EDITAL Nº 010/2026 – PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS.
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RESOLUÇÃO N.º 011/2026 – EDITAL N.º 010/2026
PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 do Governo do Estado do Amazonas.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Coleções Biológicas: conjuntos organizados de material biológico, vivo ou preservado, devidamente tratados, conservados e documentados, em conformidade com normas e padrões técnicos, que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados da coleção científica, pertencentes a instituição científica, com a finalidade de subsidiar a pesquisa científica ou tecnológica e a conservação ex situ;
1.2. Museus ou Centros de Ciência e Tecnologia: espaços de educação formal e não formal, reconhecidos por sua missão de preservação, difusão e fortalecimento do conhecimento científico e cultural, compostos por acervos, artefatos e exposições permanentes ou temporárias, nos quais se desenvolvem práticas educativas e interativas. Enquadram-se nessa definição, entre outros, planetários, observatórios, herbários, aquários, jardins e parques botânicos, zoológicos, coleções científicas, núcleos de estudos de ciências e unidades móveis de ciência;
1.3. Acervos Científicos: coleções, repositórios, itens e grupos de artefatos, documentos, objetos e peças, testemunhos dos processos de desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico brasileiros, em todas as áreas do conhecimento;
1.4. Acervos Históricos e Culturais: coleções, repositórios, itens e grupos de artefatos, documentos, objetos e peças, portadores de referência à identidade, ação e memória de comunidades, grupos e povos representativos da diversidade cultural brasileira;
1.5. Coleções Visitáveis: conjunto de bens naturais e culturais, conservados por uma pessoa jurídica, exposto publicamente em instalações especialmente afetas e adequadas a esse fim, mas que não reúna os meios que permitam o pleno desempenho das restantes funções museológicas que, habitualmente, são atribuídas a um museu.
- OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Promover o fortalecimento institucional, a modernização e a gestão qualificada das coleções biológicas e museológicas do Estado do Amazonas, vinculadas a instituições de ensino superior e de pesquisa, com foco na organização, conservação, digitalização, informatização e divulgação dos acervos, contribuindo para a consolidação da Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas e para a integração das informações ao Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr;
2.2. Objetivos Específicos
a) Promover a melhoria da infraestrutura, a modernização e a conservação de longo prazo das coleções biológicas e museológicas de caráter científico, incluindo, entre outras, herbários, xilotecas, bacteriotecas, micotecas, jardins e parques botânicos, bancos de sementes, bancos de DNA, instalações para criação e manutenção de animais silvestres, bem como coleções zoológicas e botânicas.
b) Aprimorar e ampliar as atividades técnicas e operacionais das coleções biológicas e museus, por meio da incorporação de tecnologias apropriadas para caracterização, preservação, controle e gestão do acervo, assegurando padrões de qualidade e segurança;
c) Fortalecer as ações de inventário, catalogação, digitalização e informatização das coleções, visando à ampliação do acesso, à gestão integrada das informações e à disponibilização de dados em plataformas nacionais e internacionais, em especial no Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr;
d) Enriquecer e ampliar os acervos das coleções biológicas e museus, por meio de ações de conservação, coleta, intercâmbio de material e cooperação científica, promovendo a integração entre pesquisadores e instituições nacionais e estrangeiras;
e) Promover o desenvolvimento e o fortalecimento do sistema estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), reconhecendo as coleções biológicas e os museus como estruturas estratégicas para a pesquisa científica, a divulgação científica, a popularização da ciência e a conservação da biodiversidade.
- RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
3.2. Os recursos destinados a este Edital são provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas, Ação 2465 – Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), Unidade Gestora 16301, Despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundos do Tesouro Estadual;
3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais, a FAPEAM poderá deliberar pela suplementação de projetos já contratados ou pelo apoio a novos projetos, desde que devidamente recomendados quanto ao mérito científico por consultores ad hoc, respeitada a ordem decrescente de classificação.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se apoiar até 15 (quinze) projetos, no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.
4.2. Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades de Apoio Técnico níveis II, III ou IV (AT-II/III/IV);
4.2. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2025 – CS/FAPEAM, ou outra que venha a substituí-la;
4.3. O valor total correspondente às bolsas solicitadas será computado dentro do limite financeiro da faixa de financiamento escolhida, devendo constar de forma discriminada no orçamento da proposta;
4.4. Na hipótese de desistência, inabilitação, desclassificação ou impossibilidade de contratação de propostas aprovadas, os recursos remanescentes poderão ser redistribuídos para propostas suplentes, respeitada a ordem de classificação e o mérito técnico-científico, a critério da FAPEAM.
- DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
5.1. Os projetos aprovados no âmbito deste Edital terão prazo de vigência de até 18 (dezoito) meses;
5.2. A vigência do projeto terá início na data de assinatura do Termo de Outorga e encerrar-se-á ao final do prazo estabelecido no plano de trabalho aprovado, conforme Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
5.3. O período de execução das despesas corresponderá ao intervalo compreendido entre a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e o término da vigência do projeto, em conformidade com as normas vigentes da FAPEAM;
5.4. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e nos termos do item 16 deste Edital, não implicando, entretanto, prorrogação automática das bolsas;
5.5. A vigência das bolsas deverá observar o prazo de vigência do projeto e o período definido no plano de trabalho aprovado, conforme Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM e a regulamentação específica aplicável.
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade estabelecidos neste item são obrigatórios. O não atendimento de quaisquer dos mesmos implicará o indeferimento do enquadramento da proposta, sem possibilidade de análise de mérito;
6.1. Do proponente
a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Possuir título de mestre ou doutor;
d) Possuir cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Possuir currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Possuir vínculo trabalhista formal com instituições de ensino superior e/ou pesquisa localizados no Estado do Amazonas.
f.1) Na ausência do vínculo formal previsto no item anterior, serão aceitas as seguintes modalidades de vínculo: pesquisadores visitantes com bolsa; pesquisadores aposentados; jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutorado ou pós-doutorado. Nestes casos, o proponente deverá apresentar documento oficial emitido por autoridade competente da instituição, que comprove a concordância institucional para o desenvolvimento do projeto;
g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação);
i) Apresentar uma única proposta para este Edital;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal no período de submissão e da contratação da proposta;
l) Declaração de parentalidade, conforme modelo constante no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante.
6.2. Da Instituição executora
6.2.1. Ser Instituição Pública de Ensino Superior e, ou Pesquisa localizada no Estado do Amazonas;
6.2.2. Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação;
6.2.3. Ser a instituição de vínculo do proponente.
7. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO |
| Lançamento do Edital. | 29/01/2026 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 02/03/2026 |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/04/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de maio/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
| Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de junho/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | A partir de julho/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
| Divulgação do resultado final. | A partir de agosto/2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de agosto/2026 |
- APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente de forma online, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico www.fapeam.am.gov.br;
8.2. Além do preenchimento e envio do formulário online, a submissão da proposta requer a anexação da documentação complementar exigida, conforme detalhado no item 7.7 deste Edital;
8.3. A proposta deverá ser submetida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite estabelecida no Cronograma deste Edital. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;
8.4. Não serão aceitas propostas que não tenham sido submetidas por meio do SIGFAPEAM. Após o prazo final de submissão, nenhuma proposta será recebida, analisada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede de internet;
8.5. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada válida, para fins de análise, apenas a última proposta recebida, que substituirá automaticamente as anteriores;
8.6. Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
8.7. Além do preenchimento do formulário eletrônico de apresentação da proposta, deverão ser anexados, obrigatoriamente, no SIGFAPEAM, em formato PDF, os seguintes documentos:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou por seu representante legal junto à FAPEAM, mediante ato de designação, atestando vínculo institucional por período igual ou superior à vigência do projeto. Caso o proponente esteja formalmente lotado em unidades acadêmicas sediadas em municípios do interior do estado do Amazonas, a carta de anuência poderá ser assinada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. No caso de diploma emitido no exterior, deverá ser apresentada, adicionalmente, a respectiva revalidação;
e) Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Declaração de manutenção de atividades acadêmico-científicas junto à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos casos de pesquisador aposentado;
g) Declaração de parentalidade, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença-maternidade ou licença-adotante.
8.8. O não atendimento às exigências estabelecidas no item 8.7 deste Edital inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.
- ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Itens Financiáveis
Para fins deste Programa, são considerados itens financiáveis aqueles classificados nas categorias Capital, Custeio e Bolsas, conforme especificado a seguir:
9.1.1. Capital
a) Material permanente;
b) Material bibliográfico.
9.1.2. Custeio
a) Material de consumo;
b) Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
c) Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta, cabendo ao outorgado informar ao prestador que, do valor a ser pago, deverão ser deduzidos os encargos legais;
d) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
e) Despesas acessórias, especialmente aquelas decorrentes de importação, necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
f) Despesas com tradução e/ou revisão de artigos científicos, bem como pagamento de taxas de publicação em revistas científicas, caracterizadas como serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), desde que relacionadas a produtos de pesquisa vinculados a este Edital;
g) Despesas com participação em congressos, simpósios, conferências, exposições e demais eventos técnico-científicos, mediante apresentação de carta de aceite.
9.1.3. Despesas Internacionais
9.1.3.1. Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), sendo convertidas automaticamente no SIGFAPEAM para real (R$).
9.1.3.2. O proponente deverá informar, no campo “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, a cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações disponibilizado na página eletrônica do Banco Central do Brasil.
9.1.4. Bolsas
a) Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
b) A solicitação de bolsas deverá observar as modalidades e descrições previstas no neste Edital;
c) As bolsas deverão ser solicitadas exclusivamente no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem substituição de modalidade ou de nível;
d) É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no momento da solicitação via SIGFAPEAM;
e) É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto;
f) O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;
g) O bolsista deverá estar adimplente junto à FAPEAM e possuir situação bancária regular;
9.2. Itens Não Financiáveis
Para fins deste Programa, são considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico ou administrativo;
b) Pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;
c) Despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou a empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Despesas com ornamentação, coquetéis, alimentação vinculada a eventos, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Aquisição ou manutenção de veículos;
h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
j) Todos os demais itens considerados não financiáveis no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) ou que não estão previstos no item 9.1 deste edital.
- ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas compreenderão as etapas descritas a seguir.
10.1. Etapas de Análise
10.1.1. Etapa I – Enquadramento
A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas submetidas, com a finalidade de verificar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente aqueles de natureza documental;
10.1.2. Etapa II – Análise de Mérito
As propostas consideradas enquadradas na Etapa I serão submetidas à análise de mérito por consultores ad hoc, os quais emitirão parecer circunstanciado contendo a recomendação ou não recomendação da proposta, a respectiva pontuação final, bem como outras informações e recomendações que julgarem pertinentes, com base no quadro de critérios apresentado adiante;
10.1.3. Etapa III – Aprovação e Homologação
As propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final quanto à aprovação, observada a disponibilidade orçamentária da Fundação. Em caso de empate, o Conselho Diretor adotará, para fins de desempate, a pontuação obtida nos critérios 1, 2, e sucessivamente.
Quadro de critérios para avaliação de mérito das propostas
| Ord. | Critérios de avaliação | Pontuação máxima |
| 1 | Alinhamento aos objetivos do Edital | 20 |
| 2 | Qualidade técnica e metodológica do projeto | 20 |
| 3 | Relevância científica, tecnológica e estratégica | 15 |
| 4 | Infraestrutura, modernização e conservação dos acervos | 15 |
| 5 | Digitalização, informatização e integração de dados | 10 |
| 6 | Impacto na ampliação do acesso, divulgação e popularização da ciência | 10 |
| 7 | Viabilidade técnica, institucional e orçamentária | 10 |
| Total | 100 | |
10.1.4. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2;
- RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
- PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Reconsideração do enquadramento da proposta – caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
12.2. Caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, o pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. O resultado da análise do pedido de reconsideração será disponibilizado no SIGFAPEAM, na conta do proponente.
- COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR
13.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
13.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatório final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 deste Edital e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
IV. Atuar como consultor ad hoc, quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM conforme descrito no item 19;
VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VIII. Estar com a situação bancária regular.
13.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;
c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);
d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.
13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
13.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
- TERMO DE OUTORGA
14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas
V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
- LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
15.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
15.3. A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa, ao outorgado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida.
15.3.1 O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;
15.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
16.1. A FAPEAM prorrogará, de ofício, a vigência dos projetos, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando a prorrogação limitada ao período exato correspondente ao atraso ocorrido entre a data de assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;
16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;
16.3.1. Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM; deverá ser encaminhada por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br;
17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiro final, contendo os resultados obtidos com a continuidade das pesquisas utilizando o(s) equipamento(s) multiusuário(s), incluindo produtos, processos, publicações de artigos e demais comunicações científicas, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Reuniões ou visitas aos executores do projeto e aos locais de desenvolvimento da pesquisa, onde se encontram alocados os equipamentos apoiados por este Edital, realizadas pela equipe técnica da FAPEAM e/ou por consultores externos, quando necessário;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados ou Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A prestação de contas é dividida em Técnica e Financeira e deve ser realizada de acordo com as orientações constantes no Manual, nas normas especificas dos programas e do Termo de Outorga. A prestação de contas deverá ser apresentada via SIGFAPEAM, em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:
18.2. O outorgado deverá apresentar os formulários de prestação de contas, a ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações;
18.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;
18.4. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc ou por Comitê de Especialistas;
18.5. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), atentando-se especificamente aos itens 4, 5.2 e 12 do referido manual, e com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação, conforme orientação da FAPEAM;
18.6. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.
- CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
19.1. A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
19.2. A aprovação final da proposta neste Edital não garante a contratação, que não será efetivada caso o proponente deixe de apresentar quaisquer documentos exigidos ou não comprove a capacidade técnica e operacional necessária para a execução do projeto;
19.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.
- PUBLICAÇÕES
20.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito deste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
i. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
20.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;
20.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas);
20.4. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.
- PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
- DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito deste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
25.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos deste Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
25.3. Caso o coordenador venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
25.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução deste Edital;
25.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
25.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço deap@fapeam.am.gov.br;
25.10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020
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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do (a) proponente), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), é residente e domiciliado no endereço (inserir endereço).
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de 2026.
(nome e assinatura do titular da conta)



























