EDITAL N. 012/2007 – PAREV

Download do edital PDF

PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV

O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes no período de julho de 2008 a dezembro de 2009.

1. OBJETIVO

1.1 Apoiar, parcialmente, a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais sediados no Estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, “workshops”, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho, visando divulgar resultados de pesquisas científicas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico.

2. MODALIDADES E DEFINIÇÕES

2.1 Regional: quando versar sobre temática de interesse específico para a região envolvendo, na sua organização, uma ou mais de uma instituição em atuação na Região Norte ou em diferentes regiões do Estado do Amazonas;

2.2 Nacional: evento que visa intercâmbio científico e tecnológico entre instituições de ensino, pesquisa, empresas e sociedades de cunho científico/social nas áreas do conhecimento e setores econômicos das distintas regiões do país, envolvendo diferentes instituições brasileiras em sua organização e contando com ampla participação de especialistas nacionais.

2.3 Internacional: evento com ampla participação de especialistas e instituições internacionais de representação no tema em âmbito internacional.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

 

3.1 PARA O PROPONENTE/COORDENADOR DO EVENTO:

 

a)     Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b)    Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) sediada ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominada instituição executora do evento;

c)     Ter, no caso de vínculo com ONGs, qualificação e experiência em pesquisa científica ou tecnológica;

d)    Ter, no mínimo, título de mestre;

e)     Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

f)     Apresentar anuência formal da autoridade competente da instituição executora do evento;

g)    Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM;

h)     Apresentar uma única proposta para este Edital.

i)      Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 2 (dois) auxílios simultâneos da FAPEAM, exceto os Institucionais.

3.2 PARA O EVENTO:

a)     Realizar-se no Estado do Amazonas;

b)    Não deve ter caráter de curso, de qualquer natureza;

c)     Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação;

d)    Ser de âmbito regional, nacional ou internacional.

4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

Os projetos aprovados neste Edital deverão ser executados no período estabelecido para cada chamada.

5. RECURSOS

 

5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

5.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

6. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

a)     Evento de âmbito Regional: Auxílio Pesquisa de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

b)    Evento de âmbito Nacional: Auxílio Pesquisa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

c)     Evento de âmbito Internacional: Auxílio Pesquisa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

6.2 ITENS FINANCIÁVEIS

6.2.1 Poderão ser apoiadas nos eventos as seguintes Despesas Correntes nas rubricas SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoa jurídica), PASSAGENS e DIÁRIAS, para os seguintes elementos de despesa:

a)     Passagens nacionais e internacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe organizadora, quando o evento seja realizado no interior do Estado);

b)    Diárias (para Palestrantes, Convidados e membros da equipe quando o evento seja no interior do Estado) de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

c)     Locação de instalações físicas para eventos nacionais e internacionais (locação de espaço físico, salas e auditórios, com infra-estrutura completa para realização do Evento);

d)    Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc., para realização do Evento);

e)     Serviços de gravação e tradução (locação de empresa e mão-de-obra especializada para serviços de tradução simultânea, com locação de equipamentos individuais de audição e sonorização, e serviços de gravação de áudio);

f)     Serviços gráficos (contratação de serviços para divulgação e reprodução do Evento e dos trabalhos técnicos apresentados na forma de design e anais; prospectos; folders; convites; certificados; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do Evento);

g)    Outros serviços (contratação de empresa especializada na organização, cerimonial, divulgação e recepção de Eventos; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; CPMF; pastas para os participantes).

6.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

 

a)     Material Permanente e equipamentos;

b)    Material Bibliográfico;

c)     Material de consumo;

d)    Serviços de Terceiros – pessoa física;

e)     Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

f)     Consultoria;

g)    Taxas de administração ou gestão, a qualquer título,

h)     Todos os previstos nas normas da FAPEAM.

 

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV / NOME DO PROPONENTE:

a)     Cópias impressas do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

b)    Cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

c)     Cópias impressas do Formulário de orçamento da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, acompanhado de justificativa de cada item solicitado – 02 (duas);

d)    Cópias do termo de anuência do dirigente da instituição executora do evento; – 2 (duas);- 02 (duas);

e)     Cópias impressas do Currículo Lattes do Coordenador, atualizado – 02 (duas);

f)     Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

g)    Cópias impressas do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 2 (duas);

h)     Cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c – 01 (uma).

OBSERVAÇÕES:

  • O descumprimento das exigências constantes no item 7 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora dos prazos estabelecido neste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta,

8. CALENDÁRIO

 

CHA-MADA

DATA DO EVENTO

APRESENTAÇÃO

DOS

DOCUMENTOS

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

I

Julho a dezembro de 2008

Até 13h de 7 de março de 2008

A partir de 11 de abril de 2008

II

Março a julho de 2009

Até 13h de 20 de setembro de 2008

A partir de 25 de outubro de 2008

III

Agosto a dezembro de 2009

Até 13h de 27 de fevereiro de 2009

A partir de 30 de março de 2009

Será considerada, para efeito de enquadramento em cada chamada, a data de início do evento.

 

9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas ao Edital, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

 

9.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de analisar o mérito científico e técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.

9.3 Caberá a Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

10. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

CRITÉRIOS

NOTAS

PESOS

Relevância e abrangência da temática para a área ou setor

1 a 4

2

Histórico e periodicidade do evento

1 a 4

1

Impacto para o Desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas

1 a 4

2

Adequação orçamentária frente à abrangência do Evento

1 a 4

2

Correta definição da abrangência do evento

1 ou 4

1

Preenchimento completo das informações solicitadas nos formulários da FAPEAM

1 a 4

2

Realização no Interior do Estado

1 ou 4

2

A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste item.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

12.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO EVENTO:

a)     Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

b)    Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, autorização acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial;

c)     Solicitar autorização para a mudança de data do evento, com, no mínimo, 60 (sessenta) de antecedência;

d)    Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

e)     Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

f)      Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

g)    Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

h)    Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

i)      Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

j)      Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento,

k)     Registrar, em destaque, no local do evento a logomarca da FAPEAM, da SECT, do GOVERNO DO ESTADO.

13.1 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros outorgados.

13.2 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos no presente Edital implicará a impossibilidade do pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO EVENTO

 

a)     Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento do presente Edital;

b)    Assinar o Termo de Outorga para a realização do Evento no Estado do Amazonas,

c)     Garantir e manter infra-estrutura necessária para a realização das atividades inerentes ao Evento.

15. TERMO DE OUTORGA

15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a)     O Coordenador do Evento deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b)    O Coordenador do Evento será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c)     A instituição executora será co-responsável pela execução das atividades;

d)    A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas,

e)     A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do Auxílio-pesquisa a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas anteriormente ao prazo de encerramento da chamada;

16.2 A FAPEAM pagará, em cota única, ao coordenador de cada evento, o auxílio-pesquisa indicado no item 6, por meio de instituição bancária por ela definida.

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

A prestação de contas deverá ser apresentada na FAPEAM em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:

  • A prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
  • A Relatório Técnico do evento.

17.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá à avaliação do projeto de acordo com os relatórios apresentados pelo coordenador.

17.2 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes.

17.3 A FAPEAM reservar-se o direito de, durante a execução da proposta, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

18. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas.

22.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

22.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de outubro de 2007.

 

 

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente