EDITAL Nº 011/2026 – PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO – PROFIX-RH Edição 2026.
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RESOLUÇÃO N.º 012/2026 – EDITAL N.º 011/2026
PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO – PROFIX-RH EDIÇÃO 2026
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO (PROFIX-RH), e convida pesquisadores mestres e doutores, desvinculados do mercado de trabalho, a apresentarem propostas de pesquisa.
- OBJETIVOS
1.1. Objetivo Geral
Selecionar propostas para a concessão de quotas de bolsas e auxílio financeiro (auxílio-pesquisa), com vistas à atração e fixação de mestres e doutores no interior do Estado do Amazonas, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, a serem executados em Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa (IES/P), públicas ou privadas sem fins lucrativos, localizadas no interior do estado, contribuindo para o fortalecimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e para o desenvolvimento social e econômico regional;
1.2. Objetivos Específicos
a) Promover a fixação de recursos humanos qualificados (mestres e doutores) em instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa e empresas públicas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, situadas no interior do Estado do Amazonas;
b) Fortalecer e ampliar a capacidade científica e tecnológica das IES/P do interior, por meio do fortalecimento de grupos de pesquisa, da diversificação de linhas de pesquisa e do aumento da produção técnico-científica;
c) Estimular o desenvolvimento de soluções científicas, tecnológicas e inovadoras voltadas à resolução de problemas locais e ao atendimento de demandas regionais estratégicas;
d) Contribuir para a redução das desigualdades regionais em CT&I, promovendo a interiorização da pesquisa e o fortalecimento de parcerias institucionais no Estado do Amazonas;
e) Favorecer a difusão e a aplicação dos resultados das pesquisas, potencializando seus impactos sociais, econômicos e tecnológicos no interior do estado.
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade estabelecidos neste Edital são obrigatórios, e o não atendimento a qualquer um deles implicará o não enquadramento da proposta;
2.1. Do Proponente
a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro com visto permanente;
b) Possuir título de mestre ou doutor. No caso de diploma obtido no exterior, apresentar a respectiva revalidação, nos termos da legislação vigente;
c) Não possuir vínculo de trabalho de qualquer natureza durante a vigência da bolsa;
d) Não ser beneficiário de bolsa concedida por qualquer instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa deste Edital;
e) Estar com a situação bancária regular;
f) Possuir cadastro atualizado, no ano de submissão da proposta, no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
g) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no ano da submissão da proposta;
h) Apresentar anuência da instituição copartícipe e executora do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição no município ou por seu representante legal, mediante ato formal de designação;
i) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto;
j) Estar adimplente com a FAPEAM e com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;
k) Manter, durante toda a execução do projeto, as condições de qualificação, habilitação e idoneidade exigidas neste Edital, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto aos sistemas competentes;
l) Residir município do interior do Estado do Amazonas, local de execução do projeto, durante toda a vigência da proposta.
2.2. Da Instituição Copartícipe
A Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa (IES/P) na qual o projeto será executado será doravante denominada instituição copartícipe;
2.2.1. A instituição copartícipe deverá localizar-se no interior do Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, público ou privado, sem fins lucrativos;
c) Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento.
2.2.2. A instituição copartícipe deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, desde que sem fins lucrativos;
b) Dispor de infraestrutura adequada à execução do projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação;
c) Comprovar a necessidade de recursos humanos na área do conhecimento ou setor de atuação do projeto, conforme modelo de declaração disponibilizado;
d) Apresentar declaração de anuência, manifestando explicitamente o interesse na execução do projeto em suas instalações;
e) Designar um responsável institucional para o acompanhamento e a supervisão das atividades do bolsista;
f) Assegurar a inserção do bolsista em grupo de pesquisa da instituição copartícipe, quando aplicável.
2.3. Da Proposta
Para fins de elegibilidade, a proposta deverá:
a) Constituir-se em projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação inédito;
b) Ser compatível com a missão institucional da instituição copartícipe e com a duração da bolsa;
c) Apresentar consistência técnica e coerência entre os objetivos propostos, as metas estabelecidas e os resultados esperados;
d) Referir-se a uma única proposta por proponente no âmbito deste Edital.
- RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS
3.1. Para a execução deste Edital, será alocado o montante de até R$ 2.284.800,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado ao custeio das despesas de CUSTEIO e à concessão de BOLSAS;
3.2. Os recursos financeiros destinados a este Edital são provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas, Linha de Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, Unidade Gestora 16301, Despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundos do Tesouro Estadual;
3.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais, a FAPEAM poderá, a seu critério, suplementar os projetos contratados ou apoiar novas propostas, desde que devidamente recomendadas quanto ao mérito científico por consultores ad hoc, respeitada a ordem de classificação decrescente;
3.4. Estima-se o apoio a até 10 (dez) propostas, sendo 05 (cinco) enquadradas na Faixa A e 05 (cinco) na Faixa B;
3.5. Cada proposta aprovada será contemplada com 01 (uma) bolsa na modalidade Fixação de Pesquisadores do Amazonas (FIXAM), nos níveis II ou IV, e com auxílio-pesquisa para o desenvolvimento do projeto vinculado à bolsa, conforme disposto no item 3.6;
3.6. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada proposta deverá enquadrar-se em uma das seguintes faixas:
Faixa A – 01 (uma) bolsa na modalidade FIXAM – II (nível mestrado) e auxílio-pesquisa (CUSTEIO) no valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta;
Faixa B – 01 (uma) bolsa na modalidade FIXAM – IV (nível doutorado) e auxílio-pesquisa (CUSTEIO) no valor máximo de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por proposta.
3.7. As bolsas solicitadas deverão atender aos critérios estabelecidos na Resolução nº 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, bem como às suas alterações, disponíveis na página eletrônica desta Fundação.
- PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. As bolsas de Fixação de Pesquisadores no Amazonas (FIXAM) serão concedidas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
4.2. O projeto será contratado por prazo idêntico ao da bolsa FIXAM à qual estiver vinculado.
4.3. O prazo de vigência do projeto terá início na data de assinatura do Termo de Outorga e encerrar-se-á conforme estabelecido no plano de trabalho aprovado, com duração total de 24 (vinte e quatro) meses;
4.4. O período para a realização das despesas terá início a partir da liberação dos recursos financeiros aprovados e encerrar-se-á simultaneamente ao término da vigência do projeto;
4.5. O prazo de vigência do auxílio financeiro do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e nos termos do item 17 deste Edital, não implicando, em hipótese alguma, a prorrogação automática das bolsas.
- CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO |
| Lançamento do Edital | 29/01/2026 |
| Início do período de submissão de propostas | 23/02/2026 |
| Final do período de submissão de propostas | Até 17h, horário de Manaus, do dia 09/04/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento | A partir de abril de 2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado do enquadramento | A partir de maio/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico | A partir de junho/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado final | A partir de setembro/2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de setembro/2026 |
- APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico da Fundação. Além do preenchimento do formulário eletrônico, a submissão da proposta requer a anexação de documentação complementar, conforme detalhado no item 6.6 deste Edital;
6.2. A proposta deverá ser submetida até as 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data-limite estabelecida no Cronograma deste Edital. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador no SIGFAPEAM, com o status “sob enquadramento”;
6.3. Somente serão aceitas propostas submetidas por meio do SIGFAPEAM. Após o prazo final de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, examinada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamento da rede;
6.4. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última proposta submetida, que substituirá automaticamente as anteriores;
6.5. A constatação de propostas idênticas implicará a desclassificação de todas as propostas envolvidas;
6.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta no SIGFAPEAM, deverão ser anexados, obrigatoriamente, em formato PDF, os seguintes documentos:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível como anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do proponente, atualizado no ano da submissão da proposta;
c) Carta de anuência da instituição copartícipe, assinada pelo dirigente máximo da instituição no município ou por seu representante legal, mediante ato formal de designação;
d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), de acordo com a faixa de apoio solicitada; no caso de diploma obtido no exterior, apresentar também a respectiva revalidação;
f) Declaração informando que o proponente se encontra desvinculado do mercado de trabalho;
g) Declaração de manutenção de atividades acadêmico-científicas junto à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), exclusivamente nos casos de pesquisador aposentado;
h) Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades em razão de licença-maternidade ou licença-adotante, conforme modelo disponibilizado em anexo no SIGFAPEAM;
i) Declaração do responsável institucional designado para o acompanhamento das atividades do bolsista.
6.7. O descumprimento de qualquer das exigências previstas no item 6.6 implicará o não enquadramento e a consequente inviabilização da análise da proposta;
6.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de documentos após a submissão da proposta, excetuados os casos de documentos adicionais formalmente solicitados pela FAPEAM.
- ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO FINANCEIRO
7.1. No âmbito deste Edital, são financiáveis despesas de CUSTEIO, necessárias ao desenvolvimento do projeto, bem como BOLSAS, conforme especificado a seguir:
7.1.1. Custeio
São consideradas despesas financiáveis na categoria custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, estritamente necessárias à execução da pesquisa e de uso exclusivo do coordenador/bolsista do projeto;
III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente ao prestador, cabendo ao outorgado informar que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais previstos na legislação vigente;
IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente aquelas relacionadas à importação de material de consumo, quando indispensáveis à execução do projeto.
Observação: Os serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, referem-se exclusivamente à contratação de serviços cuja execução não resulte na aquisição, produção ou incorporação de material permanente, não sendo permitidos serviços destinados à confecção de móveis, móveis sob medida, maquinário ou quaisquer bens caracterizados como material permanente.
7.1.2. Bolsas
I. É obrigatória a solicitação de 01 (uma) bolsa na modalidade FIXAM, nível II ou IV, no ato da submissão da proposta. A não solicitação da bolsa implicará o não enquadramento da proposta;
II. A solicitação da bolsa deverá observar o enquadramento previsto no item 3.6 deste Edital;
III. É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto/bolsista o correto preenchimento das informações bancárias no ato da requisição via SIGFAPEAM, devendo ser informadas contas bancárias distintas para o recebimento dos recursos de bolsa e de auxílio financeiro, vedada a utilização de uma única conta para ambas as finalidades.
7.2. As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, observando os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
7.3. As despesas realizadas no exterior deverão ser expressas em dólar americano (US$), sendo a conversão para reais (R$) efetuada automaticamente pelo SIGFAPEAM. Para tanto, o proponente deverá informar, no campo “Cotação da Moeda Estrangeira”, a taxa de venda do dólar americano vigente na data de submissão da proposta, conforme histórico de cotações do Banco Central do Brasil;
7.4. Qualquer pagamento a pessoa física que venha a executar atividades no âmbito do projeto deverá observar a legislação vigente, não gerando vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, nem podendo dela demandar obrigações trabalhistas ou previdenciárias, permanecendo tais responsabilidades sob a exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
7.5. A contratação de bens e serviços deverá observar a legislação vigente e as normas da FAPEAM, conforme disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
7.6. Quando aplicável, a proposta deverá prever as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
7.7. Os materiais importados não poderão apresentar valor superior ao de seus similares nacionais;
7.8. A importação de material de consumo poderá ser realizada por intermédio da instituição copartícipe, desde que previamente solicitada e autorizada pela FAPEAM e em conformidade com a legislação vigente;
7.9. Será permitida a utilização de recursos para participação do bolsista em evento técnico-científico ou de inovação, desde que haja artigo ou trabalho aceito para apresentação, resultante das atividades do projeto vinculado à bolsa, limitada a 01 (uma) participação durante a vigência do projeto.
- ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Não são financiáveis, no âmbito deste Edital:
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográfico, tais como livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras e patentes;
c) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
d) Pagamento de contas de consumo, tais como água, energia elétrica, telefonia, aluguel ou manutenção de imóveis, entendidas como contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;
e) Despesas postais;
f) Pagamentos, a qualquer título, a servidores da administração pública ou empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
g) Despesas com obras de construção civil;
h) Gastos com ornamentação, coquetéis, alimentação vinculada a eventos, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
i) Aquisição ou manutenção de veículos de qualquer natureza, inclusive veículos não convencionais, tais como automóveis, motocicletas, embarcações ou similares;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Material de limpeza;
l) Quaisquer outros itens considerados não financiáveis no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
- ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A análise e o julgamento das propostas submetidas a este Edital observarão os seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento técnico: a equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas apresentadas, com a finalidade de verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente os de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: as propostas devidamente enquadradas serão submetidas à avaliação de mérito por consultores ad hoc, que emitirão parecer técnico circunstanciado, contendo a justificativa de recomendação ou não recomendação da proposta, a pontuação final atribuída, bem como outras informações e recomendações consideradas pertinentes, com base nos critérios de avaliação e pontuação estabelecidos no quadro apresentado adiante;
c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
Quadro de critérios de avaliação e julgamento e pontuação máxima
| Ord. | Critério | Pontuação máxima |
| 1 | Mérito técnico-científico da proposta | 30 |
| 2 | Aderência aos objetivos do Edital e relevância regional | 20 |
| 3 | Potencial de fortalecimento institucional e de grupos de pesquisa | 15 |
| 4 | Impactos sociais, econômicos e tecnológicos esperados | 15 |
| 5 | Viabilidade técnica e adequação da infraestrutura institucional | 10 |
| 6 | Estratégias de difusão e aplicação dos resultados | 10 |
| Total | 100 | |
9.2 Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2;
- RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
- PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1 Reconsideração do enquadramento da proposta – caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
11.2 Reconsideração do julgamento preliminar de análise de mérito técnico-científico – caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado preliminar deste Edital, o pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio do SIGFAPEAM e dirigido à Diretoria Técnico-Científica da Fapeam, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
11.3 Divulgação do resultado do pedido de reconsideração
Os resultados das análises dos pedidos de reconsideração serão disponibilizados no SIGFAPEAM, na conta do proponente.
- COMPROMISSOS, OBRIGAÇÕES, VEDAÇÕES E SANÇÕES
12.1. Da Instituição Copartícipe
São compromissos e obrigações da instituição copartícipe:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização, acompanhamento e supervisão da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II. Garantir e manter a infraestrutura física, administrativa e técnica necessária ao adequado desenvolvimento do projeto durante toda a sua vigência.
12.2. Do Coordenador do Projeto/Bolsista
São compromissos e obrigações do coordenador do projeto/bolsista:
I. Administrar os recursos financeiros concedidos em conformidade com as normas estabelecidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Manter cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, com nome idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;
III. Apresentar à FAPEAM, por meio do SIGFAPEAM, os relatórios parcial e final de acompanhamento da execução do plano de trabalho, nos prazos estabelecidos;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que formalmente solicitado;
V. Participar de fóruns, reuniões ou eventos promovidos ou indicados pela FAPEAM para apresentação dos resultados do projeto, sempre que convocado;
VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM em todas as publicações, produtos, trabalhos apresentados em eventos e demais meios de divulgação, conforme disposto no item 22 deste Edital;
VII. Fazer referência expressa à sua condição de bolsista da FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, conforme o Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível na página eletrônica da FAPEAM;
VIII. Manter situação bancária regular durante toda a vigência da bolsa;
IX. Não acumular a bolsa concedida neste Edital com qualquer outra modalidade de bolsa da FAPEAM, de agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
X. Residir no interior do Estado do Amazonas, no município de execução do projeto, durante toda a vigência da bolsa;
XI. Apresentar, na metade do período de vigência da bolsa, relatório parcial de acompanhamento do plano de trabalho, por meio do SIGFAPEAM.
12.3. Das Vedações
É vedado ao coordenador do projeto/bolsista:
a) Utilizar os benefícios concedidos para fins diversos daqueles aprovados no plano de trabalho;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto; caso ocorram aplicações indevidas por iniciativa da instituição bancária, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o cancelamento da aplicação e a devolução do montante após o término da execução do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos remanescentes dos recursos aprovados sem autorização da FAPEAM;
d) Transferir recursos ou saldos de um projeto para outro, ainda que o beneficiário possua mais de um auxílio vigente;
e) Afastar-se da instituição executora da proposta por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem prévia autorização da FAPEAM.
12.4. Das Sanções
I. O descumprimento de quaisquer compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital e nos instrumentos jurídicos a ele vinculados implicará a devolução à FAPEAM, em valores atualizados, das parcelas ou benefícios recebidos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis e legais cabíveis;
II. A recusa ou omissão quanto ao ressarcimento dos valores devidos ensejará a inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impedir o beneficiário de concorrer a quaisquer programas de fomento da FAPEAM, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
III. O não cumprimento das obrigações previstas neste Edital implicará, ainda, a impossibilidade de pleitear auxílios ou bolsas da FAPEAM, enquanto perdurar a inadimplência.
- TERMO DE OUTORGA
13.1. A concessão dos recursos financeiros previstos neste Edital será formalizada mediante a celebração prévia de Termo de Outorga, no qual as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado outorgado, será o responsável principal pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas;
II. O outorgado deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, declarando ciência e concordância com seus direitos, deveres e obrigações;
III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto, nos termos estabelecidos no referido instrumento;
IV. A FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo outorgado e pela instituição de vínculo;
V. A FAPEAM compromete-se a efetivar a liberação dos recursos financeiros de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e no Termo de Outorga.
- LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital estará condicionada à apresentação correta e completa da documentação exigida pela FAPEAM, necessária à implementação do apoio financeiro;
14.2. Constituirá fator impeditivo à liberação dos recursos a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante junto à FAPEAM ou a outros órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias anteriores à implementação do benefício;
14.3. O auxílio-pesquisa será pago ao outorgado em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM, por meio de instituição bancária por ela definida;
14.3.1. O valor do auxílio será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;
14.4. É vedado o ressarcimento de despesas realizadas antes da data de implementação do recurso, bem como a realização de quaisquer despesas relacionadas ao projeto após o término de sua vigência.
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PROJETO
15.1. A FAPEAM prorrogará, de ofício, a vigência dos projetos quando der causa a atraso na liberação dos recursos financeiros, ficando tal prorrogação limitada ao exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação do recurso;
15.2. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, por período suficiente à plena execução do objeto proposto;
15.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada pelo coordenador do projeto, por meio do SIGFAPEAM, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência, acompanhada de justificativa técnica fundamentada e do plano de trabalho ajustado;
15.3.1. Observado o prazo estabelecido no item 15.3, a FAPEAM apreciará a solicitação apresentada, cabendo-lhe, de forma discricionária, o deferimento ou indeferimento do pedido de prorrogação.
- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação formal com a FAPEAM deverá ser realizada por escrito, junto ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br;
16.2. Qualquer alteração referente à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser previamente solicitada e autorizada pela FAPEAM;
16.3. O acompanhamento dos projetos será realizado pela FAPEAM por meio dos seguintes instrumentos e procedimentos:
I. Reuniões técnicas e/ou visitas aos executores dos projetos e aos locais de desenvolvimento da pesquisa, realizadas por equipe técnica da FAPEAM e/ou por consultores formalmente designados, quando couber;
II. Análise dos relatórios técnico-científicos e financeiros, parciais e finais, contendo os resultados obtidos com a execução do projeto, incluindo, quando aplicável, produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, a serem submetidos pelo coordenador/bolsista por meio do SIGFAPEAM;
III. Realização de Seminário de Acompanhamento e Avaliação de Resultados, quando convocado pela FAPEAM;
IV. Apresentação de cópias dos artigos científicos submetidos, acompanhados das respectivas cartas de aceite, ou das versões finais dos artigos publicados em periódicos indexados, quando houver.
16.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador/bolsista será realizada pela equipe técnica da FAPEAM, com o apoio de Comitê de Especialistas ou de consultores ad Hoc, quando necessário.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
17.1. A prestação de contas dos recursos concedidos será realizada nas modalidades técnica e financeira, devendo observar rigorosamente as orientações estabelecidas neste Edital, no Termo de Outorga, nas normas específicas dos programas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
17.2. A prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente via SIGFAPEAM, em conformidade com as normas vigentes desta Fundação;
17.3. Do coordenador/bolsista
17.3.1. O outorgado deverá apresentar relatório técnico parcial, nos casos em que a execução do projeto seja superior a 12 (doze) meses, observando o disposto no item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
17.3.2. A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada à FAPEAM no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme os seguintes critérios, em função da vigência do projeto:
I. Projetos com duração superior a 12 (doze) meses e até 18 (dezoito) meses: na metade do período de execução;
II. Projetos com duração superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
17.3.3. A prestação de contas técnica parcial deverá observar integralmente as orientações constantes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
17.3.4. A prestação de contas financeira parcial deverá ser realizada conforme as normas deste Edital e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), com especial atenção aos itens 4, 5.2 e 12 do referido Manual;
17.3.5. No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar à FAPEAM:
a) Relatório de prestação de contas financeira final, elaborado em conformidade com este Edital e com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), observando-se especialmente os itens 4, 5.2 e 12 do referido Manual;
b) Relatório técnico final, conforme orientações estabelecidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
17.3.6. O descumprimento das exigências contratuais e normativas, nos prazos estabelecidos, implicará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
17.3.7. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais será realizada pela equipe técnica da FAPEAM, com apoio de Comitê de Especialistas ou de consultores ad hoc, quando necessário;
17.3.8. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, realizar visitas técnicas, avaliar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e solicitar informações ou documentos adicionais, sempre que julgar necessário.
- CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
18.1. O cancelamento do auxílio concedido poderá ser efetivado pela FAPEAM, a qualquer tempo durante sua implementação, na ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo da adoção de outras providências administrativas, técnicas ou legais cabíveis;
18.2. A aprovação final da proposta não implica garantia de contratação, a qual não será realizada caso o proponente deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital ou não comprove capacidade técnica, operacional ou institucional para a execução do projeto;
18.3. Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser cancelado, a critério desta Fundação.
- DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de transferência de tecnologia apresentem valor comercial ou potencial para o desenvolvimento de criação protegida, a troca de informações, a proteção dos resultados e a reserva de direitos observarão o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, bem como a Lei Estadual nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
19.2. Quando os resultados do projeto ensejarem registro de propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a FAPEAM deverá ser formalmente comunicada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, quanto à titularidade da propriedade intelectual e à partilha de royalties, em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e a legislação mencionada no item 21.1.
- PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
20.1. As publicações científicas e quaisquer outros meios de divulgação de trabalhos de pesquisa apoiados por este Edital deverão, obrigatoriamente, mencionar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, conforme as normas estabelecidas no Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM;
20.2. O não cumprimento do disposto no item 22.1 implicará a devolução dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
20.3. Todo conteúdo decorrente das ações e resultados dos projetos apoiados por este Edital, publicado ou divulgado por meio de vídeos, imagens, textos ou atividades em sites institucionais e redes sociais, sempre que possível, deverá mencionar e marcar a FAPEAM nos seguintes perfis oficiais: Instagram: @fapeam; Facebook: @fapeamazonas; X (antigo Twitter): @fapeam; YouTube: fapeamazonas
20.4. Para fins de divulgação institucional, o coordenador/bolsista poderá encaminhar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações relacionadas às ações e aos resultados do projeto.
- PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
21.1. É de exclusiva responsabilidade do proponente adotar todas as providências necessárias à obtenção de permissões, autorizações e aprovações de caráter ético, legal ou regulatório, exigidas para a execução do projeto, inclusive junto a comitês de ética, órgãos ambientais, comunidades tradicionais e demais instâncias competentes, quando aplicável.
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. O prazo para impugnação deste Edital será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
22.2. Não terão efeito de recurso as impugnações apresentadas por proponente que, tendo aceitado sem objeção os termos deste Edital, venha a apontar, após o julgamento das propostas, eventuais falhas ou imperfeições.
- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
23.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que disso decorra direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- DA DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas, com vistas ao fortalecimento de um ambiente científico mais plural, representativo e acolhedor, ampliando a diversidade de pesquisadores, estudantes e cientistas apoiados;
24.2. Constituem diretrizes desta Fundação o aperfeiçoamento contínuo de seus processos internos e a remoção de obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que possam dificultar o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados, bem como o incentivo à consideração, nos estudos científicos, das dimensões sociais, culturais e históricas relacionadas a gênero e etnia, além das diferenças biológicas ou genéticas.
- CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias, observados os princípios da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa, bem como as boas práticas organizacionais, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, dirigentes, empregados e quaisquer pessoas que atuem em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (doravante denominados, em conjunto, “Partes Relacionadas”), observem integralmente todas as leis e normas aplicáveis, especialmente aquelas relativas ao combate à corrupção, ao suborno, à fraude, à lavagem de dinheiro e às sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estejam constituídas ou atuem, quando aplicável;
25.2. As PARTES comprometem-se, ainda, a adotar mecanismos internos destinados a prevenir, detectar e coibir práticas ilícitas ou fraudulentas relacionadas à execução dos instrumentos jurídicos que regem este Programa;
25.3. Qualquer PARTE deverá notificar imediatamente a outra acerca de eventual suspeita ou indício de fraude, irregularidade ou prática ilícita que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou que razoavelmente possa vir a ocorrer, para que sejam adotadas as medidas cabíveis de apuração e responsabilização, nos termos da legislação vigente.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1. As PARTES declaram que conhecem e observam as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), autorizando a FAPEAM a coletar, tratar e armazenar os dados pessoais dos Representantes, Beneficiários(as) e proponentes, exclusivamente para a finalidade de viabilizar a execução do objeto deste Edital e dos instrumentos jurídicos dele decorrentes, observadas as exceções previstas no art. 11, inciso II, da LGPD;
26.2. Fica autorizada a coleta e o tratamento, quando necessários, dos seguintes dados pessoais:
a) nome completo, números e cópias de documentos de identidade e CPF dos representantes das instituições copartícipes, intervenientes e dos Beneficiários(as)/Proponentes;
b) dados pessoais eventualmente constantes em contrato social, estatuto ou documento equivalente;
enquanto perdurar a necessidade para o atingimento da finalidade prevista neste Edital.
26.3. A coleta e o tratamento dos dados pessoais mencionados têm por finalidade exclusiva viabilizar a execução, o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização do objeto contratado, em conformidade com os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência previstos na LGPD;
26.4. A FAPEAM, na condição de controladora dos dados pessoais tratados no âmbito deste Edital, poderá ser contatada por meio do endereço eletrônico lgpd@fapeam.am.gov.br;
26.5. A FAPEAM compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, responsabilizando-se pela comunicação aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do art. 48 da LGPD, em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante;
26.6. Os titulares dos dados poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
26.7. Os titulares dos dados poderão, a qualquer tempo, revogar a anuência ora concedida ou solicitar a eliminação de seus dados pessoais não anonimizados, cientes de que tal solicitação poderá inviabilizar a continuidade da execução do projeto;
26.8. Serão consideradas Informações Confidenciais todas aquelas assim identificadas pelas instituições envolvidas ou protegidas por legislação específica, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ou que, em razão de sua natureza ou das circunstâncias de sua divulgação, devam ser tratadas como sigilosas ou de propriedade da Instituição Copartícipe e/ou do Beneficiário(a);
26.9. Outras condições relativas ao sigilo, à confidencialidade de dados e às informações vinculadas ao objeto deste Edital e aos seus resultados poderão ser estabelecidas, quando cabível, em instrumento jurídico específico a ser celebrado entre as instituições proponentes/copartícipes, o pesquisador responsável e a FAPEAM.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O número de propostas a serem contempladas neste Edital estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;
27.2. O conhecimento e a aceitação integral dos termos deste Edital, bem como dos formulários, anexos e documentos exigidos para a submissão das propostas, são obrigatórios, constituindo condição indispensável para a participação no certame;
27.3. A FAPEAM não se responsabiliza por quaisquer danos físicos, psíquicos ou materiais eventualmente sofridos pelos membros da equipe do projeto, decorrentes da execução das atividades previstas no plano de trabalho;
27.4. A execução do projeto não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou trabalhista entre a FAPEAM e o coordenador, bolsista ou demais membros da equipe;
27.5. Compete à instituição responsável pela execução do projeto assegurar a contratação de seguro-saúde ou equivalente, que cubra despesas médicas e hospitalares dos membros da equipe, em caso de acidentes ou sinistros ocorridos durante o desenvolvimento das atividades do projeto;
27.6. Na hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente em razão de atos relacionados à execução do projeto, a instituição executora obriga-se a ressarcir integralmente a Fundação por todas as despesas e condenações eventualmente suportadas, incluindo custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos;
27.7. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br;
27.8. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM, observada a legislação vigente.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CASO O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO ESTEJA EM NOME DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (titular da conta), (nacionalidade), portador(a) do RG nº _______________ (órgão emissor) e CPF nº _________________, DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do proponente), (nacionalidade), portador(a) do RG nº ____________ – (órgão emissor) e CPF nº ____________, é residente e domiciliado em meu endereço _______________________ (o endereço deve está de acordo com comprovante de residência), desde (informar ano).
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(Local), (dia) de (mês) de 2026.
____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA
–
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO COPARTÍCIPE NA EXECUÇÃO DO PROJETO
Eu, (nome completo), na qualidade de (cargo) do(a) (nome da instituição), declaro que a instituição tem total interesse no desenvolvimento e execução do projeto proposto pelo(a) pesquisador(a) (nome), no âmbito da pesquisa intitulada (nome do projeto), sendo compatível com as prioridades desta Instituição.
Assim, em atenção ao item 2.3 do Edital nº XX/2026, atesto que a instituição:
a) Mantém setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
b) Dispõe/oferece infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
c) Apresenta deficiência de recursos humanos na área do conhecimento ou setor de produção afim ao projeto;
d) Manifesta explicitamente o interesse na execução do projeto supracitado para o desenvolvimento do mesmo em suas instalações;
Designamos o(a) Sr./Sra. (nome completo), como responsável institucional para supervisionar o(a) pesquisador(a) supracitado(a) e o desenvolvimento de seu projeto durante o período de vigência e disponibilizando a infraestrutura básica necessária para o desenvolvimento das atividades da bolsa vinculada ao PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O INTERIOR DO ESTADO: MESTRES E DOUTORES POR CALHA DE RIO – PROFIX-RH.
(Local), (dia) de (mês) de 2026.
(assinatura)
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(nome completo e cargo)
Obs.: Anexar ato de designação.

























