CHAMADA ERC-CONFAP-CNPQ 2022: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES ATIVOS DE DOUTORADO NO BRASIL.

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 031/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA ERC-CONFAP-CNPQ 2022: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES ATIVOS DE DOUTORADO NO BRASIL.
“CHAMADA ERC 2022”

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado no Brasil, adiante referida como Chamada ERC 2022, em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Conselho Europeu de Pesquisa (ERC), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CONFAP (link: https://www.confap.org.br), e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

1. OBJETIVO

1.1. GERAL

Apoiar projetos de colaboração transnacional com pesquisadores que já recebem subsídio do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC) da Comissão Europeia, a fim de oportunizar que pesquisadores vinculados a instituições do Amazonas participem de intercâmbios científicos.

1.2. ESPECÍFICOS

a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;

b) Intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares;

c) Incentivar projetos multidisciplinares, colaborativos e transnacionais.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Será alocado o valor total de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para despesas de CUSTEIO;

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos com pesquisadores selecionados para participarem de um projeto do ERC, respeitando a ordem de classificação decrescente.

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) pesquisadores selecionados para participarem de um projeto do ERC, seguindo a ordem de classificação das propostas recomendadas pela Chamada, conforme disponibilidade orçamentária desta FAPEAM;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até R$50.000,00 (vinte e cinco mil reais) por proposta com pesquisadores selecionados para participarem de um projeto ERC, conforme item 9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta com pesquisadores selecionados para participarem de um projeto ERC, conforme item 9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS;

3.3. Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio com viagens durante o intercâmbio científico do pesquisador vinculado a uma instituição do Amazonas. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro pesquisador que não aquele selecionado para participar de um projeto do ERC.

Decisão n.º 001/2023 – Ad Referendum – Retificação de item de Chamada

Decisão n.º 005/2023 – Homologação Ad Referendum – Retificação de item de Chamada

4. PERÍODO DE CONCESSÃO

4.1. Os pesquisadores serão apoiados por um período de até 12 meses;

4.2. O período de concessão acompanhará o período de intercâmbio científico concedido pelo ERC;

4.3. O período de concessão do auxílio fornecido por esta FAPEAM, doravante denominado auxílio outorgado, poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do ERC, conforme item 14.

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada ERC 2022 e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.

5.2. Do proponente

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter o título de doutor;

d) Estar com cadastrado atualizado no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) no ano da submissão da proposta;

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano submissão da proposta;

f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação Stritcto Sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

h) Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas com a Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto;

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

j) Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;

k) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.3. Da Instituição

a) Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

b) Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos de materiais humanos.

 

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA
a) Publicação da Chamada ERC 2022 29 de setembro de 2022
b) Prazo de submissão das propostas na plataforma do CONFAP
(https://www.confap.org.br/news/ercform/public/login)
15 de dezembro de 2022
c) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM A partir de março de 2023
d) Início do intercambio científico para os pesquisadores amazonenses selecionados pelo ERC A partir de abril de 2023

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada ERC 2022. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;

6.2. A data-limite exata de cadastro das propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item “c” do Cronograma) será definida e publicada após divulgação dos resultados.

 

6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]

ATIVIDADE

DATA

a) Publicação da Chamada ERC 2022 29 de setembro de 2022
b) Prazo de submissão das propostas na plataforma do CONFAP
(https://www.confap.org.br/news/ercform/public/login)
12 de janeiro de 2023
c) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM A partir de março de 2023
d) Início do intercambio científico para os pesquisadores amazonenses selecionados pelo ERC A partir de abril de 2023

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada ERC 2022. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;

6.2. A data-limite exata de cadastro das propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item “c” do Cronograma) será definida e publicada após divulgação dos resultados.

[1]  Decisão n.º 756/2022 – Ad Referendum – Alteração de Cronograma de Chamada

      Decisão n.º 757/2022 – Homologação Ad Referendum – Alteração de Cronograma de Chamada

7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A análise e julgamento das propostas será realizada pela equipe do ERC, cabendo a esta FAPEAM apenas a análise do enquadramento a estas Diretrizes Específicas para os pesquisadores selecionados para o intercâmbio científico;

7.2. A análise e julgamento das propostas submetidas seguirão os seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Manifestação de interesse:

Os pesquisadores elegíveis deverão apresentar sua manifestação de interesse por meio do link: https://www.confap.org.br/news/ercform/public/login. Após, os pesquisadores terão acesso as informações sobre os projetos financiados pelo ERC que possuem interesse em acolher pesquisadores brasileiros como membro de equipe;

b) Etapa II – Construção do Plano de Trabalho:

Os pesquisadores brasileiros devem entrar em contato com o coordenador do projeto financiado pelo ERC e estabelecer um acordo sobre a possibilidade de se juntar à equipe de pesquisa. Posteriormente, o pesquisador brasileiro, junto com o coordenador, deve definir um plano de trabalho (Work Plan) de suas atividades, caso venha a ser inserido na equipe do projeto. Este plano deverá conter informações como os recursos e instalações, necessários para execução das atividades, e o impacto e a importância da colaboração para o contexto brasileiro e do estado do Amazonas;

c) Etapa III – Submissão de proposta:

Finalizado o plano de trabalho (Work Plan), este poderá ser submetido no link da chamada (https://sistema.cofap.org.br), junto com toda a documentação requerida no item 6 do texto de convocatória da Chamada ERC 2022;

d) Etapa IV – Seleção de pesquisadores:

A equipe do ERC irá selecionar os pesquisadores que apresentaram propostas para participar de um projeto em execução financiado pelo ERC, para estes participarem como membro da equipe por meio de intercâmbio científico;

e) Etapa V – Enquadramento documental desta FAPEAM:

Após divulgação do resultado dos pesquisadores brasileiros selecionados para o intercâmbio científico da Chamada ERC 2022, esta FAPEAM também divulgará esta informação em sua página eletrônica (www.fapeam.am.gov.br) e convidará os pesquisadores do Amazonas selecionados para que submetam propostas via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, a fim de que possam solicitar a concessão de recurso para subsídio à viagem (auxílio outorgado), conforme dispõem os itens destas Diretrizes Específicas.

8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

8.1. Os proponentes amazonenses das propostas selecionadas pelo ERC deverão preencher em português o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.6. destas Diretrizes;

8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), subitem “c”, destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

8.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

8.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas, inclusive aquelas similares contidas em programas anteriores;

8.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) a versão original (em inglês) do plano de trabalho (Work Plan) submetido e selecionado para a Chamada ERC 2022;

b) 01 (uma) versão em português do plano de trabalho (Work Plan) submetido e selecionado para a Chamada ERC 2022;

c) a versão original (em inglês) da carta de aceitação (Letter of Acceptance) da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, submetida à Chamada ERC 2022;

d) 01 (uma) versão em português da carta de aceitação (Letter of Acceptance) da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, submetida à Chamada ERC 2022;

e) a versão original (em inglês) da carta de aceitação (Letter of Acceptance) do pesquisador estrangeiro, coordenador do projeto subsidiado pelo ERC, submetida à Chamada ERC 2022;

f) 01 (uma) versão em português da carta de aceitação (Letter of Acceptance) do pesquisador estrangeiro, coordenador do projeto subsidiado pelo ERC, submetida à Chamada ERC 2022;

g) a versão original (em inglês) da carta de aceitação (Letter of Acceptance) da instituição de vínculo do pesquisador estrangeiro, coordenador do projeto subsidiado pelo ERC, submetida à Chamada ERC 2022;

h) 01 (uma) versão em português da carta de aceitação (Letter of Acceptance) da instituição de vínculo do pesquisador estrangeiro, coordenador do projeto subsidiado pelo ERC, submetida à Chamada ERC 2022;

i) Carta de anuência da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto;

j) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta no SIGFAPEAM;

k) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

l) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

m) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a instituição de vínculo, em caso de pesquisador aposentado;

8.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 8.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

9.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada ERC 2022, são itens financiáveis:

a) Passagens internacionais (aquisição de passagens para o país do coordenador do projeto subsidiado pelo ERC);

b) Diárias (despesas com alimentação, locomoção e hospedagem), em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9.2. Os recursos a serem solicitados serão concedidos apenas ao pesquisador do Amazonas selecionado para participar como membro de equipe do projeto ERC, não sendo estes transferíveis a outros.

9.3. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:

a) Material permanente e equipamentos;

b) Material bibliográfico (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas; filmes, discos, microformas, partituras, patentes);

c) Material de consumo;

d) Serviços de terceiros (despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica);

e) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);

f) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

h) Pagamento de despesas postais;

i) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

j) Despesas com obras de construção civil;

k) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

l) Compra ou manutenção de veículos;

m) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

n) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

o) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

p) Despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto;

q) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

10. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado homologatório desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

10.2. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO AMAZONAS E DE SUA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

11.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.

11.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 16 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;

III. Atuar como consultor Ad Hoc, quando solicitado, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 19;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

VII. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

11.3. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

12. TERMO DE OUTORGA

12.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O pesquisador do estado do Amazonas, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada ERC 2022.

 

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

13.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação;

13.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida;

13.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.

14. PRORROGAÇÃO DO PROJETO

14.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência do projeto antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

14.2. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com o ERC, por período suficiente à plena realização do objeto;

14.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo outorgado em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;

14.3.1. Observado o prazo previsto no item 14.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto ao ERC, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

14.3.2. A vigência do projeto não poderá ultrapassar a vigência do projeto do ERC.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1. Durante a fase de execução do plano de trabalho, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

15.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com o ERC;

15.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. A apresentação de prestação de contas parcial será exigida para os pesquisadores outorgados, em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

16.2. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo outorgado à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM;

16.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo outorgado, será realizada por consultores Ad Hoc ou por Comitê de Especialistas;

16.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) e demais instrumentos jurídicos;

16.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do plano de trabalho, solicitar informações adicionais.

17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

18.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;

18.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações  introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

19. PUBLICAÇÕES

19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, oportunizados pela concessão de recurso desta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

19.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do plano de trabalho.

21. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES

O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO

23.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;

23.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. O número de pesquisadores apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada ERC 2022 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;

24.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

24.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do pesquisador do Amazonas, salvo disposição contrária;

24.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

24.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas da Chamada ERC 2022;

24.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos pesquisadores, decorrente da execução do Plano de Trabalho;

24.7. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada nos países parceiros, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

24.8. Compete à instituição de vínculo do outorgado oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos pesquisadores, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

24.9. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de vínculo do outorgado a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

24.10. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

24.11. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 / 08/09/2020