EDITAL N. 002/2024 – PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FAPEAM – Biênio 2024 a 2026.
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O Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição Suplementar para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer ao pleito suplementar para o biênio 2024 a 2026.
1. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa
1.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, e da Resolução n. 018/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:
I. Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Engenharias; Lingüísticas, Letras e Artes.
1.2 A Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos:
I. 21 (vinte e um) pesquisadores, eleitos no processo eleitoral realizado nos termos do Edital N.o 001/2024, Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM, nomeados pela Resolução Nº 008/2024 – Conselho Superior e Aprovados pela Resolução Nº 011/2024 – Conselho Superior;
II. 7 (sete) pesquisadores, a serem eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos do presente Edital e da Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM;
III. 6 (seis) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, nos termos do Edital N.o 001/2024, da Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM e homologados pela Resolução Nº 008/2024 – Conselho Superior e Aprovados pela Resolução Nº 011/2024 – Conselho Superior;
IV. (um) membro externo, a ser indicado pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa para a subcâmara de Engenharias, a ser homologado pelo Conselho Superior da FAPEAM.
V. Os membros da Câmara de Pesquisa não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.
6. As vagas disponíveis para as subcâmaras da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderão ser consultadas no Anexo II deste Edital.
2. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação
2.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, e da Resolução n. 018/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:
I. Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes.
2.2 A Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos:
I. 4 (quatro) pesquisadores, eleitos no processo eleitoral realizado nos termos do Edital N.o 001/2024, Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM, nomeados pela Resolução Nº 008/2024 – Conselho Superior e Aprovados pela Resolução Nº 011/2024 – Conselho Superior
II. 2 (dois) pesquisadores, a serem eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos do presente Edital e da Resolução n. 005/2009-CS/FAPEAM;
III. 3 (três) membros externos, a serem indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, para ser homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
IV. Os membros da Câmara de Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.
V. As vagas diponíveis para as subcâmaras da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação poderão ser consultadas no Anexo II deste Edital.
3. Do Objetivo e Finalidade das Câmaras de Assessoramento Científico
As Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM terão por finalidade apoiar a Fundação na avaliação de mérito de projetos de pesquisa científica, tecnológica, de inovação e de formação de recursos humanos; na proposição de mecanismos e instrumentos específicos de avaliação de programas e projetos financiados; assessorar a Fundação quanto à formulação e implementação de sua política de fomento à ciência, a tecnologia e inovação.
4. Competências das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM
I. Analisar as solicitações de fomento, apoio e incentivos formulados à FAPEAM, emitindo parecer conclusivo e fundamentado sobre as propostas, considerando especialmente o mérito científico ou técnico e a adequação orçamentária, levando em consideração os pareceres de mérito emitidos por consultores ad hoc;
II. Sugerir critérios de análise para a recomendação das concessões de fomento, apoio e incentivos;
III. Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos;
IV. Sugerir indicadores para julgamento, avaliação e acompanhamento dos auxílios e bolsas concedidos;
V. Exercer outras atividades compatíveis com os objetivos da FAPEAM que lhe sejam designadas pelo Conselho Superior, o Conselho Diretor ou pelo Diretor Técnico-Científico.
5. Das Instituições que participam do processo eleitoral
Estão habilitadas a participar do pleito suplementar as instituições de ensino superior ou de pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.
6. Da indicação dos Membros Externos
As Instituições de que trata o item 5 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:
I. Possuir o título de doutor;
II. Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado;
III. Ser docente de curso de pós-graduação stricto sensu, para candidatos à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;
IV. Dispor de reconhecida produção científica ou de receber bolsa de produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes;
V. Anuência do pesquisador indicado.
7. Da inscrição
7.1 Na Plataforma SIGFAPEAM haverão dois módulos de inscrição: Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação. O candidato deverá optar em qual módulo realizar sua inscrição.
7.2 O pesquisador vinculado às instituições de ensino superior ou de pesquisa pode apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos, sendo todos eles submetidos on-line na Plataforma SIGFAPEAM:
I. Declaração, emitida pela instituição de vínculo, de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
II. Cópia de documento de identificação oficial com foto;
III. Uma foto 3 x4;
IV. Currículo Lattes atualizado;
V. Declaração de credenciamento em programa de pós-graduação stricto sensu, estabelecido no Estado do Amazonas, específico para a Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação;
6. Cópia do diploma de doutor (frente e verso)
7.3 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.
8. Dos critérios de elegibilidade
8.1 Será elegível o candidato que:
I. Possuir diploma de doutor;
II. Comprovar pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
III. Para Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa: Possuir produção técnico-científica nos últimos cinco anos e experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nacionais ou internacionais, declarada no Currículo Lattes atualizado.
