EDITAL N. 016/2012 JCA-Áreas Protegidas

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PROGRAMA JOVEM CIENTISTA AMAZÔNIDA – ÁREAS PROTEGIDAS – JCA/AP

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO – SECTI, a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SDS, a SECRETARIA DE ESTADO PARA OS POVOS INDÍGENAS – SEIND, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO, tornam público o lançamento desta chamada e convidam interessados a apresentarem propostas ao Programa Jovem Cientista Amazônida – Áreas Protegidas – JCA/AP.

1. OBJETIVO GERAL

O Programa Jovem Cientista Amazônida – Áreas Protegidas (JCA-AP) objetiva apoiar o envolvimento de  estudantes e professores do ensino fundamental (a partir do 6ª ano) e médio da rede pública de ensino, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Indígena e de programas de educação rural no desenvolvimento de pesquisas científicas voltadas para questões associadas às Áreas Protegidas do Amazonas que envolvam pesquisadores de instituições de pesquisa e ou ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais sediadas no Amazonas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Fomentar a realização de pesquisas nas Áreas Protegidas do Amazonas com resultados aplicáveis à sua gestão;

2.2 Oportunizar a troca de conhecimentos entre os atores locais: pesquisadores de instituições de pesquisa e ou ensino superior sediadas no Amazonas, estudantes do ensino fundamental (a partir do 6º ano do Ensino Fundamental II) e de ensino médio da rede pública de educação e gestores das Áreas Protegidas;

2.3 Incentivar o envolvimento dos professores da rede pública local como disseminadores de conhecimentos relacionados aos procedimentos de pesquisas e de gestão de Áreas Protegidas;

2.4 Contribuir para a valorização e aplicabilidade dos conhecimentos tradicionais para a conservação ambiental e para a melhoria da qualidade de vida das populações locais;

2.5 Aproximar as instituições de ensino e pesquisa das instituições educacionais da educação básica locais no desenvolvimento de pesquisas nas Áreas Protegidas do Amazonas, fomentando a geração de resultados aplicáveis à gestão destas áreas e a formação de jovens cientistas.

2.6 Gerar subsídios para a formulação de políticas públicas de incentivo à conservação ambiental, valorização do patrimônio cultural, promoção da qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico e promoção da ciência no ensino básico.

3. PÚBLICO ALVO

3.1 Pesquisadores de instituições de pesquisa e/ou ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais sediadas no Amazonas, de comprovada experiência científica ou tecnológica.

3.2 Estudantes e professores do ensino fundamental II (a partir do 6º ano) e médio da rede pública de ensino, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Indígena, de programas de educação rural vinculados a escolas dentro, no entorno ou com relação direta à Áreas Protegidas no Amazonas.

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir o visto permanente;

4.2 Ter, no mínimo, título de mestre;

4.3 Estar vinculado à instituição de pesquisa e ou ensino superior e/ou organizações governamentais e não-governamentais sediadas no Estado do Amazonas, com comprovada experiência científica ou tecnológica;

4.4 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

4.5 Apresentar uma única proposta a este Edital;

4.6 Estar adimplente com a FAPEAM;

4.7 Ter experiência científica ou tecnológica na área de pesquisa de que trata a proposta.

5. LINHAS TEMÁTICAS

As linhas temáticas abaixo foram pactuadas entre as instituições parceiras.

MACRO ÁREA-TEMÁTICA

LINHA TEMÁTICA AGRUPADA

ÁREA

LINHA DE PESQUISA

Ambiental

Conservação e Diagnóstico da Biodiversidade

Estudos biológicos

Fauna Entomológica
Fauna de médio e grande porte
Estudo das arboviroses

Monitoramento Ambiental

Monitoramento da biodiversidade

Manejo de Recursos Naturais

Manejo de Recursos Naturais – Pesca

Dinâmica de frota pesqueira
Pesca ornamental
Pesca esportiva

Manejo de Recursos Naturais – Pirarucu

Manejo do pirarucu

Sóciocultural/ Econômico

Socioambiental e Socioeconômico

Estudos socioeconômicos

Organização estrutural das comunidades
Organização e universalização do ensino.

Estudos Agroextrativistas

Levantamento de estoques;
Levantamento de espécies exploradas do extrativismo
Impactos econômicos das cadeias produtivas do extrativismo florestal

Sociocultural

Estudos socioculturais

Patrimônio cultural material, imaterial e linguístico

Mercado de Produtos Naturais

Cadeia Produtiva e Negócios Sustentáveis

Subsídios para cadeia produtiva
Contribuições na elaboração de planos de proteção

Políticas Públicas Ambientais

Controle e Proteção Ambiental

Agentes ambientais voluntários
Inventários biológicos e estudos socioeconomicos para subsidiar a criação de áreas protegidas municipais/ e corredores ecológicos urbanos
Saúde-doença
Manejo e gestão de resíduos sólidos
Segurança alimentar

6. RECURSOS

6.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 439.102,20 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e dois reais e vinte centavos), oriundos do orçamento da FAPEAM.

6.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

7. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

Estima-se financiar até 7 (sete) propostas.

8. BENEFÍCIOS

8.1 Auxílio-Pesquisa

8.1.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do projeto auxílio-pesquisa no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a despesas com capital e custeio.

8.1.2 Poderá ser solicitado até 20% do valor total do projeto na rubrica capital.

8.2 Bolsas

MODALIDADE

SIGLA

NÍVEL

VALOR (R$)

Apoio Técnico

AT

B

720,00

Professor Jovem Cientista

PJC

A

461,00

Jovem Cientista Amazônida

JCA

ÚNICO

120,00

8.2.1. Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, nível A, 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico, Nível B e até 5 (cinco) bolsas Jovem Cientista Amazônida.

9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Os projetos apresentados neste Edital terão prazo máximo de execução de até 12 (doze) meses.

10. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

EVENTO

Apresentação das propostas

Até 31 de outubro de 2012

Divulgação dos resultados

A partir de dezembro 2012

Contratação

A partir de fevereiro de 2013

11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

11.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 02 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/PROPOSTA PARA O PROGRAMA JOVEM CIENTISTA AMAZÔNIDA – ÁREAS PROTEGIDAS/NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Cópia impressa do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

e) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado – 01 (uma);

f) Cópia da carta de anuência institucional do proponente – 01 (uma);

g) Cópia da carta de anuência da coordenação regional da FUNAI (caso a proposta seja em área indígena) – 01 (uma);

h) Cópia da carta de anuência do gestor da UC (caso a proposta seja em UC) – 01 (uma);

i) Cópia da carta de anuência da direção da escola – 01 (uma);

11.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 10;

11.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

11.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

11.4.1 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

11.5 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

11.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

11.7 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

12. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

12.1. Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o orçamento aprovado:

a) Capital:

1. Material permanente;

2. Material bibliográfico.

b) Custeio:

1. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares e etc;

2. Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

3. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais.

4. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento e outros congêneres;

5. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

 

Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/página.php?cod=3)

12.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

12.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

12.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/página?cod=3).

12.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo.

12.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.

12.7 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM.

12.8 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

 

13. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

13.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

13.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

13.3 Pagamento de despesas postais;

13.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

13.5 Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

13.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

13.7 Compra ou manutenção de veículos;

13.8 Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

13.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

14. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

14.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.

14.2 Cada proposta enquadrada será submetida à ad hocs externos e em seguida à Câmara de Assessoramento Científico/Pesquisa da FAPEAM.

14.3 Posteriormente a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação (CAAA) do Programa JCA-AP, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados com as respectivas notas em ordem decrescente, de acordo com o mérito, relevância para as APs e a adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes que deverá ser assinada por todos os seus membros.

14.4 A Comissão de que trata o item anterior será composta por: 1 (um) representante da FAPEAM, 1 (um) da SECT, 1 (um) do CEUC/SDS, 1 (um) da SEIND, 1 (um) da SEDUC ,1 (um) do ICMBio e 1 (um) da Comunidade Científica.

14.5 A partir da lista classificatória em escala decrescente de prioridade, caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

NOTA

Caracterização da proposta como projeto de pesquisa

2,0

Objetivos exequíveis no período de vigência do projeto

2,0

Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada ao objetivo do programa

2,0

Caracterização de forma clara das atividades a serem desenvolvidas junto aos professores e alunos das escolas

2,0

Convergência da proposta com as atividades desenvolvidas dentro da área protegida – AP

2,0

16. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

18. REQUISITOS, COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

18.1 Da Instituição de vínculo do proponente

I. Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento deste Edital;

II. Assinar o Termo de Outorga junto com o outorgado;

III. Garantir e manter infraestrutura necessária para a realização das atividades inerentes à pesquisa.

 

18.2 Do Coordenador do projeto

I. Apresentar no ato da implementação da proposta, cópia do comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP);

II. Apresentar no ato da implementação da proposta, cópia do comprovante de submissão ou autorização da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de acordo com a legislação vigente, para aquelas propostas que envolvam pesquisa em terras indígenas, caso aplicável;

III. Apresentar no ato da implementação da proposta, cópia do comprovante de submissão ou autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, de acordo com a legislação vigente, caso aplicável;

