EDITAL N. 007/2015 – PRONEM

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PROGRAMA DE APOIO À NÚCLEOS EMERGENTES DE PESQUISA – PRONEM

 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado, Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq por meio do Termo de Convênio794013/2013, torna público o lançamento deste Edital e convida pesquisadores, a apresentarem projetos de pesquisa, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes – PRONEM, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO anexo, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros, julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação propostos por grupos de pesquisa emergentes, formados por pesquisadores com destaque na sua área de conhecimento e com experiência na coordenação de projetos, de modo a permitir a consolidação de linhas de pesquisa prioritárias para o Amazonas e induzir a formação de novos núcleos de excelência em pesquisa no estado.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS, E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas à FAPEAM via internet, por intermédio do Formulário de Apresentação de Proposta disponível no Sistema SIGFAPEAM, disponível na página da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br), a partir da data indicada no subitem 1.4 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO.

2.2. Além do envio do Formulário eletrônico, a submissão da proposta requer também a entrega de Documentação Complementar (impressa), como detalhado adiante.

2.3. As propostas devem ser transmitidas à FAPEAM, até as 24h00 (vinte e quatro horas), horário de Manaus, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.4 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO.

O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.4. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS) do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.

2.5. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

2.6. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de recursos administrativos.

2.7. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.8. Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas.

2.9. A documentação complementar (impressa), descrita no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS) do REGULAMENTO, deverá ser obrigatoriamente entregue no Setor de Protocolo da FAPEAM (Travessa do Dera, S/N, Flores, CEP: 69058-793, Manaus – AM), das 9h00 (nove horas) as 13h00 (treze horas) do dia seguinte ao encerramento do prazo para submissão de proposta on line em envelope lacrado, acompanhado de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas (disponível na página eletrônica da FAPEAM, link formulários) contendo as seguintes especificações:

CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC

Programa de Apoio a Núcleos Emergentes – PRONEM

Nome do Proponente

Instituição de Vínculo

2.10. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

2.11 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPEAM, em atendimento a este Edital, será realizada a partir do estabelecido nas seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPEAM, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações para ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta a este Edital.

3.2. Etapa II – Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO, a fim de subsidiar o julgamento.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Assessor

3.3.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor – formado preferencialmente por pesquisadores Bolsistas de Produtividade PQ ou de Desenvolvimento Tecnológico do CNPq atuantes em outros estados da Federação – ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO.

3.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Assessor poderá recomendar:

a) A aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) A não aprovação da proposta.

3.3.3. Propostas que sofram cortes durante o julgamento superiores a 30% do montante solicitado ou que levem a um valor inferior ao mínimo estabelecido não poderão ser financiadas”.

3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Assessor o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe executora de algum projeto apresentado.

3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto seu;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. Etapa IV – Análise e homologação pelo CNPq

Essa etapa consistirá na análise das propostas ranqueadas pela FAPEAM, pelo setor competente do CNPq o qual poderá:

a) Ratificar o parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Assessor;

b) Aprovar ou não aprovar a lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas pela Comissão de Coordenação do PRONEM para apoio com recursos financeiros deste Edital será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.

4.2. Todos os proponentes tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

4.3. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do parecer.

5.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada.

5.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

5.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.

5.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM e do CNPq, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio a Projeto de Pesquisa, onde estarão especificados os recursos financeiros e as quotas de bolsas aprovadas para apoio.

6.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual, inclusive na FAPEAM, ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do Auxílio Pesquisa ou de qualquer das quotas de bolsas dele integrante poderá ser cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e da FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1o do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR № 31, de 10 de setembro de 2003.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-034/2014 (http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2118692).

10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10.3. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, por correspondência eletrônica, para o endereço: ditec@fapeam.am.gov.br.

11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Sistema CEP/CONEP, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria Técnico-Científica pelo e-mail ditec@fapeam.am.gov.br.

13.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAM por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

13.3. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.

13.4. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

13.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

13.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPEAM serão de domínio público.

13.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei № 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.

14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO anexo.

15. CLÁUSULA DE RESERVA

O Conselho Diretor da FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2015.

Profª. Dra. Maria Olívia de A. Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor

EDITAL 007/2015 – FAPEAM – ANEXO

PROGRAMA DE APOIO À NÚCLEOS EMERGENTES DE PESQUISA – PRONEM

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Este REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos de pesquisa.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:

1.1. DAS DEFINIÇÕES

1.1.1. Para os fins deste edital, são adotadas as seguintes definições:

a) Programa de Apoio a Núcleos Emergentes (PRONEM) é um programa de fomento à pesquisa cuja estratégia de ação é preencher a lacuna hoje existente entre os programas destinados a apoiar a fixação e incentivo a novos pesquisadores (tais como o Programa de Desenvolvimento Científico e Regional – DCR e o Programa de Infra-estrutura para os Novos Pesquisadores – PPP) e, no outro extremo, aqueles dirigidos a grupos de pesquisa já estabelecidos e com competência de ponta, tais como o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX e os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia. O programa pretende apoiar projetos de grupos de pesquisadores já instalados no estado e com alta capacidade de produção científica e tecnológica, mas que ainda não atingiram um status consolidado que permita a submissão de propostas em ações voltadas para grupos já estabelecidos e com competência de ponta.

b) Para este Edital entende-se como Núcleo Emergente, grupos de pesquisa já estabelecidos ou em fase de implantação, liderados por pesquisadores que tenham, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) anos de obtenção de doutorado, cujo núcleo deve ser constituído por, pelo menos, três pesquisadores com linha de pesquisa comum ou complementar e com reputação técnico-científica reconhecida, preferencialmente, de pelo menos, duas instituições distintas, que tenham histórico de colaboração, por meio de projetos, publicações e orientações comuns.

O Núcleo a ser apoiado deve estar organizado para desenvolver projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento em temas de deficiências do sistema e prioridades do Estado do Amazonas.

c) Pesquisadores Principais do Núcleo Emergente são aqueles com bolsa de Produtividade (PQ ou DT) ao menos nível II do CNPq, que tenham destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido, e que se dediquem predominantemente ao Núcleo proposto. Para pesquisadores que não sejam bolsistas de produtividade do CNPq, a equivalência será avaliada pelo Comitê Assessor a ser designado pela FAPEAM, podendo ser ratificada ou não pela Comissão de Coordenação do PRONEM, de acordo com os critérios de julgamentos dos Comitês do CNPq, disponíveis em www.cnpq.br/cas/criterios.htm.

1.2. DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação propostos por grupos de pesquisa emergentes, formados por pesquisadores com destaque na sua área de conhecimento e com experiência na coordenação de projetos, de modo a permitir a consolidação de linhas de pesquisa prioritárias para o Amazonas e induzir a formação de novos núcleos de excelência em pesquisa no estado.

1.3. DO PROPONENTE

1.3.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados “proponentes”, que se apresentem como líderes de Núcleos Emergentes e que tenham vínculo empregatício permanente com instituições científicas e tecnológicas sediadas no Amazonas dos seguintes tipos:

a) Instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

b) Institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

c) Empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

1.3.2. O proponente será o coordenador do projeto, sendo, necessariamente, um pesquisador com comprovada capacidade de liderança em pesquisa, e pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes.

1.3.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3.4. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição Executora do Projeto”, que deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Além da instituição executora, que atuará como sede do Núcleo, todas as instituições envolvidas na proposta deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere a instalações típicas como edificações, laboratórios e bibliotecas.

1.4. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Lançamento do Edital

30 de janeiro de 2015

Limite para submissão on line de propostas

Até 26 de março de 2015

Limite para entrega de documentação complementar impressa

Até 27 de março de 2015

Divulgação dos resultados

A partir de junho de 2015

Contratação

A partir de julho de 2015

1.5. RECURSOS FINANCEIROS

1.5.1. O total de recursos financeiros destinados a este Edital é de R$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil reais) sendo R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil de reais) oriundos do orçamento da FAPEAM e R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais) oriundos do CNPq, a serem liberados em até duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das duas agências.

1.5.2. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital e custeio oriundos do CNPq, proveniente dos Fundos Setoriais e com recursos de custeio e bolsa oriundos da FAPEAM, provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.

1.5.3. Os projetos deverão ter o valor compreendido entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades, sendo que o valor em despesas de capital deverá corresponder a 50% do valor do projeto e o custeio a 30%. Além de recursos de custeio e capital poderão ser solicitadas bolsas, nas modalidades indicadas adiante até o valor de 20% do total do projeto.

1.6. ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:

1.6.1 Custeio:

a) Material de consumo;

b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens aéreas, fluviais e terrestres, bem como diárias para membros da equipe do Núcleo, visando à participação em trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e ou palestras, relacionadas às pesquisas em desenvolvimento do Núcleo.

1.6.2 Capital:

a) Material bibliográfico; e

b) Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto.

1.6.3 Bolsas:

Poderão ser concedidas bolsas pelo prazo de vigência da proposta, nas seguintes modalidades e quantidades:

MODALIDADE

SIGLA

OBJETIVO

REQUISITOS BÁSICOS

VALOR (R$)

Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico

DCTA/C

Fortalecer equipes de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação que desenvolvam projetos de importância para o Estado do Amazonas.

Ter título de mestre, ou Técnico de nível superior com 2 (dois anos de experiência em projetos de C&T; Dedicar, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais às atividades a serem desenvolvidas; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 12 (horas).

R$ 1.234,00

Apoio Técnico

AT/B

Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no desenvolvimento de atividades de natureza laboratorial, computacional ou de campo.

Ter concluído curso de nível superior ou ter nível médio com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no apoio a desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos ou de inovação; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades; Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas.

R$ 720,00

Iniciação Científica

IC

Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação sob a supervisão de orientador qualificado.

Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a); quando estrangeiro(a), ter visto permanente; Ser selecionado(a) por instituição de pesquisa e/ou ensino superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, ou por coordenador(a) de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação; Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação em área compatível com o projeto de pesquisa; Apresentar desempenho acadêmico satisfatório; Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades de pesquisa.

R$ 400,00

1.6.3.1. Cada proposta poderá contemplar 01 (uma) bolsa Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico DCTA/C, até duas 02 (duas) bolsas de Iniciação Científica – IC e até 02 (duas) bolsas de Apoio Técnico –AT, nível B;
1.6.3.2. As bolsas solicitadas deverão ser discriminadas no orçamento do formulário de apresentação da proposta on line do sistema SIGFAPEAM, não sendo aceito pedidos posteriores;

1.6.3.3. As bolsas só poderão ser implementadas a partir do início do projeto e segundo os critérios e documentação estipulados para cada uma das modalidades, indicadas no endereço www.fapeam.am.gov.br. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços e sua duração não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.7 Itens não financiáveis:

a) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal № 5.151 de 22/04/2004;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;

g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

h) Publicidade;

i) Aquisição de veículos;

j) Obras civis;

k) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

l) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;

m) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

n) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

o) Com todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM e do CNPq.

1.7.1. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.7.2. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM disponíveis em www.fapeam.am.gov.br.

1.8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do Termo de Outorga. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, os projetos poderão ser prorrogados por 12 meses.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. Os critérios de elegibilidade para o proponente, a equipe do núcleo, e a proposta, definidos adiante, levam em consideração as definições dadas no item 1.1 deste REGULAMENTO.

2.1 QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DE APOIO:

2.1.1 O proponente deve atender aos itens abaixo:

  1. Ser um Pesquisador Doutor, com no mínimo 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) anos de obtenção da referida titulação, ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes e ser bolsista de produtividade do CNPq, ao menos nível 2.

b) Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) Ter vínculo celetista ou estatutário e exercer suas atividades na instituição de execução do projeto;

d) Apresentar anuência formal da instituição onde será executado o projeto;

e) Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa apresentado;

f) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida ao presente Edital;

g) Não ser coordenador de um Núcleo de Excelência apoiado com recursos concedidos pela FAPEAM/CNPq, no âmbito dos Editais PRONEX-2009/2011; similarmente, não poderão participar como coordenadores (proponente) de propostas apresentadas neste edital aqueles pesquisadores que estejam na equipe de outra proposta de Núcleo Emergente apresentada no âmbito do PRONEM-CNPq em qualquer outro estado da Federação ou que sejam coordenadores de projetos vigentes do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT);

h) Se pesquisador aposentado deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.

2.1.2 A equipe de apoio deve atender aos itens abaixo:

  1. Ser constituída de pelo menos 02 (dois) pesquisadores de Produtividade Nível 2 do CNPq com linha de pesquisa comum ou complementar;

b) Os membros da equipe deverão ser vinculados junto às instituições participantes do projeto, com preferencialmente até 10 anos de obtenção do título de doutor;

c) Os membros deverão ter reputação técnico-científica reconhecida por, pelo menos, duas instituições distintas;

d) Todos os pesquisadores associados devem apresentar anuência formal escrita de que concordam em participar da equipe e de que não pertencem a mais de um grupo que submeta propostas ao edital. Pesquisadores que não assinarem o documento referido não serão computados como membros da equipe proponente;

e) Os membros devem ter histórico de colaboração, por meio de projetos, publicações e orientações comuns cadastrados em seu CV Lattes.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEM projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.

Não se enquadram nesta definição:

a) Projetos institucionais;

b) Conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.

2.2.3. O projeto deve apresentar, pelo menos, as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:

a) Identificação da proposta;

b) Qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;

c) Objetivos e metas a serem alcançados;

d) Metodologia a ser empregada;

e) Orçamento detalhado, com totalização individualizada das seguintes rubricas: (i) capital (equipamentos e material permanente); (ii) passagens; (iii) diárias; (iv) bolsas; e (v) outros itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física, serviços de terceiros – pessoa jurídica).

f) Cronograma de atividades;

g) Identificação dos participantes da equipe do Núcleo (pesquisadores principais e colaboradores, alunos e auxiliares);

h) Grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

i) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

j) Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo item 1.3.1 deste Regulamento.

2.4. QUANTO À DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR IMPRESSA

A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá conter os seguintes itens:

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM, devidamente assinado;

c) Cópia impressa do Curriculum Lattes do Coordenador e dos demais pesquisadores principais da equipe do Núcleo, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos, atualizado em até um mês antes da submissão da proposta;

d) Cartas de anuência dos pesquisadores principais e colaboradores integrantes da equipe do Núcleo quanto à sua participação;

e) Cartas de anuência da Instituição Executora e demais instituições a que estejam vinculados os pesquisadores principais e colaboradores integrantes da equipe do Núcleo, assinadas pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição, indicando no caso do coordenador, o tipo de vínculo com a instituição 01 (uma) por instituição.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são os seguintes:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

PESO

NOTA

Mérito, originalidade e relevância do projeto, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital.

1

0 a 10

Avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos.

2

0 a 10

Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s).

1

0 a 10

Articulação nítida entre objetivos, metodologia, recursos necessários, resultados e cronograma.

1

0 a 10

Adequação do orçamento e do cronograma de execução proposto aos objetivos e à capacidade da equipe executora.

1

0 a 10

Apoio do Núcleo a novos grupos em implantação em particular em unidades de instituições de pesquisa situadas no interior do Estado.

1,5

0 a 10

Avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto e adequação da infra-estrutura da instituição executora.

1

0 a 10

No caso de projetos de inovação: ações cooperativas universidade/empresa e inserção nos sistemas locais de inovação, comercialização, impacto sócio-ambientais ou no caso de projetos de pesquisa básica: posicionamento relativo à fronteira do conhecimento.

1,5

0 a 10

OBS: Propostas que sofram cortes durante o julgamento superiores a 30% do montante solicitado ou que levem a um valor inferior ao mínimo estabelecido não poderão ser financiadas.

4. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO e do COORDENADOR

4.1. Da Instituição de Execução do projeto:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.

II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

4.2 Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

V. Não transferir verbas ou saldos para conta bancária distinta da destinada ao projeto aprovado, ou de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECT, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato da requisição da bolsa via sistema SIGFAPEAM, ciente de que a FAPEAM não se responsabiliza pelo pagamento de bolsas em conta equivocadamente informada no sistema SIGFAPEAM.

X. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

5. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) a instituição de vínculo do outorgado será co-responsável pela execução do projeto;

d) o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

e) o CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

6. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais anuais, de visitas in loco de técnicos ou consultores designados pela FAPEAM, e da participação dos Coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação dos projetos, organizados pela FAPEAM.

6.2. Quando solicitado pala FAPEAM, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado, em preparação aos seminários de acompanhamento e avaliação.

6.3. Nos Seminários de acompanhamento e avaliação, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados em cada projeto, a fim de que estes sejam avaliados por consultores indicados pela FAPEAM e pelo CNPq.

6.4. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e a descrição de seus resultados e produtos, bem como o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento; e

b) A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis na página www.fapeam.am.gov.br.

7. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

7.1. Sobre o conteúdo do Edital

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

7.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br ou pelo telefone (92) 3878-4012.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2015.

Profª. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor