EDITAL N.º 011/2021 – Programa Ciência na Gestão Pública – PCGP/FAPEAM
Download do edital PDFCONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 017/2021 – EDITAL N.º 011/2021
PROGRAMA CIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA – PCGP/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem propostas para o PROGRAMA CIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA – PCGP/FAPEAM.
1. OBJETIVO
Fomentar a pesquisa de avaliação de políticas públicas desenvolvidas no estado do Amazonas, com ênfase nas áreas prioritárias, conforme o Plano Plurianual do Governo do Estado do Amazonas – PPA 2020-2023, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados e identificação de seus impactos na qualidade de vida da população amazonense.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1. Demonstrar os impactos sociais dos programas e políticas governamentais – estudos de efetividade, avaliação de impactos e resultados, incluindo o levantamento de opinião dos beneficiários ou usuários;
2.2. Apoiar a realização de pesquisa de avaliação ex-ante de propostas, acompanhamento e avaliação de resultados, com vistas ao desenvolvimento de novas técnicas e ferramentas de avaliação ex-ante e ex-post e de monitoramento, objetivando o aperfeiçoamento dos processos de planejamento e prestação de contas, assim como ao aprendizado das organizações envolvidas;
2.3. Propiciar a análise em relação à necessária modernização e ao permanente aprimoramento das políticas públicas estaduais;
2.4. Incentivar o desenvolvimento de produtos (bens e serviços) e de processos inovadores que contribuam para a eficiência da gestão pública estadual;
2.5. Estimular o aumento da produção científica qualificada, visando maior participação de pesquisadores, vinculados às instituições de ensino e de pesquisa amazonenses, no Sistema Estadual de C,T&I;
2.6. Ampliar e consolidar a infraestrutura institucional de apoio à pesquisa e transferência tecnológica;
2.7. Fomentar e induzir a difusão dos resultados das pesquisas.
2.8. Para fins deste edital, a pesquisa de avaliação das politicas públicas deverá abarcar os anos de 2019, 2020 e 2021. Serão consideradas 06 (seis) políticas públicas, conforme as áreas estratégicas previstas no PPA 2020-2023, a saber:
a) Assistência social;
b) Educação;
c) Produção rural;
d) Saúde;
e) Meio ambiente;
f) Segurança pública.
3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
3.2. Da instituição executora:
a) Ser sediada no estado do Amazonas;
b) Ser instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
3.3. Do proponente:
a) Ser brasileiro; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ter vínculo formal com instituição executora localizada no estado do Amazonas;
b.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente (pessoa física) e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa. O documento deve ser expedido por autoridade competente da instituição;
b.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
c) Estar cadastrado no SIGFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano da submissão da proposta;
e) Ter anuência formal do dirigente da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo do proponente por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
f) Apresentar uma única proposta para este edital;
g) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
h) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação e execução da proposta.
4. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS
4.1. Será alocado, para o cumprimento deste edital, o valor de R$ 4.679.040,00 (quatro milhões seiscentos e setenta e nove mil e quarenta reais) para despesas com CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;
4.2. Os recursos destinados ao edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2465 – Apoio à infraestrutura resiliente para ciência, tecnologia e inovação (C,T&I); Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
4.3. Estima-se financiar até 12 (doze) propostas, sendo 02 (duas) em cada política pública citada no item 2.8;
4.4. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada proposta poderá ser:
FAIXA A – valor máximo da proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e uma bolsa de Apoio Técnico nível IV (AT-IV), uma bolsa de Apoio Técnico nível VIII (AT-VIII) e uma bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I), adicionais;
FAIXA B – valor máximo da proposta de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e uma bolsa de Apoio Técnico nível IV (AT-IV), uma bolsa de Apoio Técnico nível VIII (AT-VIII) e uma bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I), adicionais;
FAIXA C – valor máximo da proposta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e uma bolsa de Apoio Técnico nível VI (AT-VI), uma bolsa de Apoio Técnico nível VIII (AT-VIII) e uma bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível II (DCT- II), adicionais.
4.5. A FAIXA A destina-se a pesquisadores que tenham obtido seu título de doutor após o ano de 2014 (comprovar com a data da defesa da tese de doutorado) e possuam, no mínimo, uma orientação de iniciação científica em andamento ou concluída;
4.5. A FAIXA A destina-se a pesquisadores que tenham obtido seu título de doutor a partir do ano de 2014 (comprovar com a data da defesa da tese de doutorado) e possuam, no mínimo, uma orientação de iniciação científica em andamento ou concluída;[1] (Item alterado por meio da Decisão Ad Referendum n.º 360/2021-CD/FAPEAM – DECISÃO CD 360/2021 AD REFERENDUM – DECISÃO CD 366/2021 HOMOLOGAÇÃO DE AD REFERENDUM)
4.6. A FAIXA B destina-se a pesquisadores que tenham obtido título de doutor antes do ano de 2014 e possuam, no mínimo, uma orientação de mestrado em andamento ou concluída;
4.7. A FAIXA C destina-se a pesquisadores que tenham obtido título de doutor antes do ano de 2014 e possuam no mínimo uma orientação de doutorado em andamento ou concluída;
4.8. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM e suas alterações, disponível na página eletrônica da FAPEAM;
4.8.1. A duração das bolsas será pelo período de 12 (doze) meses;
4.8.2. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição via SIGFAPEAM;
4.9. Havendo disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este edital.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
Os projetos a serem apoiados no âmbito deste edital terão prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da liberação do recurso financeiro, podendo ser prorrogado a critério da FAPEAM, conforme o item 18;
5.1. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto.
6. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA PREVISTA |
Lançamento do edital. | 08/07/2021 |
Início da submissão das propostas via SIGFAPEAM. | 08/07/2021 |
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM. | Até o dia 30 de agosto de 2021 |
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. | 08/09/2021 |
Período de recurso ao resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | 30/09/2021 |
Período de recurso ao resultado final. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas. | A partir de outubro/2021 |
6.1. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE
EVENTO | DATA PREVISTA |
Lançamento do Edital. | 08/07/2021 |
Início da submissão das propostas via SIGFAPEAM. | 08/07/2021 |
Data limite para submissão de propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 30/08/2021 |
Divulgação do resultado do enquadramento das propostas. | 20/09/2021 |
Período de recurso ao resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após a divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | A partir de outubro/2021 |
Período de recurso ao resultado final. | 05 dias úteis após a divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas. | A partir de novembro/2021 |
7.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário onlineespecífico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.2. A proposta deverá ser transmitida até as 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste edital. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na área do pesquisador no SIGFAPEAM;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo atualizado da Plataforma Lattes do CNPq no ano da submissão da proposta;
c) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
d) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (modelo anexo de declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do proponente);
e) Carta de anuência formal do Pró-Reitor ou cargo equivalente da instituição ou de seu representante legal (anexar Portaria de designação).
7.7. O descumprimento das exigências constantes no item 6,letras “a” até “e” deste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. São financiáveis no âmbito deste edital as rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSA.
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do projeto da faixa pretendida;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
C) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam solicitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação conforme previsto no item 4.4.;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade e/ou nível;
IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a implementação de bolsa em favor do coordenador do projeto.
8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
8.4. Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
9.2. Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
9.3. Pagamento de despesas postais;
9.4. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
9.5. Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
9.6. Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
9.7. Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.8. Compra ou manutenção de veículos;
9.9. Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A análise e julgamento das propostas obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental e orçamentária;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO |
NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa de avaliação. | Até 20 |
Coerência entre objetivos e metodologia. | Até 10 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. | Até 05 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 10 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Amazonas. | Até 15 |
Resultados e benefícios esperados para as políticas públicas avaliadas do estado do Amazonas. | Até 15 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto. | Até 05 |
Produção técnico-científica do coordenador(a) dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * | Até 15 |
Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 05 |
TOTAL | Até 100 |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do edital.
11.1. O Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc poderão fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1. Do resultado do enquadramento da proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento;
13.2. Do resultado final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.3. Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR DO PROJETO E DO BOLSISTA
14.1. São compromissos e obrigações da instituição executora:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
14.2. São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 23;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
VI. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
14.3. São compromissos e obrigações do bolsista:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 23;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
VIII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição executora será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
16. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
17.2. A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
17.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.
18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
18.1. O prazo de vigência das bolsas, e consequentemente o do auxílio financeiro, poderá ser prorrogado por 06 (seis) meses a critério exclusivo da FAPEAM;
18.2. A solicitação de prorrogação de bolsa deverá ser encaminhada à FAPEAM via Ofício à Diretoria Técnico-Científica, e a do auxílio financeiro via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com a autorização da instituição executora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa consistente.
19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;
19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
19.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
19.3.1. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;
19.3.2. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador e bolsistas;
19.3.3. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, se for o caso;
19.3.4. Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas;
19.4. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas e coordenadores de projetos será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
20.1. Do coordenador
20.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
20.1.2. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
20.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).
20.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.
20.2. Do bolsista
20.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
20.2.2. Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;
20.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;
20.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
20.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
21. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
22.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº. 3.095, de 17 de novembro de 2006;
22.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
23. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
27.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
27.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
27.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
27.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
27.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
27.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/11/2020
[1] Decisão n.º 360/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM.