EDITAL Nº 011/2015 – PRÓ-EXCELÊNCIA

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EDITAL Nº 011/2015

Programa de Apoio à Excelência Acadêmica – PRÓ-EXCELÊNCIA

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convida discentes de cursos de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculados às Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES sediadas no estado do Amazonas, ou que participem dos programas PROPG-AM e PROINT-AM, a solicitarem a obtenção de Adicional de Excelência Acadêmica, nos termos aqui estabelecidos.

 

1. OBJETIVOS

1.1 Geral

Estimular o aumento qualitativo e quantitativo da produção acadêmica, mediante a concessão do Adicional de Excelência Acadêmica aos discentes com artigo aceito em revistas Qualis A1, A2 ou B1 matriculados em cursos de pós-graduação de IPES sediadas no Estado do Amazonas, ou que sejam bolsistas dos Programas PROPG-AM e PROINT-AM.

1.2 Específicos

a) Reconhecer a excelência acadêmica dos discentes que realizam cursos de pós-graduação stricto sensu em Programas sediados no estado do Amazonas ou que são bolsistas dos Programas PROPG-AM e PROINT-AM;

b) Estimular a publicação discente durante a formação acadêmica.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1 Do proponente:

a) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu de Instituição de Pesquisa, e/ou Ensino Superior, sediada no Estado do Amazonas e recomendada pela CAPES, ou ser bolsista dos Programas PROPG-AM e PROINT-AM;

b) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

c) Ser primeiro autor do artigo aceito;

d) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da solicitação do Adicional de Excelência Acadêmica.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 96.600,00 (Noventa e seis mil e seiscentos reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas com o Adicional Excelência Acadêmica;

3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

4. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO ADICIONAL

4.1 A solicitação bem como o recebimento do Adicional Excelência Acadêmica, no caso de deferimento do pedido, deverá ocorrer dentro do período no qual o aluno encontra-se regularmente matriculado no curso de pós-graduação stricto sensu.

4.2 Não serão aceitos comprovantes de aceite de artigo anterior à data da matrícula do aluno e anterior a janeiro de 2015.

 

5. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este edital de fluxo contínuo terá vigência até 30 de dezembro de 2015.

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 A solicitação do Adicional de Excelência Acadêmica deverá ser apresentada em Formulário on-line específico e enviada por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM).

6.2 O proponente deverá ter especial atenção no preenchimento do Formulário on-line específico para o presente edital. Quando da finalização da solicitação, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar um número no SIGFAPEAM.  Deverá ser impresso o protocolo gerado pelo SIGFAPEAM como comprovante da inscrição.

6.3 Serão aceitas somente solicitações submetidas por via eletrônica. A FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do Sistema.

6.4 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on-line, os seguintes documentos deverão ser anexados no SIGFAPEAM:

a) Cópia do artigo aceito e cópia do comprovante do aceite do artigo em revistas Qualis A1, A2 ou B1;

b) Cópia do comprovante de matrícula indicando a data de início e término do curso;

6.5 O descumprimento da exigência constante no item 6.1 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

6.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento, após o envio da solicitação, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

 

7. BENEFÍCIO

7.1 O Adicional de Excelência Acadêmica equivale a 1 (uma) mensalidade de bolsa na modalidade MS –A/B ou DR-A/B, conforme o caso, para cada artigo aceito.

7.2 O benefício será pago em até 60 dias, após a aprovação, mediante entrega da documentação necessária para a sua implementação.

 

8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes critérios:

8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital;

8.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com a área de conhecimento da proposta, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

8.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br/resultados.php, e a resenha da Decisão do Conselho Diretor será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

 

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

10.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

11. COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

I.   Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que for solicitado;

II. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLAN-CTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link Downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes deste benefício;

III. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes ao benefício concedido, sempre que for convocado;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de beneficiário da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link Downloads na homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só concederá à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

V. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital implicará a impossibilidade do beneficiário pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

12.1 A FAPEAM pagará ao beneficiário, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor do Adicional de Excelência Acadêmica estipulado pelo Conselho Superior.

12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do Adicional a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedam a implementação do Adicional.

 

13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de matrícula do discente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

15.2 O Adicional de Excelência Acadêmica percebido no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizará vínculo empregatício com a FAPEAM;

15.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

15.4 Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2015.

 

René Levy Aguiar

Diretor-Presidente