DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – PROGRAMA GCUB DE MOBILIDADE INTERNACIONAL – GCUB-MOB – EDITAL PÚBLICO DE SELEÇÃO GCUB-MOB N.º 001/2025 – “PROGRAMA GCUB-MOB 2025”
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RESOLUÇÃO N.º 033/2025
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
PROGRAMA GCUB DE MOBILIDADE INTERNACIONAL – GCUB-MOB – EDITAL PÚBLICO DE SELEÇÃO GCUB-MOB N.º 001/2025
“PROGRAMA GCUB-MOB 2025”
O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – Edital Público de Seleção n.º 001/2025, adiante referido como Programa GCUB-Mob 2025, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP em cooperação com o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB), publicado por meio do link (https://www.gcub.org.br/).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As normas específicas dispostas nesta Resolução são complementares e deverão ser interpretadas em conjunto ao Edital Público de Seleção Nº 001/2025 – Programa GCUB-Mob 2025, disponível no endereço eletrônico do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras – GCUB[1];
1.2. As presentes normas se aplicam apenas àqueles estudantes estrangeiros que forem classificados pelo GCUB-Mob 2025 para receberem bolsas de estudo de mestrado ou doutorado em universidades localizadas no Estado do Amazonas, aprovados por meio de Decisão do Conselho Diretor desta FAPEAM;
1.3. A Resolução objetiva regulamentar a implementação e acompanhamento das quotas de bolsas a serem concedidas para os estudantes estrangeiros e para as universidades localizadas no Estado do Amazonas, considerando os instrumentos jurídicos norteadores desta FAPEAM.
2. OBJETIVOS
2.1. GERAL
Apoiar a cooperação internacional por meio da oferta de bolsas de estudos de mestrado e doutorado a estudantes estrangeiros admitidos em programas de pós-graduação de universidades do Estado do Amazonas, vinculadas ao Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras;
2.2. ESPECÍFICOS
a) Manter a cooperação em pesquisa entre diversos países do mundo;
b) Financiar pesquisas de alto impacto e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Amazonas, por meio da concessão de bolsas;
c) Facilitar o intercâmbio de informações em atividades colaborativas em áreas estratégicas, promovendo a formação de alianças transnacionais e transdisciplinares;
d) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e incentivar a produção científica e acadêmica em âmbito internacional;
e) Estimular a internacionalização nos programas pós-graduação.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.068.000,00 (um milhão e sessenta e oito mil reais), para despesas de BOLSAS;
3.2. Os recursos destinados a este Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
[1] Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob Edital Público de Seleção n.º 001/2025 ao GCUB-Mob. Disponível em: https://www.gcub.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Edital-Publico-de-Selecao-GCUB-MoB-2025.pdf
3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se conceder até 10 (dez) bolsas por meio deste programa, sendo 05 (cinco) na modalidade mestrado e 05 (cinco) na modalidade doutorado;
4.2. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução nº 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM[2].
5. PRAZOS DAS BOLSAS
5.1. A vigência das bolsas terá início a partir da data de início do curso, conforme Declaração de Matrícula do estudante estrangeiro emitida pela universidade amazonense;
5.2. As bolsas na modalidade mestrado (MS-I) poderão ter vigência de até 24 (vinte e quatro) meses;
5.3. As bolsas na modalidade doutorado (DR-I) poderão ter vigência de até 48 (quarenta e oito) meses;
5.4. A vigência das bolsas não poderá ser prorrogada.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
6.1. DA FAPEAM
I. Conceder as quotas de bolsas de mestrado e doutorado destinadas aos estudantes estrangeiros classificados pelo Programa GCUB-Mob 2025 e matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de universidades sediadas no estado do Amazonas;
II. Determinar o prazo para implementação das bolsas de maneira a não comprometer a execução orçamentária anual da FAPEAM;
III. Pagar a cada bolsista, por meio de instituição bancária definida pela FAPEAM, o valor mensal da bolsa, estipulado por seu Conselho Superior na Resolução nº 001/2025-CS/FAPEAM2, conforme disponibilidade orçamentária;
IV. Avaliar o desenvolvimento do Programa GCUB-Mob 2025 conforme previsto neste instrumento, sem prejuízo de outras diligências que se fizerem necessárias;
V. Reservar o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
VI. Reservar-se ao direito de não conceder bolsa nos casos em que candidatos e/ou orientadores apresentem qualquer tipo de inadimplência com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indiretamente;
VII. Dar publicidade e transparência aos seus atos, podendo revogar, a qualquer tempo, os benefícios por descumprimento dos termos desta Resolução.
[2] Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf
6.2. DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
I. Corresponsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter infraestrutura física, financeira e de recursos humanos adequada para o gerenciamento do Programa GCUB-Mob 2025;
III. Manter uma estrutura administrativa mínima para execução do Programa GCUB-Mob 2025, incluindo apoio aos processos de avaliação e acompanhamento dos candidatos à bolsa;
IV. Outorgar poderes à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente da administração superior, para representá-la junto à FAPEAM;
V. Indicar, por meio de documento oficial assinado pelo representante máximo com seu ato de designação, um representante para exercer a coordenação institucional do Programa GCUB-Mob 2025 junto à FAPEAM. É facultado às universidades que possuem mais de uma unidade operacional, na capital e no interior, indicar mais de 01 (um) coordenador institucional para facilitar a gestão do Programa GCUB-Mob 2025, desde que autorizado pela FAPEAM;
VI. Acompanhar o desenvolvimento do programa durante toda a vigência das bolsas;
VII. Assegurar que o coordenador institucional, orientadores e bolsistas estejam adimplentes junto a esta FAPEAM durante toda a vigência Programa GCUB-Mob 2025;
VIII. Encaminhar à FAPEAM, quando solicitado, qualquer documentação e/ou calendário de atividades referentes aos programas, aos coordenadores institucionais, aos orientadores e aos bolsistas;
IX. Comunicar formalmente à FAPEAM, até o 10º (décimo) dia do mês, qualquer situação que possa ensejar cancelamento, suspensão ou outras alterações na folha de pagamento do mês subsequente, atualizando dentro deste prazo as informações dos bolsistas no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM;
X. Cumprir as normas estabelecidas neste instrumento e as informações repassadas institucionalmente pela FAPEAM, divulgando-as aos coordenadores institucionais, orientadores e bolsistas;
XI. Dar publicidade e transparência aos mecanismos de avaliação e acompanhamento de bolsistas;
XII. Publicar em formato impresso ou eletrônico os resumos dos trabalhos dos bolsistas, considerando os princípios de Ciência Aberta.
6.3. DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
I. Atuar como corresponsável pelo cumprimento das normas estabelecidas neste instrumento;
II. Responsabilizar-se pelo registro obrigatório dos bolsistas da FAPEAM no Cadastro de Discentes da CAPES;
III. Informar ao Coordenador Institucional do Programa GCUB-Mob 2025 qualquer situação que possa ensejar alteração na folha de pagamento do mês subsequente, incluindo cancelamento ou suspensão da bolsa.
6.4. DOS COORDENADORES INSTITUCIONAIS
I. Estar adimplente com a FAPEAM;
II. Cadastrar no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM os candidatos aptos a receberem o pagamento das bolsas, inclusive os dados da conta corrente, observando as demais regras da Resolução;
III. Responsabilizar-se pelas informações cadastradas no SIGFAPEAM;
IV. Responsabilizar-se pela manutenção e atualização das informações administrativas da instituição;
V. Assegurar que os bolsistas e orientadores mantenham seus dados individuais atualizados no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (via SIGFAPEAM) e na Plataforma Lattes do CNPq, evidenciando a condição de bolsista da FAPEAM ou de orientador;
VI. Solicitar aos candidatos à bolsa a apresentação de toda a documentação necessária para o enquadramento e concessão. É de inteira responsabilidade do Coordenador Institucional verificar e providenciar a documentação necessária para a entrada e permanência do bolsista no Brasil, junto ao Consulado Brasileiro;
VII. Preparar e enviar à FAPEAM via SIGFAPEAM toda a documentação necessária à implementação da bolsa dentro do prazo estabelecido por esta FAPEAM;
