EDITAL N. 019/2009 – RH-INTERIORIZAÇÃO
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS PARA O INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS – RH-INTERIORIZAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas, com vínculo empregatício com instituições sediadas ou unidade permanente no Estado, a apresentar proposta para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas – RH-INTERIORIZAÇÃO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em Manaus ou outro Estado da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsa de mestrado e doutorado a profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas, com vínculo empregatício com instituições sediadas ou com unidade permanente no Estado, interessados em realizar curso de pós-graduação, em programa credenciado pela CAPES, em instituições sediadas em Manaus ou outro Estado da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no interior do Estado do Amazonas ou manter relação de trabalho ou emprego com instituição pública municipal, estadual ou Federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado do Amazonas;
c) Ser liberado formalmente pela instituição com a qual estiver vinculado;
d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;
f) Não ser aluno em programa de residência médica;
g) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
h) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 1.731.180,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, cento e oitenta reais):
• 15 (quinze) bolsas de mestrado
• 8 (oito) bolsas de doutorado
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 24 meses, no caso de mestrado, e até 48 meses, no caso de doutorado, a contar da data de início do curso;
b) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação a ser paga com a primeira mensalidade da bolsa;
c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese para entrega final e retorno, nas condições seguintes:
• Ser bolsista deste programa, sem interrupção ou suspensão de bolsa por no mínimo 12 meses para o nível de mestrado e, no mínimo, 24 meses para o nível doutorado;
• Quando da defesa, não ter mais de 24 meses de iniciado o curso de mestrado ou 48 de doutorado, contados da data da matrícula inicial ou da declaração de início do curso do PPGSS;
• A solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, juntamente com uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;
• Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste edital.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS PARA O INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS – RH-INTERIORIZAÇÃO / NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente – 02 (duas);
d) Cópias do comprovante de residência no interior do Estado do Amazonas nos últimos cinco anos – 02 (duas) ou comprovante de relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal onde conste a data de início das atividades;
e) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
f) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);
g) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
h) Cópias impressas da carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 02 (duas);
i) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego– 02 (duas);
j) Cópia do diploma de graduação – 01 (uma).
Observações:
• O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
• No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou histórico escolar que comprove ter realizado a graduação no Estado do Amazonas (para aqueles com menos de três anos de formados) ;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
PERÍODO |
|
Prazo-limite para entrega da documentação |
Até 1 de fevereiro de 2010 |
|
Divulgação do resultado |
A partir de 12 de fevereiro de 2010 |
|
Prazo-limite para apresentação da carta de aceite ou comprovante de matrícula |
Até 12 de março de 2010 |
|
Implementação de bolsas |
A partir de março de 2010 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
7.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor o resultado do julgamento.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Além da observância às exigências contidas neste Edital, dar-se-á prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
|
No caso da proposta para Programa em outro Estado, não ter equivalente no Estado do Amazonas. |
Não possui equivalente no Estado do Amazonas. |
4 |
|
Possui equivalente no Estado do Amazonas. |
1,5 |
||
Para propostas a serem desenvolvidas em Programas no Estado do Amazonas |
– |
4 |
|
Conceito do programa na CAPES. |
7,0 6,0 5,0 4,0 3,0 |
2,5 2,0 1,5 1,0 0,5 |
|
Ter desenvolvido projeto de Iniciação Científica |
Sim |
1,0 |
|
Não |
0 |
||
Vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no interior do Estado do Amazonas ou |
Instituição de pesquisa e/ou ensino superior. |
2,5 |
|
Instituição não caracterizada como de pesquisa e/ou ensino superior. |
1,5 |
||
Residir há mais de 5 anos no interior do Estado. |
Sim |
2,5 |
|
Não |
0 |
No caso de empate no momento do ranqueamento, será usado como critério de desempate o quesito maior idade.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e o extrato da Decisão do Conselho Diretor será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
• Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
• Apresentar freqüência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês;
• Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
• Apresentar junto a primeira frequência, após 1 (um) mês de iniciado o curso, comprovante de matrícula ou declaração do coordenador do PPGSS onde conste a data de início do mesmo;
• Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
• Apresentar, como produto final, uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
• Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação;
• Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – INTERIORIZAÇÃO nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação,utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
• Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
• Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
• Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
• A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas antes ao mês de implementação da bolsa.
12.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
• Relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;
• Apresentação da freqüência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subseqüente;
• Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado – uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / FREQÜÊNCIA MENSAL / NOME DO BOLSISTA.
14. Cancelamento e suspensão da Concessão
14.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.2 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 11 e 13 do presente Edital;
14.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até seu cancelamento definitivo;
14.4 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas;
14.5 Serão CANCELADOS os benefícios originalmente concedidos em caso de reincidência.
15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
16. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
18 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
18.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
20.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
20.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Travessa do Dera s/n, Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente