PROCESSO ELEITORAL DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO FAPEAM
Download do edital PDFO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria № 001/2019-GS/SEPLANCTI do Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos.
1. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa
1.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:
- Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas, Engenharias; Lingüísticas, Letras e Artes.
1.2 A Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos:
- 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n. 005/2009;
- 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
1.3 Os membros da Câmara de Pesquisa não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.
2. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação
2.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:
- Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes.
2.2 A Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos:
- 6 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n. 005/2009;
- 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior ou de pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
2.3 Os membros da Câmara de Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.
3. Da função das Câmaras
Compete às Câmaras de Assessoramento Cientifico de Pesquisa e de Pós-Graduação:
– Analisar o mérito científico e técnico dos pleitos de fomento, apoio e incentivos formulados à FAPEAM;
– Comprometer-se a manter sob sigilo todas as informações constantes nos pleitos analisados;
– Avaliar a execução quanto aos aspectos técnico-científicos dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEAM;
– Propor medidas que auxiliem a FAPEAM no cumprimento de seus programas e finalidades;
– Exercer outras atividades compatíveis com os objetivos da FAPEAM que lhe sejam designadas pelo Conselho Superior ou pela Diretoria Técnico-Científica.
4. Das instituições que participam do processo eleitoral
Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior ou de pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – CAPES ou de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.
5. Da indicação dos Membros Externos
As instituições que tratam o item 4 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:
– Possuir o título de doutor;
– Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado;
– Ser docente de curso de pós-graduação stricto sensu, para candidatos à Câmara de Pós-Graduação;
– Dispor de reconhecida produção científica ou de receber bolsa de produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes;
– Anuência do pesquisador indicado.
6 Da inscrição
6.1 O pesquisador vinculado às instituições de ensino superior ou de pesquisa podem apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos, sendo todos eles submetidos on-line na Plataforma SIGFAPEAM:
– Declaração de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
– Cópia da cédula de identidade;
– Cópia do CPF;
– Cópia do diploma de doutor;
– Uma foto 3×4;
– Cópia do Currículo Lattes atualizado
6.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.
7 Dos critérios de elegibilidade
7.1 Será elegível o candidato que:
– Possuir diploma de doutor;
– Comprovar pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
– Para Câmara de Assessoramento Cientifico: Possuir produção técnico-científica, com no mínimo um artigo científico por ano publicado em revista com qualis A1 até B5 do qualis da CAPES, listada na plataforma Sucupira, nos últimos cinco anos, e experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nacionais ou internacionais, declarada no Currículo Lattes atualizado.
– Para Câmara de Pós Graduação: Ser docente vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu, no Estado do Amazonas e credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
– Estar adimplente com a FAPEAM.
7.2 Nos termos do Art. 9º §3, da Resolução n. 005/2009, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um interstício, no mínimo de 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.
8.Do mandato
O mandato será de 2 (dois) anos, a contar da nomeação dos membros das Câmaras, publicado no Diário Oficial do Estado.
9 Dos eleitores
9.1 São eleitores os professores/pesquisadores com título de mestre ou de doutor, que possuam vínculo empregatício nas instituições de ensino superior ou de pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.
9.2 Caberá à instituição de ensino superior ou de pesquisa (de acordo com o item 4), encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (digital), dos pesquisadores com título de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral estabelecido no item 11.
A relação nominal deverá ser encaminhada, em ordem alfabética, por titulação (mestre ou doutor), CPF, e-mail do pesquisador e área de conhecimento como determina o item 1 deste edital.
10. Da votação
Após a abertura da votação pelo administrador do sistema, os eleitores podem acessar o módulo, disponível no endereço eletrônico http://177.66.14.167/votacao/ ou link no portal da FAPEAM e iniciar a votação em seus candidatos utilizando o login e senha do SIGFAPEAM.
O sistema pode ser acessado por meio de um navegador Web (como Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Chrome).
Caso o eleitor não tenha cadastro ou encontre alguma dificuldade de acesso ao sistema de eleição, o mesmo deve entrar em contato através do e-mail suporte.eleicao@fapeam.am.gov.br.
11. Do Calendário Eleitoral
O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM seguirá os seguintes prazos:
Atividades | Período |
Local |
Lançamento do edital | 28/05/2019 |
Página eletrônica da FAPEAM |
Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições | 29/05/2019 a 11/06/2019 |
email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar | 18/06/2019 | Página eletrônica da FAPEAM |
Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar | até 21/06/2019 | email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar | 27/06/2019 | Página eletrônica da FAPEAM |
Inscrição dos candidatos | 28/06/2019 a 12/07/2019 | SIGFAPEAM |
Indicação de membros externos | 28/06/2019 a 12/07/2019 | email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
Divulgação da lista de candidatos elegíveis | 18/07/2019 | Página eletrônica da FAPEAM |
Contestação da lista de candidatos elegíveis | até 22/07/2019 | email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br |
Divulgação da lista final de candidatos elegíveis | 25/07/2019 | Página eletrônica da FAPEAM |
Votação | 26/07/2019 a 05/08/2019 | Até 17h online Homepage da FAPEAM |
Apuração | 06 a 07/08/2019 | 9 às 17h na FAPEAM |
Resultado da Eleição | 09/08/2019 | Pagina eletrônica da FAPEAM |
A lista de pesquisadores/eleitores pelas instituições deverá ser encaminhada à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br, aos cuidados da DITEC/Comissão Eleitoral.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de Maio de 2019.
Professor José Ferreira da Silva