Chamada CHIST-ERA 2022 para projetos colaborativos de pesquisa focados em Tecnologias de Informação e Comunicação, Inteligência Artificial e Machine Learning “Chamada CHIST-ERA 2022”
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RESOLUÇÃO N.º 034/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
Chamada CHIST-ERA 2022 para projetos colaborativos de pesquisa focados em Tecnologias de Informação e Comunicação, Inteligência Artificial e Machine Learning
“Chamada CHIST-ERA 2022”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada CHIST-ERA 2022 para projetos colaborativos de pesquisa focados em Tecnologias de Informação e Comunicação, Inteligência Artificial e Machine Learning, adiante referida como Chamada CHIST-ERA 2022, em conjunto com o consórcio CHIST-ERA do Conselho Europeu de Inovação, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link: https://www.chistera.eu/, e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
Apoiar projetos de colaboração transnacional em pesquisa, tecnologia e inovação de longa duração em temas emergentes que possuam potencial para geração de linhas inovadoras na área de tecnologia ou para fomentar àquelas existentes.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;
b) Contribuir para o desenvolvimento e disseminação de práticas apropriadas de pesquisa por todos os países e por todas as variadas comunidades de pesquisa;
c) Incentivar a transferência de conhecimento entre países e comunidades de pesquisa;
d) Intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e pesquisas interdisciplinares.
Nesta Chamada serão recebidas propostas que apresentem pesquisa científica em um dos seguintes tópicos, conforme definido nos documentos oficiais da Chamada CHIST-ERA 2022:
Tópico 1: Segurança e Privacidade em Sistemas Distribuídos e Descentralizados.
Tópico 2: Sistemas de Comunicação baseados em Machine Learning, rumo a Inteligência Artificial sem fio.
O detalhamento destas linhas temáticas está especificado no corpo do texto da Chamada no link: https://www.chistera.eu/
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Será alocado o valor total de até € 100.000 (cem mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS.
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas recomendadas pelo Comitê Diretor da Chamada CHIST-ERA 2022, e conforme disponibilidade orçamentária.
3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até € 50.000 (cinquenta mil euros) por proposta aprovada, o qual poderá abranger:
I. Auxílio-pesquisa (capital e custeio);
II. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, podendo esta ser no nível II (AT-II) ou nível III (AT-III);
III. 01 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico, podendo esta ser no nível I (DCT-I) ou nível II (DCT-II);
3.3. Não há obrigatoriedade na solicitação das bolsas. No entanto, quando solicitadas, farão parte do valor total do recurso solicitado para o projeto, a saber, até € 50.000 (cinquenta mil euros).
3.4. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/2021[1] do Conselho Diretor da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação.
3.5. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido.
3.6. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.
3.7. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM (item 6. CRONOGRAMA, alínea “c”) deverá ser orçado na moeda real. No entanto, o proponente deverá informar a conversão cambial da moeda euros para real, correspondente ao dia da divulgação do resultado das propostas aprovadas (item 6, alínea “b”), baseado no histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
4. PRAZO DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada CHIST-ERA 2022 poderão ter prazo de vigência entre 24 (vinte e quatro) meses e 36 (trinta e seis) meses.
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto
4.4. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 16.
4.5. As bolsas terão vigência máxima de até 24 (vinte e quatro) meses ou 36 (trinta e seis) meses, não podendo ultrapassar o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada CHIST-ERA 2022 e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.
5.2. Do proponente/coordenador
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Ter o título de doutor;
d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
h) Se pesquisador aposentado, deverá apresentar declaração da instituição informando que ainda mentem atividades e mantê-las-á por período superior à vigência do projeto;
i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
j) Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;
k) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência por parte do proponente com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da instituição
a) Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos;
a.3) Companhias públicas que desenvolvam atividades de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação;
b) Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos de materiais humanos.
5.4. Do bolsista
a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM[2];
b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;
c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas pelo período de vigência da bolsa;
f) Estar quite com a justiça eleitoral.
