EDITAL N. 008/2012 – PVS-TI

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Pesquisador Visitante Sênior em Tecnologia da Informação – PVS-TI

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Financiadora de Estudos e ProjetosFINEP e a Superintendência da Zona Franca de ManausSUFRAMA, torna público o lançamento do Edital referente à concessão de bolsas para pesquisador visitante sênior – PVS no âmbito do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia e convida pesquisadores a apresentarem propostas de pesquisa/cooperação com instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento,  que atuem em investigação científica ou tecnológica em instituições credenciadas pelo CAPDA em estados da Amazônia Ocidental.

1. OBJETIVO GERAL

Estimular a cooperação entre pesquisadores de outros países e de outras regiões que atuem em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação  com grupos  instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, que atuem em investigação científica ou tecnológica e sejam credenciadas pelo CAPDA em estados da Amazônia Ocidental.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO PROPONENTE

2.1. Da Instituição receptora:

a) Ser credenciada pelo CAPDA;

b) manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;

c) dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

d) apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto;

e) designar um profissional  responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista;

f) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente.

2.2 Do Candidato:

a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto na embaixada brasileira compatível com o objetivo do Programa e período de vigência do projeto;

b) Ter título de doutor há, no mínimo, 10 anos, em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação;

c) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d) Ser bolsista ou ter sido bolsista de produtividade nível 1 no CNPq, no caso de pesquisadores que atuem em instituições no Brasil, ou ter produção científica equivalente a bolsista de produtividade nível 1 do CNPq (1A, 1B, 1C ou 1D), no caso de pesquisadores que atuem em outros países;

e) Apresentar projeto de pesquisa que esteja desenvolvendo ou que se comprometa a desenvolver onde haja objetivo de geração de produto, processo, serviço ou novos modelos  de negócio relacionados à tecnologia da informação em cooperação com a instituição receptora;

f) Não residir nos Estados da Amazônia Ocidental.

2.3 Não é permitido o acúmulo de bolsa PRO-TI VISITANTE com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais e em caso de bolsistas de produtividade, há a necessidade de interrupção da bolsa pelo período de vigência da bolsa a ser recebida pela FAPEAM.

 

3. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

3.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação financeira n. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA;

3.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no montante estimado de até R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais);

3.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
3.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

4. BENEFÍCIOS

As propostas selecionadas receberão como benefício uma bolsa para o proponente, no valor de R$ 10.000,00 por mês, conforme Resolução do Conselho Superior n. 006/2012  e passagem de ida e volta para seu deslocamento entre a instituição receptora e o local de origem do proponente.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

5.1 Os projetos aprovados terão duração de até 12 (dois) meses.

5.2 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, não podendo ultrapassar o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

5.3  A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 30 (trinta) dias antes do encerramento do projeto.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observado o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação será entregue no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL/PESQUISADOR VISITANTE SÊNIOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PVS-TI/NOME DO PROPONENTE:

a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);

b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) cópias impressas do Currículo Lattes – 1 (uma);

d) cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

e) cópia do termo de anuência da instituição de destino, assinado pelo dirigente institucional – 01 (uma), indicando:

I. interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;

II. compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;

6.2 O descumprimento das exigências constantes no item 6.1 inviabilizará a análise e  julgamento da proposta;

6.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

6.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.

6.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.6 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, o projeto será desconsiderado e o envelope, lacrado, devolvido;

6.7 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

7. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este edital em fluxo contínuo terá vigência até 31 de julho de 2012, sendo que o prazo estimado para julgamento e divulgação dos resultados será de 60 (sessenta) dias a partir da submissão da proposta na FAPEAM.

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital,  publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e, a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

8.2 Cada proposta enquadrada será submetida a um Comitê de Julgamento, Acompanhamento e Avaliação formado por 1 (um) membro da FAPEAM, 1 (um) da SUFRAMA, 1 (um) da SECT/AM, 1 (um) da Comunidade Científica e 1 (um) da Comunidade Empresarial do CAPDA, consultores bolsistas de produtividade em pesquisa, e consultores bolsistas em produtividade tecnológica convidados que analisarão o mérito das propostas com o oferecimento de parecer conclusivo;

8.3 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

8.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;

8.5 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de recursos.

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 Potencial para a geração de produtos, processos, serviços ou novos modelos de negócio relacionados a tecnologia da informação;

9.2 Produtividade do bolsista, a qual será medida por número de artigos publicados veículos listados no QUALIS da CAPES nos 36 meses anteriores à solicitação da bolsa, contando-se primeiro os veículos de nível A, e utilizando-se os veículos de nível B para eventuais desempates se necessário;

9.3 Consistência entre a infraestrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;

9.4 Descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO BOLSISTA

12. 1 Do bolsista

a) Não acumular bolsa PRO-TI VISITANTE com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

b)  Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa durante a vigência da bolsa;

c) Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

d) Apresentar à FAPEAM relatório anual para avaliação da possível continuidade da bolsa, conforme a vigência global prevista;

e) No caso de desistência da bolsa nos primeiros seis meses, devolver à  FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM;

f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM/FINEP/SUFRAMA/PROTI-Amazônia nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da SUFRAMA, FINEP e da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

g) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.

12.2 Da instituição

a) Oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;

b) Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;

c) Participar, sempre que convocado pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.

13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

13.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
13.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo bolsista, acompanhada da devida justificativa.
13.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue à FAPEAM pelo bolsista semestralmente durante o prazo de vigência do projeto;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

13.4 A avaliação de relatório técnicos parcial e final apresentado pelo bolsista será realizada pela área técnica da FAPEAM, com posterior análise realizada pelo Comitê de Julgamento, Acompanhamento e Avaliação;

13.5 A FAPEAM poderá proceder, a qualquer momento, a visita in loco para verificar o andamento do projeto.

14. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o instrumento jurídico específico e demais normas da FAPEAM;
14.2 A avaliação dos relatórios técnicos anuais, apresentados pelos bolsistas será realizada pelo Comitê de Julgamento, Acompanhamento e Avaliação.

15. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

18. PUBLICAÇÕES

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela SUFRAMA, FINEP e FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro a existência de qualquer inadimplência do proponente com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

20.2 O beneficiário deve estar habilitado a receber e movimentar recursos em instituições bancárias.

20.3 Durante a fase de execução das propostas toda comunicação com a FAPEAM será feita por correspondência escrita.

20.4 Será cancelada pela FAPEAM a concessão do apoio financeiro por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique tal decisão, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20.5 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM.

20.6 Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.6.93 e pelas normas da FAPEAM.

20.7 Será reservado o direito ao Conselho Diretor da FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

20.8 Fica estabelecido o foro da cidade de Manaus/AM como o competente, para resolver eventuais problemas, inclusive judiciais se houver.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 17 de abril de 2012.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor