CHAMADA ERC-CONFAP-CNPQ 2023: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES ATIVOS DE DOUTORADO NO BRASIL – “CHAMADA ERC 2023”
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RESOLUÇÃO N.º 028/2023
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA ERC-CONFAP-CNPQ 2023: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES ATIVOS DE DOUTORADO NO BRASIL
“CHAMADA ERC 2023”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2023: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado no Brasil, adiante referida como Chamada ERC 2023, em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Conselho Europeu de Pesquisa (ERC), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CONFAP (link: https://www.confap.org.br) e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Apoiar projetos de colaboração transnacional com pesquisadores que já recebem subsídio do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC) da Comissão Europeia, a fim de oportunizar que pesquisadores vinculados a instituições do Amazonas participem de intercâmbios científicos;
1.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;
b) Intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares;
c) Incentivar projetos multidisciplinares, colaborativos e transnacionais.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, seguindo a ordem decrescente de classificação das propostas recomendadas e conforme disponibilidade orçamentária;
3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até R$ 50.000 (cinquenta mil reais) por proposta aprovada, a serem orçados em conformidade com o item 9. ITENS FINANCIÁVEIS;
3.3. Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio com viagens durante o intercâmbio científico do pesquisador vinculado a uma instituição do Amazonas. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro pesquisador que não aquele outorgado com o auxílio desta FAPEAM.
4. PRAZO DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2023 terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses;
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
4.4. O projeto de vigência poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 17.;
4.5. A FAPEAM apoiará intercâmbios de curta duração, de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizadas visitas múltiplas para realização das atividades.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada ERC 2023, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
5.2. Do proponente/coordenador
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no Estado do Amazonas;
c) Ter o título de Doutor;
d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stritcto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da Instituição
5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
5.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5.4. Da proposta
a) Ao submeter o projeto no SIGFAPEAM, o coordenador deverá se ater às atividades a serem executadas no estado do Amazonas e deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada ERC 2023 | 20/09/2023 |
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas | 20/09/2023 |
c) Prazo de submissão das propostas ao ERC via plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/register) |
07/12/2023 |
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM | 07/12/2023 até às 17h |
e) Divulgação do resultado do enquadramento | A partir de janeiro de 2024 |
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
g) Avaliação de mérito das propostas | A partir de janeiro de 2024 |
h) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao ERC | A partir de fevereiro de 2024 |
i) Pedidos de recurso do resultado final | 05 dias úteis após da divulgação por todos os parceiros na Chamada |
j) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM | A partir de junho de 2024 |
6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada ERC 2023 | 20/09/2023 |
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas | 20/09/2023 |
c) Prazo de submissão das propostas ao ERC via plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/register) | 15/01/2024 |
d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM | 15/01/2024 até às 17h |
e) Divulgação do resultado do enquadramento | A partir de fevereiro de 2024 |
f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
g) Avaliação de mérito das propostas | A partir de fevereiro de 2024 |
h) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao ERC | A partir de março de 2024 |
i) Pedidos de recurso do resultado final | 05 dias úteis após da divulgação por todos os parceiros na Chamada |
j) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM | A partir de julho de 2024 |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção de todos os parceiros no âmbito da Chamada ERC 2023. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;
6.2. A data-limite para os pedidos de recurso do resultado final (item “i” do Cronograma) será enviado por mensagem eletrônica aos pesquisadores participantes desta etapa, considerando esta depender da data de divulgação do resultado pelos parceiros (ERC, CONFAP e CNPq).
[1] Decisão n.º 037/2024-CD/FAPEAM – Alteração de Cronograma da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2023
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. Os proponentes amazonenses que manifestaram interesse de participar da Chamada ERC 2023 ao submeter uma proposta na plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/register), também deverão preencher em português o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.6. destas Diretrizes;
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), subitem “d”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Plano de trabalho (Work Plan) em inglês, apresentado ao pesquisador financiado pelo ERC;
b) Plano de trabalho (Work Plan) em português, apresentado ao pesquisador financiado pelo ERC;
c) Projeto ERC (versão completa) ao qual o pesquisador do Amazonas solicitou integração à equipe de pesquisa. Este documento deverá vir assinado pelo coordenado do projeto;
d) 01 (uma) versão em português do projeto ERC ao qual o pesquisador do Amazonas solicitou integração à equipe de pesquisa. Este documento deverá vir assinado pelo coordenador do projeto e pelo pesquisador do Amazonas que solicitou integração à equipe de pesquisa;
e) Carta de Aceitação (Letter of Acceptance) do pesquisador financiado pelo ERC;
f) 01 (uma) versão em português da Carta de Aceitação (Letter of Acceptance) do pesquisador financiado pelo ERC;
g) Carta de Aceitação (Letter of Acceptance) da instituição anfitriã, instituição de vínculo do pesquisador financiado pelo ERC;
h) 01 (uma) versão em português da Carta de Aceitação (Letter of Acceptance) da instituição anfitriã, instituição de vínculo do pesquisador financiado pelo ERC;
i) Carta de anuência da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação);
j) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
k) Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
l) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
m) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a instituição de vínculo, em caso de pesquisador aposentado;
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada ERC 2023, são itens financiáveis:
a) Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento ao país do coordenador do projeto financiado pelo ERC;
b) Diárias: despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.2. Os recursos a serem solicitados serão concedidos apenas ao pesquisador do Amazonas selecionado para participar como membro de equipe do projeto ERC, não sendo estes transferíveis a outros.
8.3. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes;
8.4. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.5. O seguro obrigatório previsto para o deslocamento a outro país deverá estar incluso no valor da passagem.
8.6. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográficos (livros, reses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c) Material de consumo;
d) Serviços de terceiros (despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica);
e) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM
f) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);
g) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
h) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
i) Pagamento de despesas postais;
j) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
k) Despesas com obras de construção civil;
l) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
m) Compra ou manutenção de veículos;
n) Despesas com a participação de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
o) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
p) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
q) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Caberá à FAPEAM a análise e o julgamento das propostas, conforme descrito neste item.
9.2. A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:
9.2.1. Etapa I – Manifestação de Interesse ao CONFAP: Os pesquisadores do Amazonas interessados em participar desta Chamada deverão seguir o processo de solicitação e julgamento previsto no item 4.1. do texto da Chamada ERC 2022 (disponível em https://www.confap.org.br), submetendo sua manifestação de interesse na plataforma online do CONFAP para a Chamada (https://sistema.confap.org.br/register);
9.2.2. Etapa II – Submissão ao SIGFAPEAM: Após elaboração do plano de trabalho (Work Plan) e de finalizar o processo de submissão (de aceitação e apresentação documental), o pesquisador do Amazonas deverá submeter esta mesma proposta no SIGFAPEAM, em conformidade com o exposto no item 7.APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM, dentro do prazo exposto no item 6. CRONOGRAMA, alínea “d”, e de acordo com os demais critérios estabelecidos nestas Diretrizes
9.2.3. Etapa III – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental;
9.2.4. Etapa IV – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
SEQ. |
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO |
1 | Caracterização da proposta como projeto de pesquisa | Até 10 pontos |
2 | Adequação da metodologia aos objetivos propostos | Até 10 pontos |
3 | Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas | Até 10 pontos |
4 | Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) | Até 10 pontos |
5 | Clareza quanto à definição dos indicadores de desempenho relativos ao acompanhamento e avaliação da evolução do projeto aprovado. | Até 10 pontos |
6 | Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas | Até 10 pontos |
7 | Qualificação, experiência e capacidade técnica do coordenador(a) do Amazonas em relação às atividades previstas | Até 30 pontos |
8 | Produção técnico-científica do coordenador(a) dos últimos cinco anos, com base no Currículo Lattes* | Até 10 pontos |
9 | Capacidade de impulsionar a internacionalização e/ou a cooperação internacional da instituição localizadas no Amazonas | Até 30 pontos |
10 | Resultados e benefícios esperados do projeto para a respectiva área do conhecimento | Até 20 pontos |
11 | Impacto e importância da colaboração para o contexto do Amazonas | Até 20 pontos |
12 | A colaboração resultante desta Chamada objetiva contribuir com o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas | Até 30 pontos |
TOTAL |
Até 200 pontos |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
9.2.5. Etapa V – Aprovação por todos os parceiros e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: a FAPEAM consolidará a avaliação de mérito e formará uma lista ranqueada das propostas selecionadas. Após, encaminhará esta lista ao CONFAP para que o resultado possa ser avaliado pelas instituições parceiras na Chamada Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será publicizado por todas as instituições parceiras e homologado pelo Conselho Diretor desta FAPEAM.
9.3. No caso de empate será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 12, em persistindo, no item 9. dos critérios de análise e julgamento;
9.4. Se persistir a situação de empate será utilizado o critério de maior idade
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1. A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada ERC 2023;
10.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada ERC 2023;
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar a recomendação de financiamento desta FAPEAM para a Chamada ERC 2023, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. CONFLITO DE INTERESSE
12.1. Esta FAPEAM tomará todas as medidas cabíveis para prevenir quaisquer situações onde a imparcialidade e os objetivos de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução das propostas estejam comprometidos por razões que envolvam interesse econômico, político, familiar ou de laços emocionais, ou ainda quaisquer outros interesses compartilhados.
12.2. As seguintes situações são consideradas conflito de interesse:
a) Estar envolvido no processo de implementação ou avaliação de qualquer proposta;
b) Ser empregado ou contratado do proponente da proposta;
c) Ter laços familiares próximos (cônjuge, companheiros vivendo no mesmo domicilio ou em domicílios diferentes, filhos, irmãos, pais, tios, ou outro grau direto de parentesco) com o proponente da proposta;
d) Ter (ou ter tido) uma relação de rivalidade científica ou de hostilidade profissional com um proponente da proposta;
e) Ter benefícios diretos ou indiretos caso qualquer proposta submetida seja aceita ou rejeitada;
f) Ter interesses econômicos pessoais em decisões de concessão de recursos.
12.3. Esta FAPEAM deverá ser imediatamente informada em caso que for identificado um conflito de interesse.
12.4. Mediante a identificação de um conflito de interesse, esta FAPEAM determinará as medidas necessárias a serem tomadas e comunicará todas as partes envolvidas no caso.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
13.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
13.2. Do coordenador do projeto, residente no estado do Amazonas
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 19 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc, quando solicitado, até 3 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 22;
VIO.Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
13.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.
13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, deverão adotar todas as medidas necessárias para assegurar a tramitação do processo e para proteger o sigilo das informações e dos dados confidenciais correlatos à proposta, não os divulgando a terceiros;
14.2. Todas as partes envolvidas no processo de implementação, desenvolvimento, avaliação ou execução da proposta, incluindo o proponente, que necessitem repassar informações, serão responsáveis diretos e integralmente por eventuais infrações que terceiros possam cometer ao ter acesso e conhecimento das informações e dados da proposta;
14.3. Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas neste item nas seguintes hipóteses:
I. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de conhecimento ou domínio público. Qualquer informação ou dado que tenha sido revelado somente em termos gerais, não será considerado de conhecimento ou domínio público;
II. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
III. Revelação expressamente autorizada, por escrito, por esta FAPEAM;
IV. Divulgação científica do projeto, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, referente à pesquisa desenvolvida / referente ao objeto.
14.4. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento, poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador /outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada ERC 2023.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
16.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.3. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
17.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto;
17.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
17.3.1. Observado o prazo previsto no item 17.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
17.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras, salvo clausula contrária.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;
18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. A apresentação de prestação de contas parcial será exigida para coordenadores e bolsistas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
19.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas;
19.3. As prestações de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM;
19.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
19.5. Todas as prestações de contas, parcial e final, são divididas em:
a) prestação de contas técnica – referente à execução das atividades previstas no projeto de pesquisa;
b) prestação de contas financeira – referente aos custos orçamentários previstos no projeto de pesquisa.
19.6. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
22. PUBLICAÇÕES
22.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2023, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
22.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;
27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2023 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
28.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada ERC 2023;
28.4. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
28.5. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
28.6. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada ERC 2023;
28.7. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
28.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
28.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao Plano de Trabalho;
28.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
28.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
28.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020