de domínio público.

13.7 Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pelo Novo Marco Legal de CT&I, nº13.243, de 11 de janeiro de 2016.

13.8 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.

 

14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

 

15. CLÁUSULA DE RESERVA

O Conselho Diretor da FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada, ouvido o Comitê Gestor do PPSUS-AM, quando necessário.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 26 de maio de 2017.

 René Levy Aguiar

Presidente

 

PPSUS – PROGRAMA DE PESQUISA PARA O SUS: Gestão Compartilhada em Saúde

ANEXO – CHAMADA PÚBLICA FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/CNPq N° 001/2017 – PPSUS-AM

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

 

Este REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas e as condições para sua implementação, mediante a seleção, por Chamada Pública, de propostas para execução de projetos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 DO OBJETO

Financiar projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde no Estado do Amazonas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da CT&IS local.

1.2 DO PROPONENTE

1.2.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores, doravante denominados “proponentes”, que possuam vínculo empregatício ou funcional com instituição científica ou tecnológica situada no Estado do Amazonas.

1.2.2  A instituição de vínculo do proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá se enquadrar em um dos seguintes perfis:

a) Instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;

b) Institutos e Centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;

c) Empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação;

Todas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Amazonas.

1.2.3 O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto.

1.2.4 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3 CRONOGRAMA

 

Atividades Data
Lançamento da Chamada Pública na página eletrônica da FAPEAM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e Disponibilização do Formulário de Propostas on line no SISC&T, Decit/MS e SIGFAPEAM. 29 de maio de 2017
Data limite para o envio eletrônico das propostas no SISCT (Sistema Informatizado do PPSUS do Ministério da Saúde – http://www.saude.gov.br/sisct) e SIGFAPEAM (Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM –  http://www.fapeam.am.gov.br) 09 de agosto de 2017
Divulgação do Resultado na página eletrônica da FAPEAM A partir de outubro de 2017
Contratação das propostas aprovadas A partir de novembro de 2017

 

1.4 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira liberação dos recursos.

1.5 RECURSOS FINANCEIROS

1.5.1 A liberação de recursos financeiros poderá ocorrer em até duas parcelas, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

1.5.2 A liberação da segunda parcela ficará condicionada a apresentação de relatório técnico parcial e prestação de contas financeira parcial, no 12º (décimo segundo) mês de vigência do projeto.

1.6 ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos serão destinados ao financiamento de itens de capital, de custeio e bolsas, compreendendo:

1.6.1 Custeio:

a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e software (nacional e/ou importado);

b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, com a SUSAM, com o DECIT/SCTIE/MS ou com o CNPq aos quais, portanto, não compete quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) Passagens aéreas e/ou terrestres e diárias no país (hospedagem, transporte e alimentação), exclusivamente, para atividades do Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes na FAPEAM.

1.6.2 Capital

a) Material bibliográfico;

b) Equipamentos e Material permanente.

1.6.3 Deve ser observado a coerência do item solicitado e a metodologia proposta no projeto. Os bens gerados ou adquiridos no âmbito dos projetos contratados serão incorporados, desde a sua aquisição, ao patrimônio da instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

1.6.4 Bolsas

a) Poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível III – (AT/III), no valor de R$ 1.234,00 (mil duzentos e trinta e quatro reais), por projeto;

b) A bolsa solicitada deve ser discriminada no campo de texto “Orçamento detalhado” do Formulário de Propostas online, e o valor total correspondente deve ser incluído no item “Bolsas” do orçamento do projeto;

c) Caberá ao coordenador fazer a indicação do bolsista apenas após a assinatura do Termo de Outorga;

d) A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro dos requisitos, prazos e critérios estipulados pela FAPEAM para a modalidade ofertada;

e) A duração da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto (24 meses). Nesse período, serão permitidas substituições de bolsistas, desde que plenamente justificadas pelo coordenador do projeto;

f) A bolsa não poderá ser utilizada para pagamento de prestação de serviços ou para a execução de atividades administrativas.

1.7 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Construção e reforma de imóveis;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, internet e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da FAPEAM, disponíveis no endereço eletrônico fapeam.am.gov.br;

e) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar de acordo com o Art. 52, da Portaria Interministerial 507/2011;

f) Terceirização de atividades básicas de pesquisa, como por exemplo, delineamento experimental, análise de dados, revisão e tradução de textos, elaboração de relatórios, ou o pagamento de membros da equipe por tais atividades;

g) Qualquer tipo de remuneração ao coordenador ou proponente da pesquisa e ao coordenador de campo;

h) Passagem aérea/terrestre e diária para participar de congressos, seminários ou outros eventos científicos nacionais ou internacionais, exceto os três seminários de acompanhamento e avaliação do PPSUS (marco zero, parcial e final), quando necessário.

i) Compra ou manutenção de veículos.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

 

2.1 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

2.1.1 O proponente deverá atender aos itens abaixo:

a) Ser pesquisador doutor, atuante na área do projeto;

b) Possuir seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, em 2017, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/;

c) Possuir seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados na Fapeam: Cadastro on line do pesquisador- SIGFAPEAM, disponível no endereço: fapeam.am.gov.br;

d) Ser obrigatoriamente o coordenador da pesquisa;

e) Ser responsável pela gestão financeira e técnica do projeto;

f) Possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas;

g) Ter anuência da instituição de vínculo empregatício ou funcional;

h) Não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS – AM

2.1.2 O proponente deverá ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.

2.1.3 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.4 A equipe técnica deve ser composta, por no mínimo um integrante de mesma titulação do coordenador. O mesmo poderá ser designado como coordenador substituto e substituirá o titular quando necessário.

2.1.5 Somente deverão ser incluídos no projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita pela instituição a qual estão vinculados, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.6 Os membros da equipe técnica, caracterizados como pesquisadores, deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

2.1.7 Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.

2.1.8 No caso de participação de empresa pública, esta deverá apresentar Termo de Compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida.

2.1.9. Não possuir inadimplência de nenhuma ordem junto ao PPSUS.

 2.2 QUANTO À PROPOSTA

2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. O Formulário online conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise:

a) Título do projeto;

b) Dados da instituição executora;

c) Dados do coordenador – endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;

d) Especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;

e) Identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;

f) Identificação do tema e linha temática;

g) Resumo do projeto e palavras-chave;

h) Introdução;

i) Justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;

j) Objetivo(s) geral(is) e específico(s);

k) Metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;

l) Resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;

m) Orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;

n) Existência de financiamento de outras fontes;

o) Referências bibliográficas mais relevantes;

p) Especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;

q) Existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.

2.2.3 As propostas deverão atender aos Temas/Linhas de Pesquisa listados abaixo, estabelecidos com base nos resultados da Oficina de Prioridades para o PPSUS no Estado do Amazonas – Edição 2015/2016, realizada no dia 11 de novembro de 2015, em Manaus. A seleção dos Temas/Linhas de Pesquisa para esta Chamada Pública objetiva orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser enfrentados apenas por uma combinação dos meios de intervenção já existentes.

Temas Linhas Temáticas
SAÚDE MENTAL Linha 1 – Fatores de risco e de proteção, vulnerabilidade e prognóstico de problemas de saúde mental em populações indígenas e/ou demais grupos em situação de vulnerabilidade.
Linha 2 – Perfil epdemiológico, demográfico e socioeconômico de portadores de transtorno mental e usuários de álcool e outras drogas.
Linha 3 – Eficácia da atenção em saúde mental por equipes interdisciplinares e multiprofissionais e, estudos sobre a eficácia das abordagens terapeuticas de grupos.
Linha 4 – Qualidade de vida e humanização da atenção à saúde mental.
Linha 5 – Impacto social das doenças mentais, das intervenções e reabilitação psicossocial.
Linha 6 – Estudo das políticas públicas de saúde mental e do impacto do processo de descentralização, regionalização e atenção básica na assistência em saúde mental.
VIOLÊNCIAS, ACIDENTES E TRAUMA Linha 1 – Sistemas e serviços de urgência e emergência: gestão, modelos e qualidade, regulação de fluxo e triagem nas etapas pré, intra e pós-hospitalar.
Linha 2 – Estudos sobre políticas, programas, projetos e demais intervenções relacionadas às violências, acidentes e traumas, incluindo-se os do trabalho, violência familiar, suicídios, homicídios entre adolescentes e jovens, acidentes de trânsito, violência sexual, consumo de substâncias psicoativas, álcool, intoxicações, acidentes com animais e outros.
Linha 3 – Estudos epidemiológicos em violências, acidentes e trauma, incluindo-se os do trabalho, para urgência, emergência e atenção básica.
Linha 4 – Avaliação de sistemas de vigilância de violências e acidentes, incluindo-se os de trabalho, considerando os aspectos políticos, sociais e culturais.
Linha 5 – Estudos qualitativos e/ou participativos a respeito das percepções, práticas e vivências relacionadas às violências.
SAÚDE DA MULHER Linha 1 – Morbimortalidade materna e fatores de vulnerabilidade.
Linha 2 – Morbimortalidade materna associada à utilização de tecnologias no parto.
Linha 3 – Humanização da assistência ao e puerpério.
Linha 4 – Avaliação do acesso e qualidade do pré-natal, parto e puerpério.
Linha 5 – Avaliação da rede cegonha, com enfoque na saúde da mulher.
Linha 6 – Qualidade da assitência às urgências e emergências obstétricas.
Linha 7 – Estudos epidemiológicos e/ou de avaliação das ações de controle, diagnóstico e tratamento das DST/HIV e coinfecções.
Linha 8 – Estudos sobre determinantes biológicos e socioculturais do aborto.
Linha 9 – Estudos epdemiológicos e de avalição de rede oncológica, com foco no câncer de mama, útero e ovário.
PROMOÇÃO DA SAÚDE Linha 1 – Determinantes biopsicossociais e culturais da saúde e qualidade de vida, produção e distribuição dos riscos e da proteção da saúde (redes sociais e suporte social), desigualdade regional e discriminação.
Linha 2 – Exposição diferenciada a situações de vulnerabilidade, ambiental e social, segundo condições e modos de vida de populações amazônicas.
Linha 3 – Percepção de risco dos usuários quanto aos efeitos colaterais e contra indicações de medicamentos.
Linha 4 – Saberes e práticas alimentares nas diversas etapas da vida e em diversas classes sociais.
Linha 5 – Desenvolvimento e avaliação de estratégias/tecnologias usadas nas práticas de educação e saúde.
SISTEMAS, POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE Linha 1 – Estudos sobre organização do sistema, integralidade, descentralização, regionalização, intersetorialidade, cobertura, acesso e continuidade, qualidade e efetividade.
Linha 2 – Estudos sobre modalidade de gestão, práticas gerenciais e relações público-privado, regulação, normalização, regulamentação, e modelos de avaliação dos sistemas e ações de saúde.
Linha 3 – Estudos sobre a incorporação dp lanejamento nas políticas de saúde e de tecnologias de gestão em saúde.
Linha 4 – Estudos sobre modelos de atenção à saúde adequados às populações em situação de vulnerabilidade, destacando-se os aspectos geográficos, étnicos, comportamentais, de gênero e transgêneros.
Linha 5 – Estudos de avaliação sobre: qualidade e humanização no atendimento, resolutividade dos níveis hierárquicos do SUS, acesso aos serviços de saúde e às ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Linha 6 – Estudos sobre reordenamento dos modelos de atenção na rede básica do SUS, incluindo avaliação de impactos, tecnologias de cuidado, territorialização e inserção de novos profissionais na equipe.
Linha 7 – Monitoramento da vigilância alimentar e nutricional.
Linha 8 – Vigilância epdemiológica, aprimoramento dos métodos diagnósticos, tratamento e controle de doenças infecciosas com ênfase em Zika vírus e não infecciosas.

 

2.2.4 QUANTO ÀS PERMISSÕES/EXIGÊNCIAS LEGAIS:

a) Os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos e/ou animais devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos e legais, devendo ser encaminhado parecer consubstanciado ou cópia do protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa, credenciado pela CONEP, de acordo com os termos da Resolução 466/12, do Conselho Nacional de Saúde;

b) Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança;

c) As demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pelo Coordenador do projeto.

2.3 QUANTO À DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER ANEXADA AO SISTEMA SIGFAPEAM NO ATO DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA:

A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá ser anexada ao sistema SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:

a) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinado pelo representante máximo, com o respectivo carimbo;

b) Currículo Lattes (CNPq – Plataforma Lattes), em versão completa e atualizada, do coordenador do projeto, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;

c) Declaração do coordenador do projeto atestando possuir vínculo empregatício com a instituição onde será desenvolvido o projeto;

d) Página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido;

e) Cartas de anuência de outros pesquisadores integrantes da equipe quanto à sua participação no projeto;

f) Declaração de compromisso de mencionar o apoio do Decit/SCTIE/MS, CNPq e FAPEAM nas publicações e trabalhos apresentados;

g) Parecer consubstanciado ou cópia do protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa e de outras autorizações/permissões de caráter ético ou legal, quando for o caso.

 

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

3.1 Análise técnico-científica

Estão listados abaixo os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, por consultores ad hoc:

 

Critérios de análise e julgamento Conceitos
A

– Critérios técnicos e científicos

– Originalidade, clareza dos objetivos, relevância e caráter de inovação;

– Viabilidade técnica de execução do projeto;

– Adequação da metodologia aos objetivos propostos;

– Cumprimento dos aspectos éticos em pesquisa

– Qualificação da equipe: Qualidade e regularidade da produção, científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados, na linha temática a que concorre.

 

( ) Muito Bom – 30 pontos

( ) Bom – 20 pontos

( ) Regular – 15 pontos

( ) Pouco consistente – 10 pontos

( ) Inconsistente – 0 ponto

B

Aplicabilidade dos resultados

– Aplicação dos resultados a curto ou médio prazo.

– Possibilidade de incorporação do resultado obtido (curto e médio prazo) na gestão e/ou atenção em saúde.

( ) Muito Bom – 20 pontos

( ) Bom – 15 pontos

( ) Regular – 10 pontos

( ) Pouco consistente – 05 pontos

( ) Inconsistente – 0 ponto

C

 

Critérios gerenciais e financeiros

– Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e resultados propostos;

– Compatibilidade da infraestrutura e dos recursos humanos para o desenvolvimento da proposta;

– Coerência dos itens orçamentários solicitados com o valor de mercado.

( ) Muito Bom – 15 pontos

( ) Bom – 10 pontos

( ) Regular – 08 pontos

( ) Pouco consistente – 04 pontos

( ) Inconsistente – 0 ponto

D

 

Critério de expansibilidade da pesquisa

– Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na pesquisa.

( ) Muito Bom – 15 pontos

( ) Bom – 10 pontos

( ) Regular – 08 pontos

( ) Pouco consistente – 04 pontos

( ) Inconsistente – 0 ponto

E

 

Critério de cooperação científica

– Cooperação com grupos internos e/ou externos à UF.

– Intersetorialidade e transdisciplinaridade da pesquisa.

– Estímulo ao ensino de pós-graduação, pesquisa e formação de recursos humanos.

( ) Muito Bom – 20 pontos

( ) Bom – 15 pontos

( ) Regular – 10 pontos

( ) Pouco consistente – 05 pontos

( ) Inconsistente – 0 ponto

  Total: 100 pontos

 

3.2 Análise de relevância sociossanitária

Estão listados abaixo os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, pela Comissão de Especialistas:

 

Critérios de análise e julgamento

Conceitos

A

Contribuição para o aprimoramento e consolidação do SUS no estado

– Superação das desigualdades estaduais/regionais no âmbito da atenção à saúde;

– Melhoria dos indicadores de saúde;

– Impacto positivo nas condições de saúde e/ou na qualidade de vida da população;

– Possibilidade de incorporação dos resultados em curto e médio prazo na gestão e/ou atenção em saúde.

(   ) Muito Bom – 30 pontos

(   ) Bom – 20 pontos

(   ) Regular – 15 pontos

(   ) Pouco consistente – 10 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

B

Conhecimento sobre o tema

– Capacidade de resposta local às lacunas de conhecimento sobre o tema.

(   ) Muito Bom – 25 pontos

(   ) Bom – 15 pontos

(   ) Regular – 10 pontos

(   ) Pouco consistente – 05 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

C

Benefícios esperados e impactos

– Clareza dos benefícios esperados e impactos (científico, tecnológico, econômico, social e ambiental).

 

(   ) Muito Bom – 20 pontos

(   ) Bom – 15 pontos

(   ) Regular – 10 pontos

(   ) Pouco consistente – 05 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

D

Situação de morbimortalidade

– Consonância com a situação de morbimortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado.

(   ) Muito Bom – 15 pontos

(   ) Bom – 10 pontos

(   ) Regular – 05 pontos

(   ) Pouco consistente – 03 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

E

Políticas de saúde

– Consonância com a política nacional e estadual de Saúde e com as demandas específicas do Estado.

(   ) Muito Bom – 10 pontos

(   ) Bom – 07 pontos

(   ) Regular – 05 pontos

(   ) Pouco consistente – 03 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

  Total de pontos: 100

 

4. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO PARCIAL E FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, de visitas in loco de técnicos ou consultores do Comitê Gestor, e da participação dos Coordenadores nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS 2017, organizados anualmente pela SUSAM e pela FAPEAM.

4.2 Quando solicitado pela FAPEAM, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado e enviá-lo a FAPEAM antes da realização dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS.

4.3.O coordenador da pesquisa deverá participar dos Seminários Marco Zero e de avaliação parcial e final. Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá justificar o motivo da ausência e indicar o coordenador substituto ou outro componente da equipe de mesma titulação para realizar a apresentação.

4.4.No Seminário Marco Zero os coordenadores deverão apresentar o projeto aprovado, destacando as recomendações da Comissão de Especialista, quando for o caso. A apresentação será conduzida por uma banca de especialista e de gestores da SUSAM.

4.5 Nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação parcial, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas indicados pelo Comitê Gestor, que emitirão pareceres e recomendações a serem seguidas na continuação do projeto.

4.6 Após os seminários de Acompanhamento e Avaliação final, os representantes da SUSAM no Comitê Gestor apresentarão ao CNPq um relatório contendo análise individualizada dos resultados/produtos dos projetos aprovados e descrevendo seu potencial de utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do estado.

4.7 O Coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPEAM, no 12º mês de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) O relatório técnico parcial, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS;

b) A prestação de contas financeira parcial, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico: fapeam.am.gov.br

4.8 O Coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPEAM, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) O relatório técnico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS;

b) A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico: fapeam.am.gov.br

4.9 Todas as pesquisas financiadas pelo Ministério da Saúde estarão disponíveis no banco de dados Pesquisa Saúde, acessível por meio do endereço eletrônico: www.saude.gov.br/pesquisasaude. Para tanto, é item obrigatório a todos os coordenadores de pesquisa que preencham o relatório disponível no link: http://portal2.saude.gov.br/sisct/login.cfm ao término do seu projeto, o qual se constituirá na fonte de informação e divulgação do estudo realizado.

4.10 Os pesquisadores contemplados nessa chamada se comprometem a emitir parecer ad-hoc em sua área de expertise, quando solicitados pela FAPEAM e pelo Decit.

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada, bem como dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line, poderão ser obtidos no seguinte endereço eletrônico: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 26 de maio de 2017.

 René Levy Aguiar

Presidente

  • Prancheta 3

  • Banner Lateral Perfil da Pós

  • BANNER-SITE-PROTOCOLO-e1656689607339

  • Acesso à Informação

  • BANNER-AGÊNCIA-AMAZONAS

  • falabr-logo-azul-1