EDITAL N. 011/2003 – DCR

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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO –CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à fixação de doutores em Instituições de Pesquisa e/ou de Ensino Superior (IPES), nos termos aqui estabelecidos.

1. Informações Gerais

O Programa de Desenvolvimento Regional/DCRAmazonas é um programa resultante da parceria FAPEAM/CNPq e destina-se a incentivar a atração e contribui para a fixação de doutores em Instituições de Pesquisa e /ou Ensino Superior – IPES sediadas no Estado do Amazonas. Os doutores deverão exercer atividades de pesquisa e docência em nível de graduação e pós-graduação nessas instituições para promover a produção científica e tecnológica e a formação de recursos humanos voltadas para o desenvolvimento do Estado.

1.1. Objetivo geral

Atrair e contribuir para fixação de doutores em IPES sediadas no Estado do Amazonas, visando promover e otimizar a renovação do quadro de recursos humanos, vinculados à pesquisa das referidas instituições, propiciando o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, por meio da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as empresas locais.

 

1.2. Prazo de validade da chamada

 

De 16 de outubro de 2003 a 30 de janeiro de 2004, de acordo com calendário do DCR/FAPEAM/CNPq.

 

1.3. Cronograma

 

 

Lançamento do
Edital
Chamada
Recebimento de proposta Divulgaçãodos resultados Implementação
16.10.2003  I 16 a 31.10.2003 Até 21.11.2003 A partir de 1.12.2003
II 17 a 28.11.2003 Até 15.1.2004 A partir de 1.02.2004

III

5 a 30.01.2004 Até 27.02.2004 A partir de15 de.03.2004

 

1.4. Número de bolsas a ser selecionado:

 

1.4.1. Para o presente edital serão selecionadas 30 (trinta) propostas.

1.4.2. Em cada chamada serão selecionadas até 10(dez) propostas, sendo que as não implantadas serão incorporadas à chamada seguinte.

1.4.3. As propostas não selecionadas numa chamada poderão ser reapresentadas pelo proponente na chamada seguinte.

1.4.4. No caso da não implementação das trinta propostas disponíveis nas três chamadas deste edital, a FAPEAM poderá realizar uma chamada adicional.

1.5. Recursos

Para o presente Edital de acordo com o convênio CNPq/FAPEAM, será aplicado o valor total de R$ 7.374.992,40 (sete milhões, trezentos e setenta e quadro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), cabendo:

 

1.5.1. Ao CNPq alocar recursos no valor de até R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais); e

1.5.2. À FAPEAM alocar recursos no valor de R$ 3.324.992,40 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

1.6. Itens Financiáveis

Ao doutor selecionado para participar do Programa DCR-AM CNPq/FAPEAM:

a)     O CNPq irá conceder uma bolsa DCR pelo período de até 36 meses (trinta e seis meses), cujo valor poderá variar do nível 2C até o nível 1A do CNPq. A FAPEAM pagará uma bolsa complementar no valor de 25% do valor da bolsa adquirida do CNPq;

b)     A FAPEAM concederá quota com duas bolsas de Iniciação Científica (IC) para estudantes de graduação que atuarão diretamente com o pesquisador bolsista, com vigência máxima de 36 (trinta e seis) meses, renovável anualmente. Quando a proposta for desenvolvida em IPES privada, a instituição deve possuir política de isenção de mensalidade para os alunos que receberão essas bolsas;

c)     A FAPEAM concederá quota de uma bolsa de apoio técnico (AT) para técnicos de nível médio que atuarão diretamente com o pesquisador bolsista, com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses. Quando a proposta for desenvolvida em IPES privada, este item corresponderá à parte da contrapartida da IPES;

d)    O CNPq implementará o Auxílio Instalação a cada bolsista recrutado fora do local onde exercerá as atividades de pesquisa, equivalente a duas mensalidades adicionais de bolsa, que será paga junto com a primeira parcela da bolsa DCR, neste caso não haverá complementação por parte da FAPEAM;

e)     O CNPq concederá passagens aéreas referentes ao trecho onde o pesquisador recrutado reside e a sede da Instituição na qual exercerá as atividades;

f)     Auxilio Pesquisa (capital e custeio) no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) destinado ao fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com as necessidades dos projetos. Quando a proposta for desenvolvida em IPES privada, o Auxílio Pesquisa está condicionado ao aporte de igual valor a título de contrapartida. A distribuição do Auxílio Pesquisa se dará da seguinte forma:

Ano

Auxílio Pesquisa para o

Pesquisador Bolsista

(R$)

Auxílio Pesquisa para o Grupo de Pesquisa

(R$)

I

10.000,00

5.000,00

II

8.000,00

10.000,00

III

8.000,00

10.000,00

TOTAL

26.000,00

25.000,00

2. Apresentação das Propostas

2.1 As propostas serão inscritas no Programa de Desenvolvimento Científico Regional/DCR – Amazonas – CNPq/FAPEAM mediante o preenchimento e impressão em 2 (duas) vias do que se segue: Formulário de Cadastro da Proposta do Programa de Desenvolvimento Científico Regional/DCR – Amazonas – CNPq/FAPEAM, Formulário do Plano de Trabalho e Formulário de Orçamento, disponíveis na homepage da FAPEAM, além do Currículo Lattes/CNPq do proponente e do Termo de Anuência à proposta, assinado pelo líder do grupo de pesquisa, ao qual o doutor estará vinculado e pelo dirigente da instituição onde será desenvolvida a proposta.

2.2. Os documentos citados acima, exceto o Termo de Anuência, devem ainda ser entregues em disquete.

2.3 As cópias impressas e o disquete, devem ser entregues via correio no sistema Aviso de Recebimento (AR) ou no protocolo geral da FAPEAM, obedecendo ao calendário divulgado no Edital respectivo. No envelope deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – AMAZONAS – CNPq/FAPEAM, o título da proposta e nome do proponente. A entrega dos documentos deve ser efetuada por meio de ofício de encaminhamento com 2 (duas) cópias dirigido à Diretoria Técnico – Científica.

 

2.4 O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta para à sede da FAPEAM, localizada na Rua Recife, 3.280, Parque 10 – Manaus-AM, CEP 69.057-002, até às 17:00 h (dezessete horas), horário de Manaus, do dia 14/11/2003;

 

2.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio dos documentos encaminhados via postal;

 

2.6 No caso de eventual recebimento fora do prazo o projeto será desconsiderado, e os envelopes serão devolvidos devidamente fechados.

3. Admissão, análise e julgamento

A admissão, a análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

3.1 O proponente deve apresentar somente uma proposta para o Edital respectivo;

3.2 Cada proposta deverá conter descrição detalhada do projeto, com objetivos, justificativa e relevância, bem como detalhamento da infra-estrutura disponível na IPES onde o mesmo será desenvolvido e informações sobre o grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, ao qual o proponente estará vinculado;

3.3 É obrigatório explicitar a forma de inserção em programas de formação de recursos humanos no nível de graduação e pós-graduação e é desejável apresentar enfoque interdisciplinar e potencial de integração a grupos atuantes em pesquisa, inovação científica e/ou tecnológica;

3.4 Critérios de elegibilidade:

a)     originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas;

b)    adequação metodológica da proposta;

c)     coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;

d)    adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;

e)     consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;

f)     adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;

g)    impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e para o setor produtivo do Estado do Amazonas, e

h)     esclarecimento dos mecanismos adequados de repasse aos setores direta ou indiretamente envolvidos;

i)      explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.

3.5 A análise preliminar das propostas será realizada pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento constituída por:

  1. um representante do CNPq;
  2. um representante da FAPEAM;
  3. um representante da comunidade científica vinculado à instituição de ensino e pesquisa do Amazonas;
  4. um representante da comunidade empresarial/ tecnológica, vinculado à instituição de P&D do Amazonas;

Essa comissão promoverá o enquadramento ou não das mesmas, baseada nos documentos enviados e nos termos deste Edital. As propostas de projetos que não satisfaçam aos requisitos definidos nesta etapa serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância;

3.6. A análise do mérito e relevância da proposta será realizada pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento com a colaboração de consultores ad hoc das diferentes áreas do conhecimento;

3.7. Com base nos pareceres emitidos pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento, os projetos selecionados serão encaminhados para a homologação do CNPq.

4. Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado e a divulgação na homepage página do CNPq e da FAPEAM, as propostas recomendadas pela Comissão de Enquadramento e Avaliação e homologadas pelo CNPq passarão a ser contratadas imediatamente. Os benefícios pagos pelo CNPq e pela FAPEAM serão liberados imediatamente após a contratação, de acordo com o montante estabelecido para disponibilização em cada ano.

5. Prazo para a aplicação dos Recursos

Os recursos concedidos terão o período de aplicação máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6. Termo de Outorga

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os compromissos que se seguem:

6.1 As Instituições onde será realizada a proposta, devem demonstrar possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto e possuir programa institucional de incentivo à inserção de pesquisadores/professores voluntários no quadro de graduação e pós-graduação;

6.2 Essas Instituições devem ainda possuir programa institucional para reconhecimento legal da carga horária docente do bolsista na instituição e no caso de instituições que não possuem atividades de ensino de graduação e pós-graduação, deverão firmar convênio com instituições de ensino superior para inserção do doutor em atividades docentes;

6.3 Tratando-se de Instituição Pública o grupo de pesquisa que vai receber o doutor deve possuir cadastro no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq;

6.4 No caso de Instituição privada, o grupo de pesquisa ao qual o proponente se vinculará deverá estar inscrito no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq, no mínimo há dois anos.

6.5 No caso de Instituição Privada de Pesquisa e Ensino Superior, essa deverá assinar Termo de Compromisso para contratação do pesquisador no final da vigência da bolsa.

6.6 O proponente deve ser brasileiro, naturalizado e, quando estrangeiro possuir visto de permanência, ser doutor e não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou não receber benefícios previdenciários de aposentadoria.

6.7 O proponente deve estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq;

6.8 O proponente terá que cumprir o tempo de duração do projeto proposto na instituição apresentada na proposta, ficando vetada a transferência para outra instituição. Deve, ainda, ministrar aulas na graduação ou na pós-graduação;

6.9 O pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer informações solicitadas por quaisquer dos entes conveniados;

6.10 O CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

6.11 A instituição de execução do projeto e o líder do grupo de pesquisa ao qual o proponente estará vinculado endossarão o Termo de Outorga e adotarão todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsáveis solidários pelo cumprimento das obrigações assumidas;

6.12 O proponente e os bolsistas deverão participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

6.13 O proponente e os bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM, do CNPq e de outra agência de fomento ou da própria instituição à qual está vinculado.

7. Execução e Acompanhamento

7.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e a FAPEAM deverá ser feita por correspondência escrita;

7.2 Caberá à FAPEAM fazer o acompanhamento da execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq e a qualquer momento, proceder visita in loco;

7.3 A FAPEAM realizará, anualmente, um seminário onde o proponente e os bolsistas deverão apresentar os resultados do plano de trabalho aprovado.

8. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

8.1 Os equipamentos e materiais permanentes, destinados às atividades fins do convênio, adquiridos exclusivamente com recursos transferidos pela FAPEAM, serão de propriedade da FAPEAM, ficando sob a posse da instituição onde o doutor beneficiado ficará vinculado, em regime de cessão de uso, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, podendo tal prazo ser renovado, ou reduzido, a critério da FAPEAM;

8.2 Ao doutor beneficiado caberá usar os equipamentos adquiridos para os objetivos designados no presente convênio, zelando por sua guarda, conservação e manutenção para devolvê-los a FAPEAM ao final do convênio ou entregá-lo quando por este reclamado;

8.3 A FAPEAM fiscalizará a destinação e o uso dos referidos equipamentos. Verificada a indevida destinação e uso, a FAPEAM promoverá a retomada dos mesmos.

9. Avaliação Final

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

9.1. Apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FAPEAM, onde será analisado pela mesma Comissão que recomendou a proposta. O relatório e o parecer da Comissão serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

9.2. Prestação de contas com a apresentação dos comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPEAM e do estabelecido no Termo de Outorga e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

10 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

11 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto os recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, do CNPq ou da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12 Disposições Finais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq/FAPEAM;

12.2 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplência do proponente com a FAPEAM, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

12.3 Deverá ser comunicada à FAPEAM, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências;

12.4 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

12.5 Será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria do CNPq a concessão do apoio financeiro por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pela Comissão de Enquadramento e Acompanhamento.

12.6 Serão terminativas as decisões da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento após aprovação da proposição.

12.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e as normas do CNPq e da FAPEAM.

13 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPEAM, pelo fone/fax (92) 642.3629 ou via e-mail: atendimento@fapeam.am.gov.br, ou ainda, na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no e-mail: atendimento@cnpq.br.

Manaus, 07 de outubro de 2003.

 

 

 

José Aldemir de Oliveira

Presidente da FAPEAM