Chamada de Apoio a Jovens Cientistas n.º 6/2022 – “6ª Chamada Pública de Apoio à Ciência do Serrapilheira – 2022”
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RESOLUÇÃO N.º 032/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA DE APOIO A JOVENS CIENTISTAS N.º 6/2022 –
“6ª CHAMADA PÚBLICA DE APOIO À CIÊNCIA DO SERRAPILHEIRA – 2022”
“CHAMADA SERRAPILHEIRA N.º 6/2022”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada de Apoio a Jovens Cientistas n.º6 /2022 – “6ª Chamada Pública de Apoio à Ciência do Serrapilheira – 2022”, adiante referida como “Chamada Serrapilheira n.º6/2022”, em conjunto com o Instituto Serrapilheira, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link (https://serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/), e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVOS
1.1. GERAL
O objetivo desta chamada é apoiar, em longo prazo, pesquisas de jovens cientistas no Amazonas, que buscam excelência em suas pesquisas, fazendo perguntas fundamentais, com o risco e o sonho de oferecer grandes contribuições às suas áreas de atuação, contribuindo para a construção de um ambiente favorável à pesquisa científica.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar jovens cientistas conjuntamente com a FAPEAM, com recursos financeiros de longo prazo e flexibilidade de uso;
b) Criar condições necessárias para os jovens cientistas desenvolverem suas pesquisas contando com recursos financeiros, autonomia de escolha de projeto e flexibilidade de gerenciamento;
c) Aprimorar a formação e o desenvolvimento das carreiras dos cientistas estimulando a cooperação interdisciplinar e iniciativas em diversidade na ciência, divulgação científica e ciência aberta e para tal, busca promover treinamentos, workshops e eventos de integração entre os cientistas, como os Encontros Serrapilheira, que acontecem anualmente.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros com valor global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) nesta chamada;
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
3. BENEFÍCIOS
3.1. A proposta selecionada nesta chamada será contemplada com os seguintes benefícios:
I. Auxílio-pesquisa entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
II. 01 (uma) bolsa na modalidade Iniciação Científica e Tecnológica – ICT;
III. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível II (AT-II);
IV. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível IV (AT-IV);
V. 01 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível I (DCT-I);
VI. 01 (uma) bolsa na modalidade de Pós-Doutorado (PD-AM);
VII. 01 (uma) bolsa na modalidade de Pesquisador Visitante Nacional nível I (PVN-I);
VIII. 01 (uma) bolsa na modalidade de Pesquisador Visitante Internacional nível I (PVI-I);
3.2. O valor das bolsas será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa.
4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada no SIGFAPEAM, como detalhado no item 4.6.;
4.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 1. (CRONOGRAMA) da Chamada Serrapilheira n.º 6/2022, disponível em: (https://serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/). Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
4.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
4.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
4.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
4.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
c) Carta de anuência, com comprovação de vínculo, com a instituição executora da proposta. A carta deve ser formal e expressa pelo dirigente máximo da instituição executora ou representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento deverá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar a revalidação;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNP
4.7. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
4.8. A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência de dados;
4.9. O descumprimento das exigências constantes no item 4.6, alíneas “a” até “e” da Chamada inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
5. ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada Serrapilheira nº 6/2022, são itens financiáveis:
a) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;
III. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
IV. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.
b) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.1 e na Resolução nº 006/2021[1] do Conselho Superior da FAPEAM;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto.
5.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
5.3. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
5.4. Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
5.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;
5.6. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
[1] Resolução n.º 006/2021-CD/FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Material permanente;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
7. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
7.1. Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
7.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do Programa conforme descrito no item 14;
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VI. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
7.3. Do bolsista do projeto
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e avaliados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 14;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
VIII. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
8. TERMO DE OUTORGA
8.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição executora será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes e da Chamada Serrapilheira n.º 6/2022;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
9. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
9.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
9.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
10. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
10.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
10.3. A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida;
10.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;
11.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
11.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador e bolsistas, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc ou Comitê de Especialistas, conforme as áreas do conhecimento;
12.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
12.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
12.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;
12.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
13. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. PUBLICAÇÕES
14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Serrapilheira nº 6/2022, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
14.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O número de propostas contempladas pela Chamada Serrapilheira n.º 6/2022 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
15.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da Chamada Serrapilheira n.º 6/2022, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
15.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
15.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
15.5. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;
15.6. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao Plano de Trabalho;
15.7. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
15.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
15.9. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2022