EDITAL N. 010/2009 – ASTRONOMIA

Download do edital PDF

PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA ASTRONOMIA NO ESTADO DO AMAZONAS – ASTRONOMIA-AM

 

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no âmbito da Ação Transversal Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, com a interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.

2. JUSTIFICATIVA

A 62ª Assembléia da ONU, realizada em 20/12/2007, proclamou 2009 como o Ano Internacional da Astronomia (International Year of Astronomy – IYA2009 – www.astronomia2009.org.br). Essa iniciativa, proposta pela União Astronômica Internacional (International Astronomic Union-IAU– www.astronomy2009.org) em 2003, foi levada avante pela UNESCO, com intensa participação das representações da França, Brasil e Itália, a qual recebeu apoio de quase todos os países. A ONU encoraja todos os Estados e organismos a realizar ações em todos os níveis objetivando a consciência pública da importância da Astronomia e a promoção do acesso ao conhecimento e à observação astronômica. Diante dessa realidade, o Brasil terá destaque internacional por sediar a atividade científica mais importante do IYA2009: a Assembléia Geral da IAU que ocorrerá em Agosto de 2009, no Rio de Janeiro.

A Astronomia é um campo da ciência com grande potencial mobilizador, especialmente entre os jovens. O Amazonas, dispõe de raríssimos espaços de divulgação (como planetários, pequenos observatórios) e de poucas atividades organizadas em escolas/universidades que estimulem o ensino/aprendizado da astronomia.

O IYA2009 comemorará os 4 séculos desde as primeiras observações telescópias do céu feitas por Galileu Galilei. Será uma celebração global da Astronomia com forte ênfase às ações: de divulgação; educacionais com envolvimento do público e ao engajamento dos jovens na ciência, por meio de atividades locais, nacionais e globais. Através da herança desta celebração, pretende-se estimular a criação de canais de comunicação, programas de divulgação e de educação a longo prazo para o engajamento de jovens na carreira científica.

Esta ação consta no Plano de Ações de CT&I 2007-2010 do Governo Federal (Programas No 20.1 e 20.2), no âmbito do Programa de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação e Melhoria de Ensino de Ciências, prioridade do PAC 2007-2010. A iniciativa de um programa de atividades preparatórias e de outras que ocorram durante o Ano Internacional da Astronomia provém da Comissão Organizadora do IYA2009 no Brasil e da Sociedade Astronômica Brasileira e conta com apoio da SBF, ABCMC e SBPC.

3. PÚBLICO ALVO

Na qualidade de coordenador do projeto, poderão apresentar propostas pesquisadores, professores e especialistas vinculados a universidades, instituições de pesquisa, museus, centros de ciência, centros tecnológicos, planetários, fundações, institutos ou outras instituições educacionais e entidades no Estado do Amazonas que promovem atividades de popularização da C&T, públicas ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou unidade permanente no Amazonas, todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição executora do projeto”.

4. OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Apoiar financeiramente projetos de difusão e popularização da Astronomia junto à sociedade amazonense, que propiciem o fortalecimento institucional de museus e centros de ciências, planetários, observatórios e outras iniciativas que promovam a divulgação científica da Astronomia e a melhoria da qualidade de educação em ciências, particularmente da Astronomia.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

4.2.1 Divulgar amplamente, com atividades no Amazonas, o Ano Internacional da Astronomia (IYA2009);

4.2.2 Estimular jovens, para carreiras científicas e tecnológicas, em particular a Astronomia e aquelas a elas relacionadas;

4.2.3 Apoiar a criação de comunidades e clubes de Astronomia no Estado do Amazonas;

4.2.4 Estimular, especialmente entre os jovens, a curiosidade, criatividade e a capacidade de inovação.

5. LINHAS TEMÁTICAS

Esses recursos serão alocados nas seguintes linhas temáticas:

1- Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição de materiais destinados a atividades de divulgação científica e tecnológica em Astronomia, para o público em geral, como equipamentos, vídeos, material impresso, softwares, jogos, concursos, olimpíadas, etc;

2- Promoção de eventos, cursos, oficinas, mostras, pequenos observatórios, exposições e outras atividades de divulgação da Astronomia para o público em geral ou setores específicos;

3- Implantação, aprimoramento ou expansão de espaços destinados à popularização da Astronomia, como centros e museus de ciências, bibliotecas, salas multimídia, planetários fixos e móveis, e outros ambientes de apoio à educação informal voltadas para a popularização da Astronomia;

4- Produção de conteúdos de divulgação da Ciência Astronômica destinada aos diferentes meios de comunicação como jornais, revistas, rádio, TV e internet;

5- Produção e distribuição de material didático referente à Astronomia e ciências afins, tais como cursos, livros, softwares, vídeos, revistas, mídias em geral, e outros experimentos e materiais impressos.

6. REQUISITOS DO PROPONENTE

O proponente será necessariamente, o coordenador do projeto e deverá ter os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Ter no mínimo titulação de mestre;

c) Residir no Estado do Amazonas;

d) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes até 1 (um) mês antes do envio da proposta, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

e) Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto;

f) Estar adimplente com a FAPEAM no momento de apresentação da proposta;

g) Apresentar uma única proposta, para este Edital. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, todas serão desclassificadas.

Observação: Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.

8. RECURSOS

8.1 Será aplicado recurso financeiro global no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) advindos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por parte da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM);

8.2 Cada proponente pode solicitar no máximo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados exclusivamente para a realização das atividades do projeto;

8.3 Os recursos serão liberados em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fapeam e CNPq;

8.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

9. BENEFÍCIOS

9.1 Por projeto poderá ser concedido o seguinte benefício:

a) auxílio-pesquisa, na forma de custeio e capital, num total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

9.2 Poderão ser utilizados em despesas de capital até 50% (R$ 20.000,00) do total do auxílio pesquisa disponível para cada projeto.

10. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio e capital que devem estar relacionados ao objeto e às atividades do projeto compreendendo:

a) material permanente e/ou material bibliográfico;

b) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

c) passagens e diárias. As passagens e diárias devem estar restritas ao projeto. Não são permitidas despesas com passagens, diárias e/ou taxas para participação em congressos, seminários ou eventos similares no país ou no exterior;

d) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a Fapeam e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

11.1 São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

e) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

f) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

g) Despesas com obras civis, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
h) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

i) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

j) Todos os previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

11.2 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

12. CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA

Lançamento do Edital na página da FAPEAM

24 de setembro de 2009

Data limite para apresentação da proposta

27 de novembro de 2009

Divulgação dos finalistas selecionados

A partir de 26 de fevereiro de 2010

Início da contratação dos projetos

A partir de março de 2010

 

13. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

13.1 PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

O Proponente deve apresentar a seguinte documentação, no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM (endereço descrito no rodapé do edital), em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA ASTRONOMIA NO ESTADO DO AMAZONAS – ASTRONOMIA–AM:

a) Uma cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM;

b) Uma via do termo de anuência do dirigente da instituição executora do projeto, o qual deverá informar o interesse da instituição em participar do projeto;

c) Uma cópia impressa do Currículo Lattes (atualizado até um mês antes do envio da proposta);

d) Uma cópia impressa do Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório do CNPq;

e) Uma cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

OBSERVAÇÕES:

  1. I. O descumprimento das exigências constantes no item 13 inviabilizará a análise da proposta;

  2. II. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por meio dos Correios deve utilizar o serviço do sistema SEDEX, direcionando à FAPEAM, conforme referência orientada no item 13.1;

  3. III. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

  4. IV. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E, podendo ser eliminado após esse período de acordo as normas internas da FAPEAM;

  5. V. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

14. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1 ETAPA I – Análise de enquadramento das propostas pela FAPEAM

Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

14.2 ETAPA II – Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 15 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO).

14.3 ETAPA III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPEAM/CNPq

14.3.1 Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 15 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO).

14.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

14.4 ETAPA IV – Análise pela Diretoria da FAPEAM e pela Diretoria Executiva do CNPq

Essa etapa consistirá na análise pela Diretoria da FAPEAM e pela Diretoria Executiva do CNPq de todas as propostas submetidas ao Edital, e dos pareceres emitidos com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, de forma a produzir a LISTA FINAL DAS PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS, com seus respectivos orçamentos recomendados, observados os limites orçamentários deste Edital.

15. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

15.1 Além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

PESO

NOTA

O mérito do projeto e a relevância das ações para a divulgação científica no âmbito da Astronomia e ciências afins e a sua adesão aos termos deste edital

3

0 a 10

Potencial de aplicabilidade dos resultados dos projetos tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação

1

           0 a 10

Competência e experiência demonstrada do coordenador e da equipe do projeto no tema proposto

2

0 a 10

Demonstração por parte da instituição executora no desenvolvimento da linha de ação proposta e no oferecimento da infra-estrutura adequada a sua execução

1

           0 a 10

Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta

2

           0 a 10

Sistema de avaliação e adequação dos indicadores a serem utilizados para a análise dos resultados do projeto

1

            0 a 10

O mérito técnico do projeto (MTP) será calculado pela média ponderada dos critérios acima descritos.

16. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br.

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato da Decisão do resultado no do Diário Oficial do Estado (D.O.E);

17.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

18. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

a) Apresentar em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Projeto, a prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

b) Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes da FAPEAM;

c) Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

d) Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

f) Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DO ESTADO e CNPq, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

g) Estar desprovido de pendências com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

h) Solicitar à OUTORGANTE autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações na proposta e/ou no orçamento aprovado;

i) Ser responsável pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no seu plano de trabalho;

j) Fornecer informações solicitadas pela FAPEAM, para o bom acompanhamento do projeto;

l) A instituição de execução do projeto é co-responsável pela garantia e manutenção da infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do projeto;

m) Devolver à OUTORGANTE o recurso financeiro concedido, em valores atualizados e/ou materiais adquiridos, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos neste Termo e no Edital correspondente não sejam cumpridos;

n) O não cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no presente Termo implicará na impossibilidade do pesquisador pleitear qualquer auxílio da FAPEAM, sem prejuízos da aplicação de penalidades cabíveis.

o) O não cumprimento das obrigações acima referidas acarretará na inclusão do nome do proponente na lista de pesquisadores inadimplentes com a FAPEAM, ficando este impossibilitado de concorrer a outros editais e estando sujeito às medidas legais cabíveis.

19. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO

19.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com o Coordenador do Projeto, por meio da prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

1. O Coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

2. O Coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

3. A instituição executora será co-responsável pela execução das atividades;

4. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;

5. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

20. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

20.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

21. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

21.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

21.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

21.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue pelo coordenador na metade do prazo de vigência do projeto;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

22. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO


Decorridos até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, o Coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;

b) a prestação de contas técnica final, por meio de relatório técnico.


22.1 A FAPEAM procederá à avaliação do projeto de acordo com os relatórios apresentados pelo coordenador conforme o período de execução do projeto;


22.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio-pesquisa outorgado pela FAPEAM, será de acordo com as normas vigentes da FAPEAM;

22.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

23. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do auxílio será cancelado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

24. PUBLICAÇÕES

24.1 Deverá constar a referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SECT, GOVERNO DE ESTADO e CNPq, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

25. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

27. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

27.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

27.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

28. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao proponente ou qualquer membro de sua equipe decorrente da execução do projeto;

29.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

29.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;


29.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2009.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente