4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC 2022 – “Chamada EU–LAC 2022”

Download do edital PDF

CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 013/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC 2022.
“Chamada EU–LAC 2022”

 

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da 4ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC 2022, adiante referida como Chamada EU–LAC 2022, em conjunto com o Grupo de Interesse EU_LAC e a Comissão Europeia, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://www.eucelac-platform.eu/joint-call/4th-eu-lac-joint-call-sti-2022.

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são adicionais aos critérios estabelecidos nos documentos da Chamada EU–LAC 2022, igualmente obrigatórios, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.

 

1.1. Do proponente

1.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto compatível;

1.1.1.1. Quando estrangeiro, o visto deverá ser compatível com o objetivo da Chamada, com as atividades do projeto e com o período de vigência do projeto;

1.1.2. Residir no estado do Amazonas;

1.1.3. Ter o título de Doutor;

1.1.4. Ter cadastrado na Plataforma Lattes e SIGFAPEAM, atualizados no ano de submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme calendário da Chamada (item 5);

1.1.5. Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

1.1.6. Estar coordenando ou atuando em atividades de pesquisa dentro de Universidades, Institutos ou Centros de Pesquisa com sede permanente no estado do Amazonas;

1.1.7. Possuir vínculo formal por prazo superior ao prazo da vigência da Chamada EU–LAC 2022 com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas.

1.1.7.1. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

1.1.7.2. São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação.

1.1.8. Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto;

1.1.9. Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta do projeto;

1.1.9.1. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de enquadramento da proposta.

1.1.10. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes;

1.1.11. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

1.2. Da instituição de execução

1.2.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) IPES, pública ou privada, sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

1.2.2. Ser obrigatoriamente a instituição de vínculo do proponente;

1.2.3. Possuir grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

1.2.4. Dar anuência à execução do projeto por meio de documento formal assinado pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo do proponente por período superior à vigência do projeto na instituição de execução;

1.2.5. Dispor de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;

1.3. Da proposta

1.3.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

1.3.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente.

1.3.3. A proposta deverá ser submetida em primeira instância no sistema eletrônico para submissão de propostas da Chamada EU–LAC 2022 (https://ptoutline.eu/app/eu-lac-2022) em língua inglesa, atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. Após aprovação (item 5. CRONOGRAMA, alínea e), o mesmo projeto, porém em versão em português, deverá ser inserido no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 5 destas Diretrizes.

1.3.4. Deve estar evidente a participação do proponente no consórcio internacional, bem como sua relevância e a da instituição executora. Caso estas informações não tenham sido esclarecidas no projeto submetido à plataforma da Chamada, poderá ser acrescido no Formulário de Apresentação de Proposta online no momento de submissão da proposta em português no SIGFAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea f).

1.3.5. Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Será alocado o valor de até € 40.000 (quarenta mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS.

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada EU–LAC 2022, e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até € 20.000 (vinte mil euros) por proposta aprovada, sendo € 10.000 (dez mil euros) referentes ao auxílio-pesquisa e € 10.000 (dez mil euros) referentes à bolsa.

3.3. Na oportunidade da submissão da proposta no SIGFAPEAM (item 5 CRONOGRAMA, alínea “f”), cada item de orçamento e seu respectivo valor aprovado pelo Secretariado da Chamada EU–LAC 2022 deverá ser mantido, respeitada a conversão do euro para o real.

3.3.1. A conversão cambial a que se refere o item anterior deverá corresponder à cotação da taxa de venda da moeda euros para a data da divulgação do resultado das propostas aprovadas (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”), conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).

3.4. Cada proposta será contemplada com até 03 (três) bolsas para o desenvolvimento do projeto, adicionalmente ao valor do auxílio financeiro (item 3.2). A somatória dos valores das bolsas requisitadas não poderá ser superior a € 10.000 (dez mil euros).

3.4.1. Poderão ser solicitadas as seguintes modalidades:

a) Apoio Técnico (AT) – Níveis: II, III, IV;

b) Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DCT) – Níveis: I, II;

c) Pesquisador Visitante Internacional (PVI) – Nível I, II e III.

3.5. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. Os projetos a serem apoiados no âmbito da Chamada EU–LAC 2022 terão prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses.

4.1.1. Entende-se por prazo de execução aquele que tem início a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro pela FAPEAM e término conforme o item 4.1.

4.1.2. Entende-se por prazo de vigência aquele que tem início a partir da assinatura do Termo de Outorga (item 12), com término em 90 (noventa) dias após o prazo de execução.

4.2. A solicitação de prorrogação de prazo de execução somente será analisada pela FAPEAM quando formalizadas via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto (proponente), com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data final do prazo de execução.

4.2.1. Observado o prazo previsto no item 4.2, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

4.2.2. A execução dos projetos não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta FAPEAM e as demais instituições fomentadoras.

4.3. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de execução inicial do projeto, salvo disposição contrária da FAPEAM.

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

a) Lançamento da Chamada EU–LAC 2022 24 de janeiro de 2022
b) Prazo de submissão das propostas no sistema eletrônico da Chamada EU–LAC 2022
(https://ptoutline.eu/app/eu-lac-2022)
28 de abril de 2022
(até às 11h – horário de Manaus)
c) Análise de elegibilidade internacional e nacional das propostas submetidas De 28 de abril de 2022 a
12 de maio de 2022
d) Avaliação de mérito por revisores externos e pelo Comitê Científico da Chamada, conforme critérios estabelecidos na Chamada EU–LAC 2022 De 16 de maio de 2022 a
15 de setembro de 2022
e) Informação aos proponentes sobre os resultados da avaliação – lista ranqueada de recomendação para financiamento pelo Secretariado da Chamada Entre 03 a 14 de outubro de 2022
f) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM (conforme item 6 destas Diretrizes) A partir de novembro de 2022
g) Homologação do resultado pela FAPEAM A partir de dezembro de 2022
h) Prazo previsto para contratação dos projetos A partir de janeiro de 2023

5.1. O cumprimento destes cronogramas está condicionado às datas estipuladas na Chamada EU–LAC 2022. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

5.2. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “f”) será definida e publicada após divulgação dos resultados (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”).

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE VIA SIGFAPEAM

6.1. Os pesquisadores interessados em enviar propostas no âmbito da Chamada EU–LAC 2022 deverão atender aos critérios de elegibilidade previstos no item 1 destas Diretrizes Específicas, definidas por meio da Resolução n.º 013/2022-CD/FAPEAM, e no texto dos documentos da Chamada supracitada.

6.2. Os proponentes cujas propostas forem recomendadas para financiamento pelo Comitê Diretor da Chamada EU–LAC 2022 (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”) deverão realizar o cadastro dos projetos em português no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e inserir, além dos documentos solicitados na Chamada EU–LAC 2022, os documentos indicados no item 6.2.5 destas Diretrizes.

6.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico, e enviadas por meio eletrônico, via SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.2.5.;

6.2.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão. Os pesquisadores amazonenses que fazem parte de proposta recomendada para financiamento terão sua proposta divulgada em lista publicada na página eletrônica da FAPEAM. Depois de submetida (item 5 (CRONOGRAMA), alínea “f”), a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

6.2.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

6.2.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

6.2.5. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) 01 (uma) versão em inglês da proposta submetida à Chamada EU–LAC 2022 (etapa “b” do cronograma);

b) 01 (uma) versão em português da proposta submetida à Chamada EU–LAC 2022 (etapa “b” do cronograma);

c) Carta formal da instituição executora, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), dando anuência à execução do projeto e assegurando o acesso e a infraestrutura, bem como declarando que o vínculo do proponente com a Instituição é superior à vigência do projeto;

d) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM;

e) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

f) Diploma de doutorado (frente e verso);

g) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência referente ao ano de submissão da proposta no SIGFAPEAM (anexar declaração, caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, conforme modelo anexo no SIGFAPEAM);

h) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas, em caso de pesquisador aposentado.

6.3. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 6.2.5 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada EU–LAC 2022, são financiáveis:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor do projeto;

III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.

c) Bolsas:

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.4 destas Diretrizes;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto.

7.2. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento aprovado da proposta submetida à Chamada EU–LAC 2022 (etapa “e” do cronograma);

7.3. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

7.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador residente no estado do Amazonas.

7.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018);

7.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

7.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

7.8. A importação de material de permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

7.9. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras da Chamada, realizar o enquadramento das propostas conforme previsto nos documentos da Chamada EU–LAC 2022.

8.2. O enquadramento das propostas submetidas à FAPEAM obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I – Participação em um consórcio internacional: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador residente no estado do Amazonas poderá participar da Chamada EU–LAC 2022 por meio de uma das seguintes opções: 1) se juntar a um consórcio internacional de pesquisa existente para a Chamada, participando como membro do consórcio internacional e proponente residente no estado do Amazonas; ou 2) deverá formar um consórcio internacional e responder como coordenador internacional e proponente residente no estado Amazonas. Para auxiliar os pesquisadores, a iniciativa EURAXESS disponibiliza uma plataforma para busca de parceiros (https://europe-lac.b2match.io/page-2941). Também será necessário o preenchimento do formulário disponível na página eletrônica https://www.eucelacplatform.eu/joint-actions antes de realizar sua inscrição na plataforma eletrônica de submissão de propostas (https://ptoutline.eu/app/eu-lac-2022).

b) Etapa II – Enquadramento das propostas: Os proponentes residentes no Amazonas que tiverem submetido propostas ou fizerem parte de um consórcio internacional (item 5. CRONOGRAMA, alínea “b”) serão avaliados pelo Secretariado da Chamada e pelo Comitê Científico de Avaliação quanto aos critérios de elegibilidade e enquadramento aos temas da Chamada EU–LAC 2022, conforme exposto nos documentos da Chamada. Após, esta FAPEAM irá avaliar a elegibilidade dos proponentes conforme critérios estabelecidos nestas Diretrizes (item 5. CRONOGRAMA, alínea “c”).

c) Etapa III – Avaliação das propostas: Após consolidação das análises de elegibilidade, o Secretariado da Chamada irá coordenar a avaliação ao mérito das propostas, conforme previsto nos documentos da Chamada EU–LAC 2022 (item 5. CRONOGRAMA, alínea “d”) e elaborará uma lista ranqueada de propostas recomendadas para financiamento (item 5. CRONOGRAMA, alínea “e”).

d) Etapa IV – Enquadramento documental e homologação do Conselho Diretor desta FAPEAM: O proponente residente no estado do Amazonas que estiver na lista de recomendação para financiamento, será convidado a submeter uma versão do projeto no SIGFAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “f”), em conformidade com item 6.2.5 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. As propostas serão submetidos à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre homologação dos resultados no âmbito desta FAPEAM (item 5. CRONOGRAMA, alínea “g”), observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Em atenção às legislações e decisões dos países colaboradores na Chamada EU–LAC 2022, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração ao enquadramento realizado por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada.

10.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM (item 8.2, alínea “g”), o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Conselho Diretor desta FAPEAM, mediante requerimento via SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

10.2.1. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA

11.1. Da instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.

11.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 16 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;

III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM por 03 (três) anos;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 18;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto;

f) Efetuar transferência eletrônica em que haja cobrança de tarifas, exceto se o outorgado assuma tais encargos, conforme previsto no item 5.2.1 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018).

VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

11.3. Do bolsista do projeto:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018) disponível na página da FAPEAM;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 18;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

11.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

12. TERMO DE OUTORGA

12.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada EU–LAC 2022.

 

13. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

13.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.

13.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

 

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.

14.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação.

14.3. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.

14.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

15.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não.

15.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. A apresentação de prestação de contas parcial só será exigida para projetos com vigência superior a 6 (seis) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018, ou seja:

I. na metade de sua execução, em projetos com vigência de 6 (seis) meses a 18 (dezoito) meses;

II. anualmente, em projetos com vigência superior a 18 (dezoito) meses.

16.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.

16.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.

16.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

16.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação.

 17. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa e/ou da bolsa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. PUBLICAÇÕES

18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERA EU–LAC 2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

18.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

 

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada EU–LAC 2022 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.

21.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.

21.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador residente no Amazonas sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada EU–LAC 2022.

21.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.

21.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada EU–LAC 2022.

21.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

21.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto.

21.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.

21.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

21.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

21.11. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.

21.12. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2022.

 

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020