EDITAL N.º 003/2020 – PAINTER
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PROGRAMA DE APOIO À INTERIORIZAÇÃO EM PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO AMAZONAS – PAINTER
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores do interior do Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas – PAINTER.
1. OBJETIVO GERAL
Fomentar a interiorização de atividades de pesquisa aplicada e inovação tecnológica por meio de indução em áreas estratégicas, especialmente a bioeconomia, para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado do Amazonas com a finalidade de aplicação de seus resultados na resolutividade/minoração de problemas específicos dos municípios do interior do Estado.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Favorecer a fixação de mestres e doutores de instituições de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos com sede ou unidade permanente localizadas em município do Interior do Estado do Amazonas;
b) Impulsionar a formação e consolidação de grupos de pesquisa e o aumento da produção científica qualificada de pesquisadores vinculados às instituições de ensino e de pesquisa localizadas em município do Interior do Estado do Amazonas;
c) Ampliar econsolidar a infraestrutura institucional de apoio à pesquisa e transferência tecnológica;
d)Incentivar a articulação interinstitucional entre as instituições de Educação, Ciência e Tecnologia – ICTs e organizações governamentais e não governamentais na execução de pesquisas aplicadas e inovação tecnológica;
e)Difundir a aplicação dos resultados das pesquisas;
f)Ampliar e qualificar a produção científica de pesquisadores vinculados às ICTs sediadas em municípios do Interior do Estado do Amazonas.
Para efeito deste Edital, as áreas estratégicas compreendem:
a) Setor primário: aquicultura, fruticultura, pesca, piscicultura, pecuária e meliponicultura;
b) Cadeias Produtivas: agronegócio, negócios sociais e bioeconomia;
c) Silvicultura;
d) Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena;
e) Atenção Primária à Saúde;
f) Mineração;
g) Etnoturismo e Geoturismo;
h) Logística.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
3.2 Do Proponente
a) Ter título de mestre ou doutor;
b) Ter vínculo com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente localizadas no Interior do Estado do Amazonas;
b.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
b.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
c)Estar cadastrado no sistema Sigfapeam e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)Ter anuência formal do dirigente da instituição de vínculo do proponente no Interior do Estado do Amazonas de origem ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo do proponente por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
f)Apresentar uma única proposta para este Edital;
g) Não ser coordenador de projetos em fase de contratação ou em andamento com auxílio da FAPEAM, exceto os vinculados aos Programas Institucionais da Fundação (Posgrad, PAIC);
h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação e execução da proposta.
j) A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta.
3.3 Da Instituição
3.3.1 Localizar-se em município do Interior do Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a)Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b)Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
3.3.2 Possuir grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
4. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
4.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil) para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS.
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento à Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
4.3 Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.
4.4 Estima-se financiar até 45 propostas.
4.5 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada Proposta poderá ser de:
FAIXA A – valor máximo da proposta, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma bolsa AT III adicional, serão apoiadas no mínimo 20 (vinte) propostas;
FAIXA B – valor máximo da proposta, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e uma bolsa AT IV adicional, serão apoiadas no mínimo 15 (quinze) propostas;
FAIXA C – valor máximo da proposta, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão apoiadas no mínimo 10 (dez) propostas.
4.6 Nas FAIXAS A e B as bolsas AT III e AT IV concedidas não serão deduzidas do valor solicitado para execução do projeto.
4.7 Na FAIXA C o proponente poderá solicitar bolsa, sendo o valor relativo à bolsa solicitada deduzido do orçamento do projeto.
4.8 As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM.
4.9 A FAIXA A destina-se a pesquisadores com título de mestre.
4.10 A FAIXA B destina-se a pesquisadores com título de doutor obtido após o ano de 2016.
4.11 A FAIXA C destina-se a pesquisadores com título de doutor obtido antes do ano de 2017.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de execução de 18 (dezoito) meses, podendo ter o prazo de execução do auxílio pesquisa prorrogado de acordo com o descrito no item 18.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital | 18 de fevereiro de 2020 |
Início das submissões das propostas no Sigfapeam | 18 de fevereiro de 2020 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no Sigfapeam | Até às 23h59 (horário de Manaus) do dia 02 de abril de 2020 |
Divulgação do Resultado do enquadramento | 20 de abril de 2020 |
Divulgação do Resultado | A partir de maio de 2020 |
Inicio da contratação das propostas aprovadas | A partir de junho de 2020 |
6.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital | 18 de fevereiro de 2020 |
Início das submissões das propostas no Sigfapeam | 18 de fevereiro de 2020 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no Sigfapeam | Até às 23h59, horário de Manaus, do dia 29 de maio de 2020 |
Divulgação do Resultado do enquadramento | 30 de junho de 2020 |
Divulgação do Resultado | A partir de agosto de 2020 |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de setembro de 2020 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – Sigfapeam, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema Sigfapeam, como detalhado no item 7.6.
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do Sigfapeam estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – Sigfapeam. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema Sigfapeam:
a)Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema Sigfapeam;
b)Currículo Lattes do CNPq atualizado;
c)Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), com o respectivo carimbo;
d)Diploma de mestre ou doutor de acordo com a faixa de apoio solicitada;
e)Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de não ser coordenador de projetos em fase de contratação ou em andamento com auxílio da FAPEAM, exceto os vinculados aos Programas Institucionais da Fundação (Posgrad e PAIC);
g) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado de acordo com o cadastro existente no Sigfapeam (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível na página eletrônica da FAPEAM).
7.7 O descumprimento das exigências constantes no item 7.6, letras a até g do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
8.1 Capital, Custeio e bolsa, compreendendo:
a) Capital:
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor da faixa pretendida;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
X. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
c) Bolsas:
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 4.5;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via sistema Sigfapeam.
8.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
8.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.
8.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
8.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo.
8.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
8.7 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo.
9.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto.
9.3 Pagamento de despesas postais.
9.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
9.5 Despesas com obras de construção civil.
9.6 Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.7 Compra ou manutenção de veículos.
9.8 Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos.
9.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária.
b)Etapa II– Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou Consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes.
c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou Consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa | Até 2,0 |
Coerência entre objetivos e metodologia | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas | Até 3,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento econômico, social e ambiental dos municípios do interior do Estado do Amazonas | Até 3,0 |
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo e/ou para política pública para os municípios do interior do Estado do Amazonas. | Até 2,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) | Até 1,0 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos | Até 1,0 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto | Até 1,0 |
Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta | Até 1,0 |
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1 Da decisão do Enquadramento de Proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no Sigfapeam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento.
13.2 Do Resultado Final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
13.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no Sigfapeam do proponente.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
14.1 Da Instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
14.2 Do Coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via sistema Sigfapeam, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 23;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. É vedado:
a)Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b)Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c)Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d)Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.3 Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 23;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
16. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
16.1 A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso de bolsista.
16.2 O bolsista deverá examinar e assinar o termo de compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação.
17.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
18.1 O prazo de execução do auxílio – pesquisa do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 (seis) meses a critério exclusivo da FAPEAM.
18.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM por meio do Sigfapeam pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição executora, até 30 (trinta) dias antes do término da execução do projeto, acompanhada de justificativa consistente.
19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para painter@fapeam.am.gov.br
19.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
19.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados;
II. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via sistema Sigfapeam, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM edição 2018;
III. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados.
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por Comitê de Especialistas ou por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.
20.2 A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento da execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via Sigfapeam:
a)Prestação de contas financeira final;
b)Prestação de contas técnica final.
20.3 A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018).
20.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
21. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
22.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei № 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
23. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Sedecti e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
27.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.
27.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
27.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
27.5 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
27.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
27.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br
27.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2020.
MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor
Anexo
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente, será necessário apresentar junto com o documento uma declaração de residência emitida pelo titular indicado no comprovante. Segue abaixo o modelo de Declaração de Residência.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (Titular da conta), (nacionalidade), Portador(a) do RG nº _______________ – (órgão emissor) e CPF nº _________________, DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do proponente), (nacionalidade), Portador(a) do RG nº ____________ – (órgão emissor) e CPF nº ____________, é residente e domiciliado em meu endereço _______________________ (o endereço deve estar de acordo com comprovante de residência), desde (informar ano).
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
___________, _______________ de 2020.
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NOME E ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA