Chamada internacional apoiada pela Fapeam fomenta projetos entre pesquisadores do Amazonas e Espanha


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) está com inscrições abertas para 2ª “Chamada Expressão de Interesse Brasil (Confap) – Espanha (CDTI) 2022-2023 para projetos de colaboração em pesquisa e inovação tecnológica”. O Programa visa apoiar projetos de colaboração em pesquisa, tecnologia e inovação entre o Brasil e a Espanha, que tenham por finalidade o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, de qualquer setor de atividades, com alto potencial comercial e com impacto na sociedade civil.

A iniciativa é  realizada pela Fapeam, em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do Reino da Espanha (CDTI).

CHAMADA CONFAP DESTAQUE (1)

Submissão de propostas

As propostas devem ser apresentadas até o dia 10 de abril  por pesquisadores do Amazonas, em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da Fapeam (SigFapeam), disponível em: www.fapeam.am.gov.br

Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da Fapeam. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SigFapeam, como detalhado na chamada. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer no mês de junho.

Destaca-se que é obrigatório ser constituído um consórcio colaborativo entre, pelo menos, uma instituição, uma empresa localizada no estado do Amazonas, doravante denominada “instituição coexecutora do projeto” e um parceiro espanhol elegível para a Chamada Confap-CDTI 2022/2023.

O proponente amazonense também deverá informar via SigFapeam a contrapartida da instituição coexecutora do projeto e, se for o caso, das demais parcerias brasileiras no consórcio. Esta contrapartida é adicional ao valor previsto nas diretrizes.

A somatória do valor a ser repassado ao proponente amazonense com o valor de contrapartida das demais instituições brasileiras, incluindo a instituição coexecutora amazonense, deverá ser equivalente a, no mínimo, 75 mil euros.

O consórcio deverá ser consolidado, por meio de um Acordo de Colaboração (Carta de Intenções), firmado entre os parceiros de cada país, no qual deverá conter pelo menos os aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual e uma estratégia de marketing para o produto ou processo resultante do projeto.

Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br

Confira as diretrizes específicas da Fapeam: http://www.fapeam.am.gov.br/editais/chamada-expressao-de-interesse-brasil-confap-espanha-cdti-20222023-para-projetos-de-colaboracao-em-pesquisa-e-inovacao-tecnologica-confap-cdti-20222023/

Por: Esterffany Martins/Decon Fapeam

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