Presidentes das Fundações de Amparo à Pesquisa encaminham carta ao Senado para garantir qualidade do novo marco legal da CTI
O diretor-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), René Levy Aguiar, participou da indicação que ocorreu durante Fórum Nacional do Confap
Os presidentes das Fundações de Amparo à Pesquisa do país indicaram, na última sexta-feira (13/11), o diretor-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas (Fapeal), Fábio Guedes, como representante do Conselho Nacional das Fundações (Confap) na Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano Nacional de Pós-Graduação para formulação da Agenda Nacional de Pesquisa.
A iniciativa da indicação partiu do presidente do Confap, Sérgio Gargioni, durante reunião do Confap, em Maceió, durante o Fórum Nacional do Conselho. O diretor-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), René Levy Aguiar, participou do Fórum.
Gargioni também decidiu enviar carta ao senador Walter Pinheiro, a partir de sugestão de Gesil Sampaio Amarante II, da Universidade Estadual de Santa Cruz, que no evento resumiu o andamento do novo marco legal para CTI no Congresso Nacional.
A carta deve ter o seguinte teor:
“O PLC 77/2015, fruto da aprovação em abril deste ano do PL 2177/2011 na Câmara dos Deputados do voto do Relator, Deputado Sibá Machado, é resultado de intensa e longa discussão envolvendo a comunidade científica, setores governamentais mais diretamente relacionados à CTI e entidades de representação empresarial e encerra alterações no arcabouço legal deste macrossetor transversal que são não apenas importantes, mas urgentes.
Neste último dia 11/11/2015 o Projeto recebeu de Vossa Excelência 12 propostas de emendas, sendo uma de redação e 11 de mérito. Parabenizamos vosso interesse pela matéria e entendemos que há contribuições válidas nas propostas apresentadas, mas pedimos que considere a possibilidade de trabalharmos estas propostas através de outros instrumentos, para que as alterações de mérito, ao provocar um retorno deste PL à Câmara, não causem grandes atrasos na urgente aplicação das mudanças propostas, o que vai requerer também processos de regulamentação que em si demandarão esforço dos vários dos segmentos da sociedade civil envolvidos e o Governo. Isso obviamente não envolve a emenda de redação ao artigo 20 da Lei 10.973, com a qual, inclusive, concordamos.
Nos pomos à disposição para discutir com Vossa Excelência estratégias para viabilização das demandas apresentadas em vossas emendas de mérito através de outros projetos de Lei.”
Fonte: Confap