EDITAL N. 007/2014 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – SECTI/AM

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Programa de Apoio à Divulgação da CiênciaCOMUNICAÇÃO CIENTÍFICASECTI/AM

A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais e estudantes, quando for o caso, das áreas de comunicação social, letras e design, residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência COMUNICAÇÃO CIENTÍFICASECTI/AM.

 

1. OBJETIVO

Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento de pesquisadores, profissionais e estudantes nas ações, temas e subtemas previstos neste Edital voltados a geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (textos, eventos, reportagens, programas) que serão produzidos, no âmbito de um processo definido de estudos e ações voltados à formação profissional na área de comunicação e difusão científica de pesquisas teórica/aplicada ou de inovação, e veiculados por diferentes mídias.

 

2. TEMAS E PERFIS PROFISSIONAIS DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

OBJETIVO: Desenvolver atividades específicos para a difusão, apropriação e uso da C,T&I em todos os meios e plataformas de comunicação, incluindo as redes sociais. Além de, valorizar as atividades de popularização da C,T&I, envolvendo universidades e instituições de pesquisa, organismos governamentais e da sociedade civil.

 

SUBTEMA: Jornalismo

Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos abordando o desenvolvimento e resultados de projetos e ações estratégicas de pesquisa, de tecnologia e de inovação (C,T&I) produzidos no Amazonas e sobre quaisquer outras temáticas que se revistam de conteúdos de interesse da sociedade e que contribuam para a difusão da ciência, da tecnologia e da inovação.

Perfil do profissional: Graduado em Comunicação Social-Jornalismo com experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, de no mínimo três anos na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa e/ou internet.

Número de vagas: 2 (dois)

Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo, matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 4 (quatro).

 

BENEFÍCIOS

Bolsas:

Para profissional graduado: modalidade Jornalismo Científico – JC, níveis I, II ou III, conforme titulação.

Para graduando: modalidade Jornalismo Científico – JC, nível IV.

SUBTEMA: Redação e Revisão de textos

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência – TR, além de revisão de textos de diferentes gêneros abordando projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade neste veiculo de comunicação institucional.

Perfil do profissional: Graduado em Letras-Língua Portuguesa, com experiência profissional em redação e revisão de textos comprovada de no mínimo 1 (um) ano por meio de carteira de trabalho.

Número de vagas: 2 (duas).

Perfil do graduando: Estudante de Letras-Língua Portuguesa, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 2 (duas).

BENEFÍCIOS

Bolsas:

Para profissional graduado: modalidade Jornalismo Científico – JC, níveis I, II ou III, conforme titulação.

Para graduando: modalidade Jornalismo Científico – JC, nível IV.

SUBTEMA: Rádio

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência – TR, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de rádio sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, no Portal Ciência em Pauta.

Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em jornalismo matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 1 (uma).

BENEFÍCIOS

Bolsas:

Para graduando: modalidade Jornalismo Científico – JC, nível IV.

SUBTEMA: TV e Vídeo

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência – TR, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de TV e Vídeo sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade,  no Portal Ciência em Pauta.

Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, matriculados em cursos regulares, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 1 (uma).

BENEFÍCIOS:

Bolsas:

Para graduando: modalidade Jornalismo Científico – JC, nível IV.

SUBTEMA: Fotografia

Objetivo: Desenvolver plano de atividades de pesquisa/ação referentes a seu tema de atuação no Programa atendendo o estabelecido no Termo de Referência – TR, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos fotográficos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade , no Portal Ciência em Pauta.

Perfil do profissional: Graduado em qualquer área do conhecimento, com no mínimo três anos de experiência profissional comprovada, por meio de portfólio, em fotografia, com registro profissional no Ministério do Trabalho.

Número de vagas: 1 (uma).

Perfil do graduando: Estudante de Comunicação Social ou de áreas afins com disciplina cursada na área ou curso de formação em fotografia, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 2 (duas).

BENEFÍCIOS

Bolsas:

Para profissional graduado: modalidade Jornalismo Científico – JC, níveis I, II ou III, conforme titulação.

Para graduando: modalidade Jornalismo Científico – JC, nível IV.

SUBTEMA: Design Gráfico

Objetivo: Desenvolver plano de atividades referentes a seu tema de atuação no Programa, além de gerar, em fluxo contínuo, produtos de design editorial, peças gráficas como convites, folhetos, cartazes, etc., abordando o desenvolvimento e resultados dos projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência e a cultura de inovação para diferentes públicos da sociedade.

Perfil do graduando: Estudante de Design, Desenho Industrial, habilitação em Programação Visual, ou em Tecnologia em Design Gráfico, cursando a partir do quarto período e não estando no último ano do curso de graduação.

Número de vagas: 1 (uma).

BENEFÍCIOS:

Bolsas:

Para graduando: modalidade Jornalismo Científico – JC, nível IV.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CANDIDATOS ÀS BOLSAS

3.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto permanente;

3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

3.3 Ter registro profissional, quando for o caso;

3.4 Ter diploma de graduação compatível com os perfis solicitados neste edital;

3.5 Ter, preferencialmente, experiência em difusão científica;

3.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;

3.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

3.8 Apresentar uma única proposta;

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS CANDIDATOS AS BOLSAS

4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro ter visto de estudante ou permanente;

4.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação compatível com os perfis solicitados neste Edital;

4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no sistema SIGFAPEAM;

4.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4.5 Estar cursando a partir do 4º período e não estar no último ano do curso de graduação;

4.6 Cumprir carga horária de dedicação ao Programa conforme estabelecido na Resolução de Bolsa aprovada pelo Conselho Superior da FAPEAM;

4.7 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

4.8 Apresentar uma única proposta.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIACOMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – SECTI/AM / NOME DO PROPONENTE

5.1 PROFISSIONAIS

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Inscrição on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);

c) cópia do diploma de graduação e do registro profissional, quando for o caso – 01 (uma);

d) cópia do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível – 01 (uma);

e) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

f) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).

5.2 GRADUANDOS

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Inscrição on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);

c) cópia do histórico escolar – 01 (uma);

d) cópia do comprovante de matrícula – 01 (uma);

e) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

f) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma).

5.3 O descumprimento das exigências constantes nos itens 5.1 e 5.2 inviabilizará a avaliação da proposta;

5.4 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 8;

5.5 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;

5.6 Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;

5.7 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

5.8 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 454.800,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais);

6.2 De acordo com os interesses das instituições responsáveis e da disponibilidade orçamentária da FAPEAM, o Programa poderá ser prorrogado, com a incorporação de novos recursos.

7. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DO PROJETO

7.1 A modalidade da bolsa a ser concedida aos bolsistas associados às ações apresentadas neste edital, bem como os seus níveis será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA.

7.2 O Programa terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.

8. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PRAZO

Inscrição

Até às 13h do dia10 de abril de 2014

Divulgação dos resultados

A partir de maio de 2014

Implementação

A partir de junho de 2014

9. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas e candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

9.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco) representantes da Comunidade Científica, 1 (um) da FAPEAM e 1 (um) da SECTI/AM;

9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios e/ou etapas:

9.3.1 PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS

Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes etapas e critérios:

ETAPAS

PESO

NOTA

ETAPA I: Avaliação do Currículo e histórico escolar*

1

1 a 10**

ETAPA II: Prova Prática

2

1 a 10

ETAPA III: Entrevista

2

1 a 10

* Válido Somente para graduandos.

** De acordo com os critérios de avaliação desta etapa, o candidato que obtiver a maior pontuação receberá nota 10 e os demais terão suas notas calculadas de forma proporcional.

ETAPA I: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA GRADUANDOS E PROFISSIONIAS:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO* GRADUAÇÃO: 1 PONTO
ESPECIALIZAÇÃO: 2 PONTOS
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu: MESTRADO: 3 PONTOS DOUTORADO:4 PONTOS
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Cursos de aperfeiçoamento com mais de 180 (cento e oitenta horas): 0,25 PONTOS/CURSO ATÉ O MÁXIMO 1 PONTO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / ESTÁGIO NO CASO DE GRADUANDO 0,5 PONTOS/ANO-MÁXIMO 2 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA 0,5 PONTO POR ANO – MÁXIMO 3 PONTOS
HISTÓRICO ESCOLAR** ATÉ 4,0 PONTOS

* Critério válido apenas para candidatos profissionais.

** Critério válido apenas candidatos graduandos.

ETAPA II: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA: PARA GRADUANDOS E PROFISSIONAIS

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: JORNALISMO

A prova prática consistirá de uma redação de texto jornalístico para divulgação de palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTOS

• Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

• Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica).

Até 2,0

• Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.)

Até 2,0

TOTAL

Até 10,0

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: RÁDIO

A prova prática consistirá na produção de um roteiro para programa de rádio e TV com dados técnicos e de conteúdo para divulgação de palestra apresentada na sessão de  prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTOS

• Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

• Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas e etc.).

Até 2,0

• Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha sonora e entonação).

Até 2,0

TOTAL

10,0

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: TV & VÍDEO

Redação de roteiro (cabeça) para entrevista em vídeo sobre a temática apresentada na palestra  na sessão de prova prática, obedecendo os critérios:

CRITÉRIOS

PONTOS

• Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

• Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

• Domínio da linguagem e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização)

Até 2,0

• Cadência e ritmo da edição detalhada no texto

Até 2,0

TOTAL

10,0

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: FOTOGRAFIA

A prova prática consistirá de redação de sugestão de pauta fotográfica para reportagem sobre a temática da palestra apresentada na sessão de prova prática.

CRITÉRIOS

PONTOS

• Originalidade e criatividade (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor)

Até 2,0

• Coerência com a abordagem do tema para a qual a foto deve ser produzida

Até 2,0

• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

• Utilização adequada da linguagem para a produção fotográfica

Até 2,0

• Descrição da plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social)

Até 2,0

TOTAL

10,0

SUBTEMA: REDAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS

A prova prática consistirá de uma correção de texto de jornalismo científico atrelado ao tema da palestra apresentada na sessão de prova prática, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTOS

• Coesão gramatical

Até 3,0

• Aspectos sintáticos e semânticos do texto

Até 3,0

• Correção ortográfica

Até 4,0

TOTAL

10,0

TEMA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBTEMA: DESIGN GRÁFICO

A prova prática consistirá de criação de layout em design editorial e editoração eletrônica de material jornalístico, baseado na palestra, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTOS

• Originalidade e criatividade

Até 2,0

• Domínio de softwares (Corel, Photoshop, InDesign)

Até 2,0

• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

• Nível de qualidade estética e do conteúdo

Até 2,0

• Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.)

Até 2,0

TOTAL

10,0

9.4 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste Edital;

9.5 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por AÇÃO, TEMA e SUBTEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, bem como o ranqueamento daqueles que farão parte do cadastro de reserva, caso exista, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

9.6 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

10. RESULTADOS DO JULGAMENTO

A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página da FAPEAM, e o extrato da Decisão com resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);

11.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS

12.1 DO SUBCOORDENADORES

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultados do projeto;

VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI/AM, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

IX. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

X. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

XI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

12.2 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA ASSOCIADO

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar trimestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;

III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecido, não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

VII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

VIII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM e do seminário de avaliação do Programa para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

• O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

• A instituição governamental a qual a ação está vinculada será corresponsável pela execução do projeto;

• A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.

14. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA

A concessão da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão de Bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

15.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

15.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

16.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

16.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

16.3 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:

I. Participação em reuniões semanais de trabalho;

II. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.

17. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

Não havendo mais candidatos disponíveis no Cadastro de Reserva, a FAPEAM reserva-se o direito de promover seleção simplificada com os mesmos critérios de seleção utilizados neste edital para realizar substituição de bolsista.

18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência dos projetos, os subcoordenadores deverão apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

I. prestação de contas financeira;

II. prestação de contas técnica final.

18.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

18.3. A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e do auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20 DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

21. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI/AM e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

23. DIREITOS AUTORAIS

Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, produtos, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito da vigência do Programa devem reverter exclusivamente à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI/AM.

24.IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);

24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto;

26.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

26.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

26.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2014.

 

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta

 

 

 

 

 

 

EDITAL 007/2014 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – SECTI/AM ANEXO

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

BOLSISTAS GRADUADOS E GRADUANDOS

PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – SECTI/AM

 

 

1.OBJETO

O presente Termo de Referência visa orientar a participação de profissionais interessados na seleção para a função de sub subcoordenadores das Ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica – SECTI/AM, Edital 007/2014 e esclarecer detalhes a respeito de suas atribuições.

2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

a) Produzir peças jornalísticas para a difusão da ciência no Estado do Amazonas tendo como objeto as ações do Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – Comunicação Científica, da Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTI/AM;

b) Atender às necessidades de divulgação científica em âmbito local e nacional;

c) Dar suporte as ações e atividades de divulgação científica desenvolvidas pelo DEC/SECTI/AM;

d) Contribuir para formação de acervo de produtos jornalísticos produzidos pelo DEC/SECTI/AM;

e) Acompanhar, monitorar a produção técnica em divulgação científica dos bolsistas do Programa Comunicação Científica;

Contribuir com a organização e execução do Prêmio Fapeam de Jornalismo Científico.

f) Produzir peças jornalísticas sistematicamente em atendimento às ferramentas e recursos do PORTAL CIÊNCIA EM PAUTA, vinculado ao Departamento de Comunicação Científica (DEC) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI/AM), visando contribuir para a difusão e a consolidação da cultura da ciência, tecnologia e inovação na sociedade amazonense;

g) Acompanhar a produção científica no Amazonas, em busca de pautas a serem divulgadas em todo o Estado e nacionalmente.

3. RESULTADOS ESPERADOS

• Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento  de pesquisadores, profissionais e estudantes das áreas de comunicação, design e biblioteconomia na geração de  produtos de divulgação científica de qualquer natureza (jornais,  revistas, rádio, televisão, internet, eventos etc.) que sejam realizados  paralelamente a um programa definido de estudos voltados à pesquisa  teórica, aplicada ou de inovação.

• Incrementar ações de aproximação com profissionais de comunicação e áreas afins voltadas a ampliar a cobertura do jornalismo científico na imprensa local; • Gerar estudos e ações estratégicas que subsidiem a gestão institucional da difusão da ciência no Amazonas, de modo a colaborar para a consolidação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, tendo como o propósito a ampliação da divulgação dos resultados e processos gerados por projetos financiados com recursos públicos;

• Incrementar a inserção de matérias com a temática de ciência, tecnologia e inovação na mídia local e nacional.

 

4. PRODUTOS ESPERADOS

Projeto de implantação do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da SECTI/AM;

• Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação das atividades do Núcleo de Difusão Científica e Tecnológica da SECTI/AM.

 

5. LOCAL DE TRABALHO

O coordenador atuará na sede da FAPEAM ou da SECTI/AM, de acordo com ação na qual concorrerá e contará com o auxílio da equipe composta pelos bolsistas vinculados ao Programa de Comunicação Científica.

6. SOBRE O PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

O Programa de Comunicação Científica tem o objetivo de estimular e aprimorar aptidões profissionais para a produção jornalística na área de difusão científica e tecnológica, promovendo a interação entre pesquisadores, profissionais e estudantes na geração de produtos e serviços diversos de comunicação científica, como jornais, revistas, programas e spots de TV e rádio, imagens, fotografias e textos com linguagens específicas para cada meio de comunicação disponível, referentes aos temas e subtemas previstos no Edital do Programa.

As ações, atividades, produtos e serviços gerados devem estar definidos em programas de estudos voltados à pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes aos temas previstos no Edital do Programa. Tendo como objetivos estimular habilidades para elaboração de peças jornalísticas, a partir da área técnica e científica, adotando uma linguagem culta que priorize não só a informação na área de Ct&I, mas também permita a compreensão e a popularização do conteúdo a ser difundido.

O Programa, financiado pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio da FAPEAM iniciou em 2005 e adota como principais veículos para difusão da produção dos bolsistas lotados na Fapeam, a revista Amazônia Faz Ciência versões impressa e digital e o portal da Fapeam.

Em atendimento às prerrogativas norteadoras da política e objetivos da SECTI/AM, o Programa adota uma maior complexidade de informações comprometendo-se com a divulgação e difusão não só em circuito regional, mas estabelecendo uma interação maior com o Sistema Estadual de CT&I. A SECTI/AM adota como principal ferramenta da difusão da produção dos bolsistas do Programa de Comunicação Científica, o Portal Ciência em Pauta, veículo que funciona como laboratório para a complementação de processos inovadores de difusão de CT&I.

O Programa de Comunicação Científica vem desde 2005 sendo aprimorado, não só com a ampliação de ferramentas de divulgação científica, mas também com a inserção de novas habilidades comunicacionais além do Jornalismo (Radialismo e Fotografia), que se estendem a Letras, Design, e Publicidade e Propaganda em atendimento às atividades multimidiáticas.

Diante de uma nova abordagem de trabalho e uma concepção de funcionamento em formato de agências geradoras de informações midiáticas são gerados diariamente novos produtos de Comunicação Científica que abrangem os portais a produção diária de matérias jornalísticas para os portais da Fapeam e para o Ciência em Pauta, releases para imprensa local e nacional, captação e edição de áudio para veiculação via web e rádios locais, bem como a produção de vídeos para os mesmos fins.

O projeto proposto pelo subcoordenador para concorrer ao Edital deve contemplar o conjunto de veículos que hoje compõem o Programa de Comunicação Científica e que podem ser acessados na página eletrônica da FAPEAM e da SECTI/AM. Importante ressaltar que o Programa ganhou dimensão e projeção nacional, com o estímulo para o desenvolvimento de ações de caráter técnico e científico no campo da divulgação da ciência, sendo inclusive mencionado e utilizado no cenário nacional como modelo para ser empregado em outras Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), como por exemplo, a FAPEMIG (FAP de Minas Gerais) e a FAPEMA (FAP do Maranhão) que hoje já possuem programas similares inspirados nesta experiência.

Já no âmbito da Ação de Comunicação Científica da SECTI/AM, as ações convergem para a popularização da CT&I em acordo com a missão institucional e com a política estadual de CT&I na articulação de esforços para a popularização do conhecimento produzido nas universidades, nos centros de pesquisa e laboratórios do Amazonas, bem como de outras instituições nacionais e internacionais. Para tanto, o Programa oferecerá um total de 21 vagas, sendo: 04 profissionais graduados em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo; 02 profissionais graduados em Letras, Língua Portuguesa; 01 profissional graduado em Design ou Design Gráfico ou Tecnologia em Design Gráfico, 01 profissional graduado em Comunicação Social com habilitação em Radialismo ou Rádio e TV ou Jornalismo, com experiência e qualificação para a produção radio-jornalística, 01 profissional graduado em Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV ou Jornalismo, com experiência e qualificação para a produção vídeos, 01 graduado em qualquer área do conhecimento, com experiência profissional comprovada em fotografia, com registro profissional no Ministério do Trabalho, 08 bolsistas para Iniciação Científica de Jornalismo, 2 estudantes de Letras, Língua Portuguesa e 1 estudante de Design ou Design Gráfico ou Tecnologia em Design Gráfico. Espera-se que a produção jornalística para a divulgação científica seja orientada por práticas dinâmicas e éticas que contenham reflexões sobre a produção e difusão científica no Estado do Amazonas.