IV. Apresentar no ato da implementação da proposta, cópia do protocolo de cadastramento do projeto no SISBio – Sistema de Informação sobre a Biodiversidade/ICMBio, de acordo com a legislação vigente, para aquelas propostas que envolvam pesquisa em Unidade de Conservação Federal ou que envolva as cavidades naturais subterrâneas, captura de exemplares da fauna ou coleta/captura de espécies ameaçadas de extinção;

V. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

VI. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

VII. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

VIII. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

IX. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

X. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado;

XI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

XII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado, utilizando a identidade visual da SECT, do CEUC/SDS, da SEIND, da SEDUC, do ICMBIO e da FAPEAM de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

XIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

XIV. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XVI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

18.3 Do Professor Jovem Cientista

I. Ter uma carga horária mínima de 20 horas na escola ao qual é vinculado;

II. Ministrar aula no Ensino Fundamental II (a partir do 6º ano), Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Indígena ou programas de educação rural vinculados a escolas dentro, no entorno ou com relação direta à Área Protegida.;

III. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

V. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no sexto mês de vigência da bolsa;

VI. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

VII. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

VIII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

IX. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da SECT, do CEUC/SDS, da SEIND, da SEDUC, do ICMBIO e da FAPEAM de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

X. Estar com situação bancária regular;

XI. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;

XII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

XIII. O não cumprimento deste artigo implicará a cessação dos benefícios e a impossibilidade do bolsista pleitear à FAPEAM fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

18.4 Do bolsista Jovem Cientista Amazônida

I. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;

II. Ser selecionado e indicado pelo coordenador da proposta;

III. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

IV. Estar regularmente matriculado e frequentando escola da rede pública em ou próximo de Áreas Protegidas, inclusive em escolas com regime de alternância;

V. Ter rendimento escolar de destaque;

VI. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

VII. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

VIII. No caso de menores, ter autorização dos pais;

IX. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

X. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no sexto mês de vigência da bolsa;

XII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

XIII. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

XIV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da SECT, do CEUC/SDS, da SEIND, da SEDUC, do ICMBIO e da FAPEAM de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XVI. Estar com situação bancária regular;

XVII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;

XVIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

XIX. O não cumprimento deste artigo implicará a cessação dos benefícios e a impossibilidade do bolsista pleitear à FAPEAM fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

18.5 Do Bolsista de Apoio Técnico

I. Atender aos requisitos da modalidade e nível da bolsa estabelecida na Resolução do Conselho Superior da FAPEAM;

II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

III. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;

IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

V. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;

VI. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;

VII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no sexto mês de vigência da bolsa;

VIII. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

IX. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

XI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da SECT, do CEUC/SDS, da SEIND, da SEDUC, do ICMBIO e da FAPEAM de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

XII. Estar com situação bancária regular;

XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculado;

XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

XV. O não cumprimento deste artigo implicará a cessação dos benefícios e a impossibilidade do bolsista pleitear à FAPEAM fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

18.6 Das Instituições de Ensino e/ou Programas de Educação Indígena

I. Apoiar o desenvolvimento da pesquisa na escola e na comunidade;

II. Divulgar o andamento e resultados da pesquisa;

III. Corresponsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora.

18.7 Dos Gestores das Escolas e da Secretaria de Educação

I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Jovem Cientista Amazônida – JCA – AP;

II. Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;

III. Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

IV. Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;

V. Corresponsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação dos projetos, no que diz respeito ao apoio e assessoramento à FAPEAM na realização dos eventos públicos de acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como nas visitas in loco para orientações e proposições quanto a adequações técnicas e orçamentárias quando necessário;

VI. Garantir infraestrutura física para a realização dos eventos de avaliação, passagens, diárias e outras despesas definidas como necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa no âmbito da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;

VII. Assegurar aos professores coordenadores de projetos a liberação de carga horária semanal de no mínimo 4 (quatro) horas e no máximo de 10 (dez) horas para a execução das atividades de pesquisa.

18.8 Do Representante Institucional do Programa

I. Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva secretaria e instituto;

II. Atuar como corresponsável no cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;

III. Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.

18.9 Da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação

I. Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa JCA – AP;

II. Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;

III. Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e ad hocs critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;

IV. Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

V. Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa JCA – AP.

19. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

20. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

20.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.

20.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 8.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

20.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

21. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

21.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

21.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

22. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

22.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

22.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

22.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

23. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

23.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

23.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

23.3 Será realizado um Seminário Final do Programa, em Manaus, considerando-se o custeio de até três (03) participantes de cada projeto onde a CAAA avaliará os projetos com base em apresentações orais e relatórios finais previamente entregues.

23.4 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

23.5 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

24. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

25. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

26. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

27. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

28. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

29. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

30. DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

30.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

30.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

30.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

30.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

30.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro 2012.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta