EDITAL N. 018/2011 – POP C,T&I
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP C,T&I
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público este edital e convida organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência) e Entidades Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ECTIs sediados no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, de acordo com o que estabelece este Edital.
1 OBJETIVO
Financiar a produção e distribuição de materiais educativos de C,T&I e a realização de eventos de Popularização da Ciência, prioritariamente no interior do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) no Amazonas, em outubro de 2012, em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT/AM, visando disseminar e democratizar a informação sobre a produção de C,T&I. Os projetos devem propor a organização e execução de atividades que abordem diversas áreas do conhecimento, como também o tema central da SNCT, de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Apoiar a realização de exposições, feiras, oficinas, minicursos, palestras e outras atividades interativas sobre ciência e tecnologia, em locais públicos, organizados por temas, campos ou áreas do conhecimento, voltadas para o público em geral, especialmente para estudantes do ensino fundamental e médio;
2.2 Apoiar a produção e distribuição de materiais (vídeos, cartilhas, programas radiofônicos) educativos de ciência, tecnologia e inovação, voltados especialmente para a revitalização do ensino de ciências, visando incentivar o desenvolvimento de novas metodologias.
3 NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS
O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.
4 PRAZO DE VIGÊNCIA DAS PROPOSTAS
O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, sendo que a proposição da atividade deverá acontecer em outubro de 2012, na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), de acordo com a data definida pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT/AM em consonância com as diretrizes propostas pelo MCTI.
5 ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 São consideradas elegíveis as propostas de organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência) e Entidades Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ECTIs, sediados prioritariamente no interior do Estado do Amazonas, e que atendam aos seguintes requisitos:
5.1.1 Tenham caráter de divulgação e popularização de C,T&I bem definidos;
5.1.2 Tenha como coordenador um candidato indicado pela organização ou ECTIs com as seguintes características:
a) possuir título de mestre ou doutor;
b) possuir vínculo com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas;
c) ter experiência compatível com o tema da proposta apresentada;
d) desenvolver ou ter experiência em programas de divulgação científica e tecnológica.
5.2 A instituição proponente torna-se-á corresponsável pela execução de toda a proposta, desde a contratação até a prestação de contas;
5.3 Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta.
5.4 Propostas que envolvam mais de uma instituição devem:
5.4.1 definir a instituição proponente, a qual indicará o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM.
5.4.2 explicitar claramente as atividades que serão comuns a todas as instituições;
5.4.3 definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição;
6 RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos alocados, para financiamento deste Edital, serão da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Tesouro do Estado do Amazonas .
6.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.
6.3 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM, em cada projeto, deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo as despesas com o pagamento de bolsas.
6.4 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta.
7 ITENS FINANCIÁVEIS
7.1 Poderão ser apoiados na produção e distribuição de materiais educativos de C,T&I e na realização de eventos as Despesas Correntes nas rubricas SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoas física e jurídica), PASSAGENS e DIÁRIAS, para os seguintes elementos de despesa:
a) Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc, para realização do Evento);
b) Contratação de diversos serviços técnicos (pessoa física ou jurídica): produção e execução de programas radiofônicos; produção de vídeos e multimídias (áudio, vídeo e imagem); desenvolvimento de projetos de design gráfico e editorial; produção textual para desenvolvimento de mídias impressas (jornais, folders, revistas, flyers e outros), produção fotográfica para banco de imagens e documental dos eventos realizados; desenvolvimento de mídias digitais (homepages) para ampla divulgação das iniciativas previstas neste edital; contratação de serviços gráficos (prospectos; folders; convites; certificados; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; pastas para os participantes; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do Evento);
c) Contratação de serviços de translado;
d) Passagens nacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe);
e) Diárias (para palestrantes, convidados e membros da equipe) de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
7.2 Poderão ser solicitadas bolsas nas seguintes modalidades: Apoio Técnico – AT (nível A e B) e Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico (nível C), conforme requisitos estabelecidos na Resolução N. 002/2008 (www.fapeam.am.gov.br/resolucao.php?cod=266). Cada proposta poderá ter no máximo duas bolsas sendo de diferentes modalidades dentre as 03 (três) oferecidas.
7.3 A solicitação das bolsas deverá ser feita no momento da submissão da proposta não sendo aceitos pedidos posteriores.
7.4 As bolsas deverão ter vigência de até 06 (seis) meses, dentro do período máximo de vigência da proposta (oito meses).
8 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;
8.2 Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
8.3 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
8.4 Material de consumo;
8.5 Equipamento, materiais permanente e bibliográfico;
8.6 Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
9 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
9.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue no horário de 9 a 13h, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO – POP-CT&I / NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);
d) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
e) Cópia impressa da carta de anuência da instituição concordando em participar do Edital e indicando o coordenador da proposta – 01 (uma);
f) Cópia impressa de documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre as instituições/entidades e empresas partícipes do projeto, quando for o caso – 01 (uma).
9.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 10;
9.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
9.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
9.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
9.6 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
9.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
9.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
10 CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
DATA |
Lançamento do Edital |
20 de outubro de 2011 |
Prazo-limite para submissão de propostas |
Até 21 de dezembro de 2011 |
Divulgação dos resultados |
A partir de fevereiro de 2012 |
Contratação |
A partir de março de 2012 |
11 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
11.2 Os proponentes terão o mérito técnico-científico de seus projetos avaliados por um Comitê de Seleção constituído por 4 (quatro) membros: 1 (um) representante da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT/AM e 1 (um) da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino do Estado do Amazonas – SEDUC/AM;
11.3 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;
11.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
12 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 Justificativa fundamentada para o apoio solicitado;
12.2 Adequação da metodologia;
12.3 Composição da equipe, competência e experiência prévia do coordenador na área temática da proposta ou na realização de eventos de divulgação científica;
12.4 Adequação do cronograma físico e do orçamento;
12.5 Avaliação do currículo do coordenador, em relação às atividades previstas para a execução da proposta;
12.6 demonstração de que ocorrerão as relações com a comunidade externa;
12.7 estabelecimento de interface entre a pesquisa e a popularização e divulgação da ciência;
12.8 adequação do pessoal, dos aparelhos, equipamentos e espaço físico disponíveis para o funcionamento e operacionalização efetiva da proposta;
12.9 resultados esperados e benefícios em potenciais;
12.10 contribuição para a formação de recursos humanos.
13 RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
14 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
15 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR
15.1 Da Instituição de Execução do projeto:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
IV. Declarar anuência formal e indicar o coordenador do projeto/proposta.
15.2 Do Coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECT, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
IX. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos
15.3 Do Bolsista Associado
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à fapeam o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
15.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
16 TERMO DE OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b) O coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c) A instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
17 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 O processo de liberação dos recursos, em 01 (uma) parcela, iniciará após o recebimento do Termo de Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária da FAPEAM.
17.2 A existência de alguma inadimplência do proponente, quer seja de natureza financeira ou técnica com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
18 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa.
19 AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1 Durante a execução da proposta na SNCT, a FAPEAM poderá designar comitê de avaliação das atividades incluindo visitas técnicas in loco e solicitar informações adicionais.
19.2 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas e o relatório técnico final.
20 CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21 DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22 PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, a da SECT, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do apoio financeiro. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
23 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
24 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto;
26.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.3 A execução das atividades no projeto, a qualquer título, não caracterizarão vínculo empregatício junto à FAPEAM;
26.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 Manaus/AM – www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta