EDITAL N. 020/2009 – RH-DOUTORADO
Download do edital PDFPROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – DOUTORADO – FLUXO CONTÍNUO
O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – DOUTORADO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu, destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de doutorado em Programas de Pós-graduação recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação, nas áreas a seguir especificadas.
1. OBJETIVO
Conceder bolsas de doutorado a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação nas seguintes áreas:
• HUMANAS, com exceção de arqueologia;
• EXATAS e da TERRA;
• AGRÁRIAS;
• SOCIAIS E APLICADAS;
• ENGENHARIAS, com exceção das engenharias agrícola, Materiais, Metalúrgica, Naval, Química, Sanitária;
• BIOLÓGICAS, com exceção de farmacologia;
• SAÚDE;
• LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES;
• MULTIDISCIPLINAR.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;
c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, credenciado pela CAPES;
e) Não ser aluno em programa de residência médica;
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
g) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;
h) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
• Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
• Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES em nível de doutorado,
• Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 3.262.500,00 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais):
• 25 (vinte e cinco) bolsas de doutorado
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo, em nível de doutorado, por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;
b) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação, pagas com a primeira mensalidade;
c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção tese final e retorno, nas condições seguintes:
• Ser bolsista de doutorado deste programa, sem interrupção, por no mínimo 24 meses;
• Quando da defesa, não contabilizar mais de 48 meses de curso, contados da data da matrícula inicial ou da declaração de início do curso do PPGSS;
• A solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, juntamente com uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;
• Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste Edital.
Obs: Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriores ao mês de implementação.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROPOSTA para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – DOUTORADO-FLUXO CONTINUO NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente – 02 (duas);
d) Cópia do comprovante de residência dos últimos cinco anos no Estado do Amazonas – 01 (uma);
e) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
f) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);
g) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
h) Cópia impressa da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 02 (duas);
i) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, quando for o caso – 02 (duas);
j) Cópia do diploma de graduação – 01 (uma).
OBSERVAÇÕES:
• O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;
• No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovantes, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM no caso de passagem para o doutorado;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
6.1 A entrega da documentação e por extensão a divulgação dos resultados ocorrerá em 5 (cinco) datas distintas conforme tabela abaixo:
CHAMADA |
DATA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
|
I |
Até 01 de março de 2010 |
A partir de 15 de março de 2010 |
|
II |
Até 31 de maio 2010 |
A partir de 15 de junho de 2010 |
|
III |
Até 30 de agosto de 2010 |
A partir de 15 de setembro de 2010 |
|
IV |
Até 29 de dezembro de 2010 |
A partir de 17 de janeiro de 2011 |
|
V |
Até 31 de março de 2011 |
A partir de 15 de abril de 2011 |
6.2 Por chamada serão selecionados até 5 (cinco) candidatos;
6.3 A implementação ficará condicionada a entrega da carta de aceite ou comprovante de matrícula onde conste a data de início do curso.
7. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem quotas de bolsas para esse fim.
8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
8.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor o resultado do julgamento.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Além da observância às exigências contidas neste Edital, dar-se-á prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
|
Tratar-se de programa de pós-graduação stricto sensu em área de conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas | Área do conhecimento não contemplada por programas no Estado do Amazonas |
4 |
|
Área do conhecimento contemplada por programas no Estado do Amazonas |
1,5 |
||
Conceito do programa na CAPES |
7,0 |
2,5 |
|
6,0 |
2,0 |
||
5,0 |
1,5 |
||
4,0 |
1,0 |
||
3,0 |
0,5 |
||
Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no interior do Estado do Amazonas. (*) |
Instituição de pesquisa e/ou ensino superior |
3,5 |
|
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior |
1,5 |
(*) Redação modificada, em 28/01/2010, ter sido publicada com incorreções.
No caso de empate no momento do ranqueamento, será usado como critério de desempate o quesito maior idade.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
b) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
c) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
d) Apresentar, como produto final, uma tese de doutorado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
e) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;
f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – DOUTORADO – FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
g) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
h) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
i) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
j) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
13.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas antes ao mês de implementação da bolsa.
13.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
14. RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa será feita a cada doze meses, dependendo do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado por meio da apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.
15. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
15.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
15.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
a) Relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, a cada seis meses a partir do mês de implementação da bolsa;
b) Apresentação da freqüência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subseqüente;
c) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
15.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado -uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador;
15.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / FREQÜÊNCIA MENSAL / NOME DO BOLSISTA.
15.5 O bolsista deverá apresentar ao final de 12 (doze) meses, parecer do seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento, juntamente com o histórico escolar atualizado e relatório parcial.
15.6 O formulário de avaliação pelo orientador está disponível na página eletrônica da FAPEAM.
15.7 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.
16. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
16.1 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 12 e 15 do presente Edital;
16.2 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas;
16.3 Serão CANCELADOS os benefícios originalmente concedidos em caso de reincidência.
16.4 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
18. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
20.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
22.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
22.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
22.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
22.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br;
22.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente