EDITAL N. 008/2013 – FIXAM – PRO-TI Amazônia

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PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL – FIXAM – PRO-TI/AMAZÔNIA

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos –FINEP e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, torna público o lançamento do Edital referente ao Programa de Apoio a Fixação de Doutores em Tecnologia da Informação na Amazônia Ocidental – FIXAM – PRO-TI/Amazônia que convida pesquisadores a apresentarem propostas de acordo com o que estabelece este Edital.

1. OBJETIVO GERAL

Estimular a fixação de doutores que atuem em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, que atuem em investigação científica ou tecnológica e sejam credenciadas pelo CAPDA.

2. QUANTIDADE DE BOLSAS CONCEDIDAS

Este edital concederá recursos para a implantação de até 9 (nove) bolsas PRO-TI FIXAM.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO PROPONENTE

3.1. Da Instituição:

a) Ser credenciada pelo CAPDA;

b) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;

c) Dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto;

e) Designar um profissional responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista;

f) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente.

3.2 Do Candidato:

a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto na embaixada brasileira compatível com o objetivo do Programa;

b) Ter título de doutor em curso em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação;

c) Não ter vínculo empregatício no momento da implantação da bolsa e durante sua vigência, exceto na situação prevista no subitem 5.2;

d) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa PRO-TI FIXAM;

e) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

f) Selecionar instituição credenciada no CAPDA nas unidades da Federação da Amazônia Ocidental;

g) Apresentar projeto de pesquisa onde indique o potencial para a geração de produtos, serviços ou novos modelos de negócio relacionados à área de tecnologia da informação. A partir do projeto, apresentar um plano de integração de suas atividades de pesquisa com as atividades de um grupo na instituição receptora e, se possível, seu envolvimento com atividades de formação de pessoal da região durante a vigência da bolsa por meio de atuação conjunta com instituições de ensino e pesquisa da região;

h) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.

4.RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação financeira N. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA;

4.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no montante estimado de até R$ 1.845.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais);

4.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

5. BENEFÍCIOS

5.1 O candidato selecionado para o Programa será contemplado com os seguintes benefícios:

a) Auxílio-instalação equivalente a 1 (uma) mensalidade de bolsa, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, conforme a Resolução do Conselho Superior, para aqueles não residentes no estado da Federação onde encontra-se a instituição de desenvolvimento do projeto e quando o deslocamento for igual ou superior a 500 Km;

b) Bolsa mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo período de até 24 meses;

c) Auxílio-pesquisa no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) para despesas na rubrica custeio afim de subsidiar elementos de despesas relacionadas ao plano de trabalho a ser desenvolvido pelo bolsista;

5.2 Em sendo contratado por instituição credenciada pelo CAPDA durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9h às 13h no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 2 (duas) vias impressas, constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL – FIXAM – PRO-TI/AMAZÔNIA /NOME DO PROPONENTE:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa do Currículo Lattes – 01 (uma);

c) Cópia do diploma de doutorado – 01 (uma);

d) Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício – 01 (uma);

e) Termo de anuência da instituição de destino, assinado pelo dirigente institucional, indicando:

I. Interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;

II. Compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;

III. Explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.

6.2 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;

6.3O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

6.4A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

6.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

6.6Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

7.1 Custeio

I. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares e etc;

II. Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento e outros congêneres;

7.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

7.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

7.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

I. Equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos;

II. Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

III. Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

IV. Pagamento de despesas postais;

V. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

VI. Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

VII. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

VIII. Compra ou manutenção de veículos;

IX. Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
X. Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

9. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este edital em fluxo contínuo estará vigência até 29 de maio de 2013, sendo que, o prazo estimado para julgamento e divulgação dos resultados será de até 60 (sessenta) dias a partir da submissão da proposta na FAPEAM.

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital,cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e na página eletrônica da FAPEAM;

10.2 Cada proposta enquadrada será submetida a um Comitê Assessor formado por 1 (um) membro da FAPEAM, 1 (um) da SUFRAMA, 1 (um) da SECTI/AM, 1 (um) da Comunidade Científica e 1 (um) do CAPDA;

10.3 O Comitê Assessor analisará o mérito das propostas com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico Científica;

10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê Assessor via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

a) Produtividade e experiência do bolsista, as quais serão medidas por experiência na geração de produtos tecnológicos, participação pregressa em empresas da área de TI, e pelo número de artigos publicados veículos listados no QUALIS da CAPES nos 36 meses anteriores à solicitação da bolsa, contando-se primeiro os veículos de nível A, e utilizando-se os veículos de nível B para eventuais desempates se necessário;

b) coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;

c) consistência entre a infraestrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;

d) impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a instituição receptora;

e) descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente;

f) explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicaçãodaresenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

13.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO BOLSISTA

14.1 Do Bolsista

a) Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

b) Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

c) Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

d) Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

e) Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

f) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

g) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

h) Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

i) Não acumular bolsa PRO-TI FIXAM com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

j) Apresentar à FAPEAM relatório anual para avaliação da possível continuidade da bolsa, conforme a vigência global prevista;

k) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM/FINEP/SUFRAMA/PRO TI-Amazônia nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da SUFRAMA, FINEP e da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

l) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.

14.2 Da Instituição

a) oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;

b) comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;

c) participar, sempre que convocado pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

16.2 A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa indicado na alínea c, sub item 5.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

17. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

17.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

17.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo bolsista coordenador do projeto, acompanhada da devida justificativa;

17.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista/coordenador do Projeto, anualmente durante o prazo de vigência do projeto;

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

c) Seminário de Acompanhamento e Avaliação.

18. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista/coordenador do projeto deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o instrumento jurídico específico e demais normas da FAPEAM;

18.2 A avaliação dos relatórios técnicos anuais, apresentados pelos bolsistas será realizada por comitê instituído pela SUFRAMA com auxílio da FAPEAM;

18.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão dos benefícios será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas e imperfeições.

21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM/FINEP/SUFRAMA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

23. PUBLICAÇÕES

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela SUFRAMA, FINEP e FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECTI, do Governo do Estado, de acordo Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro a existência de qualquer inadimplência do proponente com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

25.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

25.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

25.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

25.5 A execução das atividades no projeto, a qualquer título, não caracterizarão vínculo empregatício junto à FAPEAM;

25.6 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

25.7 Durante a fase de execução das propostas toda comunicação com a FAPEAM será feita por correspondência escrita;

25.8 Será reservado o direito à Diretoria da FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta