EDITAL N. 024/2014 – CAPES/FAPEAM

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PROGRAMA DE COOPERAÇÃO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO AMAZONAS – CAPES/FAPEAM

 

O Governo do Estado Amazonas por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, por meio do Acordo para Cooperação Técnica e Científica, processo 23038003002/2014, torna público o presente edital e convida os coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vinculados a instituições de ensino superior e/ou instituições de pesquisa e desenvolvimento científico e/ou tecnológico, públicos ou privados (sem fins lucrativos), sediados no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o desenvolvimento de projetos que visem o fortalecimento e a melhoria da qualidade do ensino de pós-graduação stricto sensu no Estado, em conformidade com o que estabelece o presente Edital.

1. OBJETIVO

Este edital tem por objetivo apoiar o fortalecimento e a consolidação dos cursos de pós-graduação stricto sensu das Instituições de Pesquisa e ou Ensino Superior – IPES, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, visando promover melhorias na infraestrutura administrativo-acadêmica instalada e estimular a continuidade da progressão qualitativa e quantitativa de sua produção acadêmica, mediante a seleção de propostas para concessão de recursos financeiros aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu do Estado do Amazonas, com conceito da Capes entre 3 e 6.

2. MODALIDADES DE PROPOSTAS

As propostas apresentadas deverão se inserir em uma das três modalidades a seguir:

a) Modalidade 1: Apoio a cursos novos e desenvolvimento em áreas estratégicas (engenharias e saúde);

b) Modalidade 2: Melhoria da qualidade dos cursos 3 e 4;

c) Modalidade 3: Em busca da excelência – apoio a programas com conceito 5 e 6

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 2.721.200,00 (dois milhões setecentos e vinte e um mil e duzentos reais), sendo R$ 1.580.000,00 (Hum milhão quinhentos e oitenta mil reais) oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM e R$ 1.141.200,00 (Hum milhão cento e quarenta mil e duzentos reais) provenientes do orçamento da CAPES, a serem disponibilizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das referidas instituições e destinados ao fomento de despesas de capital, custeio e bolsas;

3.2 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital.

4. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS

Estima-se financiar 3 (três) propostas na modalidade 1, 5 (cinco) propostas na modalidade 2 e 5 propostas na modalidade 3.

5. BENEFÍCIOS

5.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:

5.1.1 Modalidade 1: Auxílio Financeiro (Custeio e Capital) no valor de até 80.000,00 (oitenta mil reais), 4 (quatro) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado por projeto;

5.1.2 Modalidade 2: Auxílio Financeiro (Custeio e Capital) no valor de até 100.000,00 (cem mil reais), 2 (duas bolsas de mestrado) e 1 (uma) bolsa de doutorado por projeto;

5.1.3 Modalidade 3: Auxílio Financeiro (Custeio e Capital) no valor de até 120.000,00 (cem mil reais), 3 (três) bolsas de mestrado e 2 (duas) bolsas de doutorado por projeto.

5.2 Poderá ser solicitado até 20% do valor total do projeto na rubrica capital.

6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

6.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar a vigência do projeto.

6.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado por o prazo máximo de 12 (doze) meses, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM e da CAPES, sem a prorrogação das bolsas concedidas.

7. CRONOGRAMA

EVENTO

DATA LIMITE

Lançamento do Edital

30 de dezembro de 2014

Data limite para submissão eletrônica de propostas pelo SIGFAPEAM

26 de fevereiro de 2015*

Data limite para entrega da documentação na FAPEAM

27 de fevereiro de 2015*

Divulgação do resultado

Março de 2015

Início da contratação das propostas aprovadas

Março de 2015

*Prazos alterados por meio da Resolução 012/2015-Conselho Diretor

8. REQUISITOS E CONDIÇÕES

8.1. Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

  1. Possuir sede no Estado do Amazonas;
  2. Pertencer à instituição de ensino superior e/ou centro de pesquisa e desenvolvimento científico e/ou tecnológico, público ou particular (sem fins lucrativos);
  3. Ser recomendado pela Capes com conceito entre 3 e 6;
  4. Não ser Curso de Mestrado Profissional.

8.2 Do proponente:

  1. Ser o coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituições sediadas no Amazonas;

  2. Ser brasileiro nato ou naturalizado Quando estrangeiro deve ter visto permanente;

  3. Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado até dezembro de 2014 na Plataforma Lattes do CNPq;

  4. Apresentar uma única proposta para este Edital;

  5. Estar adimplente com a FAPEAM, com a CAPES e com os demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta.

8.3 Da proposta:

As propostas deverão conter os itens elencados a seguir, de forma clara e objetiva, apresentados obrigatoriamente nos formulários digitais disponibilizados pela FAPEAM:

a) Identificação geral da proposta e resumo.

b) Situação atual do Programa, identificando os seguintes aspectos:

I. As cooperações acadêmicas nacionais e internacionais do Programa, com destaque para as cooperações ou ações solidárias com outras instituições do Estado, em particular, com aquelas sediadas no interior do Estado;

II. O corpo discente (atração, evasão, tempo de titulação, aproveitamento das bolsas de todas as agências);

III. As linhas de pesquisa (evolução, distribuição dos discentes, docentes e da produção científica por linha);

IV. Autoavaliação, com destaque para as principais dificuldades enfrentadas pelo Programa, se existem.

c) Metas e ações a serem empreendidas visando à promoção de nota do Programa, com indicadores claros para acompanhamento e avaliação.

d) Cronograma de atividades, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses (Cronograma Físico).

e) Orçamento: detalhamento e justificativas.

f) Não serão aceitas propostas vinculadas a cursos DINTER ou MINTER

9. ITENS FINANCIÁVEIS

9.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de capital e custeio compreendendo:

9.1.1 Capital

a) Material permanente e equipamentos e vinculado à realização das atividades acadêmicas e de pesquisa;

b) Material bibliográfico.

9.1.2 Custeio

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias desde que compreendam despesas necessárias ao desenvolvimento da pesquisa ou para participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com trabalho aceito publicado nos anais do evento relacionados aos temas de pesquisa do projeto de dissertação ou tese;

c) Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado, informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

d) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

9.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

9.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento;

9.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

9.5 O proponente deverá observar a legislação em vigor.

10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

10.1 Despesas com construção civil que implique no aumento de patrimônio;

10.2 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

10.3 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

10.4 Pagamento de despesas postais;

10.5 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

10.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

10.7 Compra ou manutenção de veículos;

10.8 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

11. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

11.1 As propostas deverão ser apresentadas, em Formulário online específico para e enviadas por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM) e em versão impressa, de igual teor, junto à Documentação Complementar listada no item XX, conforme prazos indicados no item 7 do presente Edital.

11.2 O proponente deverá ter especial atenção no preenchimento do Formulário online específico para o presente Edital. Quando da finalização da proposta, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar o número no SIGFAPEAM.

11.3 As propostas deverão ser transmitidas por meio eletrônico até as 24:00 horas da data limite para submissão das propostas, descrita no item 7 – Cronograma deste Edital.

11.4 Serão aceitas somente propostas submetidas via eletrônica. Após o prazo final para recebimento das mesmas, nenhuma nova proposta será recebida. Por isso, recomenda-se o seu envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do Sistema.

11.5 A versão impressa e assinada da proposta, acompanhada de toda a Documentação Complementar exigida, deverá ser entregue no protocolo da FAPEAM até a data limite estabelecida no item 7 Cronograma, deste edital, no horário de 9 às 13h em envelope lacrado acompanhado de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas contendo as seguintes especificações:


CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC

Programa de Cooperação para a consolidação da pós-graduação e formação de recursos humanos no Amazonas CAPES/FAPEAM

Nome do Proponente

Instituição de Vínculo

 

11.6 As propostas deverão conter a documentação listada a seguir, na ordem apresentada:

a) Formulário eletrônico impresso e assinado após a submissão da proposta no SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, devidamente assinado, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM;

c) Cópia do documento institucional que nomeia o coordenador do programa;

d) Cópia impressa do Currículum Lattes do proponente atualizado;

11.7 O descumprimento das exigências constantes no item 11.6 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

11.8 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

11.9 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

11.10 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

11.11 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

11.12 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

11.13 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta para este Edital. Na hipótese de envio de uma segunda proposta com numeração diferente pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

12. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A admissão, análise e o julgamento das propostas obedecerão as seguintes etapas:

12.1 Etapa I – Enquadramento

12.1.1 Esta etapa consistirá na análise das propostas pela equipe técnica da FAPEAM com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos por este Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;

12.1.2 Implicará no imediato desenquadramento da proposta submetida:

a) Preenchimento incompleto ou inconsistente dos campos obrigatórios do Formulário eletrônico;

b) Ausência da assinatura do proponente, nas vias impressas da proposta, no campo previamente estabelecido;

c) Ausência de um ou mais documentos exigidos no item 11.6 do presente Edital.

12.2 Etapa II – Análise de mérito

12.2.1 A análise de mérito das propostas será realizada por Comitê de Avaliação e Acompanhamento designados em portaria pela Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM;

12.2.2 O Comitê de que trata o parágrafo anterior procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Avaliação da proposta, quanto à exequibilidade, clareza de metas e ações e indicadores de avaliação e acompanhamento.

Até 2

Relevância do apoio a ser recebido da FAPEAM/Capes para o aprimoramento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu

Até 3

Contribuição/Impacto para a melhoria do conceito do Programa junto a Capes

Até 3

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos.

Até 2

 

12.2.4 O Comitê de Avaliação e Acompanhamento fará a recomendação e o ranqueamento das propostas classificadas;12.2.3 O Comitê de Avaliação e Acompanhamento poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima;

12.2.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Avaliação via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor e à Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes.

12.3 Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM e pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes

12.3.1 Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será em seguida enviado à Capes para homologação pela sua Diretoria de Programas e Bolsas no País.

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br/resultados.php e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do parecer.

14.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada.

14.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

14.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.

14.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM e da Capes, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

15. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

15.1 As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente (coordenador do projeto) mediante assinatura de Termo de Outorga (TO), a ser firmado entre a FAPEAM o proponente e o representante legal da instituição executora;

15.2 O proponente tem prazo máximo de 30 dias para assinatura do Termo de Outorga, perdendo o direito ao benefício após este prazo.

15.3 A liberação dos recursos provenientes da FAPEAM será realizada conforme estabelecido no Termo de Outorga, devendo o repasse financeiro se iniciar após a assinatura das partes e posteriormente à publicação do extrato do TO no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

15.4 Pedidos de prorrogação de prazo para o projeto somente poderão ser aceitos desde que devidamente justificados e dentro das normas estabelecidas pela FAPEAM e respeitando a vigência do Acordo de Cooperação Capes/FAPEAM.

15.5 A solicitação de Termo Aditivo de Prazo deverá ser encaminhada à FAPEAM com antecedência de 60 (sessenta) dias antes do final da vigência do Termo de Outorga.

16 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO E DO BOLSISTA

16.1 Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.2 Do Bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outra instituição nacional ou estrangeira;

II. Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-graduação

III. Apresentar à FAPEAM e a CAPES relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pela CAPES, utilizando a identidade visual destas instituições, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

V. Devolver à CAPES, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.2.1 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

17.2 A mensalidade será depositada pela CAPES diretamente na conta do bolsista, de acordo com o valor estipulado pelas suas normativas;

17.3 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa e/ou do auxílio pesquisa;

17.4 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parciais de execução que deverão ser entregues pelo coordenador anualmente e relatório final que deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do projeto;

II. Visitas técnicas;

III. Seminários parciais e finais de acompanhamento e avaliação.

18.4 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e final apresentado pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM e pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento;

18.5. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar eventos de divulgação dos resultados.

19. TERMO DE COMPROMISSO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

19.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da CAPES.

19.2. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio da assinatura do Termo de Concessão/Compromisso e Aceitação de Bolsa da CAPES pelo bolsista, pelo coordenador do Programa de Pós-graduação e pelo coordenador do PPG da instituição até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado.

19.3. No Termo de Concessão/Compromisso serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada uma dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à CAPES todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.

19.4. A existência de alguma inadimplência do professor proponente, da instituição de vínculo e do bolsista com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou estar incluídos no CADIN, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados ou durante a vigência da bolsa, constituirá fator impeditivo para a concessão da bolsa.

19.5. A bolsa será implementada após o envio do Formulário de Solicitação da Bolsa e Termo de Compromisso devidamente preenchidos e assinados e enviados, por e-mail para FAPEAM (programas.institucionais@fapeam.am.gov.br) que os remeterá à CAPES.

19.6. O bolsista que entregar o Termo de Compromisso após data estipulada no item 9.2 da Chamada ou entregá-lo em desacordo com a orientação e/ou normatização estabelecida, perderá o direito à concessão da bolsa.

19.7. Caso a instituição de vínculo do bolsista não se manifestem nos prazos definidos nesta Chamada, as bolsas não serão implementadas e os documentos poderão ser eliminados no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da divulgação final dos resultados.

19.8. O cadastramento dos bolsistas no sistema de bolsas da CAPES SAC será efetuado pela FAPEAM mediante o termo assinado, enviado pelo bolsista.

20. ACOMPANHAMENTO DOS BOLSISTAS

20.1. Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e orientador deverão informar à FAPEAM, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;

20.2. Os bolsistas deverá apresentar relatórios técnicos, parcial e final, de acordo com os prazos estabelecidos pela FAPEAM e no Termo de Compromisso da CAPES;

20.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPEAM e com a CAPES;

20.4. À FAPEAM e à CAPES, reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promoverem visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

21. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

21.1. O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de Ofício à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, com devida justificativa e anuência da coordenação do curso de pós-graduação, cabendo ao Conselho Diretor da FAPEAM e à CAPES a decisão sobre a restituição pelo candidato de todos os valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista.

21.2. Suspensão da Bolsa

21.2.1. O período máximo de suspensão da bolsa pela IES ou Instituição de Pesquisa, devidamente justificado, será de até 18 (dezoito) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação:

I – será de até seis 6 (seis) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade, e não será computada para efeito de duração da bolsa;

II – será de até doze (12) doze meses, para bolsista de Doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso;

III – será de até 18 (dezoito meses) em caso de trancamento de matrícula.

21.2.2. É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

21.3. Cancelamento da Bolsa

21.3.1. A quota de bolsa poderá ser cancelada pela CAPES/ FAPEAM, a qualquer tempo, por infringência às disposições deste Edital ou do Acordo de Cooperação, ficando a IES ou Instituição de Pesquisa obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.

21.3.2. Será cancelada a bolsa pela FAPEAM e pela CAPES em um dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:

a) se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas da Chamada;

b) se apresentada declaração falsa;

c) se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude, para o recebimento da bolsa.

21.3.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade coordenador do projeto e do bolsista, reservando-se à FAPEAM e a CAPES o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua execução caso sejam constatadas, em qualquer tempo, que as informações são inverídicas, incorretas ou inconsistentes ou ainda fora dos prazos determinados.

22 SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

O coordenador do projeto poderá solicitar substituição do bolsista, pelo período remanescente da bolsa, em caso de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização do curso, desde que devidamente justificado as razões da solicitação devendo ser aprovado pela FAPEAM e homologado pela CAPES, não ultrapassando o prazo total da bolsa.

23. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRAS

23.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM prestação de contas financeira;

23.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

23.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.

25. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de resultados do projeto, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pela CAPES, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

27. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

28. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto;

29.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

29.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM ou com a CAPES;

29.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

29.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM e pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes.

29.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: programas.institucionais@fapeam.am.gov.br;

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2014.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor