EDITAL N. 013/2011 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais e estudantes quando for o caso, das áreas de comunicação social, letras, design e biblioteconomia, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
1. OBJETIVO
Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) veiculados por diferentes mídias que sejam realizados como resultados de um programa definido de estudos voltados à formação profissional no âmbito da comunicação científica e a difusão de pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes as ações, temas e subtemas previstos neste Edital.
2. AÇÕES, TEMAS E SUBTEMAS
2.1 AÇÃO 1: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE C,T&I
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: FAPEAM
2.1.1 COORDENADOR
Objetivos:
Propor e desenvolver um plano estratégico- institucional para difusão da ciência no Estado do Amazonas, tendo como eixo central as ações da FAPEAM;
Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, orientando o plano de trabalho e estudos dos bolsistas vinculados.
Produtos esperados:
• Documento referencial do plano estratégico-institucional para difusão da ciência no Estado do Amazonas;
• Documento referencial de avaliação do desenvolvimento e da produção dos bolsistas vinculados ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica;
• Relatório Técnico-Científico do acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica.
Relatório Técnico da avaliação do espaço ocupado na mídia impressa como resultado da referida edição do programa;
Coordenação da 3ª Edição do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico.
Vigência do Projeto: O projeto terá vigência de até 12 meses.
Benefícios: Bolsa, modalidade GCT, nível B e Auxílio Pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O total de recursos referente aos bolsistas associados é de R$ 508.200,00 (quinhentos e oito mil e duzentos reais).
Perfil do profissional e número de vaga: 1 vaga para profissional com graduação em Comunicação Social-Jornalismo, com mestrado concluído em Comunicação ou áreas afins, Com cinco anos de atuação profissional como jornalista, além experiência comprovada na formação de recursos humanos na área de jornalismo e difusão científica.
2.1.2 BOLSISTAS
Objetivo:
Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) veiculados por diferentes mídias que sejam realizados como resultados de um programa definido de estudos voltados à formação profissional no âmbito da comunicação científica e a difusão de pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes as ações, temas e subtemas previstos neste Edital.
TEMA 1: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: Jornalismo
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social-Jornalismo com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo três anos na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa e/ou internet.
Número de vagas: 5 (cinco).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 4 (quatro).
SUBTEMA: Rádio
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, programas e produtos de rádio abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social, com habilitação em Radialismo ou Jornalismo, com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em produção e edição de programas e produtos de rádio.
Número de vagas: 1 (uma).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Radialismo ou jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUBTEMA: TV e Vídeo
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa além de gerar, em fluxo contínuo, programas e produtos de TV e vídeo abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV, com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em produção e edição de programas e produtos de televisão e vídeo e conhecimentos em operação de câmera de vídeo e softwares de edição de áudio e vídeo.
Número de vagas: 2 (duas).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUBTEMA: Fotografia
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos fotográficos abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Graduado em qualquer área do conhecimento, com no mínimo três anos de experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, em fotografia, com registro profissional no Ministério do Trabalho.
Número de vagas: 1 (uma).
Perfil do graduando: Estudante de Comunicação Social ou de áreas afins com disciplina cursada na área ou curso de formação em fotografia, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 1 (uma).
SUBTEMA: Publicidade e Propaganda
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos, serviços e ações de publicidade e propaganda sobre projetos, processos e eventos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais iniciativas que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Curso superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Propaganda e Marketing ou em Tecnologia em Produção Publicitária com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em criação publicitária (redação e direção de arte) e conhecimentos em planejamento de campanha e mídia.
Número de vagas: 1 (uma)
SUBTEMA: Redação e Revisão de textos
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de revisão e redação de textos de diferentes gêneros abordando o desenvolvimento e resultados de sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Graduado em Letras-Língua Portuguesa, com experiência profissional comprovada de no mínimo três anos, preferencialmente por meio de portfólio, em redação e revisão de textos.
Número de vagas: 1 (uma).
SUBTEMA: Design
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de design editorial abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Formação profissional: Curso superior em Design, Desenho Industrial, habilitação em Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em desenvolvimento de projetos de design editorial de caráter jornalístico, publicitário e institucional.
Número de vagas: 3 (três).
SUBTEMA: Biblioteconomia
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de tratar, sistematizar e disseminar em acervo virtual informações relacionadas a projetos e processos científicos, tecnológicos e de inovação produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Formação profissional: bacharel em Biblioteconomia com registro no conselho competente e experiência profissional comprovada de no mínimo dois anos.
Número de vagas: 1 (uma).
TEMA 2: EVENTOS
SUBTEMA: Relações Públicas
Objetivos: Gerar, organizar e executar, em fluxo contínuo, eventos estratégicos relacionados a difusão de resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura da inovação para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.
Formação profissional: Curso superior em Comunicação Social, preferencialmente na habilitação de Relações Públicas; ou ainda, graduado na área de Turismo, com experiência de no mínimo, dois anos na área de eventos para grande público (seminários, feiras, colóquios, congressos, seminários de avaliação).
Número de vagas: 2 (duas).
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Relações Públicas, matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 2 (duas).
OBS: Cada bolsista graduando, de acordo com o planejamento da coordenação do programa, ficará sob supervisão de um bolsista profissional.
2.2 AÇÃO 2: NÚCLEO DE DIFUSÃO DE C,T&I
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: SECT/AM
2.2.1 COORDENADOR
Objetivos: Propor, coordenar e acompanhar as ações do Núcleo de Difusão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) vinculado à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sect-AM), visando a difusão e a consolidação da cultura da ciência, tecnologia e inovação na sociedade amazonense.
Produtos Esperados:
Projeto de implantação do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da Sect-AM;
Relatório Técnico do acompanhamento e avaliação das atividades do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da Sect-AM;
Vigência do projeto: Até 12 meses.
Perfil do profissional e número de vaga: 1 vaga para profissional com graduação em Comunicação Social-Jornalismo, com mestrado concluído em Comunicação ou áreas afins, com cinco anos de atuação profissional como jornalista, além de experiência comprovada na formação, na área de jornalismo e em difusão científica.
Benefícios: Bolsa, modalidade GCT, nível B e Auxílio Pesquisa para custeio e capital no valor de até R$ 30.000,00. O total de recursos referente aos bolsistas associados é de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais).
2.2.2 BOLSISTAS
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
OBJETIVO: Desenvolver programas específicos para a difusão, apropriação e uso da C,T&I em todos os meios e plataformas de comunicação, incluindo as redes sociais. Além de, valorizar as atividades de popularização da C,T&I, envolvendo universidades e instituições de pesquisa, organismos governamentais e da sociedade civil.
SUBTEMA: Jornalismo
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e ações estratégicas de pesquisa, de tecnologia e de inovação (C,T&I) produzidos no Amazonas e sobre quaisquer outras temáticas que se revistam de conteúdos de interesse da sociedade e que contribuam para a difusão da ciência, da tecnologia e da inovação.
Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social-Jornalismo com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo três anos na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa e/ou internet.
Número de vagas: 2 (duas)
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 2 (duas).
SUBTEMA: Publicidade e Propaganda
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos, serviços e ações de publicidade e propaganda sobre projetos e ações de pesquisa, de tecnologia e de inovação produzidos no Estado do Amazonas e demais iniciativas que contribuam para difundir e popularizar a ciência, a tecnologia e a inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Curso superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Propaganda e Marketing ou em Tecnologia em Produção Publicitária com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em criação publicitária (redação e direção de arte) e conhecimentos em planejamento de campanha e mídia.
Número de vagas: 1(uma).
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE – COORDENAÇÃO
3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
3.3 Ter diploma de graduação e pós-graduação compatíveis com os perfis solicitados neste edital;
3.4 Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas disponibilizados neste Edital de acordo com a tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA;
3.5 Apresentar uma única proposta;
3.6 Estar adimplente com a FAPEAM;
3.7 Ter experiência em difusão científica;
3.8 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
3.9 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CANDIDATOS AS BOLSAS
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;
4.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.3 Ter registro profissional;
4.4 Ter diploma de graduação compatível com os perfis solicitados neste edital;
4.5 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;
4.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
4.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
4.8 Apresentar uma única proposta;
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS CANDIDATOS AS BOLSAS
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto de estudante ou permanente;
5.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação compatível com os perfis solicitados neste Edital;
5.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
5.5 Estar cursando a partir do 4 período e não estar no último ano do curso de graduação;
5.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
5.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
5.8 Apresentar uma única proposta.
6. AUXÍLIO-PESQUISA
Será concedido aos coordenadores auxílio-pesquisa, conforme valores especificados nos itens 2.1.1 e 2.2.1, dos benefícios.
6.1 ITENS FINANCIÁVEIS
a) Equipamentos, materiais permanente e bibliográfico necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;
c) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, relacionados ao desenvolvimento do projeto;
d) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) relacionados ao projeto.
6.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;
b) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
c) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA / NOME DO PROPONENTE
7.1 COORDENAÇÃO:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM apresentando projeto que atenda ao Termo de Referência anexo – 02 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa – 02 (duas);
c) cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);
d) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
e) cópia digital ( CD) das alíneas a, b – 1 (uma);
f) cópia do diploma de graduação – 01 (uma);
g) cópia do diploma de Pós-Graduação de acordo com o perfis requeridos – 01 (uma).
7.2 PROFISSIONAIS
a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 01 (uma);
b) cópia em CD do portfólio profissional quando for o caso;
c) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);
d) cópia do diploma de graduação e do registro profissional – 01 (uma);
e) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 01 (uma);
f) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
g) cópia impressas do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
h) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).
7.3 GRADUANDOS
a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 01 (uma);
b) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);
c) cópia do histórico escolar – 01 (uma);
d) cópia do comprovante de matrícula – 01 (uma)
e) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
f) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
g) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).
7.4 O descumprimento das exigências constantes nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.5 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 10;
7.6 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;
7.7 Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;
7.8 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.9 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais);
8.2 De acordo com os interesses das instituições responsáveis e da disponibilidade orçamentária da FAPEAM, o Programa poderá ser prorrogado por igual período, com a incorporação de novos recursos.
9. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DO PROJETO
9.1 A modalidade da bolsa a ser concedida aos bolsistas associados as ações apresentadas neste edital, bem como os seus níveis será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
9.2 O Programa terá vigência de até 12 (doze) meses.
10. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
PRAZO |
Inscrição |
Até às 13h do dia 31 de agosto de 2011 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 23 de setembro de 2011 |
Implementação |
A partir de outubro de 2011 |
11. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas e candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
11.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da Comunidade Científica, 1 (um) da FAPEAM e 1 (um) da SECT;
11.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo os seguintes critérios e/ou etapas:
11.3.1 PARA O COORDENADOR
Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I. Mérito técnico-científico e relevância da proposta para a difusão da ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas;
II. Atendimento às diretrizes do Termo de Referência deste tema apresentado no Anexo I deste Edital;
III. Adequação da proposta aos temas, objetivos e perfil profissional solicitado neste edital;
IV. Coerência entre objetivos e metodologia;
V. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);
VI. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
11.3.2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS
Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes etapas e critérios:
ETAPAS |
PESO |
NOTA |
ETAPA I: Avaliação do Currículo e histórico escolar* |
1 |
1 a 10** |
ETAPA II: Prova Prática |
2 |
1 a 10 |
ETAPA III: Entrevista |
2 |
1 a 10 |
* Válido Somente para graduandos.
** De acordo com os critérios de avaliação desta etapa, o candidato que obtiver a maior pontuação receberá nota 10 e os demais terão suas notas calculadas de forma proporcional.
ETAPA I: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA GRADUANDOS E PROFISSIONIAS:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
TITULAÇÃO* | GRADUAÇÃO: 1 PONTO |
ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS | |
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: MESTRADO: 3 PONTOS DOUTORADO:4 PONTOS | |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | Cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 0,25 PONTOS/CURSO ATÉ O MÁXIMO 1 PONTO |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / ESTÁGIO NO CASO DE GRADUANDO | 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS |
EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA | 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS |
HISTÓRICO ESCOLAR** | ATÉ 4,0 PONTOS |
* Critério válido apenas para candidatos profissionais.
** Critério válido apenas candidatos graduandos.
ETAPA II: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA: AÇÕES 1 E 2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: JORNALISMO – FAPEAM/SECT
A prova prática consistirá de uma redação de texto jornalístico para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica). |
Até 2,0 |
• Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) |
Até 2,0 |
TOTAL |
Até 10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: RÁDIO
A prova prática consistirá na produção de um roteiro para programa de rádio e TV com dados técnicos e de conteúdo para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas e etc.). |
Até 2,0 |
• Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha sonora e entonação). |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: TV & VÍDEO
Redação de roteiro (cabeça) para entrevista em vídeo sobre a temática apresentada na palestra na sessão de prova prática, obedecendo os critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Domínio da linguagem e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização) |
Até 2,0 |
• Cadência e ritmo da edição detalhada no texto |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: FOTOGRAFIA
A prova prática consistirá de redação de sugestão de pauta fotográfica para reportagem sobre a temática da palestra apresentada na sessão de prova prática.
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e criatividade (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor) |
Até 2,0 |
• Coerência com a abordagem do tema para a qual a foto deve ser produzida |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Utilização adequada da linguagem para a produção fotográfica |
Até 2,0 |
• Descrição da plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social) |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA – FAPEAM/SECT
Criação (redação e direção de arte, com ênfase nesta última) de anúncio para mídia impressa para divulgação da temática da palestra apresentada na sessão de prova prática.
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e criatividade (Texto deve expressar maior capacidade de criação do autor) |
Até 2,0 |
• Coerência com a abordagem do tema para a qual a peça publicitária deve ser produzida |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Utilização adequada da linguagem publicitária |
Até 2,0 |
• Descrição da plasticidade da peça publicitária (beleza, impacto, importância histórico-social) |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: REDAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS e BIBLIOTECONOMIA
A prova prática consistirá de uma redação dissertativa sobre palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e criatividade |
Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica). |
Até 2,0 |
• Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA: DESIGN
A prova prática consistirá de criação de layout em design editorial e editoração eletrônica de material jornalístico, baseado na palestra, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e criatividade |
Até 2,0 |
• Domínio de softwares (Corel, Photoshop, InDesign) |
Até 2,0 |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Nível de qualidade estética e do conteúdo |
Até 2,0 |
• Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.) |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
TEMA: EVENTOS
SUBTEMA: RELAÇÕES PÚBLICAS
A prova prática consistirá de um texto sobre o planejamento estratégico de um evento técnico-científico acompanhado de um briefing relacionado ao tema apresentado em palestra, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
• Originalidade e criatividade |
Até 2,0 |
• Quanto ao planejamento: objetividade, exequibilidade e precisão |
Até 2,0 |
• Impacto do evento proposto na contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
• Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica). |
Até 2,0 |
• Utilização de recursos técnicos previstos dentro da organização de um evento e cerimonial |
Até 2,0 |
TOTAL |
10,0 |
11.4 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste Edital;
11.5 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por AÇÃO, TEMA e SUBTEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro de reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
11.6 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
12. RESULTADOS DO JULGAMENTO
A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página da FAPEAM, e o extrato da Decisão com resultado publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS
14.1 DO COORDENADOR
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultados do projeto;
IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
14.2 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA ASSOCIADO
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar trimestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;
III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecido, não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
VII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;
VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
• O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
• A instituição governamental a que a ação está vinculada será corresponsável pela execução do projeto;
• A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.
16. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão de Bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
17.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:
I. Participação em reuniões semanais de trabalho;
II. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.
19. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
Não havendo mais candidatos disponíveis no Cadastro de Reserva, a FAPEAM reserva-se o direito de promover seleção simplificada com os mesmos critérios de seleção utilizados neste edital para realizar substituição de bolsista.
20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
I. prestação de contas financeira;
II. prestação de contas técnica final.
20.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.
20.3. A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.
21. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e do auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
23. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.
25. DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, produtos, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito da vigência do Programa devem reverter exclusivamente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).
26.IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
26.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
26.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta
TERMO DE REFERÊNCIA
COORDENADOR
PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS C,T&I/FAPEAM E NÚCLEO DE DIFUSÃO DE C,T&I/SECT
1.OBJETO
O presente Termo de Referência visa orientar a participação de profissionais interessados na seleção para a função de coordenadores das Ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, Edital 013/2011 e esclarecer detalhes a respeito de suas suas atribuições.
2. FUNÇÃO NO PROJETO
Os coordenadores selecionados para coordenação do Programa, terão bolsa na modalidade de Gestão em Ciência e Tecnologia (GCT) e deverão realizar atividades de coordenação das atividades propostas no plano estratégico institucional junto aos bolsistas do Programa, selecionados por meio de avaliação do Comitê constituído pela Fapeam.
Além disso os coordenadores devem orientar os planos de estudos e de trabalho dos bolsistas, vinculados ao Programa de Comunicação Científica, de forma sistemática e convergente com o projeto aprovado, deve ainda:
a) Realizar o acompanhamento dos relatórios semanais de atividades de pesquisa;
b) Organizar seminários de avaliação trimestral;
c) Monitorar diariamente os indicadores de produção;
d) Atuar de forma mais direta junto a organização de ações de divulgação científica, tal como eventos e a realização das ações do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico;
3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
AÇÃO 1: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS C, T&I/FAPEAM
a) Apresentar um plano estratégico-institucional para a difusão da ciência no Estado do Amazonas tendo como objeto as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência (Comunicação Científica), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).
b) Discutir e ajustar o Plano Estratégico com a Direção da FAPEAM;
c) Dar suporte as ações e atividades de divulgação científica desenvolvidas pelo Decon/Fapeam;
d) Orientar o desenvolvimento de pesquisas estratégicas que subsidiem ações de ampliação da divulgação científica no Estado do Amazonas;
e) Acompanhar e monitorar a produção técnica em divulgação científica dos bolsistas do Programa Comunicação Científica;
Contribuir com a organização e execução do Prêmio Fapeam de Jornalismo Científico.
AÇÃO 2: NÚCLEO DE DIFUSÃO DE C,T&I/SECT
a) Propor, coordenar e acompanhar as ações do Núcleo de Difusão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) vinculado à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT/AM), visando a difusão e a consolidação da cultura da ciência, tecnologia e inovação na sociedade amazonense;
b) Coordenar pesquisas estratégicas que subsidiem ações de ampliação da divulgação científica no Estado do Amazonas.
4. RESULTADOS ESPERADOS
• Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes das áreas de comunicação, design e biblioteconomia na geração de produtos de divulgação científica de qualquer natureza (jornais, revistas, rádio, televisão, internet, eventos etc.) que sejam realizados paralelamente a um programa definido de estudos voltados à pesquisa teórica, aplicada ou de inovação.
• Incrementar ações de aproximação com profissionais de comunicação e áreas afins voltadas a ampliar a cobertura do jornalismo científico na imprensa local;
• Gerar estudos e ações estratégicas que subsidiem a gestão institucional da difusão da ciência no Amazonas, de modo a colaborar para a consolidação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tendo como o propósito a ampliação da divulgação dos resultados e processos gerados por projetos financiados com recursos públicos;
• Incrementar a inserção de matérias com a temática de ciência, tecnologia e inovação na mídia local e nacional.
5. PRODUTOS ESPERADOS
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS C, T&I/FAPEAM
• Plano estratégico- institucional voltado para a difusão da ciência no Estado do Amazonas;
• Documento de avaliação do desenvolvimento e da produção dos bolsistas do programa;
• Matérias, textos e trabalhos estratégicos sobre a temática;
• Relatório Final Técnico – Científico do acompanhamento e da avaliação do programa;
• Realização do Prêmio Fapeam de Jornalismo Científico;
• Evento sobre divulgação científica com ênfase em jornalismo científico.
NÚCLEO DE DIFUSÃO DE C,T&I/SECT
• Projeto de implantação do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da SECT/AM;
• Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação das atividades do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da SECT/AM.
6. LOCAL DE TRABALHO
O coordenador atuará na sede da FAPEAM ou da SECT, de acordo com ação na qual concorrerá e contará com o auxílio da equipe composta pelos bolsistas vinculados ao Programa de Comunicação Científica.
7. SOBRE O PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
O Programa de Comunicação Científica tem o objetivo de despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica e desenvolvimento da cultura de inovação a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (jornais, revistas, rádio, televisão, internet, eventos etc.) que sejam realizados paralelamente a um programa definido de estudos voltados à pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes aos temas previstos no Edital do Programa. Um de seus objetivos específicos é estimular a formação de profissionais na área de comunicação científica, dentro e fora do âmbito acadêmico.
O Programa existe desde 2005, financiado pelo Governo do Estado do Amazonas por meio da FAPEAM, sendo que um dos principais veículos para difusão da produção dos bolsistas consiste na revista Amazônia Faz Ciência. Desta forma, este veículo funciona como laboratório para a suprimentação de processos inovadores de Difusão de Ciência e Inovação.
O Comunicação Científica ganhou uma nova dimensão a partir de 2009 quando abriu ação para bolsistas não apenas da área de jornalismo, mas também passou a envolver mídias de Rádio &TV, biblioteconomia, fotografia, design, publicidade e propaganda e letras.
Na perspectiva de Agência de Notícias, intitulou-se como Agência FAPEAM gerando vários produtos de comunicação científica, tais como: notícias diárias de C,T&I para o site da FAPEAM que abastecem a imprensa e sociedade em geral, rádio Com Ciência (com programas radiofônicos veiculados na web), TV FAPEAM com a postagem de vídeos no site da instituição e veiculação das matérias em TVs públicas.
Desta forma, o projeto proposto pelo coordenador para concorrer ao Edital deve contemplar o conjunto de veículos que hoje compõem o Programa e que podem ser acessados na página eletrônica da FAPEAM. Importante ressaltar que o Programa ganhou dimensão e projeção nacional, com o estímulo para o desenvolvimento de ações de caráter técnico e científico no campo da divulgação da ciência, sendo inclusive mencionado e utilizado no cenário nacional como modelo para ser empregado em outras Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), como por exemplo, a FAPEMIG (FAP de Minas Gerais) e a FAPEMA (FAP do Maranhão) que hoje já possuem programas similares inspirados nesta experiência.
Para esta edição do Programa, o coordenador, no âmbito da Ação Agência de Notícias de C,T &I/FAPEAM, deve prever projeto que envolva 26 bolsistas, por período de 12 (doze) meses, onde esta grande equipe deverá ser coordenada por ele. As vagas oferecidas são: 5 jornalistas, 4 bolsistas de Iniciação Científica de jornalismo (ICs), 1 profissional com graduação em Comunicação Social, habilitação em Radialismo ou Jornalismo para atuar na Rádio Com Ciência, 1 bolsista de IC de radialismo/jornalismo para atuar na Rádio Com Ciência, 2 profissionais graduados em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV, 1 graduando em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV, 1 profissional de fotografia e 1 graduando de Comunicação Social para atuar na fotografia; 3 designers, 1 publicitário, 1 revisor-redator, 1 biblioteconomista, 2 profissionais das Relações Públicas e 2 bolsistas de Iniciação Científica da área de Relações Públicas (RP). O projeto proposto também deverá ter período de vigência por 12 (doze) meses.
Já no âmbito da Ação Núcleo de Difusão de C,T&I/SECT convergindo para a missão desta Secretaria que é formular e gerir a política estadual de C&T articulando esforços, a fim de que o conhecimento produzido nas universidades, centros de pesquisa e laboratórios seja revertido em alternativas eficazes para a promoção do desenvolvimento sustentável, humano e solidário, o coordenador deverá propor e acompanhar os mecanismos do Núcleo de Difusão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), com vistas a difundir e consolidar a cultura da ciência, tecnologia e inovação na sociedade amazonense. Para tanto, o Programa oferecerá um total de 5 vagas, sendo: 2 para jornalistas, 2 para Iniciação Científica de Jornalismo e 1 publicitário. O projeto proposto também deverá ter período de vigência por 12 (doze) meses.
Portanto, espera-se que seja apresentado em ambas as ações, propostas de gestão institucional para o Programa, orientado por ações calcadas na reflexão em torno das discussões no campo da divulgação científica.