EDITAL N. 009/2009 – BIOCOM
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA A PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO AMAZONAS- BIOCOM
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia, tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.
1. OBJETIVOS
1.1 OBJETIVO GERAL
Apoiar atividades de pesquisa com aporte de recursos financeiros a projetos que visem à promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e/ou de inovação, na área de biocombustíveis.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.2.1 Contribuir com o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnologias alternativas voltadas à produção e ao uso de biocombustíveis, visando à auto-sustentabilidade energética das comunidades do interior do Estado do Amazonas, como iniciativa de inclusão social e desenvolvimento regional;
1.2.2 Incentivar a parceria entre grupos de pesquisas nas linhas temáticas identificadas como prioritárias.
2. LINHAS TEMÁTICAS
O presente Edital contempla as seguintes linhas temáticas nas quais as propostas devem ser enquadradas:
a) Avaliação do potencial produtivo de espécies florestais nativas destinadas à produção de biocombustíveis;
b) Desenvolvimento e/ou adequação de processos e equipamentos para a obtenção de óleos “in natura” em comunidades isoladas;
c) Projetos demonstrativos de desenvolvimento e/ou adequação de processos e equipamentos para a produção de etanol utilizando rotas alternativas à cana-de-açúcar em comunidades isoladas;
d)Viabilizar tecnologias para a substituição do carvão vegetal e lenha a partir de co-produtos da cadeia produtiva de biocombustíveis;
e) Apoio a projetos demonstrativos de processos de produção de biodiesel em pequena escala a serem desenvolvidos em comunidades isoladas, de forma integrada, englobando, a obtenção de matérias primas, a produção e o uso do biodiesel voltado para a geração de energia para uso exclusivamente local;
f) Aproveitamento dos subprodutos da cadeia produtiva dos óleos vegetais, biodiesel e etanol (resíduos lenhosos, cascas, tortas da extração do óleo, polpas, glicerina, etc);
g) Estudos sobre gestão e sustentabilidade das cadeias produtivas no Estado do Amazonas de óleos vegetais, ou óleos residuais para produção de biocombustíveis e energia em comunidades isoladas;
h) Avaliação de cultivares ou genótipos sob sistema de cultivo adaptados às condições ambientais do Amazonas e com potencial para a geração de biocombustíveis.
3. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
3.1 Os requisitos básicos e características para enquadramento da proposta são:
a) Abordar as questões científicas, tecnológicas e/ou de inovação de forma integrada;
b) Inclusão de subprojetos, com articulação demonstrada e coerência com o foco das atividades de pesquisa;
c) Demonstrar sua viabilidade sócio-econômica e ambiental para as comunidades do interior do Estado;
d) A equipe deverá ser multidisciplinar;
e) Comprovar experiência da equipe na temática.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE/COORDENADOR
a) Ter título de mestre ou doutor;
b) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;
c) Ter residência fixa no Estado do Amazonas;
d) Possuir vínculo formal com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo com unidade permanente no Estado do Amazonas;
e) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até 01 (um) mês antes da submissão da proposta;
g) Apresentar anuência formal da instituição de vínculo ;
h) Apresentar uma única proposta para este Edital. Em caso de apresentação de mais de uma pelo mesmo coordenador, todas serão desclassificadas;
i) Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 02 (dois) auxílios-pesquisa da FAPEAM , exceto os Institucionais;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações, de caráter ético ou legal, para a execução da proposta, quando aplicável;
k) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
Os projetos apresentados neste Edital terão prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital, custeio e bolsas no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) oriundos do FNDCT e do orçamento do CNPq e 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) – oriundos da FAPEAM, a serem liberados em até 2 parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das duas agências.
