EDITAL N° 005/2018 PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO AMAZONAS – FIXAM

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CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N° 008/2018

EDITAL N° 005/2018

PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO AMAZONAS – FIXAM

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Amazonas – FIXAM e convida pesquisadores desvinculados do mercado de trabalho a apresentarem propostas de pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores em instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, localizadas no Estado do Amazonas que atuem em investigação científica ou tecnológica.

1. OBJETIVOS GERAIS

1.1 Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica.

1.2 Propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, mediante a contínua integração entre os setores acadêmico, científico e o Estado.

2. DA QUANTIDADE E MODALIDADES DE BOLSA

2.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) bolsas para atendimento deste edital;

2.2 No âmbito deste programa serão concedidas bolsas nas seguintes modalidades:

a) FIXAM – I: destinada a doutores, sem vínculo empregatício, para o desenvolvimento de pesquisas em instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento em Manaus e região metropolitana.

b) FIXAM – II: destinada a doutores, sem vínculo empregatício, para o desenvolvimento de pesquisas em instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento do interior do Estado.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1. Do Proponente:

a) Ter título de doutor;

b) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;

c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa FIXAM;

d) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM;

e) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, em 2018;

f) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto;

g) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta;

h) Não ser aposentado.

3.1.1 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

3.2 Do Responsável Institucional

a) Ter qualificação acadêmica para acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista FIXAM e facilitar a execução do projeto; ou

b) Ter perfil profissional que comprove sua competência para acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista FIXAM e facilitar a execução do projeto; e

c) Ter vínculo empregatício ou em quadro efetivo junto à instituição onde será executado o projeto de pesquisa.

3.3 Da Instituição onde será executado o projeto de pesquisa:

3.3.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;

b) Instituição ou Centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, público ou privado;

c) Empresa pública ou privada de pesquisa e desenvolvimento;

3.3.2 Preencher os seguintes requisitos:

a) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica ser pública ou privada;

b) Dispor ou oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

c) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;

d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto de pesquisa;

e) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;

f) Designar um responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista FIXAM;

g) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do bolsista FIXAM em grupo existente.

3.4 Do Projeto:

a) Ser compatível com a atuação da instituição/empresa e com a duração da bolsa;

b) Ser aprovado no mérito após análise por especialistas;

c) Estar restrito a atividades científicas e tecnológicas não administrativas;

d) Estar relacionado com as áreas estratégicas que são:

I. Recursos naturais: Florestais, pesqueiros, fruticultura, madeireiros e não-madeireiros, hídricos, biodiversidade;

II. Saúde;

III. Biotecnologia e Bioeconomia;

IV. Fitocosméticos e Fitofármacos;

V. Química fina;

VI. Eletroeletrônico;

VII. Metalomecânico;

VIII. Novos materiais (bio-compósitos, compósitos avançados e metamateriais bio-inspirados, entre outros);

IX. Agronegócio e agroindústria;

X. Construção civil e naval;

XI. Serviços ambientais;

XII. Energia, petróleo e gás;

XIII. Mineração;

XIV. Tecnologia da Informação e Comunicação.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 36 (trinta e seis) meses. 

5. BENEFÍCIOS

5.1 O proponente selecionado para o Programa FIXAM será contemplado com os seguintes benefícios:

a) Bolsa FIXAM, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, conforme estabelecido na Resolução № 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM;

b) Auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 350 Km;

c) Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 350 Km e a concessão seja pertinente;

d) 2 (duas) bolsas de Apoio Técnico – AT, nível I ou II, com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses quando solicitadas no momento de apresentação da proposta, conforme requisitos estabelecidos na Resolução № 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM. Cada proposta poderá requisitar duas bolsas de Apoio Técnico, nível I – AT/I, ou uma AT/I e uma AT/II. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, este item corresponderá à sua contrapartida;

c) Auxílio-pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo de acordo com a necessidade do projeto, diária e passagem aérea e/ou terrestre para participação em evento científico (congressos, seminários, etc.). Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, a concessão desse auxílio será de R$ 20.000,00 e se exigirá um aporte de igual valor por parte da instituição, a título de contrapartida;

Observação: O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da proposta pela FAPEAM não fará jus ao auxílio-instalação.

5.2 Em sendo contratado por instituição no Estado do Amazonas durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor.

6. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

6.1 Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:

a) Material permanente;

b) Material bibliográfico;

c) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares.

d) Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento do projeto;

e) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

f) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

g) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Observação: Em caso de dúvidas quanto à natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM e Manual de Prestação de Contas da SEFAZ disponíveis na página eletrônica da FAPEAM.

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM.

8. RECURSOS FINANCEIROS

Serão aplicados recursos financeiros de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, podendo, de acordo com a disponibilidade orçamentária, serem incorporados novos recursos a este Edital.

9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

9.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 9.5.

9.2 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet.

9.3 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

9.4 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

9.5 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível em anexo no sistema SIGFAPEAM;

b) Diploma de doutorado ou Ata de defesa da Tese;

c) Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício;

d) Declaração de não acúmulo de bolsa;

e) Currículo Lattes do CNPq atualizado em 2018;

f) Declaração de não aposentado;

g) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Carta de aceite da instituição na qual o projeto será desenvolvido, manifestando interesse na execução o projeto;

i) Declaração de que a instituição na qual o projeto será desenvolvido mantém setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;

j) Declaração de que a instituição na qual o projeto será desenvolvido dispõe de infraestrutura adequada para o seu desenvolvimento na própria empresa ou em instituição parceira, acadêmica ou não;

k) Declaração da instituição na qual o projeto será desenvolvido em que ateste a deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;

l) Cadastro da Instituição no Diretório de Instituições do CNPq;

m) Carta da instituição designando o responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista FIXAM.

9.6 A carta de aceite e todas as declarações deverão ser assinadas pelo dirigente máximo da instituição, com o respectivo carimbo.

9.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

9.8 O descumprimento das exigências constantes neste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

10. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este Edital, de fluxo contínuo, terá vigência enquanto existirem cotas de bolsas no âmbito do Programa.

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

11.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 3 (três) consultores ad hoc bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, de instituição distinta da instituição de destino do bolsista para análise do mérito técnico e científico;

11.3 Os pareceres serão encaminhados à Comissão Local, formada por ao menos três membros, sendo ao menos um bolsista de produtividade do CNPq;

11.4 A decisão deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

11.5 O prazo estimado para julgamento e publicação do resultado é de até 60 (sessenta) dias a contar da submissão da proposta via sistema SIGFAPEAM;

11.6 As propostas serão julgadas por ordem de submissão via sistema SIGFAPEAM até o limite de cota de bolsas existente.

12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS NOTA*
Originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas Até 1,0
Adequação metodológica da proposta Até 1,0
Coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto Até 1,0
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas Até 0,5
Consistência entre a infraestrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta Até 1,0
Adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto Até 0,5
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do Estado do Amazonas Até 1,0
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para o setor produtivo dos municípios do interior do Estado do Amazonas Até 1,0
Caracterizar-se como uma continuidade de projeto(s) de pesquisa financiados com recursos da FAPEAM Até 1,0
Vinculação do projeto à(s) linha(s) de pesquisa de curso(s) de Pós-Graduação Lato Sensu da Instituição Até 1,0
Explicitação dos meios institucionais para possível absorção permanente do proponente por parte da Instituição Até 1,0

* As notas dos critérios de avaliação serão divididas em quartis para que representem, respectivamente, características classificadas como: muito fracas, médias, fortes e muito fortes.

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

14.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada.

14.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

14.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.

14.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA FIXAM E DA INSTITUIÇÃO

15.1 Do Bolsista FIXAM

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI.Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

VIII. Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

IX. Não se afastar da instituição de execução do projeto sem autorização formal do supervisor;

X. Não acumular bolsa FIXAM com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

XI. Apresentar à FAPEAM relatório anual, para avaliação da possível continuidade da bolsa conforme a vigência global prevista;

XII. No caso de desistência da Bolsa nos primeiros seis meses, devolver à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM;

XIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

XIV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO AMAZONAS – FIXAM, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEPLANCTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XV. Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM;

XVI. Estar ciente da legislação vigente na FAPEAM.

15.2 Do bolsista de Apoio Técnico – AT

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM relatório anual, de acompanhamento do plano de trabalho, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;

III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEPLANCTI e do Governo do Estado de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

15.3 Da Instituição Beneficiária

I. Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e a situação do bolsista FIXAM;

II. Supervisionar as atividades do bolsista na execução do projeto aprovado;

III. Oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;

IV. Participar, sempre que convocada pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.

V. Designar um pesquisador responsável pela supervisão das atividades do bolsista.

15.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

16. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada pro meio de Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O bolsista FIXAM será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

b) A instituição receptora do outorgado será corresponsável pele execução do projeto;

c) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

d) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 A liberação dos recursos financeiros, em até 2 parcelas, se dará após a assinatura do Termo de Concessão/Outorga, e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;

17.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM. A bolsa FIXAM não poderá ser prorrogada além de 36 (trinta e seis) meses.

19. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

19.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br .

19.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo bolsista FIXAM, acompanhada da devida justificativa e com a chancela da instituição executora do projeto.

19.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser submetido via sistema SIGFAPEAM, pelo bolsista FIXAM, anualmente;

b) Artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica, que deverão ser submetido via sistema SIGFAPEAM.

20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista FIXAM deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) A prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;

b) O relatório técnico final.

20.2 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e final, apresentados pelo bolsista FIXAM, será realizada por consultor Ad hoc selecionado pela FAPEAM;

20.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM;

20.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

21. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão das bolsas e recursos financeiros serão cancelados pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a data de divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

24.1 Nos casos em que os resultados da dissertação ou tese tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.

24.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei № 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei № 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

25. PUBLICAÇÕES

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da FAPEAM, da SEPLANCTI, do Governo do Estado, de acordo Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa apoiadas por este Edital. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 Será reservado o direito à FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

27.2 O bolsista FIXAM poderá participar de atividades didáticas, desde que limitadas a 6 (seis) horas semanais e que esteja de acordo com o escopo do Projeto de Pesquisa submetido à FAPEAM.

27.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;

27.4 É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição da bolsa via sistema SIGFAPEAM;

27.5 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no sistema SIGFAPEAM;

27.6 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas decorrente da execução dos seus projetos de pesquisa;

27.7 É competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior, instituto de pesquisa e/ou empresas públicas ou privadas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.8 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelas instituições beneficiárias, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.9 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

27.10 Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei № 8.666 e das normas da FAPEAM.

27.11 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2018.

 

Edson Barcelos

Presidente do Conselho Diretor