5.5. Do consórcio
a) Deverá obrigatoriamente ser constituído um consórcio colaborativo nos termos delimitados na Chamada CHIST-ERA 2022 (https://www.chistera.eu).
b) Todos os participantes do consórcio devem ser elegíveis em suas respectivas Organizações de Fomento e atender as regras nacionais de seus respectivos países.
c) O pesquisador amazonense poderá participar no consórcio como coordenador do consórcio ou como parceiro no consórcio e coordenador amazonense.
5.6. Da proposta
a) Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa para o consórcio colaborativo;
b) Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.
c) A proposta deverá ser submetida em primeira instância ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada CHIST-ERA 2022 (https://www.chistera.eu) em língua inglesa, atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. Após aprovada pelo Secretariado da Chamada (item 6, alínea “b”), o mesmo projeto, porém em versão em português, deverá ser inserido no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 6 destas Diretrizes e em conformidade com o estipulado no item 7.
d) Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
[2] Resolução N.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Prazo de submissão das propostas na plataforma da Chamada (https://www.chistera.eu). |
Até 02 de fevereiro de 2023 às 09h (horário de Manaus) |
b) Divulgação do resultado das propostas recomendadas para financiamento. | A partir de julho de 2023 |
c) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM. | A partir de agosto de 2023 |
d) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM. | A partir de outubro de 2023 |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada CHIST-ERA 2022. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
6.2. A data-limite exata de cadastro das propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item 6, alínea “c”) será definida e publicizada após divulgação dos resultados (item 6, alínea “b”).
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. Os proponentes amazonenses das propostas recomendadas para financiamento pelo Secretariado da Chamada CHIST-ERA 2022 deverão preencher em português o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.6. destas Diretrizes;
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) alínea “c”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão em inglês da proposta submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada CHIST-ERA 2022, incluindo o formulário de apresentação de proposta e a planilha orçamentária da proposta;
b) 01 (uma) versão em português da proposta submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada CHIST-ERA 2022, incluindo o formulário de apresentação de proposta e a planilha orçamentária da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto;
d) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
e) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
f) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
g) Declaração de que mantém atividades com a instituição de vínculo e que mantê-las-á por período superior à vigência do projeto, em caso de pesquisador aposentado.
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada CHIST-ERA 2022, são itens financiáveis:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.2. destas Diretrizes;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto.
8.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento aprovado da proposta submetida e recomendada na Chamada CHIST-ERA 2022;
8.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador residente no estado do Amazonas;
8.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
8.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
8.8. A importação de material de permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;
8.9. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Despesa com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
j) Transferências de recurso para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
k) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
l) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
m) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9.ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras, realizar o enquadramento das propostas submetidas, de acordo com o previsto na Chamada CHIST-ERA 2022, e conforme descrito neste item.
9.2. A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Formação de consórcio: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá buscar atender à formação consórcio prevista no item 5.5 destas Diretrizes, por meio de uma das seguintes opções: 1) juntar-se a um consórcio internacional de pesquisa existente para a Chamada, participando como membro do consórcio internacional e proponente residente no estado do Amazonas; ou 2) deverá formar um consórcio internacional e responder como coordenador internacional e proponente residente no estado Amazonas. Para auxiliar na busca por parceiros, é disponibilizada uma plataforma de matchmaking de pesquisadores: https://www.chistera.eu/partner-search-tool/2022;
b) Etapa II – Enquadramento das propostas: Depois de formado o consórcio, o proponente deverá submeter uma proposta no sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada CHIST-ERA 2022 (https://www.chistera.eu), a fim de que possa iniciar seu processo de seleção. Os pesquisadores amazonenses que tiverem submetido propostas ou fizerem parte de um consórcio serão avaliados quanto a sua elegibilidade pelo Secretariado da Chamada, conforme previsto no documento da Chamada, e por esta FAPEAM, em conformidade com o estabelecido nestas Diretrizes;
c) Etapa III – Seleção e recomendação das propostas: Após consolidação das análises do Secretariado da Chamada e desta FAPEAM, todas as propostas elegíveis serão submetidas à avaliação científica por meio de um painel avaliativo, conforme os critérios estipulados no documento de anúncio da chamada (https://www.chistera.eu). O resultado das avaliações supracitadas gerará uma lista das propostas recomendadas para financiamento, a qual será de conhecimento público;
d) Etapa IV – Enquadramento documental desta FAPEAM: Os pesquisadores amazonenses que participarem de uma das propostas recomendadas na Chamada CHIST-ERA 2022 serão convidados a submeterem uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com item 7 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Os projetos serão submetidos à homologação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1. A relação das propostas recomendadas será publicizada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada CHIST-ERA 2022.
10.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada CHIST-ERA 2022.
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. CONFLITO DE INTERESSE
12.1. Esta FAPEAM tomará todas as medidas cabíveis para prevenir quaisquer situações onde a imparcialidade e os objetivos de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução das propostas estejam comprometidos por razões que envolvam interesse econômico, político, familiar ou de laços emocionais, ou ainda quaisquer outros interesses compartilhados.
12.2. As seguintes situações são consideradas conflito de interesse:
a) Estar envolvido no processo de implementação ou avaliação de qualquer proposta;
b) Ser empregado ou contratado do proponente da proposta;
c) Ter laços familiares próximos (cônjuge, companheiros vivendo no mesmo domicilio ou em domicílios diferentes, filhos, irmãos, pais, tios, ou outro grau direto de parentesco) com o proponente da proposta;
d) Ter (ou ter tido) uma relação de rivalidade científica ou de hostilidade profissional com um proponente da proposta;
e) Ter benefícios diretos ou indiretos caso qualquer proposta submetida seja aceita ou rejeitada;
f) Ter interesses econômicos pessoais em decisões de financiamento.
12.3. Esta FAPEAM deverá ser imediatamente informada em caso que for identificado um conflito de interesse
12.4. Mediante a identificação de um conflito de interesse, esta FAPEAM determinará as medidas necessárias a serem tomadas e comunicará todas as partes envolvidas no caso.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
13.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
13.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 18 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc, quando solicitado, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 21;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
VIII. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados, ainda que em caráter de urgência;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência da projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.
IX. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
X. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM.
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar a tramitação do processo e para proteger o sigilo das informações e dos dados confidenciais correlatos à posposta, não os divulgando a terceiros.
14.2. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, que necessitem repassar informações serão responsáveis diretos e integralmente por eventuais infrações que terceiros possam cometer ao ter acesso e conhecimento das informações e dados da proposta.
14.3. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste item nas seguintes hipóteses:
I. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de conhecimento ou domínio público. Qualquer informação ou dado que tenha sido revelado somente em termos gerais, não será considerado de conhecimento ou domínio público;
II. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
III. Revelação expressamente autorizada, por escrito, por esta FAPEAM.
14.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador /outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada CHIST-ERA 2022.
16. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
16.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.
16.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.
17.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação.
17.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
17.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.
18. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
18.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro.
18.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto.
18.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
18.3.1. Observado o prazo previsto no item 16.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
18.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras.
19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa.
19.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. A apresentação de prestação de contas parcial será exigida para coordenadores e bolsistas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
20.2. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM.
20.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.
20.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
20.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
21. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do auxílio-pesquisa será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
22.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
23. PUBLICAÇÕES
23.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CHIST-ERA 2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
23.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
25. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da chamada, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes.
27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CHIST-ERA 2022 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.
28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.
28.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada CHIST-ERA 2022.
28.4. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
28.5. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
28.6. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada CHIST-ERA 2022.
28.7. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
28.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.
28.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
28.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
28.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
28.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020