EDITAL N. 013/2013 – GOAMAZON

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GREEN OCEAN AMAZON EXPERIMENT – GOAMAZON

PROGRAMA de COOPERAÇÃO INTERNACIONAL entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP e o DEPARTAMENTO DE ENERGIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA – DoE.

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna pública esta Chamada de Propostas de Pesquisa conjuntamente coordenada pelo DEPARTAMENTO DE ENERGIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA – DoE e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP e convida os interessados vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa públicas ou privadas do Estado do Amazonas a apresentarem projetos de pesquisa científica cooperativos através dos quais poderão realizar programas de intercâmbio de pesquisadores e estudantes, nas formas e condições a seguir estabelecidas. As propostas dos pesquisadores americanos deverão ser submetidas ao DoE, e as propostas dos pesquisadores paulistas à FAPESP, conforme normas descritas na Chamada de Propostas a ser divulgada pela FAPESP e pelo DoE.

1.    OBJETIVO

Promover e fortalecer a colaboração entre os pesquisadores do Estado do Amazonas, do Estado de São Paulo e dos EUA por meio de projetos de pesquisa científica cooperativos nas áreas de Sistemas Atmosféricos, Modelagem Climática Regional e Global e Ciências dos Ecossistemas Terrestres no âmbito do experimento Green Ocean Amazon – GOAmazon 2014.

2.    LINHAS TEMÁTICAS

Os projetos de pesquisa a serem apresentados deverão estar inseridos em uma das seguintes linhas temáticas:

a)    Sistemas Atmosféricos: nesta linha temática serão apoiadas pesquisas sobre nuvens, aerossóis e dos processos de transferência radiativa em modelos atmosféricos, que por sua vez possam ser combinados com a dinâmica oceânica e terrestre para fazer projeções das mudanças climáticas, gerando um banco de dados de observação climática impar, que por sua vez será utilizado para melhorar a previsibilidade dos modelos climáticos regionais e globais. São enfatizados três temas da pesquisa: i) o ciclo de vida das nuvens; ii) o ciclo de vida de aerossóis e iii) as interações aerossóis-nuvens-precipitação. Os temas de pesquisa de interesse incluem o estudo das propriedades micro e macrofísicas das nuvens no contexto de registros climáticos de longo prazo, e a análise de propriedades de nuvens e suas interações com a radiação atmosférica do ponto de vista climático. No caso dos aerossóis, pretende-se melhorar o entendimento dos processos físicos, químicos e biogênicos dos aerossóis para que eles sejam adequadamente representados nos modelos climáticos. Em relação às interações aerossóis-nuvens-precipitação o interesse centra-se em quantificar os efeitos indiretos dos aerossóis em nuvens e processos associados, tais como precipitação. Assim, as pesquisas a serem desenvolvidas nesta linha temática deverão:

  1.  i.     Melhorar a compreensão do ciclo de vida dos aerossóis na Amazônia, incluindo a interação de massas de ar puro e poluído.
  2. Melhorar a compreensão da interação entre aerossóis e nuvens sobre a bacia amazônica, incluindo os impactos de aerossóis na precipitação e processos convectivos tropicais, bem como o impacto das nuvens sobre a química, remoção e o transporte de aerossóis.
  3. Melhorar a compreensão da evolução dos sistemas convectivos tropicais e dos processos que determinam essa evolução.

b)   Ciência dos Ecossistemas Terrestres: A ênfase desta linha temática é entender o comportamento dos ecossistemas terrestres em resposta às mudanças climáticas. Assim, deverão ser enfatizadas medições, experimentos e modelagens que permitam aprimorar a compreensão quantitativa e preditiva dos processos ecossistêmicos em florestas tropicais que podem afetar a composição de gases de efeito estufa, afetando o clima e sua representação em modelos do sistema terrestre, e propondo melhorias em tais modelos.  As pesquisas deverão ser orientadas para abordar os processos ecológicos fundamentais associados à mudança do uso da terra (por exemplo, a resposta do estoque de carbono do solo ao reflorestamento após desmatamento) em microescala (processos microbianos, processos biogeoquímicos) e macroescala (vegetação e bacias hidrográficas) bem como as conexões entre essas escalas.  Especial ênfase deverá ser colocada no estudo das propriedades hidráulicas, a compreensão dos efeitos da temperatura, as sensibilidades da fotossíntese e da respiração, a alocação de carbono na floresta e ao estudo de micorrizas e os processos biogeoquímicos do solo impactados por mudanças de temperatura, precipitação e alocação de carbono. Desta forma, as pesquisas a serem desenvolvidas nesta linha temática deverão:

  1.  i.     Melhorar o entendimento da dinâmica e dos processos associados à seca e demais distúrbios naturais nas florestas tropicais.
  2. Melhorar a compreensão dos processos e mecanismos que acontecem no solo em diversas escalas, associados com as mudanças climáticas na Amazônia.
  3. Melhorar a compreensão dos fatores fisiológicos e ambientais (por exemplo, a qualidade da luz) que controlam o ciclo de carbono e de óxidos nitrosos através dos ecossistemas florestais tropicais.
  4.  Fornecer uma compreensão sólida dos aerossóis provenientes de fungos e suas interações com os processos atmosféricos além do dossel da floresta.

c)    Modelagem Climática Regional e Global: pretende apoiar projetos de pesquisa que objetivem o avanço na compreensão da previsão do clima, sua variabilidade e mudança, avaliando métodos robustos para obter maior resolução espacial, e diagnosticar e analisar o estado da arte dos modelos integrados de clima e ecossistemas terrestres para compreender a variabilidade e as mudanças do clima em escalas regional e global. Também devem focar na importância dos processos locais, como a interação de aerossóis com nuvens e precipitação, processos de interações terra-atmosfera que interferem na convecção tropical, que influenciam o início da estação de chuvas, e na interação entre circulações locais e de grande escala As pesquisas devem se concentrar em vários aspectos do sistema climático, no estudo das interações entre as componentes do sistema terrestre e a atmosfera, no desenvolvimento de capacidade para a previsão climática de longo prazo, a caracterização da incerteza, e a análise de ‘feedbacks’ dentro do sistema climático. Prevê-se que os modelos e processos serão avaliados a partir de observações do experimento GOAmazon e demais conjuntos de dados relevantes. As questões científicas desta linha temática deverão estar focadas, mas não estão limitadas a:

  1.  i.      Melhorar a compreensão das interações entre processos multi-escala, que relacionam a precipitação local e os processos hidrológicos com o clima em larga escala;
  2.  Investigar a importância relativa de resolução do modelo, parametrização de cúmulos e de processos das superfícies terrestres em produzir distorções dos modelos de nuvens e precipitação;
  3.  Entender como a produção primária líquida (PPL) interage com a radiação, a temperatura e a precipitação em condições naturais versus poluídas;
  4.  Examinar os papéis relativos de influências locais e de grande escala, tanto terrestres como atmosféricas, em processos que controlam a variabilidade diurna, sazonal e interanual da convecção e precipitação.

3.    RECURSOS FINANCEIROS

3.1 As propostas dos proponentes do Amazonas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas de custeio, capital e bolsas, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

3.2 Os projetos poderão ter valor máximo de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

3.3 O DoE irá financiar projetos de pesquisadores americanos no valor global estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões) e a FAPESP irá financiar projetos de pesquisadores do estado de São Paulo no valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) quando houver propostas selecionadas das quais fazem parte pesquisadores do Estado de São Paulo, nos termos da Chamada de Propostas a ser lançada pela FAPESP.

4.    PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

4.1Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do projeto.

4.2Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM em acordo com o DOE, em conformidade com as normas vigentes e em acordo com Afapesp, quando for o caso.

5.     CRONOGRAMA

EVENTO

DATA LIMITE

Lançamento do Edital

15 de maio de 2013

Data limite para submissão de propostas pelo SIGFAPEAM

01 de julho de 2013

Data Limite para entrega da documentação na FAPEAM

02 de julho de 2013

Divulgação do resultado

A partir de 30 de setembro de 2013

Início da contratação das propostas aprovadas

Outubro de 2013

6.    REQUISITOS E CONDIÇÕES:

6.1 Do propontente

a)    Possuir título de doutor;

b)   Ter vínculo formal com instituições de pesquisa e ou ensino superior pública ou privada, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento com sede no estado do Amazonas;

c)    Ter produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do projeto e seu custo;

d)   Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta submetida à FAPEAM;

e)    Estar cadastrado no Sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite para a submissão da proposta;

f)     Ter concordância da instituição onde será executado o projeto;

g)    Apresentar uma única proposta para este Edital;

h)   Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

i)     Estar adimplente com a FAPEAM no momento da apresentação da proposta;

j)     Os proponentes dos EUA e do Estado de São Paulo deverão satisfazer os critérios de elegibilidade do DoE e da FAPESP, respectivamente conforme estabelecido em suas chamadas.

 

6.2 Da equipe do projeto

a)    A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores associados e colaboradores, alunos e técnicos;

b)   Todos os membros da equipe deverão ter e manter atualizados o cadastro no sistema SIGFAPEAM e o currículo na plataforma Lattes do CNPq;

c)    Os membros das equipes somente poderão participar de um único projeto cooperativo.

 

6.3 Da proposta

a)    Os proponentes do Estado do Amazonas deverão submeter suas propostas à FAPEAM;

b)   Por se tratar de projetos de cooperação deverá haver obrigatoriamente apresentação simultânea de proposta colaborativa por pesquisador americano ao DoE e, se for o caso, por pesquisador do estado de São Paulo à FAPESP;

c)    As propostas colaborativas deverão envolver obrigatoriamente parceiros americanos, sendo o envolvimento de parceiros do Estado de São Paulo facultativo, embora altamente recomendável;

d)   Em cada proposta deverá constar o pesquisador responsável pelo lado americano e pelo lado paulista, se for o caso;

e)    A proposta deverá ser apresentada em formato específico disponível na página eletrônica da FAPEAM, em inglês, em uma das Linhas Temáticas indicadas no item 2, contendo obrigatoriamente os seguintes itens, de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:

  1. Súmula curricular dos pesquisadores principais das instituições envolvidas, incluindo os pesquisadores americanos e do estado de São Paulo, quando for o caso, conforme modelo disponível na página eletrônica da FAPEAM;
  2. Resumo da proposta em português identificando o nome do coordenador, o titulo da proposta, os seus objetivos, breve descrição dos métodos e resultados esperados e instituições participantes. O resumo não deverá exceder 1 (uma) página;
  3. Orçamento com justificativa para cada um dos itens solicitados à FAPEAM;
  4. Descrição do apoio institucional e infraestrutura disponível para o desenvolvimento do projeto;
  5. Projeto Colaborativo de Pesquisa, com um máximo de 20 (vinte) páginas de conteúdo científico, incluindo:

–      Uma descrição da pesquisa planejada, contendo introdução, objetivos, métodos e resultados esperados;

–      Detalhamento das atividades colaborativas e das responsabilidades de cada parceiro

–      Descrição do valor agregado a ser esperado a partir da colaboração com os parceiros;

–      Orçamento conjunto para o projeto e orçamentos separados indicando os orçamentos solicitados por todos os parceiros;

–      Descrição da importância do projeto para a formação recursos humanos e para o desenvolvimento do ambiente de pesquisa.

–      Cronograma de execução do projeto.

–      Outros apoios financeiros (se houver).

–      Bibliografia.

–      Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada se for o caso;

–      Informações detalhadas das missões de intercâmbio de pesquisadores e de estudantes (nos Estados Unidos e em São Paulo, quando for o caso) incluindo participantes, objetivos, atividades do projeto que serão beneficiadas pelas missões do intercâmbio e duração (o orçamento das missões deve ser indicado nos campos correspondentes das planilhas de orçamento).

e) Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida via SIGFAPEAM.

7.    ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Despesas de Capital

a)    Material permanente nacional e importado;

b)   Material bibliográfico.

 

7.2 Custeio

a)    Material de consumo;

b)   Passagens nacionais e internacionais, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento do projeto;

c)    Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado, informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

d)   Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

e)    Despesas acessórias de importação e necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Observação: Em caso de dúvidas quanto à natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3)

 

7.3 Bolsas

Poderão ser solicitadas bolsas nas seguintes modalidades e níveis:

a)    Desenvolvimento Científico e Tecnológico Amazônico – DCTA, níveis A, B ou C;

b)   Apoio Técnico – AT, nível A ou B.

c)    Pesquisador Visitante – PVS, níveis A ou B

d)   Estágio no Exterior – Estex, níveis A ou B

e)    Doutorado Sanduíche no exterior – DSEX

7.3.1 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.

7.3.2 As despesas com o pagamento de bolsas deverão ser inclusas no valor total da proposta.

7.3.3 No caso de bolsas para o exterior deverá ser incluído o valor do Auxílio Saúde além do Auxílio Instalação, caso a permanência seja maior que (trinta) 30 dias, conforme Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2013 (disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/resolucao.php?cod=699).

7.3.4 Os candidatos às bolsas deverão apresentar perfil compatível com aquele previsto para cada uma dessas modalidades, estabelecidos na Resolução do Conselho Superior da FAPEAM Nº 001/2013.

7.3.5 Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Outorga.

7.3.6 É vedada a indicação de discente para a realização de Doutorado Sanduíche no exterior que tenha sido agraciado anteriormente com bolsa de estudos no exterior, em mesmo nível acadêmico ou no mesmo Programa, com financiamento por agência nacional pública de fomento.

7.4 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

7.5 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento.

7.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).

7.7 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador.

7.8 Durante a realização do projeto, o pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

8.     ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

8.2 Pagamentos de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

8.3 Pagamentos de despesas postais;

8.4 Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

8.5 Despesas com obras de construção civil;

8.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

8.7 Compra e manutenção de veículos;

8.8 Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

9.    ENVIO DA PROPOSTA

9.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link Formulários da pagina eletrônica da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/PROPOSTA PARA O GREEN OCEAN AMAZON EXPERIMENT /NOME DO PROPONENTE e contendo:

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, impresso e assinado, disponível para impressão após preenchimento e submissão pelo SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Proposta Complementar, impressa e assinada, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado do proponente – 01 (uma);

d) Carta de anuência da instituição de execução do projeto – 01 (uma);

9.2 O descumprimento das exigências constantes no item 9.1 inviabilizará a avaliação da proposta;

9.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

9.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via serviço de correio expresso, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

9.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

9.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

9.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

9.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

9.9 O envio da proposta do parceiro americano deverá obedecer as condições específicas estabelecidas pelo DoE  (http://science.doe.gov/grants/pdf/SC_FOA_0000919.pdf)

9.10 O envio da proposta do parceiro do estado de São Paulo, quando for o caso, deverá obedecer as condições específicas estabelecidas pela FAPESP (www.fapesp.br/chamadas/goamazon)

10.ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 Cada uma das agências financiadoras efetuará a análise de mérito e seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise;

10.2 Somente as propostas aprovadas pela FAPEAM e o DoE ou, pela FAPEAM, o DoE e a FAPESP quando for o caso, serão financiadas.

10.3 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá as seguintes etapas:

a)    Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e integralmente na página eletrônica da FAPEAM.

b) Etapa IIAnálise de mérito: a análise e julgamento de mérito e relevância das propostas será realizada por consultores ad hoc internacionais com base na:

  1. Qualidade científica da proposta de pesquisa;
  2. Conformidade com objetivos do programa e linhas temáticas
  3. A viabilidade da proposta em relação ao orçamento e cronograma de execução;
  4. A competência e experiência do proponente e da equipe;
  5. Impacto da proposta na promoção da cooperação, de intercâmbio de informações, de formação de recursos humanos e de apoio a jovens pesquisadores;
  6. O valor agregado gerado pela colaboração entre os pesquisadores do Amazonas, dos EUA e do estado de São Paulo.

vii. Para cada critério acima mencionado deverão ser emitidas notas de 1 a 10, sendo a nota final da proposta o somatório das notas obtidas para cada critério.

c) Etapa IIISeleção final conjunta – A seleção final das propostas será realizada em reunião do Comitê Conjunto (FAPEAM, DoE e FAPESP) que considerando a avaliação de mérito das propostas realizada por cada agência estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas e registrará em planilha eletrônica a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações pertinentes.

 

d) Etapa IVAprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Conjunto serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

 

11.RESULTADO DO JULGAMENTO

11.1 A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11.2 A aprovação de cada proposta será comunicada por meio de correspondência oficial endereçada ao proponente.

11.3 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por meio de correspondência da Diretoria Técnico-Científica, por remessa postal e por correio eletrônico, enviada ao proponente.

12.RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

12.3 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

 

13.1 Da Instituição de execução do projeto

a)    Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

b)   Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

 

13.2 Do Coordenador do projeto

a)    Participar da reunião anual do Programa a ser realizada anualmente em Washington, DC, Estados Unidos da América.

b)   Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

c)    Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

d)   Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

e)    Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

f)     Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

g)    Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

a)    Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, pelo DoE e pela FAPESP, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações; O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

h)   Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

i)     Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas e informar a ocorrência de eventual problema ou irregularidade, atuando como interlocutor entre a FAPEAM e cada bolsista;

j)     Informar à FAPEAM toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência dos participantes vinculados ao projeto sob sua coordenação.

k)   Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

l)     Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

m) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

n)   O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará na impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

13.3 Do bolsista

b)   Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, salvo nos casos que a legislação permita;

c)    Apresentar anualmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

d)   Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, pelo DoE e pela FAPESP, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

e)    Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos do bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

f)     A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

13.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. TERMO DE OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

a)    O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

b)   A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

c)    A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

d)   A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.

15.2 A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa em até 3 (três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

15.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

16.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

16.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a)    Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, anualmente.

b)   Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c)    A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

18.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores ad hoc ou Comitê de especialistas designados FAPEAM.

18.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

18.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

21. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, pelo DoE e pela FAPESP, quando for o caso, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), e das respectivas logomarcas das instituições parceiras, de acordo com as normas de Uso da Marca da cada instituição, em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

23. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e as instituições parceiras, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

25.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

25.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

25.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

25.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

25.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para a Diretora Técnico-Científica da FAPEAM Dra. Andrea Waichman pelo email: fapeam.doe.fapesp@fapeam.am.gov.br. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on-line será feito pelo endereço deapro@fapeam.am.gov.br ou pelo telefone (92) 3878-4012/4019, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h.

Informações sobre a proposta a ser apresentada ao DOE contatar o Dr. Ashley Williamson pelo e-mail ashley.williamson@science.doe.gov

Informações sobre a proposta a ser apresentada à FAPESP contatar a Dra. Patricia Brant Monteiro pelo e-mail: chamada-fapesp-doe@fapesp.br

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2013.

 

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta