CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE – INTERCÂMBIO DE PESSOAL (Staff Exchanges) 2025 – PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027 – “CHAMADA MSCA SE 2025”
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RESOLUÇÃO N.º 018/2025
CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE – INTERCÂMBIO DE PESSOAL (Staff Exchanges) 2025
PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027
“CHAMADA MSCA SE 2025”
O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Marie Sklodowska-Curie – Intercâmbio de Pessoal (Staff Exchanges) 2025 do Programa Horizon Europe 2021-2027, adiante referida como Chamada MSCA SE 2025, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP com base no Arranjo Administrativo do Programa Horizon Europe 2021-2027, assinado pela Comissão Europeia, pelo CONFAP, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, e pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. CONTEXTO
1.1. Para as presentes diretrizes complementares serão aplicadas as regras das diretrizes específicas presentes na Resolução n.º 023/2023[1] do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027 (disponível na página eletrônica desta Fundação), no que tange:
a) os recursos financeiros, conforme previsto nos itens 2, 3, 6 e 7 da Resolução n.º 023/2023;
b) as regras referentes às FAIXAS A, B, C e D da Resolução n.º 023/2023.
[1] Resolução n.º 023/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM. Diretrizes Específicas da FAPEAM – Programa Horizon Europe 2021-2027. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Diretrizes-Especificas-Horizon-Europe-2021-20272.pdf
2. OBJETIVO
2.1. GERAL
Apoiar projetos colaborativos de mobilidade e pesquisa, de excelência científica, por meio de intercâmbios, parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e outros parceiros, envolvendo países da União Europeia e associados ao Horizon Europe. Os projetos incluem aspectos de inovação e são abertos a todas as áreas do conhecimento;
2.2. ESPECÍFICOS
a) Promover a cooperação internacional e intersetorial por meio da troca de pessoal de pesquisa e inovação, aumentando assim o potencial criativo e inovador dos indivíduos e organizações participantes;
b) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;
c) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de até € 40.000 (quarenta mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;
3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de € 15.000 (quinze mil euros) até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta, de acordo com a Chamada selecionada:
I. FAIXA A – Chamada de mobilidade de curta duração (até 12 meses) – até € 15.000 (quinze mil euros) por proposta;
II. FAIXA B – Chamada de mobilidade de média duração (até 24 meses) – até € 25.000 (vinte e cinco mil euros) por proposta;
III. FAIXA C – Chamada de mobilidade de longa duração (até 36 meses) – até € 35.000 (trinta e cinco mil euros) por proposta;
IV. FAIXA D – Chamada de mobilidade de longa duração (até 48 meses) – até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta.
3.3. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.4. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada/Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se apoiar 01 (uma) proposta, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária;
4.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta, o qual poderá abranger:
I. Auxílio-pesquisa (custeio);
4.3. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada MSCA SE 2025;
4.4. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM deverá ser orçado na moeda real. No entanto, o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda euro para real, correspondente à data de lançamento destas Diretrizes Específicas, baseado na taxa de venda no histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[2].
[2] Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes
5. PRAZOS DO PROJETO
5.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada MSCA SE 2025 terão prazo de vigência de até 48 (quarenta e oito) meses e deverá ter o mesmo prazo de vigência da proposta encaminhada pelo consórcio em âmbito internacional;
5.2. O prazo de vigência do projeto terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM. 5.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
5.4. A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Os critérios de elegibilidade desta FAPEAM são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada MSCA SE 2025, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
6.2. Os critérios de elegibilidade desta FAPEAM podem ser consultados no item 5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito do Chamada MSCA SE 2025 do Programa Horizon Europe 2021-2027, são itens financiáveis, de acordo com as faixas A, B, C e D, item 6.1.1. da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027:
a) Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento aos países dos coordenadores do projeto financiado;
b) Diárias: despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
7.1.1. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento solicitado na proposta submetida à Chamada MSCA SE 2025;
7.1.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
7.1.3. Em caso de diárias para fora do país, estas deverão ser solicitadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil[3].
[3]Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Os itens não financiáveis para a Chamada MSCA SE 2025 podem ser consultados no item 7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS para as faixas A, B, C e D, da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
a) Lançamento da Chamada MSCA SE 2025 | 27/03/2025 |
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 02/07/2025 |
c) Prazo de submissão de propostas na plataforma da Comissão Europeia pelo coordenador internacional | 08/10/2025 |
d) Notificação dos resultados da chamada para os proponentes pela Agência Executiva de Pesquisa Europeia | A partir de março de 2026 |
e) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM | A partir de abril de 2026 |
f) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM | 10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados |
g) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM | A partir de maio de 2026 |
h) Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
i) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM | A partir de junho de 2026 |
j) Divulgação do resultado pela FAPEAM | A partir de junho de 2026 |
k) Pedido de reconsideração do resultado final | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
l) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM | A partir de julho de 2026 |
9.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada MSCA SE 2025. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
10. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
10.1. Os proponentes amazonenses que participam do consórcio internacional devem acompanhar a submissão da proposta pelo coordenador internacional na plataforma da Comissão Europeia[4];
10.2. Em caso de proposta aprovada em âmbito internacional, o coordenador internacional do projeto será contactado pelo Secretariado da Chamada (Agência Executiva de Pesquisa Europeia). Em seguida, o pesquisador amazonense deverá entrar em contato com a Assessoria para Cooperação Internacional do CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço internacional.confap@gmail.com, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
10.3. Os pesquisadores amazonenses com propostas recomendadas para financiamento da Chamada MSCA SE 2025 deverão preencher em português o Formulário Eletrônico de Proposta de Projeto (Anexo I) e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 10.6. destas Diretrizes;
10.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
10.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
10.6. Além do preenchimento do Formulário Eletrônico de Proposta de Projeto (Anexo I), os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão em inglês da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA SE 2025, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto), bem como o Acrônimo e o Código de Identificação do projeto;
b) 01 (uma) versão em português da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA SE 2025, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto);
c) Apresentar o comprovante de proposta aprovada na Chamada MSCA SE 2025, podendo ser: a notificação de aprovação pela Agência Executiva de Pesquisa Europeia, a divulgação do resultado na página eletrônica da Chamada ou consulta do Código de Identificação do projeto no CORDIS;
d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto (Anexo II), assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto;
e) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
g) Diploma de Doutor (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.
10.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 10.6. destas Diretrizes
inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
10.8. Ao submeter a proposta à FAPEAM, a informação deve ser compartilhada com a Assessoria para Cooperação Internacional do CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço internacional.confap@gmail.com, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
10.9. Somente as propostas aprovadas e financiadas pela Comissão Europeia e Agência Executiva de Pesquisa Europeia poderão ser cofinanciadas pela FAPEAM.
[4] Plataforma da Comissão Europeia para submissão de propostas no âmbito da Chamada MSCA Staff Exchanges 2025 (HORIZON-MSCA-2025-SE-01). Disponível em: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/topic-details/HORIZON-MSCA-2025-SE-01-01?isExactMatch=true&status=31094501,31094502&programmePeriod=2021%20-%202027&frameworkProgramme=43108390&programmePart=43108473&order=DESC&pageNumber=1&pageSize=50&sortBy=startDate
11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As etapas de enquadramento e julgamento das propostas podem ser consultadas no item 10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
Detalhes sobre os pedidos de reconsideração podem ser consultados no item 12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA
Os compromissos e obrigações da instituição executora e do coordenador do projeto residente no estado do Amazonas podem ser consultados no item 14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
14. TERMO DE OUTORGA
Detalhes sobre a celebração do Termo de Outorga podem ser consultados no item 16. TERMO DE OUTORGA da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027, e no Anexo III da presente Resolução.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Detalhes sobre a liberação dos recursos financeiros podem ser consultados no item 18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
Detalhes sobre a prorrogação de prazo de projeto podem ser consultados no item 19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Detalhes sobre o acompanhamento e avaliação, bem como a prestação de contas podem ser consultados nos itens 20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO e 21. PRESTAÇÃO DE CONTAS da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do auxílio-pesquisa será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Detalhes sobre a criação protegida podem ser consultados no item 24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
21. PUBLICAÇÕES
Orientações sobre a obrigatoriedade de citar o apoio prestado pelas instituições fomentadoras podem ser consultadas no item 25. PUBLICAÇÕES da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.
22. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições
23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
25. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;
25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
26.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
26.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
26.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
26.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
26.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
26.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Estas diretrizes são complementares às diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021- 2027 – Resolução Nº 023/2023-CD/FAPEAM, sendo todas as cláusulas da Resolução n.º 023/2023 de cumprimento obrigatório ao outorgado no âmbito da Chamada MSCA SE 2025;
27.2. A presente Resolução poderá ser encerrada a qualquer momento, dependendo do número de projetos aprovados e do limite orçamentário vigente desta Fundação;
27.3. Esta Resolução não se aplica às Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027 que possuem Diretrizes Específicas lançadas por esta FAPEAM. Para maiores informações sobre as Chamadas que possuem Diretrizes Específicas acessar a página eletrônica da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br);
27.4. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
27.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
27.6. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Complementares serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I
FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PROPOSTA DE PROJETO
Deve ser preenchido via SIGFAPEAM
1. PRINCIPAL
1.1 TÍTULO
Edital/Prog. Especial:
Título do Projeto:
Área de Conhecimento 1:
Área de Conhecimento 2:
Área de Conhecimento 3:
Instituição Executora:
Unidade Executora:
Início Previsto:
Duração:
Gera patente:
Possui Inovação Tecnológica:
Possui Autorização Ética:
1.2 ARQUIVOS
MSCA SE 2025 – a) 01 (uma) versão em inglês da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA SE 2025, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto), bem como o Acrônimo e o Código de Identificação do projeto.
MSCA SE 2025 – b) 01 (uma) versão em português da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA SE 2025, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto).
MSCA SE 2025 – c) Apresentar o comprovante de proposta aprovada na Chamada MSCA SE 2025, podendo ser: a notificação de aprovação pela Agência Executiva de Pesquisa Europeia, a divulgação do resultado na página eletrônica da Chamada ou consulta do Código de Identificação do projeto no CORDIS.
MSCA SE 2025 – d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto.
MSCA SE 2025 – e) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta.
MSCA SE 2025 – f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq.
MSCA SE 2025 – g) Diploma de Doutor (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.
1.3 PLANO DE APRESENTAÇÃO
Resumo da Proposta de Projeto:
Palavras Chaves Indexadas:
O Estado da Arte da proposta e justificativa:
Experiência do Coordenador:
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos :
Metodologia:
Resultados Esperados:
Impactos Esperados – Científico:
Impactos Esperados – Tecnológico:
Impactos Esperados – Econômico:
Impactos Esperados – Social:
Impactos Esperados – Ambiental:
Riscos e Atividades:
Referência:
Justificativa para a Cooperação Internacional:
Interação e Qualificação das Parcerias:
Indicadores de Produção:
Produção Bibliográfica | Quantidade | |
Nacional | Internacional | |
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial | ||
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN | ||
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial | ||
Comunicações em anais de congressos e periódicos | ||
Resumo publicado em eventos científicos | ||
Texto em jornal ou revista (magazine) | ||
Trabalho publicado em anais de evento | ||
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra) | ||
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial | ||
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios. | ||
Outra | ||
Produção Cultural | Quantidade | |
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, outra) | ||
Exposição de artes visuais (pintura, desenho, cinema, escultura, fotografia, gravura, instalação, televisão, vídeo ou outra) | ||
Arranjo musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Composição musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Sonoplastia (cinema, música, rádio, televisão, teatro ou outra) | ||
Apresentação em rádio ou TV (dança, música, teatro ou outra) | ||
Curso de curta duração | ||
Obra de artes visuais | ||
Programa de rádio ou TV | ||
Outra | ||
Produção Técnica ou Tecnológica | Quantidade | |
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente | ||
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente | ||
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente | ||
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro) | ||
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro. | ||
Maquete | ||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional | ||
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro | ||
Outra |
Difusão de Ciência e Tecnologia – Participação em Eventos
Nome do Evento:
Data:
Apresentação ou Trabalho:
Tipo:
Opções:
1.4 ABRANGÊNCIA
Estado:
Município:
2. EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 MEMBROS
Nome:
Instituição:
Função:
Situação:
Opções:
2.2 ATIVIDADES
Atividade:
Início:
Duração:
Carga horária semanal:
Responsável:
Opções:
3. ORÇAMENTO
3.1 DIÁRIAS
Localidade
N.º de Diárias
Custo unitário
Moeda
Data
Justificativa
3.2 PASSAGENS
Trecho
Quantidade
Tipo
Custo unitário
Moeda
Data
Justificativa
3.7 RECURSOS SOLICITADOS
3.8 ORÇAMENTO CONSOLIDADO
3.9 COTAÇÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA
Submeter Proposta
–
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal (anexar portaria de designação), do (a) (nome da instituição), com sede (Rua/Avenida, número, CEP e bairro), anuência ao desenvolvimento do projeto intitulado (Título do Projeto conforme o plano de trabalho), submetido pelo (a) pesquisador (a) (nome do coordenador), no âmbito do (Nome e número do edital). Declaro ainda, que o (a) pesquisador (a) possui vínculo como (tipo de vínculo) por período superior (ou tempo do vínculo) a vigência do projeto, com (nome da instituição).
_______________________________________________
Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição
ou representante legal (anexar portaria de designação)
Obs. Em caso de assinatura digital com certificação (ex. gov.br), o carimbo é dispensado
–
ANEXO III
TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OUTORGANTE
3. OUTORGADO
4. INSTITUIÇÃO
4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nº Empenho | Valor | Data |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3259 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para apoiar projetos colaborativos de mobilidade e pesquisa, de excelência científica, por meio de intercâmbios, parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e outros parceiros, envolvendo países da União Europeia e associados ao Horizon Europe, onde os projetos incluem aspectos de inovação e são abertos a todas as áreas do conhecimento, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.° 018/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM – Chamada Marie Sklodowska-Curie – Intercâmbio de Pessoal (Staff Exchanges) 2025 do Programa Horizon Europe 2021-2027 “Chamada MSCA SE 2025”, complementar às Diretrizes Específicas presentes na Resolução nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027, e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio de projeto aprovado na Chamada MSCA SE 2025 – Resolução n.° 018/2025-CD/FAPEAM, no âmbito do Programa Horizon Europe 2021-2027 – Resolução n° 023/2023, observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao OUTORGADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em até duas parcelas, conforme o item 18 da Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida;
2.2. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e InternacionaL; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas da Resolução nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE;
2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados na Resolução nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e na Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025 e neste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;
2.5. Caso hajam despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas da Chamada e deste Termo de Outorga, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades;
2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do OUTORGADO com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício;
2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO DE CONCESSÃO
3.1. O projeto apoiado no âmbito da Chamada MSCA SE 2025 terá prazo de vigência de até 48 (quarenta e oito) meses. O inicío se dará com a assinatura do Temo de Outorga e seu término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
3.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
3.3. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e das demais instituições envolvidas no projeto, conforme o item 19 da Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM;
3.4. Eventual solicitação de prorrogação de prazo de vigência deverá ser encaminhada pelo OUTORGADO à OUTORGANTE, por meio do SIGFAPEAM, em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado, conforme o item 19.3 da Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM;
3.5. Observado o prazo previsto no item 19.3 da Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;
3.6. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras, salvo cláusula contrária.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
4.1. O OUTORGADO se obriga a:
I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;
II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
III. Estar com situação bancária regular;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 14.2, inciso IV da Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, juntamente com as instituições parceiras do Programa, a alteração considerar-se-á efetivada;
VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos.
§1º Nas situações descritas neste item, também se reconhecerá a função de financiadoras das demais instituições parceiras na Chamada MSCA SE 2025, devendo as diretrizes quanto suas identidades visuais também serem seguidas, conforme orientado por seus respectivos instrumentos jurídicos.
XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo igual ou superior ao período de vigência do projeto;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo OUTORGADO no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada;
4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 14.2, inciso X, da Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM.
4.4. É vedado ao OUTORGADO:
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM;
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o OUTORGADO assumir tais encargos;
XI. Efetuar o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, exceto se o OUTORGADO assumir tais encargos;
XII. Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 19 da Resolução n.° 018/2025-CD/FAPEAM.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do OUTORGADO;
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025;
V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao pesquisador OUTORGADO e membros da equipe, se for o caso, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do OUTORGADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes prazos de vigência do projeto:
a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2. O OUTORGADO deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas da Resolução n.º 023/2023-CD/FAPEAM – Programa Horizon Europe 2021-2027, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normas da Resolução nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
6.6. O OUTORGADO deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – CIÊNCIA ABERTA
7.1. Os artigos científicos resultantes do projeto apoiado deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo o material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.
I. As informações das publicações realizadas oriundas do projeto apoiado (por exemplo DOI, link do periódico onde foi publicado, ou qualquer outro meio de acesso ao conteúdo divulgado) deverão ser apresentadas na Prestação de Contas a esta FAPEAM, observando os prazos de vigência do projeto conforme disposto na Cláusula Sexta.
7.2. O OUTORGADO deve cumprir com os princípios da ciência aberta com o objetivo de promover uma maior transparência e confiança em benefício das pesquisas científicas, conforme prevê o guia do Programa Horizon Europe 2021-2027;
7.3. As publicações deverão obrigatoriamente citar o apoio prestado pela FAPEAM e pelas demais instituições fomentadoras do projeto, utilizando a identidade visual desta Fundação e das instituições, conforme diretrizes de identidades visuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
8.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
8.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE FOMENTO
9.1. Cabe ao OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a guarda, zelo, segurança e manutenção de bens adquiridos com o apoio da OUTORGANTE, os quais responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento;
9.2. As responsabilidades, os procedimentos para incorporação e tombamento de material permanente, e os procedimentos a serem adotados pelo OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA em caso de extravio de bens adquiridos com recursos de fomento da OUTORGANTE, devem estar de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO
10.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do OUTORGADO ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
10.2. O cancelamento de auxílio outorgado será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
11.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteam esse programa;
11.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
12.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
12.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As PARTES do presente instrumento jurídico declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o OUTORGANTE a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes da INSTITUIÇÃO EXECUTORA e OUTORGADO, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) o OUTORGANTE não divulgará os dados pessoais coletados.
13.2. O OUTORGANTE é o controlador dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatado por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
13.3. A OUTORGANTE se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
13.4. O OUTORGADO e INSTITUIÇÃO EXECUTORA, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
13.5. O OUTORGADO e INSTITUIÇÃO EXECUTORA, poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
13.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo OUTORGADO e/ou INSTITUIÇÃO EXECUTORA e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade do OUTORGADO e/ou INSTITUIÇÃO EXECUTORA;
13.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre INSTITUIÇÃO, INSTITUIÇÃO EXECUTORA, OUTORGADO e OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem anuência de todas as instituições parceiras Chamada MSCA SE 2025, e, por conseguinte, da OUTORGANTE;
14.2. Os recursos serão concedidos apenas ao OUTORGADO com projeto aprovado no âmbito da Chamada MSCA SE 2025, não sendo estes transferíveis a terceiros;
14.3. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado;
14.4. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o OUTORGADO ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
14.5. A OUTORGANTE não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
14.6. Compete à instituição de vínculo do outorgado oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao pesquisador OUTORGADO e membros da equipe, se for o caso, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
14.7. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
14.8. Durante a execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa;
14.9. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes na Resolução nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e na Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
14.10. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
14.11. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo;
14.12. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
14.13. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
15.1. O OUTORGADO declara conhecer todos os termos e condições da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027 e da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio- pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder;
15.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo;
15.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);
15.4. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Resolução nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027, da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025 e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do OUTORGADO pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir;
15.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Resolução n.º 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027, da Resolução n.º 018/2025 – Chamada MSCA SE 2025 e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
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____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
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OUTORGADO