IV. Para Câmara de Assessoramento Científico – Pós Graduação: Ser professor/pesquisador credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu, no Estado do Amazonas e credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
V. Estar adimplente com a FAPEAM.
9. Dos Indicados para compor as Câmaras
9.1. Para compor as Câmaras de Assessoramento Científico, serão indicados os candidatos que obtiverem maior número de votos, observando-se as áreas do conhecimento e as subcâmaras respectivas:
I. 2 (dois) pesquisadores, no máximo, por instituição em cada subcâmara;
II. 1 (um) pesquisador por Unidade Acadêmica, Coordenação de Pesquisa ou similar.
9.2. Atendidos os incisos I e II do item anterior, serão considerados:
a) titulares os nomes mais votados e os demais suplentes, tratando-se de subcâmara de Pesquisa;
b) titulares os nomes mais votados e os demais suplentes, tratando-se da subcâmara de Pós-Graduação.
9.3. Quando se tratar de membros externos, observado o item 6, também será enviada lista classificatória, nas diversas áreas do saber, ao Conselho Superior da FAPEAM para homologação da composição das Câmaras de Assessoramento Científico.
10. Do mandato
10.1. O mandato será válido para o Biênio de 2024-2026, com início a partir da nomeação suplementar dos membros eleitos para as Câmaras, publicado no Diário Oficial do Estado.
10.2 Nos termos do Art. 9º, Parágrafo único, da Resolução n. 018/2014-CS/FAPEAM, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um interstício, no mínimo de 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.
11. Dos eleitores
11.1 São eleitores os professores/pesquisadores com título de mestre ou de doutor, que possuam vínculo empregatício com instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.
11.2 Caberá à instituição de ensino superior ou de pesquisa (de acordo com o item 5), encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (digital), dos pesquisadores com título de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral estabelecido no item 14.
A relação nominal deverá ser encaminhada, em formato excel e ordem alfabética, por titulação (mestre ou doutor) e CPF.
12. Da votação
12.1. Após a abertura da votação pelo administrador do sistema, os eleitores podem acessar o módulo, disponível no endereço eletrônico http://177.66.14.167/camaras ou link específico disponível na página eletrônica da FAPEAM e iniciar a votação em seus candidatos utilizando o login e senha do SIGFAPEAM.
12.2. Cada eleitor votará em 2 (dois) candidatos, sendo um para a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e outro para a Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.
12.3. Em caso de empate na votação, prevalecerá o candidato de maior idade.
12.4. O sistema pode ser acessado por meio de um navegador Web (como Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Chrome). Caso o eleitor não tenha cadastro ou encontre alguma dificuldade de acesso ao sistema de eleição, deve entrar em contato através do e-mail geinf@fapeam.am.gov.br
13. Da Impugnação Do Edital
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
14. Do Calendário Eleitoral
O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM seguirá os seguintes prazos:
Atividades | Período | Local | |
A | Lançamento do edital | 29/11/2024 | Página eletrônica da FAPEAM |
B | Período de Impugnação do Edital | Até 06/12/2024 |
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C | Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições | 29/11/2024 a 13/12/2024 |
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E | Indicação de membros externos pelas instituições | 29/11/2024 a 13/12/2024 |
|
F | Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar | 20/12/2024 | Página eletrônica da FAPEAM |
G | Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar | Até 27/12/2024 |
|
H | Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar | 02/01/2025 | Página eletrônica da FAPEAM |
I | Inscrição dos candidatos | 03/01/2025 a 23/01/2025 | SIGFAPEAM |
J | Divulgação da lista de candidatos elegíveis | 31/01/2025 | Página eletrônica da FAPEAM |
K | Contestação da lista de candidatos elegíveis | Até 05/02/2025 |
|
L | Divulgação da lista final de candidatos elegíveis | 07/02/2025 | Página eletrônica da FAPEAM |
M | Votação | 20 a 27/02/2025 | Até 13h online Homepage da FAPEAM |
N | Divulgação do resultado da apuração | 27/02/2025 | Página eletrônica da FAPEAM |
O | Divulgação do resultado final | A partir de abril/2025 | Página eletrônica da FAPEAM |
15. Disposições Gerais
15.1. Compete ao Conselho Superior apreciar e aprovar o relatório apresentado pela Comissão Eleitoral.
15.2. A deliberação do Conselho Superior far-se-á por meio de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da FAPEAM (conforme item N do Cronograma).
15.3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, constituída por meio da Portaria n. 002/2024-CS/FAPEAM.
15.4. A lista de pesquisadores/eleitores pelas instituições deverá ser encaminhada à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br, aos cuidados da DITEC/Comissão Eleitoral.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de novembro de 2024.
Serafim Fernandes Corrêa
Presidente do Conselho Superior da FAPEAM
ANEXO I
Ilmo. Sra. Presidente da Comissão Eleitoral venho requerer minha inscrição para concorrer a eleição suplementar das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
…………………………………………………………………………………………………………………………….
(nome do candidato)
CPF:…………………………………………. Formado em …………………………………………………… do quadro permanente do(a) ……………………………………………………………………………….. vem mui respeitosamente, solicitar à V.Sa. inscrição para concorrer a eleição suplementar da Câmara de Assessoramento Científico de…………………………………………………………………………….. Pesquisa ou Pós-Graduação área do conhecimento………………………………………………………………………………………. da (item 1.1 ou 2.1 do Edital nº. 002/2024) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, em conformidade ao Edital nº. 002/2024, de 29 de novembro de 2024, da Comissão Eleitoral (Portaria n. 002/2024-CS/FAPEAM).
N. Termos
P. Deferimento
Manaus, ……… de ………………………… de 2025.
………………………………………………………………..
Assinatura do candidato
Contato:
Fone Celular: …………………………………….
E-mail: ………………………………………………………………………………………..
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS
CÂMARA DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO – PESQUISA[1]
“Resolução N.º 018/2014, Art. 4, Parágrafo Único – Cada subcâmara será integrada por 5 (cinco) pesquisadores de cada área de conhecimento, com título de Doutor, sendo 4 (quatro) vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa estabelecidas no Estado do Amazonas e 1 (um) vinculado a instituição equivalente de fora do Estado.”
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS | ||
TITULARES | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IFAM |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IFAM |
3 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | EMBRAPA |
4 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | NILTON LINS |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
||
TITULARES E VAGA |
INSTITUIÇÃO |
|
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
3 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IDSM |
4 | VAGA DISPONÍVEL [2] | —- |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA | ||
TITULARES | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | INPA |
3 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
4 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | INPA |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS DA SAÚDE | ||
TITULARES | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UEA |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
3 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | INPA |
4 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IDSM |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | ||
TITULARES E VAGA | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IFAM |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IDSM |
3 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IDSM |
4 | VAGA DISPONÍVEL [3] | —- |
SUBCÂMARA: ENGENHARIAS | ||
TITULARES E VAGA | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IFAM |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
3 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
4 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
SUBCÂMARA: LINGUÍSTICAS, LETRAS E ARTES | ||
TITULARES E VAGAS | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
2 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
3 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
4 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
MEMBROS EXTERNOS
CÂMARA DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO – PESQUISA[4]
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | EMBRAPA |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UNICAMP |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UEL |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS DA SAÚDE | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFPA |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | INBIO-UFU |
SUBCÂMARA: ENGENHARIAS | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
— | VAGA DISPONÍVEL | —- |
SUBCÂMARA: LINGUÍSTICAS, LETRAS E ARTES | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFRR |
CÂMARA DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO – PÓS-GRADUAÇÃO[5]
“Resolução N.º 018/2014, Art. 5, Parágrafo Único – Cada subcâmara será integrada por 3 (três) pesquisadores com título de Doutor de cada área de conhecimento, vinculados a cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo 2 (dois) vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa estabelecidas no Estado do Amazonas e 1 (um) vinculado a instituição equivalente de fora do Estado.”
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS, BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | ||
TITULARES | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | IFAM |
2 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | INPA |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E ENGENHARIAS | ||
TITULAR E VAGA | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
2 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E LINGUÍSTICAS, LETRAS E ARTES | ||
TITULAR E VAGA | INSTITUIÇÃO | |
1 | VAGA PREENCHIDA PELO EDITAL N.O 001/2024 | UFAM |
2 | VAGA DISPONÍVEL | —- |
MEMBROS EXTERNOS
CÂMARA DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO – PÓS-GRADUAÇÃO
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS, BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
— | VAGA DISPONÍVEL | —- |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E ENGENHARIAS | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
— | VAGA DISPONÍVEL | —- |
SUBCÂMARA: CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E LINGUÍSTICAS, LETRAS E ARTES | ||
TITULAR | INSTITUIÇÃO | |
— | VAGA DISPONÍVEL | —- |
[1] Nomeados pela Resolução Nº 008/2024 – Conselho Superior e Aprovados pela Resolução Nº 011/2024 – Conselho Superior.
[2] Candidatos de todas as Instituições participantes poderão submeter a candidatura para a Câmara de Pesquisa de Ciências Humanas e Sociais, com excessão da UFAM, pois de acordo com o Art. 15, I da Resolução N.º 005/2009, serão indicados os candidatos que obtiverem o maior número de votos, observando-se as áreas de conhecimento e as subcâmaras respectivas: I 2 (dois) pesquisadores, no máximo, por Instituição em cada subcâmara.
[3] Candidatos de todas as Instituições participantes poderão submeter a candidatura para a Câmara de Pesquisa de Ciências Biológicas, com excessão do IDSM, pois de acordo com o Art. 15, I da Resolução N.º 005/2009, serão indicados os candidatos que obtiverem o maior número de votos, observando-se as áreas de conhecimento e as subcâmaras respectivas: I 2 (dois) pesquisadores, no máximo, por Instituição em cada subcâmara.
[4] Nomeados pela Resolução Nº 008/2024 – Conselho Superior e Aprovados pela Resolução Nº 011/2024 – Conselho Superior.
[5] Nomeados pela Resolução Nº 008/2024 – Conselho Superior e Aprovados pela Resolução Nº 011/2024 – Conselho Superior.