6.2. Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades;
6.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias da FAPEAM, novos recursos poderão ser alocados.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Serão financiados itens referentes a capital, custeio e bolsas, compreendendo:
a) Custeio:
– Produtos químicos, biológicos, reagentes, catalisadores, vidrarias e produtos similares que digam respeito ao desenvolvimento do projeto;
– Aquisição de software, CDs graváveis e similares, desde que integrados e pertinentes ao desenvolvimento do projeto;
– Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
– Instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
– Passagens e diárias (estas deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estipulados pelo Governo do Estado do Amazonas, segundo o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM);
– Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual.
OBS.: Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
b) Capital:
– Equipamentos;
– Material permanente;
– Material bibliográfico.
Os recursos referentes a capital não poderão ultrapassar 20% do valor do total dos recursos solicitados à FAPEAM.
c) Bolsas
Poderão ser concedidas bolsas pelo prazo de vigência da proposta, nas seguintes modalidades e quantidades:
MODALIDADE |
SIGLA |
OBJETIVO |
REQUISITOS BÁSICOS |
VALOR (R$) |
Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico |
DCTA/C |
Fortalecer equipes de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação que desenvolvam projetos de importância para o Estado do Amazonas. |
Ter título de mestre, ou Técnico de nível superior com 2 (dois anos de experiência em projetos de C&T; Dedicar, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais às atividades a serem desenvolvidas; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 12 (horas). |
R$ 1.234,00 |
Apoio técnico |
AT/B |
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo. |
Ter concluído curso de nível superior ou ter nível médio com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no apoio a desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos ou de inovação; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades; Não ter vínculo empregatício com carga horário semanal superior a 20 (vinte) horas. |
R$ 720,00 |
Iniciação Científica |
IC |
Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação sob a supervisão de orientador qualificado. |
Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a); quando estrangeiro(a), ter visto permanente; Ser selecionado(a) por instituição de pesquisa e/ou ensino superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, ou por coordenador(a) de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação; Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação em área compatível com o projeto de pesquisa; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades de pesquisa. |
R$ 360,00 |
7.1.1 Cada proposta poderá contemplar 01 (uma) bolsa Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico DCTA/C, até duas 02 (duas) bolsas de Iniciação Científica – IC e até 02 (duas) bolsas de Apoio Técnico –AT, nível B;
7.1.2 As bolsas solicitadas deverão ser discriminadas no orçamento do formulário de apresentação da proposta on line do sistema SIGFAPEAM e o valor total deve ser incluído no item Bolsas da consolidação do orçamento da proposta on line;
7.2 As bolsas só poderão ser implementadas a partir do início do projeto e segundo os critérios e documentação estipulados para cada uma das modalidades, indicadas no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços e sua duração não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 São vedadas despesas:
8.1.1 Com contratação, ou complementação salarial, de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
8.1.2 De rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correio e obras de construção civil (inclusive de reparação ou adaptação), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução da pesquisa e das colaboradoras;
8.1.3 Com ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
8.1.4 Com taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
8.1.5 Com auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;
8.1.6 Com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública/sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
8.1.7 Com pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;
8.1.8. Com pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
8.1.9 Com todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
8.2 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
8.3 Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas a legislação vigente e as normas da FAPEAM.
9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
9.1 A documentação complementar poderá ser entregue no horário de 9 a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA A PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO AMAZONAS, contendo:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias impressas do Currículo Lattes do coordenador, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos. Atualizado em até um mês antes da submissão da proposta – 02 (duas);
d) Cópias impressas do Currículo Lattes dos demais membros da equipe executora, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos. Atualizado em até um mês antes da submissão da proposta – 02 (duas);
e) Cópia da página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido – 02 (duas);
f) Cópia do protocolo de submissão ou a aprovação da proposta ao CEP, FUNAI e/ou CGEN etc, se for o caso – 02 (uma);
g) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto,executora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição, na qual deverá informar o interesse institucional em participar do projeto – 02 (duas);
Observações:
• O descumprimento das exigências constantes no item 9 inviabilizará a avaliação da proposta;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 02 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá o seu descarte;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• Não serão permitidas a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.
10. CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
DATA |
Lançamento do Edital |
23 de outubro de 2009 |
Limite para submissão on line de propostas |
Até 21 de janeiro de 2010 |
Limite para entrega de documentação complementar impressa |
Até as 13h do dia 22 de janeiro de 2010 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 31 de maio de 2010 |
Contratação |
A partir de junho de 2010 |
11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerá o seguinte procedimento:
11.1 ETAPA I – Análise de enquadramento das propostas pela FAPEAM
A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
11.2 ETAPA II – Análise por consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados aos critérios de avaliação relacionados no item 12 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO).
11.3 ETAPA III – Análise pelo Comitê Assessor
Os projetos serão apreciados conjuntamente, com relação ao mérito e relevância na área de biocombustíveis, por um comitê assessor, composto por pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), oriundos de outros estados da Federação, contendo um representante indicado pelo CNPq, o qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 12 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO).
11.4 ETAPA IV – Análise pela Diretoria da FAPEAM e pela Diretoria Executiva do CNPq
Essa etapa consistirá na análise pela Diretoria da FAPEAM e pela Diretoria Executiva do CNPq de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, de forma a produzir a LISTA FINAL DAS PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS, com seus respectivos orçamentos recomendados, observados os limites orçamentários deste Edital.
12. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
CRITÉRIOS |
PESO |
PONTUAÇÃO |
Concordância com os objetivos específicos e áreas temáticas do Edital |
3 |
1 a 5 |
Relevância sócio-econômica das propostas para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades isoladas |
3 |
1 a 5 |
Mérito e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas |
3 |
1 a 5 |
Propostas multidisciplinares |
2 |
1 a 5 |
Parcerias com empresas do setor produtivo |
2 |
1 a 5 |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa |
3 |
1 a 5 |
Coerência entre objetivos e metodologia |
3 |
1 a 5 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) |
3 |
1 a 5 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. |
3 |
1 a 5 |
OBS.: A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
13. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.bre o extrato da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
14.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
15.1. Da Instituição de Execução do projeto:
I – Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.
II – Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III – Garantir e manter a infra-estrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
15.2 Do Coordenador do projeto:
I – Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
II – Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III – Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
IV – Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V – Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI – Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII – Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e CNPq, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS; |
VIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX – Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
15.3 Do bolsista:
I – Não acumular a bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras, ou de organismos internacionais;
II – Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, em formulário específico;
III – Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;
IV – Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
V – Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e CNPq, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto.
OBSERVAÇÕES: • A RECUSA OU A OMISSÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DE QUE TRATA O ITEM III RESULTARÁ NA INCLUSÃO DO NOME DO PROPONENTE NA LISTA DOS INADIMPLENTES COM A FAPEAM E, POSTERIORMENTE, NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, ALÉM DE IMPOSSIBILITAR O CONTEMPLADO DE CONCORRER A QUALQUER FOMENTO DA FAPEAM, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE NATUREZA JURÍDICA CABÍVEIS. • O NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE QUE TRATAM OS ITENS IV E V, POR SI SÓ, OPORTUNIZARÃO À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS; |
16. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:
I – O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II – O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
III – A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será co-responsável pela execução do projeto;
IV – A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
V – A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta.
17.2 A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa indicado no item 6, sub item 6.2, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue pelo coordenador a cada seis meses do prazo de vigência do projeto;
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas.
18.4 O coordenador do projeto apresentará os resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade, justificará o motivo de sua ausência e será representado pelo coordenador substituto.
19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) Prestação de contas financeira;
b) Prestação de contas técnica final.
19.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes da FAPEAM.
19.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método passível de proteção, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT, do Governo do Estado e do CNPq, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. |
23. Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma; e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após o extrato de divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;
26.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
26.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefone: (92) 3878-4000 – Portal: https://www.fapeam.am.gov.br, e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor–Presidente