EDITAL N. 016/2006 – PRONEX
Download do edital PDFPrograma de apoio a Núcleos de Excelência PRONEX – FAPEAM
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas -SECT, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, criado pelo Decreto N. 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 OBJETIVO
Apoiar grupos de pesquisa de reconhecida excelência mediante o suporte financeiro à execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, no Estado do Amazonas.
1.2 DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.2.1 NÚCLEO DE EXCELÊNCIA é constituído por um grupo de pesquisadores de comprovada competência, de reputação técnico-científica reconhecida, nacional e internacionalmente, organizado para desenvolver projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento.
1.2.2 EQUIPE DO NÚCLEO – trata-se de um conjunto formado por pesquisadores, estudantes e técnicos de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, sendo que no mínimo três pesquisadores deverão pertencer à categoria I do CNPq ou ter perfil equivalente (assim reconhecido pelo Comitê Consultivo), os quais serão os pesquisadores principais do Núcleo. Além dos pesquisadores principais, outros poderão participar como pesquisadores colaboradores. Os pesquisadores principais do Núcleo deverão pertencer ao quadro permanente de uma ou mais instituições participantes. Todos os pesquisadores da equipe do Núcleo, tanto principais como colaboradores devem estar efetivamente envolvidos em pesquisas relevantes para o projeto. Os pesquisadores principais não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo, tampouco poderão ser coordenadores de projetos do Programa Institutos do Milênio ou do PRONEX em vigência à época da contratação dos projetos deste Edital.
1.2.3 COORDENADOR DO NÚCLEO: É um dos pesquisadores principais do Núcleo, de categoria I do CNPq, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da instituição-sede. O Coordenador do Núcleo deverá ser o proponente do projeto, legalmente habilitado a firmar o compromisso contido na proposta, com aval de co-responsabilidade da instituição-sede.
1.2.4 INSTITUIÇÃO-SEDE: Instituição de ensino superior e/ou pesquisa, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos sediada ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, a qual deverá sediar o Núcleo e se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a sua atuação, assegurando a contrapartida de recursos materiais e humanos.
1.2.5 INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES: São aquelas às quais se vinculam os pesquisadores principais e os colaboradores, podendo ser de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas ou não no Estado do Amazonas e habilitadas a firmar convênio com as agências financiadoras. No caso de instituições sediadas fora do Estado do Amazonas, o uso de bens patrimoniais será compartilhado na instituição sede. Todas as instituições participantes envolvidas deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido pela instituição-sede, inclusive no que se refere a instalações como edificações, laboratórios e bibliotecas.
1.2.6 PROJETO DE PESQUISA é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir seu acompanhamento e avaliação.
1.2.6.1 Não se enquadram nesta definição:
a) projetos institucionais;
b) conjuntos de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
1.2.7 ATIVIDADES CONSEQÜENTES são aquelas decorrentes do desenvolvimento dos projetos e que fortalecem a solicitação. Dentre elas, destacam-se as atividades de formação de recursos humanos, de difusão de conhecimentos, de intercâmbio e de desenvolvimento de mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, sendo subsidiárias às metas principais dos projetos.
1.3 CRONOGRAMA
Eventos |
Datas |
Lançamento do Edital |
27/9/2006 |
Data-limite para submissão das propostas |
Até 24/11/2006 |
Análise e julgamento na FAPEAM com a participação do CNPq |
Até 12/1/2007 |
Análise pela Comissão de Coordenação do PRONEX |
Até 30/1/2007 |
Homologação do resultado no CNPq / divulgação dos resultados |
Até 16/2/2007 |
Contratação dos projetos |
A partir de 5/3/2007 |
1.4 RECURSOS
Para o presente Edital serão aplicados recursos financeiros no valor global estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), sendo, pelo CNPq R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e um montante de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pela FAPEAM.
1.5 ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1 São financiáveis os seguintes itens:
a) recuperação de laboratórios de pesquisa, excetuando-se obras civis;
b) aquisição de equipamentos e materiais bibliográficos necessários para o desenvolvimento da pesquisa;
c) aquisição de material de consumo para pesquisa;
d) serviços de terceiros (pessoa jurídica) de caráter eventual, por até 3 (três) meses, abrangendo serviços técnicos e de apoio ao Núcleo;
e) despesas acessórias, especialmente as de importação e com adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
f) pagamento de diárias e passagens, pelo período máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, para os membros da equipe, visando à sua participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, no interesse do Núcleo;
g) apoio financeiro para organização de seminários e cursos;
h) reequipamento de bibliotecas, visando integrá-las em rede por área de conhecimento;
i) aquisição e manutenção de sistemas de conferências à distância que visem a facilitar a comunicação dos participantes do projeto em diferentes cidades.
1.5.2 Os valores de diárias devem obedecer aos limites estabelecidos na tabela do CNPq, disponível em http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn1006.htm
1.5.3 Para contratação de serviços, deverá ser obedecida a legislação e o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, disponíveis no endereço https://www.fapeam.am.gov.br
1.5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
2 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 Observando o prazo estabelecido no cronograma constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROGRAMA PRONEX/NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM – 02 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de Apresentação da Instituição Participante – Membro da Equipe do Núcleo – 02 (duas);
c) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM – 02 (duas);
d) cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa de cada item solicitado – 02 (duas);
e) carta-compromisso de todas as instituições participantes, às quais devem estar vinculados os pesquisadores da equipe principal, oferecendo contrapartida e garantia de apoio às atividades do Núcleo, assinada pelos respectivos co-responsáveis institucionais;
f) cópias impressas do Currículo Lattes do coordenador e dos pesquisadores principais do núcleo – 02 (duas);
g) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
h) cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c, d – 01 (uma).
2.2 Cada Coordenador de Núcleo de Excelência deverá apresentar uma única proposta. Em face do envio de mais de uma proposta pelo mesmo solicitante, prevalecerá a última proposta encaminhada dentro do prazo.
2.3 Cada proposta deverá ter o valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
OBSERVAÇÕES
- O descumprimento das exigências constantes no item 2 inviabilizará a avaliação da proposta;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E, após esse período a FAPEAM procederá ao seu descarte;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido neste Edital;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
- Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da documentação;
- As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desenquadradas.
3 ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
3.1 Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada pela FAPEAM. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.
3.2 Etapa II – Análise pela Consultoria ad hoc
Esta etapa consistirá na análise sobre o mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq categoria 1, de unidade da federação distinta da do solicitante, que se manifestarão, no que couber, sobre os seguintes aspectos:
a) relevância científica ou tecnológica e originalidade da proposta;
b) em que medida o projeto, se bem sucedido, dará uma contribuição científica ou tecnológica inovadora;
c) relevância da organização sob a forma de Núcleo de Excelência para o desenvolvimento do projeto;
d) análise da coerência temática e da articulação entre as linhas de pesquisa do projeto;
e) adequação da metodologia ao(s) objetivo(s) proposto(s);
f) avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica, divulgada em publicações com política editorial seletiva;
g) avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à capacidade demonstrada de formar pesquisadores;
h) avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto;
i) possibilidade de aproveitamento dos resultados pelo setor produtivo, conseqüências socioeconômicas mais amplas e relevância regional;
j) experiência prévia ou potencial para o desenvolvimento de pesquisas conjuntas entre os membros da equipe;
k) intercâmbio entre o Núcleo e outros grupos de pesquisa, no país e no exterior;
l) apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa;
m) atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis;
n) adequação do orçamento solicitado, face às necessidades e disponibilidades do Núcleo;
o) viabilidade do plano de metas/cronograma físico proposto.
3.3 Etapa III – Análise pelo Comitê Consultivo FAPEAM/CNPq – Julgamento e Classificação
3.3.1 Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo designado pela FAPEAM e pelo CNPq, levando-se em consideração a pré-análise da FAPEAM e os pareceres dos consultores ad hoc. A esse Comitê Consultivo caberá avaliar os seguintes itens:
a) a excelência tomada como referencial de julgamento;
b) relevância e mérito da proposta, nos termos dos objetivos do PRONEX, estabelecidos no Decreto 1.857, 10/4/1996;
c) a excelência da equipe no tema da proposta, baseada na experiência dos pesquisadores de acordo com as informações curriculares. Caso os pesquisadores principais não sejam bolsistas de Produtividade de Pesquisa, categoria I, caberá ao Comitê Consultivo avaliar e estabelecer as possíveis equivalências às categorias I do CNPq (vide 1.2.2);
d) natureza interinstitucional das propostas, que deverão agregar dois ou mais grupos de pesquisa e equipes de instituições distintas;
e) impactos do benefício sobre o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
3.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Consultivo poderá recomendar a aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para ordenamento; ou a não aprovação. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto deverá ser excluído da concorrência.
3.3.3 O comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente Edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.
3.3.4 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para o indeferimento. Os formulários deverão ser assinados por todos os membros do Comitê.
3.3.5 Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma Ata da reunião do Comitê Consultivo, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.
3.4 ETAPA IV: ANÁLISE PELA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PRONEX
Essa etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:
a) ratificação do parecer das propostas indeferidas pelo Comitê Consultivo;
b) aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê Consultivo.
3.5 Etapa V – Homologação pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX)
As propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEX serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que homologará a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, para os quais não houver disponibilidade de recursos.
4 Resultado do Julgamento
4.1 A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FAPEAM e do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços https://www.fapeam.am.gov.br e http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
4.2 Os pareceres sobre as propostas não aprovadas deverão ser enviados aos coordenadores no prazo de 15 dias após a divulgação do resultado.
5 Recursos Administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da FAPEAM, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de envio do parecer final por correio postal e/ou eletrônico.
6 TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais e o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
b) o CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
7 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 A primeira parcela dos recursos será liberada após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM.
7.2 As parcelas seguintes serão liberadas até o final do exercício, a cada ano.
7.3 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
8 PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser aplicados dentro do prazo de vigência do Termo de Concessão/Outorga (até 48 meses) e após o seu depósito na conta do pesquisador.
9 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e/ou com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
9.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.
10 Avaliação Final/Prestação de Contas
10.1 Decorridos até 30 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) relatório técnico final.
10.2 A FAPEAM e o CNPq reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
10.3 Ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação do PRONEX compete estabelecer normas e critérios, e propor consultores ad hoc para o acompanhamento e avaliação de cada projeto.
11 Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
12 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
13 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14 DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005.
15 Publicações
15.1 Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEAM e do MCT/CNPq.
15.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR N. 31, de 10 de setembro de 2003.
16 Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As decisões da Diretoria Executiva do CNPq em conjunto com a FAPEAM são definitivas.
17.2 O presente Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.06.93, e normas do CNPq e da FAPEAM.
17.3 A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, ouvida a Comissão de Coordenação do PRONEX.
18 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPEAM, fone (92) 3634-3389 ramal 30 ou pelo endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2006.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente
Fonte: Elaborado nos termos apresentados pelo CNPq.