EDITAL N. 001/2009 – CBA

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PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS NO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA

AFUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em Convênio firmado com aSUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA, com interveniência administrativa da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, torna público o lançamento do presente Edital e convoca pesquisadores a apresentarem propostas ao Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, nos termos aqui estabelecidos.

1. CONCEITUAÇÃO

Selecionar os recursos humanos especializados para implementar o Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, conforme o Convênio firmado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

2. OBJETIVO

Implementar ações de apoio ao Programa para o Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.

3. OBJETIVOS TEMÁTICOS E PERFIS PROFISSIONAIS

A seleção das propostas e dos respectivos profissionais coordenadores será realizada em uma única chamada, de acordo com os objetivos temáticos e perfis profissionais, apresentados a seguir:

Tema 1: Desenvolver estudos e ações que contemplem a relação da captura, análise, sintetização, reestruturação, formatação, reformatação e geração de informações para o incremento da bioindústria. Deverá ser coordenado por um profissional doutor com experiência mínima de 5 (cinco) anos de pesquisas na área de ciência da informação, mestre há mais de 10 anos, além de possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência em coordenação e execução de projetos na área de informação tecnológica. Possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Ciência da Informação;

Tema 2: Desenvolver ações para o Núcleo de Geração de Negócios (NGN) auxiliar o CBA, a fim de fortalecer a economia amazônica, por meio da geração e consolidação de negócios baseados na diversidade natural e cultural da Região. O NGN possui duas subáreas, a Incubadora de Negócios e a Unidade de Gestão de Projetos. A Incubadora visa planejar e coordenar ações de suporte às empresas incubadas, bem como ampliar e fortalecer parcerias com outras incubadoras e Instituições de Ensino e Pesquisa, em nível regional e nacional; e a Unidade de Gestão de Projetos visa aprimorar os procedimentos de gestão dos projetos do CBA. O Projeto do NGN deverá ser coordenado por um profissional mestre em engenharia de produção ou em áreas afins, com experiência em gestão empresarial superior a 05 (cinco) anos; ter experiência comprovada na atuação junto a incubadoras de empresas, parques tecnológicos, programas de interação entre universidade e empresa e outros projetos de base tecnológica; possuir produção científica qualificada e comprovada na área.

Tema 3: Desenvolver ações para o aprimoramento científico-tecnológico necessário ao desenvolvimento de medicamentos sistêmicos, ou de uso tópico, inclusive cosméticos eficazes e seguros, de acordo com as normas e exigências legais brasileiras para uso de xenobióticos na espécie humana. Coordenar ações de planejamento, monitoramento e gerenciamento de recursos humanos para operacionalização dos setores: Cardiovascular e Respiração, Neurofarmacologia, Gastrintestinal, Neuromuscular e Inflamação, Toxicologia Celular e Cultura de Tecidos, dos Laboratórios de Farmacologia, Toxicologia de Medicamentos e Biotério do CBA. Estas ações deverão ser coordenadas por um profissional de curso superior em Medicina, Farmácia ou Veterinária com doutorado em Farmacologia, experiência mínima de 15 (quinze) anos em Farmacologia Geral, Toxicologia de Medicamentos e Etnofarmacologia, e pelo menos 10 anos de experiência na coordenação e execução de projetos apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na execução, monitoramento e coordenação de estudos pré-clínicos de medicamentos em laboratório de Farmacologia, Toxicologia de Medicamentos e Farmacocinética. Ter experiência na coordenação de Biotério de roedores e canil em alguma instituição de Biotecnologia do Brasil ou do exterior. Possuir produção científica qualificada na área de Farmacologia Geral, Toxicologia de Medicamentos e Etnofarmacologia.

Tema 4: Desenvolver ações para a consolidação dos três Laboratórios da Coordenadoria de Microbiologia do CBA: Laboratório de Microbiologia Geral, Laboratório de Fermentação e Laboratório de Análises Microbiológicas de Produtos. Estas ações incluem: acompanhamento de instalação e operacionalização dos novos equipamentos e complementares, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos. O coordenador deve ter curso superior em Engenharia Agronômica, Biologia, Veterinária ou afins e possuir doutorado em Genética de Microrganismos, Microbiologia ou áreas correlatas. Deve ter experiência mínima de 15 (quinze) anos em Microbiologia e, ter, pelo menos, 10 (dez) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação e coordenação de Laboratório de Microbiologia em alguma instituição de Biotecnologia. Ter desenvolvido pesquisas, participado de orientação de mestres e doutores na pós-graduação e possuir produção científica qualificada nas áreas de Microbiologia Aplicada, e de Genética Molecular.

Tema 5: Desenvolver ações para finalizar a implantação do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular do CBA, incluindo: acompanhamento da instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamento e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos. Deve ser coordenado por um profissional com título de Dr. em Biologia, Bioquímica, Biologia Molecular ou Química, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Bioquímica, Biologia Molecular e Toxinologia e, pelo menos, 10 (dez) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino, apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Laboratório de Biologia Molecular e Bioquímica em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada de Bioquímica, Biologia Molecular e Toxinologia.

Tema 6: Desenvolver ações para gerenciar os Laboratórios de Química de Produtos Naturais e de Cultura de Tecidos Vegetais da Coordenadoria de Produtos Naturais do CBA, incluindo o acompanhamento da instalação e operacionalização de equipamentos, gestão de recursos humanos, bem como treinamento dos colaboradores e supervisão das suas atividades vinculadas aos laboratórios mencionados. Elaborar e executar projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos oriundos da biodiversidade amazônica. Deve ser coordenado por um profissional com curso superior em Farmácia, Agronomia, Química ou afins. Possuir doutorado ou equivalente em Farmacognosia ou Química de Produtos Naturais, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Química de Produtos Naturais e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Laboratório de Química de Produtos Naturais e Cultura de Tecidos Vegetais em alguma instituição de Pesquisa em Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada nas áreas de Fitoquímica, Farmacognosia e Química de Produtos Naturais.

Tema 7: Desenvolver ações para finalizar a implantação de Laboratórios da Central Analítica do CBA, incluindo a seleção, aquisição e o acompanhamento da instalação e operacionalização de equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento de atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos. Deve ser coordenado por um profissional com curso superior em Farmácia, Química ou cursos afins. Possuir doutorado ou equivalente em Química, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Métodos de Análise Química e em Espectroscopia e, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos de ensino e pesquisa apoiados por agências financiadoras. Possuir experiência na implantação de Central Analítica em alguma instituição de Biotecnologia. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Instrumentação Analítica (RMN, EM, IV e UV) e Determinação de Estruturas Químicas de Produtos Naturais.

Tema 8: O Núcleo de Produção de Extratos e a Planta de Processos Industriais do CBA são unidades de apoio aos demais Laboratórios. Em parceria com outras áreas do Centro, visam promover soluções tecnológicas adequadas para a pesquisa e o incremento de novos produtos na região. Atuam em conjunto em diferentes escalas de produção, utilizando metodologias apropriadas, através de parcerias técnicas no Desenvolvimento de Processos e Produtos Tecnológicos. Compete a estas unidades a coleta, recebimento, preparo, obtenção, armazenamento e conservação de amostras que contemplam a biodiversidade amazônica, bem como sua legalização em conformidade com a legislação vigente. Deve ser coordenado por um profissional com curso superior em Química, ou em áreas afins. O candidato deverá possuir título de doutor, ou equivalente em Química ou áreas correlatas, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Química de Produtos Naturais e, pelo menos, 5 (cinco) anos na direção, coordenação e execução de projetos de pesquisa e ensino apoiados por agências financiadoras, bem como, experiência na relação com o setor público/iniciativa privada. Possuir experiência na implantação, gerenciamento de Laboratórios de Produção de Extratos e Planta Piloto em instituição de Biotecnologia. Ter orientado dissertações ou teses em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Química de Produtos Naturais.

Tema 9: Desenvolver ações que contemplem o levantamento de dados referentes à produção biotecnológica do CBA, visando identificar ações que contemplem a caracterização e a produtividade de espécies aromáticas amazônicas com potencial para a bioindústria. Deve ser coordenado por um profissional com curso superior em engenharia florestal ou áreas afins. Possuir mestrado na área de ciências florestais, com experiência mínima de 5 (cinco) anos na execução de projetos com temas relacionados a caracterização e produtividade de óleos vegetais. Ter desenvolvido projeto de pesquisa apoiado por agências financiadoras e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de bioquímica e fisiologia vegetal;

Tema 10: Desenvolver ações de acompanhamento de projetos executados pelo CBA no âmbito do Convênio SUFRAMA/SECT/FAPEAM. O estudo deve contemplar a avaliação da prática de gestão administrativo-financeira, incluindo gestão de recursos humanos, controles contábeis-financeiros, gerenciamento de projetos, planejamento de atividades e elaboração de relatórios gerenciais em convênios. A proposta deve ser coordenada por profissional com curso superior em Ciências Contábeis, com especialização em Auditoria Contábil ou áreas afins. Possuir experiência de, no mínimo, cinco anos em administração acadêmica stricto sensu voltada para a Ciência e Tecnologia. Possuir experiência em: coordenação de projetos; administração financeira em organizações sociais no Estado do Amazonas; processos gerenciais que venham a fortalecer equipes institucionais de gestão em ciência e tecnologia.

4. CRONOGRAMA

Atividades

Período

Apresentação de propostas

Até 13 h de 20 fevereiro de 2009

Divulgação do resultado

Até 16 de março de 2009

Apresentação de documentos

16 a 20 de março de 2009

Implementação*

A partir abril de 2009*

*Dependendo da liberação dos recursos pela SUFRAMA

5. RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas serão financiadas com parte dos recursos do Convênio celebrado com a União, por intermédio da SUFRAMA, com a FAPEAM e a SECT. Serão investidos, em bolsas, recursos da ordem de R$ 1.108.368,00 (Um milhão, cento e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da co-participação financeira da SUFRAMA e R$ 108.368,00 (cento e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) da FAPEAM.

6. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

6.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro possuir visto permanente;

6.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

6.3 Atender aos critérios das modalidades e dos níveis de bolsas da FAPEAM de acordo ao estipulado na Resolução N. 009/2005 do Conselho Superior da FAPEAM que APROVA critérios e valores de bolsas para o Programa CBA – Centro de Biotecnologia da Amazônia e da Resolução N. 001/2006 – que Referenda a Portaria N. 003/2006 sobre a alteração de critérios e modalidades de bolsas CBA F e CBA G (Ver Anexo I);

6.4. Apresentar-se somente em um objetivo e perfil temático;

6.5. Não ter pendências de apoios concedidos e não se apresentar em chamada de outros programas de apoio à pesquisa da FAPEAM, enquanto vinculado à bolsa.

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário deste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS NO CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA – CBA / NOME DO PROPONENTE:

  1. Uma cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM;

  2. Uma cópia impressa do Currículo Lattes atualizado do proponente;

  3. Uma cópia impressa atualizada do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

  4. Uma cópia digital (CD) das alínea ‘a’.

Observações:

  • Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 4;

  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;

  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas, objetivando o cumprimento dos requisitos explicitados neste Edital;

8.2 As propostas enquadradas serão submetidas à análise pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída, de forma paritária, por representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, da SUFRAMA, da comunidade científica e do setor empresarial;

8.3 A análise da Comissão consistirá em uma avaliação classificatória quali-quantitativa das propostas e dos perfis dos proponentes enquadrados, de acordo com o mérito científico da proposta e o currículo do proponente, segundo cada objetivo temático e produtos esperados, discriminados neste Edital;

8.4 Concluídos os trabalhos de análise e julgamento, a Comissão elaborará uma Ata da Reunião, contendo a relação das propostas aprovadas, o nível e modalidade de bolsa a ser outorgada e a justificativa de cada proposta não aprovada;

8.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;

8.6 Da decisão adotada caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

8.7 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;

8.8 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente;

9. COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES DOS COORDENADORES

9.1. Receber as bolsas concedidas, comprometendo-se a utilizá-las na execução do plano de trabalho, conforme normas da FAPEAM;

9.2. Desenvolver os trabalhos vinculados à proposta na instituição demandante, CBA;

9.3.Devolver à FAPEAM/SUFRAMA, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

9.4 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

9.5 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Convênio SECT/SUFRAMA/FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;

9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

9.7 Apresentar, à FAPEAM, nos prazos pactuados os relatórios de acompanhamento do plano de trabalho;

9.8 Os ganhos econômicos, resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegida por direito de propriedade intelectual adquirida na vigência da bolsa, serão distribuídos entre as partes envolvidas no projeto, de acordo com os critérios estipulados nas normas e procedimentos do CBA.

10. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA ASSOCIADO

10.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;

10.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

10.3 Prestar declaração de anuência formal sobre a sua participação no plano de trabalho proposto;

10.4Participar de fóruns específicos realizados pela SECT, FAPEAM, SUFRAMA e CBA, para apresentação de resultados inerentes ao plano de trabalho, sempre que convocado;

10.5 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do Convênio SECT/SUFRAMA/FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;

10.6 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM ou da própria instituição à qual está vinculado;

10.7. Apresentar, à FAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

10.8. Devolver à FAPEAM/SUFRAMA, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

10.9. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

11. BENEFÍCIOS

11.1. Serão oferecidas bolsas para os coordenadores e bolsistas associados nas modalidades e níveis estabelecidos pela FAPEAM nas Resoluções N. 009/2005 e 001/2006 do Conselho Superior da FAPEAM;

11.2 A FAPEAM pagará, mensalmente, a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida;

11.3. A implementação dos benefícios está condicionada à liberação dos recursos financeiros pela SUFRAMA;

11.4 A duração das bolsas será de 4 (quatro) meses. A vigência dos projetos e dos bolsistas associados poderá ser prorrogada caso exista aporte de novos recursos financeiros ao convênio SUFRAMA/SECT/FAPEAM.

12. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS ASSOCIADOS

12.1. Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM por meio de formulário específico;

12.2. Os bolsistas substituídos não poderão retornar ao sistema no mesmo projeto, na mesma condição;

12.3. O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento pelas partes envolvidas no processo, ou devido ao não cumprimento das normas estabelecidas.

13. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

A Comissão de Acompanhamento e Avaliação e a equipe técnica da FAPEAM irão proceder à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos e os relatórios parciais e finais apresentados pelos coordenadores e bolsistas associados.

14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), e divulgado, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

14.2 O prazo para impugnação do Edital será de até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

14.3 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito os termos do Edital sem objeção, venha nele apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A FAPEAM poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso constate o não cumprimento de alguma das normas aqui estabelecidas;

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2009.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente