EDITAL N. 023/2014 – POP C,T&I

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PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP C,T&I

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público este edital e convida organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência) e entidades científicas, tecnológicas e de inovação sediadas no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, de acordo com o que estabelece este Edital.

1. OBJETIVO

Incentivar e apoiar a realização de eventos de Popularização da Ciência e financiar a produção e distribuição de materiais educativos de C, T & I, prioritariamente no interior do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) no Amazonas, em outubro de 2015, em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas – SECTI/AM, visando disseminar e democratizar a informação sobre a produção de C, T & I. Os projetos devem propor a organização e execução de atividades que abordem diversas áreas do conhecimento, como também o tema central da SNCT, de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Apoiar a realização de exposições, feiras, oficinas, minicursos, palestras e outras atividades interativas sobre ciência, tecnologia e inovação, em locais públicos, organizados por temas, campos ou áreas do conhecimento, voltadas para o público em geral, especialmente para estudantes do ensino fundamental e médio;

2.2 Apoiar a produção e distribuição de materiais (vídeos, cartilhas, programas radiofônicos) educativos de ciência, tecnologia e inovação, voltados especialmente para a revitalização do ensino de ciências, visando incentivar o desenvolvimento de novas metodologias.

3. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA DAS PROPOSTAS

O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do Termo de Outorga, sendo que a proposição da atividade deverá acontecer em outubro de 2015, durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), no Amazonas de acordo com a data definida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas – SECTI/AM em consonância com as diretrizes propostas pelo MCTI.

5. ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS

5.1 São consideradas elegíveis as propostas de organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência) e entidades científicas, tecnológicas e de inovação sediadas prioritariamente no interior do Estado do Amazonas, e que atendam aos seguintes requisitos:

5.1.1 Tenham caráter de divulgação e popularização de C,T&I bem definidos;

5.1.2 Tenha como coordenador um candidato indicado pela organização ou entidade com as seguintes características:

a) Possuir título de mestre ou doutor;

b) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

c) Possuir vínculo com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas;

d) Ter experiência compatível com o tema da proposta apresentada;

e) Desenvolver ou ter experiência em programas de divulgação científica, tecnológica e de inovação.

5.2 A instituição proponente será corresponsável pela execução de toda a proposta, desde a contratação até a prestação de contas;

5.3 Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta.

5.4 Propostas que envolvam mais de uma instituição devem:

5.4.1 Definir a instituição proponente, a qual indicará o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM;

5.4.2 Explicitar claramente as atividades que serão comuns a todas as instituições;

5.4.3 Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição.

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Serão alocados para financiamento deste Edital, recursos financeiros no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos do Tesouro do Estado do Amazonas.

6.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

6.3 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM, em cada projeto, deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo as despesas com o pagamento de bolsas.

6.4 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Poderão ser apoiados na produção e distribuição de materiais educativos de C, T & I e na realização de eventos as Despesas Correntes nas rubricas CONSUMO, SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoas física e jurídica), PASSAGENS e DIÁRIAS, para os seguintes elementos de despesa:

a) Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos áudio visuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, retroprojetores, computador multimídia, etc, para realização do Evento);

b) Material de Consumo e Contratação de diversos serviços técnicos (pessoa física ou jurídica): produção e execução de programas radiofônicos; produção de vídeos e multimídias (áudio, vídeo e imagem); desenvolvimento de projetos de design gráfico e editorial; produção textual para desenvolvimento de mídias impressas (jornais, folders, revistas, flyers e outros), produção fotográfica para banco de imagens e documental dos eventos realizados; desenvolvimento de mídias digitais (homepages) para ampla divulgação das iniciativas previstas neste edital; contratação de serviços gráficos (prospectos; folders; convites; certificados; confecção de banners e faixas de divulgação; materiais de papelaria; pastas para os participantes; crachás; e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do Evento);

c) Contratação de serviços de translado;

d) Passagens nacionais (aquisição de passagens dos palestrantes, convidados e membros da equipe);

e) Diárias (para palestrantes, convidados e membros da equipe) de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (disponível no link DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM);

7.2 Poderão ser solicitadas bolsas nas seguintes modalidades: Apoio Técnico – AT (nível A e B) e Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico (nível C), conforme requisitos estabelecidos na Resolução Nº001/2013 do Conselho Superior da FAPEAM. Cada proposta poderá ter no máximo duas bolsas.

7.3 A solicitação das bolsas deverá ser feita no momento da submissão da proposta não sendo aceitos pedidos posteriores.

7.4 As bolsas deverão ter vigência de até 06 (seis) meses, dentro do período máximo de vigência da proposta (oito meses).

7.5 É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição da bolsa via sistema SIGFAPEAM.

7.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo pagamento de bolsas em conta equivocadamente informada no sistema SIGFAPEAM.

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;

8.2 Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

8.3 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

8.4 Equipamentos, materiais permanente e bibliográfico;

8.5 Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (disponível no link DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM).

9 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser protocolada nesta Fundação das 9h às 13h, em envelope lacrado, acompanhado de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico Científica – DITEC (modelo disponível no link FORMULÁRIOS da página eletrônica da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO – POP-CT&I / NOME DO PROPONENTE:

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento e submissão no sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no sistema SIGFAPEAM, devidamente assinado;

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado;

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado;

e) Documento definindo a forma de cooperação estabelecida entre as instituições/entidades e empresas partícipes do projeto, quando for o caso.

9.2 Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 10;

9.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.

9.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

9.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

9.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

9.7 No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

9.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o protocolo da proposta na FAPEAM;

9.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

10. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Prazo limite para submissão de propostas via SIGFAPEAM

Até às 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2015

Prazo para protocolo da proposta na FAPEAM

Das 9h às 13h até o dia 10 de fevereiro de 2015

Divulgação dos resultados

A partir de março de 2015

Contratação

A partir de abril de 2015

11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

11.2 Os proponentes terão o mérito técnico-científico de seus projetos avaliados por um Comitê de Seleção constituído por 5 (cinco) membros: 2 (dois) representantes da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas – SECTI/AM e 1 (um) da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino do Estado do Amazonas – SEDUC/AM;

11.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 12 deste edital;

11.3 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

11.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Justificativa fundamentada para o apoio solicitado.

10

Adequação da metodologia.

10

Composição da equipe, competência e experiência prévia do coordenador na área temática da proposta ou na realização de eventos de divulgação científica.

10

Adequação do cronograma físico e do orçamento.

10

Avaliação do currículo do coordenador, em relação às atividades previstas para a execução da proposta.

10

Demonstração de que ocorrerão as relações com a comunidade externa.

10

Resultados esperados e benefícios em potenciais.

10

12.1 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos neste Edital.

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR

15.1 Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

15.2 Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca (disponível no link DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

IX. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

15.3 Do Bolsista Associado

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca (disponível no link DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca (disponível no link DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

15.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

16. TERMO DE OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) O coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) A instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 O processo de liberação dos recursos, em 01 (uma) parcela, iniciará após o recebimento do Termo de Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária da FAPEAM.

17.2 A existência de alguma inadimplência do proponente, quer seja de natureza financeira ou técnica com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

18. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

18.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa.

19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 Durante a execução da proposta na SNCT, a FAPEAM poderá designar comitê de avaliação das atividades incluindo visitas técnicas in loco e solicitar informações adicionais.

19.2 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas e o relatório técnico final.

20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

22. PUBLICAÇÕES

As publicações e qualquer outro meio de divulgação, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca (disponível no link DOWNLOADS da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do apoio financeiro. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto;

26.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

26.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000/4012 Manaus/AM – www.fapeam.am.gov.br – e-mail: programas.difusao@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2014.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta