EDITAL N. 014/2004 – PINFRA

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Programa de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento de C&T no Amazonas

A DIRETORA-PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 016/2004, de 8 de julho de 2004, do Conselho Diretor, convoca os pesquisadores do Amazonas a se cadastrarem mediante formulários do Programa de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento de C&T no Amazonas – Edital INFRA-ESTRUTURA 2004.

1 – Informações Gerais

1.1 – Objetivo

Financiar o incremento, a melhoria e a modernização da infra-estrutura de grupos de pesquisa consorciados e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu – PPGSS gratuitos com sede no Estado do Amazonas, que atendam aos objetivos do Plano Plurianual – PPA do Governo do Estado do Amazonas, e que promovam a interação de Instituições de Pesquisa e Ensino Superior (IPES) gratuitas, prioritariamente, as estaduais e as organizações governamentais, preferencialmente, no âmbito estadual e municipal do Estado do Amazonas.

1.2 – Estrutura do Programa

Este programa será desenvolvido em duas chamadas com duas etapas:

Chamada I – para apoio ao desenvolvimento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado.

Chamada II – para apoio a consórcios de grupos de pesquisa interinstitucionais.

Etapa I – Instalação de infra-estrutura de pesquisa: proposta que inclua instalação ou adequação de infra-estrutura física e de informação, com ênfase na aquisição ou recuperação de equipamentos de multiusuário com duração de até 12 meses.

Etapa II – Consolidação de infra-estrutura de pesquisa: somente poderão concorrer as propostas que obtiveram pleno cumprimento dos compromissos assumidos na etapa I, mediante a avaliação da FAPEAM. Serão apoiadas as propostas com duração de até 12 meses, que incluam instalação ou adequação de infra-estrutura física e de informação, aquisição ou recuperação de equipamentos multiusuário complementares, a serem apresentadas em edital específico para esta etapa.

Parágrafo único – Os recursos em ambas etapas serão destinados prioritariamente para propostas apresentadas por IPES estaduais e que incluam PPGSS ou consórcios de grupos de pesquisa emergentes;

1.3 – Cronograma da Etapa I

Recepção das propostas na FAPEAM

Até 16/8/2004

Análise e julgamento

Até 13/9/2004

Divulgação dos resultados

Até 17/9/2004

Contratação dos projetos

Outubro/2004

1.4 – Recursos

Estão alocados a este Edital R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), reajustáveis em até 30%, de acordo com disponibilidade orçamentária, com duas chamadas em duas etapas, sendo que a chamada I será contemplada com pelo menos 60% dos recursos.

Cada proposta poderá solicitar até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em cada etapa.

1.5 – Itens Financiáveis

Serão financiados obras e instalações, software e bancos de dados, material permanente (incluindo livros) e equipamentos para ambas chamadas, além de bolsas e passagens para a chamada I, para as IPES gratuitas beneficiárias.

Parágrafo 1 – Até 10% dos recursos, por proposta, poderão ser alocados para recuperação de equipamentos e estruturas físicas.

Parágrafo 2 – Até 20% dos recursos, por proposta, da chamada I, poderão ser alocados para bolsas e passagens para Pesquisador Visitante (PV).

As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPEAM.

2 – Apresentação das Propostas

As propostas para as etapas I e II serão inscritas, mediante entrega pessoal ou por serviço postal da documentação completa, em pelo menos duas (2) vias impressas e uma cópia legível, em disquete, no Protocolo da FAPEAM, sediada na Rua Recife, 3.280, Parque 10, CEP: 69.057-002, Manaus-AM, até às 14h (quatorze horas), do dia 16/8/2004. Não serão aceitas propostas apresentadas por correio eletrônico.

Parágrafo 1 – Cada PPGSS poderá apresentar apenas uma proposta na Chamada I;

Parágrafo 2 – Cada grupo de pesquisa poderá participar apenas de uma proposta na Chamada II;

Parágrafo 3 – Nenhum dos membros do núcleo principal dos grupos de pesquisa poderá participar de mais de uma proposta por Chamada do presente Edital;

O proponente deverá atender às exigências da Resolução n. 016/2004 e apresentar cópia impressa e digital do Formulário de Cadastro da Proposta Específico – Edital Infra-Estrutura 2004, Formulário do Plano de Trabalho, Formulário de Orçamento, Currículo Lattes/CNPq do proponente, Súmula curricular FAPEAM e Termos de Adesão FAPEAM assinados pelos membros do núcleo principal envolvido na proposta. No envelope deverá constar, claramente, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / PROPOSTA PARA O EDITAL INFRA-ESTRUTURA 2004 / NOME DO PROPONTE / INSTITUIÇÃO / TÍTULO DA PROPOSTA.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A análise preliminar das propostas será efetivada pelo grupo técnico da FAPEAM, promovendo o enquadramento ou não das mesmas, baseado nos documentos enviados, de acordo com o que preceitua a presente Edital. Todas as propostas encaminhadas fora do formato exigido, ou com documentação incompleta, não serão consideradas para análise e julgamento de mérito e relevância;

As propostas serão avaliadas por consultores “ad hoc” em função dos critérios indicados para a proposta, proponente, equipe e instituições na Resolução n. 016/2004 e classificadas pela Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação, para a Chamada I e pela Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa para a Chamada II, observadas as normas da FAPEAM;

A deliberação da aprovação dos projetos e as recomendações serão efetuadas pelo Conselho Diretor.

4 – Procedimentos de implementação dos projetos

As propostas aprovadas pelo Conselho Diretor serão divulgadas pela homepage da FAPEAM;

As propostas serão implementadas por meio da assinatura do Termo de Convênio entre a FAPEAM, a Instituição beneficiária e a Fundação interveniente, para apoiar a execução do plano de trabalho apresentado à FAPEAM.

5 – Prazo de Aplicação dos Recursos

O apoio em cada etapa será concedido em duas parcelas, sendo 50% em 90 dias, após a assinatura do termo de convênio e, 50 % em seis meses após o repasse da primeira parcela;

Os recursos deverão ser utilizados em até 12 meses, a partir da data de liberação inicial dos recursos em ambas etapas.

6 – Execução e Acompanhamento

Caberá à FAPEAM fazer o acompanhamento de execução dos projetos, de acordo com o indicado na Resolução n. 016/2004 e outros que sejam necessários.

7 – Impugnação, Revogação ou Anulação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer, até o segundo dia útil, anterior ao prazo final, estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente, ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8. Formulários e informações complementares

Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

Os formulários e as informações complementares podem ser obtidos no site https://www.fapeam.am.gov.br ou na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 642 3629 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69057 – 002 – Manaus/AM  – e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

 

            Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de julho de 2004.

 

 

Maria Salete Bahia Marques

Diretora-Presidenta, em exercício