EDITAL N. 008/2009 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais das áreas de comunicação social, letras, design e biblioteconomia residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
1. OBJETIVO:
Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (jornais, revistas, rádio, televisão, internet, eventos etc.) que sejam realizados paralelamente a um programa definido de estudos voltados à pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes aos temas previstos neste Edital. Um de seus objetivos específicos é estimular a formação de profissionais na área de comunicação científica, dentro e fora do âmbito acadêmico.
COORDENAÇÃO GERAL: O coordenador geral será selecionado pelo Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM.
2. TEMAS, OBJETIVOS E NÚMERO DE VAGAS:
TEMA 1: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Subtema 1: Jornalismo
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: graduado em Comunicação Social-Jornalismo com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo três anos na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa e/ou internet.
Número de vagas: 5 (cinco).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares e cursando entre o quarto e o sexto período.
Número de vagas: 5 (cinco).
Subtema 2: Rádio, TV e Vídeo
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, programas e produtos de rádio, TV e vídeo sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: graduado em Comunicação Social, com habilitação Radialismo ou Jornalismo, com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em produção e edição de programas e produtos de rádio, televisão e vídeo e conhecimentos em operação de câmera de vídeo e softwares de edição de áudio e vídeo.
Número de vagas: 2 (duas).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitações Radialismo ou Jornalismo matriculados em cursos regulares e cursando entre o quarto e o sexto períodos.
Número de vagas: 2 (duas).
Subtema 3: Fotografia
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos fotográficos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: graduado em qualquer área do conhecimento, preferencialmente em Comunicação Social, com no mínimo três anos de experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, em fotografia.
Número de vagas: 1 (uma).
Perfil dos graduandos: Estudante de Comunicação Social ou de áreas afins com disciplina cursada na área ou curso de formação em fotografia.
Número de vagas: 1 (uma).
Subtema 4: Publicidade e Propaganda
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos, serviços e ações de publicidade e propaganda sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais iniciativas que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: curso superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Propaganda e Marketing ou em Tecnologia em Produção Publicitária com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em criação publicitária (redação e direção de arte) e conhecimentos em planejamento de campanha e mídia.
Número de vagas: 2 (duas).
TEMA 2: REDAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS
Objetivos: Revisão e redação de textos de diferentes gêneros sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: graduado em Letras-Língua Portuguesa com experiência profissional comprovada, preferencialmente por meio de portfólio, em redação e revisão de textos de no mínimo dois anos.
Número de vagas: 1 (uma).
TEMA 3: DESIGN
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos de design editorial sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: curso superior em Design, Desenho Industrial, habilitação Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em desenvolvimento de projetos de design editorial de caráter jornalístico, publicitário e institucional.
Número de vagas: 2 (duas).
TEMA 4: BIBLIOTECONOMIA
Objetivos: Tratar, sistematizar e disseminar informações em acervo virtual relacionado a projetos e processos científicos, tecnológicos e de inovação produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: bacharel em Biblioteconomia com registro no conselho competente e experiência profissional comprovada de no mínimo três anos.
Número de vagas: 1 (uma).
Perfil do graduando: Estudante de biblioteconomia ou sistema da informação com conhecimentos em planejamento e desenvolvimento de sistemas da informação.
Número de vagas: 1 (uma).
OBS: Cada bolsista graduando, de acordo com a conveniência do coordenador geral, ficará sob supervisão de um bolsista profissional.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
3.3 Ter registro profissional, quando previsto na legislação específica;
3.4 Ter diploma de graduação nas áreas especificadas neste edital;
3.5 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;
3.6 Dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS:
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
4.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
4.5 Estar cursando a partir do 4 período e não estar no último ano do curso de graduação.
4.6 Dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais)
5.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
6. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DO PROJETO:
A modalidade da bolsa a ser concedida e seus níveis será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – RESOLUÇÃO N° 009/2008.
O Programa terá vigência de até 12 meses.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA / NOME DO PROPONENTE:
PARA OS PROFISSIONAIS
a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 02 (duas);
b) cópia em CD do portfólio profissional quando for o caso;
c) cópia do comprovante de residência – 02 (duas);
d) cópia do diploma de graduação e do registro profissional– 02 (duas);
e) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível– 02 (duas);
f) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
g) cópia impressas do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
h) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).
PARA OS GRADUANDOS
a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 02 (duas);
b) cópia do histórico escolar – 02 (duas);
c) cópia do comprovante de matrícula – 02 (duas)
d) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
e) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
f) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM).
g) cópia em CD do portfólio com os trabalhos, inclusive acadêmicos, já realizados no tema/subtema deste Edital a que se candidata;
Observações:
– O descumprimento das exigências constantes no item 7 inviabilizará a avaliação da proposta;
– A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após
esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;
– Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz , telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;
– O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, com postagem até o dia 09 de setembro de 2009;
– A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
– No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
PRAZO |
Inscrição |
Até às 13h do dia 14 de setembro de 2009 |
Divulgação |
A partir de 30 de setembro de 2009 |
Implementação |
A partir de outubro de 2009 |
9. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
9.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT; 2 (dois) representantes da Comunidade Científica e 2 (dois) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;
9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com as seguintes etapas:
PARA GRADUANDOS
Avaliação do currículo, histórico escolar e prova prática para cada área do conhecimento estipulada neste edital.
PARA PROFISSIONAIS
ETAPAS |
PESO |
NOTA |
ETAPA I*: Avaliação do Currículo |
1 |
1 a 10 |
ETAPA II: Prova Prática e Portfólio |
2 |
1 a 10 |
*O candidato de maior pontuação de acordo com os critérios de avaliação da etapa I levará nota 10 e o resto será proporcional
ETAPA I: Critérios de Avaliação:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
TITULAÇÃO | GRADUAÇÃO: 1 PONTO |
ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS | |
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: |
MESTRADO: 3 PONTOS
DOUTORADO: 4 PONTOS
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 1 PONTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA*0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS
*Exclusivo para profissionais.
ETAPA II: Critérios de Avaliação:
TEMA 1: COMUNICAÇÃO SOCIAL |
TEMA 2: REDAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS |
TEMA 3: DESIGN |
TEMA 4: BIBLIOTECO-NOMIA |
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SUBTEMA: JORNALISMO |
SUBTEMA: RÁDIO, TV E VÍDEO |
SUBTEMA: FOTOGRAFIA |
SUBTEMA: PUBLICIDADE E PROPOGANDA |
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Redação de texto jornalístico para divulgação de palestra apresentada na prova prática |
RÁDIO E TV Roteiro para programa de rádio e TV com dados técnicas e de conteúdo para divulgação de palestra apresentada na prova prática; VÍDEO Redação de chamada (cabeça) para entrevista em vídeo sobre a temática apresentada na palestra da prova prática. |
Redação de sugestão de pauta fotográfica para reportagem sobre a temática da palestra apresentada na prova prática. |
Criação (redação e direção de arte, com ênfase nesta última) de anúncio para mídia impressa para divulgação da temática da palestra apresentada na prova prática. |
Redação de texto sobre a temática abordada na palestra apresentada na prova prática e revisão de texto sobre o mesmo assunto |
Criação de layout em design editorial |
Sem prova prática |
Capacidade de Síntese |
RÁDIO E TV Capacidade de Síntese VÍDEO Edição em vídeo de entrevista sobre a temática da palestra apresentada na prova prática, utilizando material bruto disponibilizado sobre o assunto |
Domínio de edição e tratamento de fotos para compor reportagem sobre a temática da palestra apresentada na prova prática. |
Conteúdo: criatividade textual |
Habilidade no uso dos gêneros do discurso |
Domínio de softwares (Corel, Photoshop, Illustrator, InDesign) |
|
Conteúdo: correção e precisão |
RÁDIO E TV Conteúdo: correção e precisão VÍDEO Criatividade no enfoque da redação (cabeça) e na edição do vídeo sobre a entrevista, além de domínio do software Adobe Premiere. |
Criatividade na abordagem da pauta e edição fotográfica sugerida e domínio do programa Photoshop. |
Domínio de softwares (Corel, Photoshop, Illustrator) |
Conteúdo: correção e clareza |
Experiência em mídia promocional para eventos. |
|
Experiência na função |
RÁDIO, TV E VÍDEO Experiência na função |
Experiência na função |
Experiência na função |
Experiência na função |
Experiência em design editorial |
9.4. O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos;
9.5. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por TEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
9.6. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
10. RESULTADOS DO JULGAMENTO
10.1 A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br).
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Do resultado do julgamento caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do ato tornado público, por meio do Diário Oficial do Estado (D.O.E).
11.2 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;
11.3 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar trimestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;
III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
Observação: O não cumprimento de quaisquer dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de concessão de bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
13.2 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:
I. Participação em reuniões semanais de trabalho;
II. Avaliação dos bolsistas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa;
III. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.
14. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, deverá apresentar o relatório final, em conformidade com o Termo de Concessão de bolsa e demais normas da FAPEAM;
14.2 A avaliação dos relatórios técnicos trimestrais e final, apresentados pelo bolsista, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação.
15. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento da bolsa será efetivado pela FAPEAM, ouvido o Comitê de Acompanhamento e Avaliação, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
16. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.
17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
17.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
18. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
20.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;
Contato: deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor–Presidente