CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2022 – Programa de Apoio à Pesquisa de Inovação Tecnológica – Redes de Pesquisa em Mineração Sustentável – PAP-INTEC/MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL

Download do edital PDF

CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 025/2022 – CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2022
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – REDES DE PESQUISA EM MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL – PAP-INTEC/MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS e o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e da FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA – FAPERO, convidam pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas em ambos os estados para seleção de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação colaborativa com foco na área de mineração sustentável e responsável.

1. CONCEITUAÇÃO

O Programa de Apoio à Pesquisa de Inovação Tecnológica – Redes de Pesquisa em Mineração Sustentável – PAP-INTEC/MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL destina-se a apoiar projetos cooperativos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação na área de mineração sustentável e responsável. Tais projetos serão executados por pesquisadores e/ou grupos de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa dos estados do Amazonas e Rondônia, devendo ser independentes ou complementares, articulados e com objetivos comuns a serem desenvolvidos nos dois estados, visando a promoção do desenvolvimento sustentável e tecnológico do setor de mineração e transformação mineral.

 

2. OBJETIVO GERAL

Fomentar projetos de ciência, tecnologia e/ou inovação que busquem soluções para a redução dos impactos ambientais decorrentes do extrativismo mineral e ofereçam alternativas viáveis que possam ser utilizadas em substituição ao uso do mercúrio na cadeia de extração do ouro, bem como a promoção de atividades voltadas para a temática educação ambiental e inclusão social, que promovam e deem continuidade aos processos de formação e capacitação científica e tecnológica, com ênfase na população ligada direta ou indiretamente à cadeia de produção mineral.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Buscar soluções para a redução dos danos ambientais causados aos cursos d’água, margens, encostas, leitos de rios, fauna e flora, decorrentes do extrativismo mineral, incluindo georreferenciamento com chip para autorização de local de extração;

b) Gerar alternativas viáveis que possam ser utilizadas em função da redução da poluição química, causada pelo uso excessivo de mercúrio na cadeia de extração do ouro;

c) Promover avanços na área de tecnologias de maior eficiência nos processos de captura das partículas mais pesadas do rio e que sejam menos degradantes para o sistema aquático;

d) Apoiar atividades de conscientização, direcionadas à comunidade local, que está direta ou indiretamente ligada a cadeia de extração mineral, sobre os danos causados à saúde, por meio da inalação ou ingestão de resíduos químicos derivados do processo de extração do ouro;

e) Viabilizar cursos de capacitação, para a comunidade local, que está direta ou indiretamente ligada à cadeia de extração mineral com temáticas voltadas para a inclusão social e educação ambiental;

f) Fomentar e induzir a difusão dos resultados das pesquisas.

4. COLABORAÇÃO EM PESQUISA

4.1. A FAPEAM e a FAPERO visam estimular a pesquisa colaborativa entre pesquisadores residentes nos estados do Amazonas e de Rondônia, financiando projetos colaborativos que contribuam para o avanço do conhecimento científico, tecnológico ou de inovação nos respectivos estados, na região Amazônia e no Brasil.

4.2. O aporte da FAPEAM e da FAPERO será proporcional ao investimento em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento em cada uma das Fundações. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custos e duração diferentes entre si, desde que seja demonstrada a coerência dos propósitos, devendo as equipes cumprir com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa dos quais façam parte.

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1. Será alocado, para o cumprimento desta Chamada Pública, o valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do orçamento da FAPERO e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do tesouro estadual do Amazonas.

5.2. É prevista a contratação de 08 (oito) projetos, sendo 04 (quatro) em cada Fundação, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM e a FAPERO poderão decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por Consultores Ad hoc ou Comitês de Especialistas.

6. BENEFÍCIOS

6.1. Concedidos pela FAPERO

a) Auxílio-pesquisa para o desenvolvimento do projeto, destinados a despesas com custeio conforme item 5, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) a R$ 272.480,00 (duzentos e setanta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais);

b) Bolsas, adicionais ao valor do auxílio-pesquisa, conforme modalidades abaixo:

I. 01 (uma) bolsa na modalidade Iniciação Científica (IC) por até 24 (vinte e quatro) meses;

II. 01 (uma) bolsa na modalidade Capacitação e Fixação de RH qualificados nível 1 (CAFIX 1) por até 24 (vinte e quatro) meses;

III. 01 (uma) bolsa na modalidade Capacitação e Fixação de RH qualificados nível 2 (CAFIX 2) por até 24 (vinte e quatro) meses;

IV. 01 (uma) bolsa na modalidade Capacitação e Fixação de RH qualificados nível 3 (CAFIX 3) por até 24 (vinte e quatro) meses.

6.2. Concedidos pela FAPEAM

a) Auxílio-pesquisa para o desenvolvimento do projeto, destinados a despesas com custeio conforme item 5, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a R$ 208.784,00 (duzentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais);

b) Bolsas, adicionais ao valor do auxílio-pesquisa, conforme modalidades abaixo:

I. 01 (uma) bolsa na modalidade Iniciação Científica e Tecnológica (ICT) por até 24 (vinte e quatro) meses;

II. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível II (AT-II) por até 24 (vinte e quatro) meses;

III. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível IV (AT-IV) por até 24 (vinte e quatro) meses;

IV. 01 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I) por até 24 (vinte e quatro) meses.

6.3. As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

6.4. Os critérios e valores das bolsas FAPEAM encontram-se estabalecidos na Resolução nº 006/2021-CD/FAPEAM[1].

6.5. Informações acerca dos critérios e valores das bolsas FAPERO poderão ser solicitadas através do endereço faperopesquisador@gmail.com.

[1] Resolução nº 006/2021 – Conselho Superior FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf

7. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

O detalhamento desde item encontra-se nas diretrizes específicas de cada Fundação.

8. PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

8.1. Os projetos apoiados terão prazo de execução máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8.2. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de execução inicial dos projetos.

8.3. Os projetos poderão ser prorrogados conforme descrito no item 14.

9. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

9.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios em ambas as Fundações e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

9.2. Da instituição executora

a) Localizar-se nos estados do Amazonas ou de Rondônia e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

I. Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;

II. Instituição ou Centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, pública ou privada.

b) Preencher os seguintes requisitos:

I. Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;

II. Dispor ou oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

III. Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto de pesquisa;

c) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq.

9.3. Do coordenador

a) Ser brasileiro e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ter título de doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar a revalidação.

c) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e da FAPERO;

d) Possuir currículo atualizado no ano de submissão da proposta, na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Estar adimplente com a FAPEAM e com a FAPERO e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal, no período de submissão e contratação, visto que a existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM e com a FAPERO, resultará na impossibilidade de envio da proposta;

f) Manter durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

g) Ser residente e domiciliado nos estados do Amazonas ou Rondônia, conforme instituição executora;

h) Ter vínculo formal com Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior ou Centro de Pesquisa, público ou privado, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente localizadas no estado do Amazonas ou Rondônia.

h.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

h.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculadas a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante

legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo.

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

10. CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Lançamento da Chamada Pública. 30/06/2022
Início da submissão das propostas via SIGFAPEAM e SIGFAPERO. 30/06/2022
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM e SIGFAPERO. Até 17h do dia 15/08/2022
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. A partir de  setembro de 2022
Período de recurso ao resultado do enquadramento. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de novembro de 2022
Período de recurso ao resultado final. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Início da contratação das propostas. A partir de novembro de 2022

 

11. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

O detalhamento desde item encontra-se nas diretrizes específicas de cada Fundação.

12. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTAS

12.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAP: a equipe técnica de cada FAP procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Chamada Pública, de natureza documental e orçamentária;

b) Etapa II – Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc, que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM e pela Diretoria da FAPERO: Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM e da Diretoria da FAPERO que emitirão a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários da Chamada Pública.

12.2. Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas na FAPEAM e na FAPERO.

12.3. A FAPEAM e a FAPERO não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), bem como na página eletrônica da FAPERO (https://rondonia.ro.gov.br/fapero/)

 

14. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

14.1. NA FAPEAM

I. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo de vigência do projeto deverão ser encaminhadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhado de justificativa consistente.

II. Os projetos poderão ser prorrogados, à critério exclusivo da FAPEAM, pelo prazo de até 12 (doze) meses.

14.2. Na FAPERO

I. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo de vigência do projeto deverão ser encaminhadas via SIGFAPERO, pelo coordenador do projeto até 90 (noventa) dias antes do términa da vigência do projeto, acompanhado de justificativa consistente.

II. Os projetos poderão ser prorrogados, à critério exclusivo da FAPERO, pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

15.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;

15.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

16. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

17. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

O prazo para impugnação da Chamada Pública será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM e da FAPERO não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada Pública, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

A qualquer tempo, esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM e da FAPERO, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Informações acerca de itens financiáveis e não financiáveis, critérios de avaliação, pedidos de reconsideração, compromisso e obrigações, acompanhamento e avaliação, prestação de contas e publicações podem ser obtidas nas diretrizes específicas de cada Fundação.

19.2. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para os endereços deap@fapeam.am.gov.br ou faperopesquisador@gmail.com.

 

DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2022 – PAP-INTEC/MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL

1. RECURSOS FINANCEIROS

1.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

1.2. Os recursos destinados a esta Chamada serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada no SIGFAPEAM, como detalhado no item 2.6.

2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 10 (CRONOGRAMA) da Chamada Pública n.º 002/2022. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

2.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.

2.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

2.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

c) Carta de anuência, com comprovação de vínculo, com a instituição executora da proposta. A Carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora ou representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento deverá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

d) Diploma de doutorado (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar a revalidação;

e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

2.7. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

2.8. A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

2.9. O descumprimento das exigências constantes no item 2.6, alíneas “a” até “e” da Chamada inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

3. ITENS FINANCIÁVEIS

a) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor total do projeto;

III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

b) Bolsas:

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 6.2 da Chamada Pública n.º 002/2022;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de nível;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. Os bolsistas devem ser residentes e domiciliados no estado do Amazonas;

VI. É vedada a implementação de bolsa em favor do coordenador do projeto.

3.1. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

3.2. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

3.3. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

3.4. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

3.5. A importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais.

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Material permanente;

j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS NOTA
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 10 pontos
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 10 pontos
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 10 pontos
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos estados do Amazonas e/ou de Rondônia. Até 20 pontos
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 10 pontos
Produção técnico-científica do (a) coordenador (a) dos últimos 5 anos, com base no currículo Lattes*. Até 10 pontos
Experiência do (a) coordenador (a) na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 20 pontos
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área do conhecimento. Até 10 pontos.
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. Até 10 pontos.
TOTAL Até 110 pontos

* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação da Chamada;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação da Chamada.

6. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

6.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a esta Chamada, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

6.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

6.3. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.

7. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

7.1. São compromissos e obrigações da instituição executora:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

7.2. São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 14;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

VI. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

7.3. São compromissos e obrigações do bolsista:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revisto e avaliado pelo coordenador do projeto;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 14;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

VIII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

8. TERMO DE OUTORGA

8.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição executora será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes e da Chamada Pública n.º 002/2022;

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

9. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

9.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

9.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

10. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

10.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

10.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.

11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br.

11.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

11.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;

II. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador e bolsistas;

III. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, onde deverão ser apresentadas as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas formalmente indicados, que emitirão pareceres e recomendações a serem seguidas na continuação do projeto (em caso de seminário parcial); e quanto ao potencial de utilização/incorporação em políticas públicas relacionados à mineração sustentável, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas relacionados ao tema à população amazonense e rondoniense (em caso de seminário final);

IV. Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;

V. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas e coordenadores de projetos será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Do coordenador

12.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

12.1.2. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

12.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

12.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.

12.2. Do bolsista

12.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.

12.2.2. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.

12.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

12.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

12.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

13. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela Chamada Pública n.º 002/2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O número de propostas contempladas pela Chamada Pública n.º 002/2022 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

15.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da Chamada Pública n.º 002/2022, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.

15.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

15.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.

15.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

15.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a

pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

15.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo da Chamada Pública n.º 002/2022 podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.

15.8. Os casos omissos e as situações não previstas na Chamada Pública n.º 002/2022 serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,30 de junho de 2022.

 

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020