VIII. Acompanhar o desempenho acadêmico dos bolsistas do programa;
IX. Comunicar formalmente à FAPEAM:
a) A desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico, corroborado pela Coordenação do Curso;
b) O eventual afastamento do bolsista, devidamente justificado, quando o período for superior a 30 (trinta) dias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
c) A conclusão do curso, apresentando documento de comprovação da defesa pública (cópia da ata) do bolsista, até 05 (cinco) dias úteis após a referida defesa, para encerramento do pagamento da bolsa;
d) A eventual antecipação de conclusão do curso com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização de defesa;
e) Alterações no plano de trabalho dos bolsistas decorridas durante a execução do projeto, tais como: mudança de título, de objetivos, de metas/atividades e troca de orientador, dentre outras;
f) Para casos de troca de título de projeto e/ou do plano de trabalho, as alterações poderão ser realizadas com bolsa finalizada, conforme indicações do bolsista e orientador no Relatório do Produto Final;
g) Qualquer outra situação que possa ensejar alterações na folha de pagamento do mês subsequente;
X. Informar imediatamente à FAPEAM, a constatação do acúmulo de bolsa com quaisquer outras modalidades de bolsa, seja da FAPEAM ou de instituição de fomento pública ou privada, nacional e/ou internacional;
XI. Publicar, em formato impresso ou eletrônico, os resumos dos trabalhos dos bolsistas, considerando os princípios de Ciência Aberta;
XII. Elaborar e enviar à FAPEAM a prestação de contas técnica final institucional (via SIGFAPEAM) no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o término de vigência das bolsas;
XIII. Assegurar que os bolsistas enviem relatório técnico parcial, final e produto final, conforme calendário estabelecido via SIGFAPEAM, com a devida descrição das atividades realizadas no período de vigência da bolsa;
XIV. Nos casos em que a bolsa for cancelada, orientar o bolsista para apresentar a prestação de contas técnica referente aos meses de vigência da bolsa e/ou quanto à devolução das mensalidades recebidas. Nesse caso, o prazo para prestação de contas será até 30 (trinta) dias após a execução do processo de cancelamento;
XV. Enviar à FAPEAM, até o 10º (décimo) dia (corrido) do mês, possíveis alterações na folha de pagamento do mês subsequente, atualizando dentro deste prazo as informações no SIGFAPEAM.
6.5. DOS ORIENTADORES
I. Compor o quadro docente do programa de pós-graduação da universidade localizada no Estado do Amazonas;
II. Estar adimplente com a FAPEAM;
III. Estar cadastrado atualizado no Banco de pesquisadores do Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e na Plataforma Lattes do CNPq;
IV. Corresponsabilizar-se pela referência obrigatória ao auxílio recebido pelo bolsista nas publicações dos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM e dos demais parceiros no Programa GCUB-Mob 2025, conforme previsto no item 17 deste instrumento;
V. Comunicar formalmente o Coordenador Institucional qualquer situação que possa ensejar alterações na folha de pagamento do mês subsequente, incluindo cancelamento ou suspensão da bolsa;
VI. Solicitar aos bolsistas a elaboração da prestação de contas técnica parcial, final e produto final, via SIGFAPEAM, conforme calendário estabelecido no sistema, com a devida descrição das atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VII. Avaliar o relatório técnico do bolsista, parcial e final, e produto final, quanto ao desempenho e progresso do mesmo, considerando a formação/capacitação profissional no projeto, com a ciência de que o não envio do relatório implicará em inadimplência junto à FAPEAM.
VIII. É de exclusiva responsabilidade do orientador juntamente com o bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 18 desta Resolução.
7. REQUISITOS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
7.1. Exigir-se-á do aluno para concessão e manutenção da bolsa de estudos:
I. Estar com cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, com o nome idêntico do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
II. Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu, de universidade localizada no estado do Amazonas, credenciado pela CAPES e que atendam aos critérios estabelecidos pela FAPEAM para concessão de bolsas;
III. Cumprir com as obrigações junto ao curso/programa de pós-graduação;
IV. Cumprir com as obrigações exigidas pela FAPEAM;
V. Dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa, salvo nos casos previstos no item VI deste artigo;
VI. Não possuir vínculo empregatício ou funcional, nem receber, durante a vigência da bolsa, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividade de qualquer natureza, com exceção de vínculo como professor universitário com uma instituição estrangeira de Ensino Superior, conforme comprovante encaminhado ao GCUB e a esta FAPEAM;
VII. Não participar de sociedade simples, limitada, anônima ou microempresas;
VIII. Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IX. Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
X. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo disposição contrária da FAPEAM e do CONFAP;
XI. Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indiretamente;
XII. Não ser aluno em programa de residência médica ou multiprofissional;
XIII. Comprovar residência fixa no Amazonas;
XIV. Estar quite com a Justiça Eleitoral, quando for o caso;
XV. Não apresentar vínculo por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau com o coordenador institucional ou orientador do projeto;
XVI. Apresentar, a cada 12 (doze) meses, a contar da data de início de recebimento da bolsa, relatório técnico-científico parcial com a devida descrição das atividades realizadas, com avaliação do orientador, acompanhado do histórico escolar, declaração de matrícula, cópias de artigos publicados ou anais de congressos, e demais comprovantes de produções geradas, bem como comprovante de residência atualizado acompanhado de declaração do titular, se for o caso;
XVII. Apresentar relatório técnico-científico final via SIGFAPEAM, independentemente do número de mensalidades recebidas, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa, com avaliação do orientador, acompanhado do histórico escolar, declaração de matrícula, cópias de artigos publicados ou anais de congressos, e demais comprovantes de produções geradas, bem como comprovante de residência atualizado acompanhado de declaração do titular, se for o caso;
XVIII. Apresentar como produto final a dissertação ou tese, em formato digital (PDF), aprovada e assinada por todos os membros avaliadores e ficha catalográfica registrada na biblioteca, independente do número de mensalidades recebidas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a defesa, via SIGFAPEAM;
XIX. Comunicar formal e antecipadamente ao programa de pós-graduação, com a anuência do orientador, as razões de eventuais afastamentos do programa a que estiver vinculado, sendo a instituição executora obrigada a comunicar formalmente à FAPEAM os casos estabelecidos nesta Resolução;
XX. Fazer referência obrigatória ao auxílio recebido pelo bolsista nas publicações dos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, de acordo com o Manual de Uso da Marca da FAPEAM e a identificação visual da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas e dos demais parceiros do Programa GCUB-Mob 2025;
7.2. A inobservância das cláusulas acima citadas pelo bolsista implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pagos em seu proveito, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei. A não quitação da restituição acarretará na impossibilidade de receber benefícios por parte da FAPEAM, bem como no cadastro no Banco de Inadimplente da FAPEAM;
7.3. A não entrega do produto final (dissertação ou tese com ficha catalográfica + ata de defesa aprovada) acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, salvo se motivado por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas.
7.3.1. Todos os casos deverão ser devidamente fundamentados para subsidiar a Decisão do Conselho Diretor.
7.4. No caso do discente deixar de ser bolsista FAPEAM, mas continuar regularmente matriculado no curso de pós-graduação que deu origem à concessão de bolsa, o mesmo deve apresentar produto final à FAPEAM, independente do número de bolsas recebidas.
7.5. Em caso de abandono ou desistência, de própria iniciativa do bolsista, sem motivo de força maior ou pelo não cumprimento das disposições normativas desta Resolução, no prazo de até 30 (trinta) dias em que se configurar o abandono ou desistência o beneficiário deverá ressarcir à FAPEAM os recursos pagos em seu proveito, atualizados monetariamente.
8. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento do Edital GCUB-Mob n.º 001/2025 | 05/06/2025 |
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 02/10/2025 |
c) Indicação de coordenador institucional pela universidade amazonense à FAPEAM | A partir de outubro de 2025 |
d) Classificação Final (Terceira Fase) pelo GCUB | De 13/10/2025 a 17/10/2025 |
e) Homologação de candidatos(as) aprovados(as) por universidades brasileiras pelo GCUB | 20/10/2025 a 24/10/2025 |
f) Publicação dos resultados pelo GCUB | 31/10/2025 |
g) Homologação do resultado final da FAPEAM | A partir de dezembro de 2025 |
h) Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM pelo coordenador institucional | A partir de dezembro de 2025 |
i) Início dos projetos aprovados | A partir de março de 2026 |
8.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas no Edital GCUB-Mob n.º 001/2025. Qualquer alteração no Edital acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
9.1. Após publicação das diretrizes específicas, esta FAPEAM contatará as universidades localizadas no Estado do Amazonas participantes do Programa GCUB-Mob 2025, conforme indicação do quadro de ofertas de cursos, disponível no item 1.1 do Edital Público de Seleção n.º 001/2025 – GCUB-Mob 2025[3], para indicação de um Coordenador Institucional, o qual será responsável por responder junto a esta FAPEAM sobre assuntos pertinentes ao Programa GCUB-Mob 2025;
9.2. Após homologação do resultado final pela FAPEAM, o Coordenador Institucional será convidado, via mensagem eletrônica, a preencher o formulário online referente ao Programa GCUB-Mob 2025 via SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br), conforme orientação e prazos a serem encaminhados por esta FAPEAM. Este formulário compõe a proposta para requisição de bolsa. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação da seguinte documentação complementar em arquivo digital:
[3] Quadro de oferta de cursos – Tabela de Mestrados e Doutorados das IES brasileiras. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1v6OSx4j733R0GGnfyHBMcoOF6E6ZqSdY/view.
a) Ofício de nomeação para exercer a Coordenação Institucional junto à FAPEAM, acompanhada da portaria de designação do dirigente máximo da universidade;
b) Carta de Aceite da Universidade localizada no estado do Amazonas para os candidatos estrangeiros selecionados, informando o curso de Pós-Graduação, o início previsto e a duração.
c) Termo de Ciência do conteúdo desta Resolução, rubricado e assinado pelo Coordenador Institucional da Universidade localizada no estado do Amazonas, conforme disposto no item 13 deste instrumento.
9.3. A proposta deverá ser enviada pelo Coordenador Institucional para julgamento pela FAPEAM. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação “sob enquadramento”. Após a inserção no sistema, uma mensagem de confirmação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, a fim de que a equipe técnica possa analisar a documentação e alterar a situação da proposta para “em andamento” no SIGFAPEAM, o que permitirá a requisição das bolsas;
9.4. Constitui fator impeditivo para a submissão da proposta a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do Coordenador Institucional com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indiretamente, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a submissão da proposta.
10. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1. Para implementação das quotas de bolsa, o Coordenador Institucional deverá realizar requisição via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e anexar em arquivo único (formato .pdf) os documentos listados no item 10.6, em conformidade com o calendário de implementação de bolsa desta FAPEAM a ser informado via mensagem eletrônica;
10.2. As bolsas deverão ser solicitadas em conformidade com a duração prevista na Declaração de Matrícula;
10.3. Somente a requisição ou somente a inserção de documentação no SIGFAPEAM não implica na implementação da bolsa, sendo necessária realizar as duas ações em conjunto;
10.4. Para efetivar a requisição, o Coordenador Institucional deverá preencher o Formulário de Atividades do Bolsista com todas as informações solicitadas;
10.5. A requisição e inserção de documentação deve ser realizada até o 10º (décimo) dia corrido do mês pelo Coordenador Institucional, para implementação no mês subsequente;
10.6. Os documentos necessários para implementação deverão ser legíveis e são eles:
a) Contrato de Aceitação de Bolsa do GCUB, assinado pelas partes;
b) Cópia do Passaporte;
c) Visto temporário IV e/ou protocolo de apresentação à autoridade migratória para autorização de residência;
d) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Apresentação de comprovante de seguro com cobertura médica, laboratorial e hospitalar completa, que inclua repatriação funerária, válido em todo território brasileiro;
g) Comprovante de residência (atualizado no ano corrente). Caso o comprovante de residência não esteja em nome do bolsista, uma declaração do titular do comprovante, acompanhada de seu documento pessoal com foto, deverá ser anexada atestando que o aluno reside no endereço;
h) Comprovante de conta corrente (atual) em instituição bancária definida pela FAPEAM constando: nome completo do favorecido, nome do banco, agência, número da conta e os respectivos dígitos. É vedada a apresentação de conta poupança e conta salário, bem como conta de terceiros e conta conjunta;
i) Cópia frente e verso do diploma de maior grau obtido pelo bolsista, devidamente assinado;
j) Tradução do diploma para o português, atestado pelo candidato, se for o caso;
k) Cópia do currículo Lattes atualizado no ano corrente da requisição da bolsa;
l) Declaração de matrícula, contendo a data de início e término do curso (dia/mês/ano);
m) Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista devidamente rubricado e assinado pelo bolsista, pelo orientador, e pelo Coordenador Institucional;
n) Declaração de não possuir vínculo empregatício. Em caso de vínculo como professor universitário com uma instituição estrangeira de Ensino Superior, encaminhar o comprovante;
o) Declaração assinada pelo bolsista, orientador e coordenador institucional atestando que o aluno atende aos requisitos para a concessão e manutenção da bolsa.
10.7. É de responsabilidade do candidato obter os documentos solicitados no item 10.6.;
10.8. As informações registradas no sistema, principalmente informações bancárias, são de inteira responsabilidade do Coordenador Institucional, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza pelo pagamento de bolsa em conta equivocadamente cadastrada no SIGFAPEAM. A FAPEAM também não se responsabiliza pelo reembolso de bolsa depositada em conta de terceiros por equívoco no preenchimento de dados no SIGFAPEAM.
10.9. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema;
10.10. A implementação das bolsas está condicionada a correta apresentação de toda documentação solicita por esta FAPEAM, necessária para a implementação do benefício;
10.11. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará a revogação da concessão;
10.12. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, salvo os casos excepcionais a critério da FAPEAM;
10.13. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista, pelo orientador e pelo Coordenador Institucional;
10.14. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de qualquer natureza, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, direta ou indireta;
10.15. Se o enquadramento da bolsa do candidato for impossibilitado em razão de pendências vinculadas ao orientador, a FAPEAM procederá com 02 (duas) tratativas de regularização junto à instituição executora do projeto. Não havendo saneamento das pendências, o orientador deverá ser substituído imediatamente, e a bolsa do candidato será redirecionada para implementação na folha de pagamento seguinte após o saneamento.
11. DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1. É facultada a suspensão de bolsa a qualquer momento, desde que devidamente justificada pelo bolsista e orientador, com anuência da Pró-Reitoria ou órgão equivalente;
11.2. O período máximo de suspensão será de até:
I. 06 (seis) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso;
II. 12 (doze) meses, nos casos de doutorado sanduíche com bolsa de outra agência, mediante solicitação feita à FAPEAM e com expressa autorização do orientador e Coordenador Institucional.
11.2.1. A suspensão pelo motivo previsto no inciso I deste item não será computada para efeito de duração da bolsa.
11.3. A reativação deverá ser solicitada pela Coordenação Institucional, com anuência do orientador, com início no dia primeiro do mês seguinte ao retorno do bolsista ao país;
11.4. Salvo disposição contrária da FAPEAM e do CONFAP, a suspensão da bolsa poderá ser revista em caso de doutorado sanduíche;
11.5. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa;
11.6. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente junto a FAPEAM ou com entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indiretamente, até a regularização da situação.
11.7. A suspensão por inadimplência técnica do bolsista será realizada após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem encaminhamento da prestação de contas parcial;
11.8. A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa, caso a suspensão prevista no item 11.6. incorra em retirada do bolsista em 03 (três) folhas de pagamento consecutivas, sem direito a substituição do beneficiário;
11.9. Durante todo o período de suspensão, o bolsista deverá manter o currículo Lattes atualizado, registrando a condição de bolsista FAPEAM, bem como seu cadastro no SIGFAPEAM;
11.10. Em caso de suspensão por quaisquer motivos, sanada a pendência ou irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, o bolsista poderá retornar à folha de pagamento no mês subsequente, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.
12. DO CANCELAMENTO E REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO
12.1. O pedido de cancelamento de bolsista devidamente justificado será enviado pelo Coordenador Institucional à FAPEAM via SIGFAPEAM, informando o dia, mês e ano de cancelamento, nas seguintes situações:
I. Descredenciamento do curso;
II. Insuficiência de desempenho acadêmico;
III. Mudança de agência de fomento;
IV. Não atendimento às normas do programa, conforme Regimento Interno do PPG e desta Resolução;
V. Desistência;
VI. Obtenção de vínculo empregatício;
VII. Falecimento.
12.1.1. É vedado ao estudante cuja bolsa tenha sido cancelada o retorno ao sistema na mesma modalidade de bolsa.
12.1.2. Caberá ao ex-bolsista a devolução das mensalidades recebidas em caso de não atendimento ao item 7 da Resolução.
12.1.3. Cancelamentos de bolsa não eximem o beneficiário da prestação de contas técnica referente aos meses de vigência da bolsa, ou a devolução das mensalidades recebidas. Nesse caso, o prazo para prestação de contas será de até 30 (trinta) dias após a vigência do processo de cancelamento.
12.2. A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa, caso a suspensão prevista nos itens 11.6. e 11.7. incorra na retirada do bolsista em 03 (três) folhas de pagamento consecutivas.
12.3. Será revogada a concessão da bolsa da FAPEAM nos seguintes casos:
I. Se apurada omissão de percepção de remuneração, salvo nos casos previstos nesta Resolução;
II. Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio ou percepção de remuneração de qualquer natureza, salvo os casos de exceção;
III. Se praticada qualquer irregularidade pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV. Se constatada a omissão do beneficiário quanto à justa referência à condição da FAPEAM como fomentadora do programa, em publicações, nos trabalhos apresentados, em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
13. TERMO DE CIÊNCIA DO CONTEÚDO DA RESOLUÇÃO
13.1. A liberação desta FAPEAM para requisição das bolsas previstas está condicionada à assinatura do Termo de Ciência do Conteúdo desta Resolução pelo Coordenador Institucional da Instituição Executora. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos e obrigações definidas nesta Resolução para o desenvolvimento das atividades no âmbito do Edital Público de Seleção Nº 001/2025 – GCUB-Mob 2025:
I. O Coordenador Institucional será o responsável principal, junto a esta FAPEAM, por todas as atividades referentes ao programa;
II. A instituição de vínculo do coordenador será corresponsável pela execução do programa;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar o pagamento das bolsas aos candidatos selecionados, de acordo com os termos desta Resolução, no âmbito do Programa GCUB-Mob 2025.
14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa;
15.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;
15.3. A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM;
15.4. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, salvo os casos excepcionais a critério da FAPEAM.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito pelo Coordenador Institucional para o endereço eletrônico internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos dos bolsistas por meio de:
a) Submissão da frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do orientador, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente;
b) Submissão do relatório técnico-científico parcial via SIGFAPEAM, com avaliação do orientador, a cada 12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, acompanhado dos comprovantes de atividades desenvolvidas;
c) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico parcial ou final no SIGFAPEAM;
d) Submissão do relatório técnico-científico final encaminhado via SIGFAPEAM, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa;
e) Submissão do produto final, a dissertação ou tese, em formato digital (PDF), aprovada e assinada por todos os membros avaliadores e ficha catalográfica registrada na biblioteca, independente do número de mensalidades recebidas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a defesa, via SIGFAPEAM.
17. PUBLICAÇÕES
17.1. Todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito do Edital Público de Seleção Nº 001/2025 – GCUB-Mob 2025, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
17.2. A identidade visual da FAPEAM a ser utilizada deverá estar de acordo com o exposto no Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM);
17.3. O não cumprimento desta seção por si só ensejará a devolução integral e imediata dos benefícios concedidos, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei;
17.4. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste programa, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;
17.5. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade do orientador e do bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. CRIAÇÃO PROTEGIDA
19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
20. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO
O prazo para impugnação desta Resolução será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos da Resolução, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, esta Resolução poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
22.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
22.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
23. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
23.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
23.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
24. PROTEÇÃO DE DADOS
24.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
24.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
24.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
24.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
24.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
24.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
24.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O número de bolsistas contemplados por esta FAPEAM no âmbito do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – Edital Público de Seleção Nº 001/2025 – GCUB-Mob 2025 está atrelado ao resultado de classificação divulgado pelo Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB);
25.2. Torna-se obrigatório o conhecimento pelas partes dos termos destas Diretrizes Específicas, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta e implementação de bolsa, visando o cumprimento fiel das disposições descritas;
25.3. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
25.4. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas, coordenadores ou membros da equipe decorrente da execução das atividades de pesquisa;
25.5. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, ou outros documentos pessoais, sendo de responsabilidade do pesquisador;
25.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Resolução podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
25.8. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020