EDITAL N. 017/2012 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
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Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais e estudantes quando for o caso, nos temas e subtemas a seguir relacionados, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
1 . OBJETIVO:
Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) veiculados por diferentes mídias que sejam realizados como resultados de um programa definido de estudos voltados à formação profissional no âmbito da comunicação científica e a difusão de pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes as ações, temas e subtemas previstos neste Edital.
2. AÇÕES, TEMAS E SUBTEMAS:
2.1 AÇÃO 1: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE C,T&I
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: FAPEAM
2.1.1 BOLSISTAS
Objetivos: Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de profissionais e estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) veiculados por diferentes mídias que sejam realizados como resultados de um programa definido de estudos voltados à formação profissional no âmbito da comunicação científica e a difusão de pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes as ações, temas e subtemas previstos neste Edital.
TEMA 1: COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBTEMA:Redação e Revisão de textos
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de revisão e redação de textos de diferentes gêneros abordando o desenvolvimento e resultados sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Graduado em Letras-Língua Portuguesa, com experiência profissional comprovada de no mínimo três anos, preferencialmente por meio de portfólio, em redação e revisão de textos.
Número de vagas: 1 (uma).
SUBTEMA: Design Ilustrador
Objetivo: Desenvolver plano de atividades referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de design editorial, ilustração de materiais editoriais e quadrinhos, abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Formação profissional: Curso superior em Design, Desenho Industrial, habilitação em Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em desenvolvimento de projetos de ilustrações, design editorial de caráter jornalístico e institucional. O profissional deverá ter habilidade em elaboração de ilustrações editoriais, criação de personagens, utilização de recursos visuais para aplicação em produtos editoriais.
Número de vagas: 1 (uma)
SUBTEMA: Design – Webdesign
Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de webdesign, tais como sites, hotsites, abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Formação profissional: Curso superior em Design, Design de Interface Digital, Desenho Industrial, habilitação em Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em desenvolvimento de projetos de sites, hotsites e portais. Desejável conhecimento no desenvolvimento de aplicativos para tablets e conhecimento em linguagem de programação.
Número de vagas: 1 (uma)
2.2 AÇÃO 2: NÚCLEO DE DIFUSÃO DE C,T&I
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: SECTI/AM
2.2.1 BOLSISTAS
TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Desenvolver programas específicos para a difusão, apropriação e uso da CT&I em todos os meios e plataformas de comunicação, incluindo as redes sociais. Além de, valorizar as atividades de popularização da CT&I, envolvendo universidades e instituições de pesquisa, organismos governamentais e da sociedade civil.
SUB-TEMA: Jornalismo
Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e ações estratégicas de pesquisa, de tecnologia e de inovação (C,T&I) produzidos no Amazonas e sobre quaisquer outras temáticas que se revistam de conteúdos de interesse da sociedade e que contribuam para a difusão da ciência, da tecnologia e da inovação.
Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social-Jornalismo com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa e/ou internet.
Número de vagas: 4 (quatro)
Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.
Número de vagas: 2 (duas).
SUB-TEMA: Design
Objetivos: Desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de design editorial abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.
Perfil do profissional: Curso superior em Design, Desenho Industrial, habilitação em Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, com experiência comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo dois anos em desenvolvimento de projetos de design editorial de caráter jornalístico, publicitário e institucional.
Número de vagas: 1 (uma)
OBS: Cada bolsista graduando, de acordo com o planejamento da coordenação do programa, ficará sob supervisão de um bolsista profissional.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CANDIDATOS AS BOLSAS:
3.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;
3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
3.3 Ter registro profissional, quando for o caso;
3.4 Ter diploma de graduação compatível com o perfil solicitado neste edital;
3.5 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;
3.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
3.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
3.8 Apresentar uma única proposta.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS CANDIDATOS AS BOLSAS:
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;
4.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação compatível com o perfil solicitados neste Edital;
4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
4.5 Estar cursando a partir do 4 período e não estar no último ano do curso de graduação.
4.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;
4.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
4.8 Apresentar uma única proposta.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA/NOME DO PROPONENTE
7.1 PROFISSIONAIS
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Inscrição on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópia em CD do portfólio profissional quando for o caso;
c) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);
d) cópia do diploma de graduação e do registro profissional, quando for o caso – 01 (uma);
e) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 01 (uma);
f) cópia impressas do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
h) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).
7.2 GRADUANDOS
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Inscrição on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);
c) cópia do histórico escolar – 01 (uma);
d) cópia do comprovante de matrícula – 01 (uma);
e) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
g) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).
7.3 O descumprimento das exigências constantes nos itens 7.1 e 7.2 inviabilizará a avaliação da proposta;
7.4 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 10;
7.5 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;
7.6 Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante de água, luz , telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;
7.7 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
7.8 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
7.9 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais);
8.2 De acordo com os interesses das instituições responsáveis e da disponibilidade orçamentária da FAPEAM, o Programa poderá ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da FAPEAM.
9. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DAS BOLSAS:
9.1 A modalidade da bolsa a ser concedida aos bolsistas associados as ações apresentadas neste edital, bem como os seus níveis será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.
9.2 As bolsas terão vigência de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM após avaliação de resultados.
10. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
PRAZO |
Inscrição |
Até às 13h do dia 27 de novembro de 2012 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 18 de dezembro de 2012 |
Implementação |
A partir de janeiro de 2013 |
11. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas e candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
11.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da Comunidade Científica, 1 (um) da FAPEAM e 1 (um) da SECTI;
11.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo os seguintes critérios e/ou etapas:
11.3.2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS
Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes etapas e critérios:
11.3.2.1 Graduandos
ETAPAS |
PESO |
NOTA |
ETAPA I: Avaliação do Currículo comprovado e histórico escolar |
1 |
1 a 10* |
ETAPA II: Prova Prática |
2 |
1 a 10 |
*De acordo com os critérios de avaliação desta etapa, o candidato que obtiver a maior pontuação receberá nota 10 e os demais terão suas notas calculadas de forma proporcional.
11.3.2.1 Profissionais
ETAPAS |
PESO |
NOTA |
ETAPA I: Avaliação do Currículo Comprovado e Portfólio Profissional |
1 |
1 a 10* |
ETAPA II: Prova Prática |
2 |
1 a 10 |
*De acordo com os critérios de avaliação desta etapa, o candidato que obtiver a maior pontuação receberá nota 10 e os demais terão suas notas calculadas de forma proporcional.
ETAPA I: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA GRADUANDOS E PROFISSIONIAS:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
TITULAÇÃO* | GRADUAÇÃO: 1 PONTO |
ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS | |
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: MESTRADO: 3 PONTOSDOUTORADO:4 PONTOS | |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | Cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 0,25 PONTOS/CURSO ATÉ O MÁXIMO 1 PONTO |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / ESTÁGIO NO CASO DE GRADUANDO | 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS |
EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA | 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS |
HISTÓRICO ESCOLAR** | ATÉ 4,0 PONTOS |
*Critério válido apenas para candidatos profissionais.
**Critério válido apenas para candidatos graduandos.
ETAPA II: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA: AÇÕES 1 E 2 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTOS |
Originalidade e Ineditismo |
Até 2,0 |
Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação) |
Até 2,0 |
Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
Até 2,0 |
Qualidade da utilização da linguagem inerente à sua área de atuação. |
Até 2,0 |
Utilização de recursos complementares à informação, de acordo com as especificidades da sua área de atuação. |
Até 2,0 |
TOTAL |
Até 10,0 |
11.4 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste Edital;
11.5 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por AÇÃO, TEMA e SUBTEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro de reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
11.6 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
12. RESULTADOS DO JULGAMENTO
A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página da FAPEAM, e a resenha da Decisão com resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA ASSOCIADO
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar trimestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;
III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
VII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabívei;
VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
15. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão de Bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do benefício, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
16.2 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
17.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
17.3 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:
I. Participação em reuniões semanais de trabalho;
II. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.
18. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
Não havendo candidatos disponíveis no Cadastro de Reserva, a FAPEAM reserva-se o direito de promover seleção simplificada com os mesmos critérios de seleção utilizados neste edital para realizar substituição de bolsista.
19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência da bolsa, deverá ser apresentado o relatório final, em conformidade com o Termo de Concessão de bolsa e demais normas da FAPEAM .
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.
24.IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
26.2 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
26.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
26.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br .
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 10 de outubro de 2012.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor