DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – 5ª CHAMADA CONJUNTA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EU–LAC “CHAMADA EU-LAC 2025”

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CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 013/2025

DIRETRIZES ESPECÍFICAS

5ª CHAMADA CONJUNTA EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EU–LAC “CHAMADA EU-LAC 2025”

O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da 5ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC, adiante referida como Chamada EU-LAC 2025, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP em cooperação com o Grupo de Interesse EU-LAC e a Comissão Europeia, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link (https://eucelac-platform.eu/joint-actions), e convida pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa sediados no estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

 1. OBJETIVO

1.1. GERAL

Apoiar uma cooperação de pesquisa sustentável e multilateral de longo prazo por meio de financiamento de projetos transnacionais de pesquisa e inovação, com ênfase em desafios globais, bioeconomia, saúde, energia e ciência aberta, coordenados por pesquisadores da Europa, da América Latina e dos países do Caribe;

1.2. ESPECÍFICOS

a) Apoiar pesquisas que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na cooperação internacional;

b) Manter uma cooperação de pesquisa sustentável e multilateral entre pesquisadores da Europa, América Latina e países do Caribe;

c) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas;

d) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e a produção científico-acadêmica internacional;

e) Facilitar e o intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares.

1.3. TÓPICOS DE PESQUISA DA CHAMADA

Nesta chamada os projetos devem ser apresentados em um dos seguintes tópicos de pesquisa:

Tópico 1: Desafios Globais – Biodiversidade (incluindo Agricultura e Segurança Alimentar);

Tópico 2: Bioeconomia – Bioeconomia e Soluções Baseadas na Natureza;

Tópico 3: Saúde I – Saúde Global;

Tópico 4: Saúde II – Doenças Infecciosas;

Tópico 5: Energia – Cooperação EU-LAC para a transição energética;

Tópico 6: Ciência Aberta – Cooperação EU-LAC em Ciência Aberta.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de até € 60.000,00 (sessenta mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;

2.2. Os recursos destinados à Chamada serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada/Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Secretariado da Chamada, respeitando a ordem de classificação decrescente.

 

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 02 (duas) propostas, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até € 30.000,00 (trinta mil euros) por proposta, o qual poderá abranger:

I. Auxílio-pesquisa (capital e custeio);

II. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, podendo esta ser no nível II (AT-II) ou nível III (AT-III);

3.3. Não há obrigatoriedade na solicitação das bolsas. No entanto, quando solicitadas, deverão englobar o valor do recurso solicitado para o projeto, a saber, de até € 30.000,00 (trinta mil euros);

3.4. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução n.º 001/2025[1] do Conselho Diretor da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação;

3.5. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido;

3.6. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa;

3.7. O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada EU-LAC 2025;

3.8. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM deverá ser orçado na moeda real. No entanto, a fim de atender ao item 3.7., o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda euro para real, correspondente à cotação da taxa de venda do euro na data de lançamento destas Diretrizes Específicas, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).

 [1] Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao-CD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf

4. PRAZOS DO PROJETO

4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada EU-LAC 2025 terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses;

4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro, conforme previsto no item 15, até o término da vigência do projeto;

4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto conforme o item 16, sem com isso condicionar a prorrogação das bolsas;

4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada EU-LAC 2025, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;

5.2. Do proponente

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter o título de doutor;

d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d.1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Possuir vínculo formal por prazo superior ao prazo da vigência do projeto Chamada EU-LAC 2025 com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

i) Apresentar uma única proposta para esta Chamada;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, no período de submissão, análise de elegibilidade/ enquadramento, e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.3. Da instituição

5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

5.3.2. A instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

5.4. Do bolsista

a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;

b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;

c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional;

d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;

e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas pelo período de vigência da bolsa;

f) Estar quite com a justiça eleitoral.

5.5. Do consórcio

a) Deverá obrigatoriamente ser constituído um consórcio colaborativo nos termos da Chamada EU-LAC 2025.

b) O consórcio deve ter no mínimo 04 (quatro) pesquisadores de 04 (quatro) países diferentes, com pelo menos 02 (dois) países de cada região envolvida na presente chamada;

c) Apenas um pesquisador amazonense do consórcio poderá receber recursos financeiros da FAPEAM. Outros pesquisadores amazonenses podem fazer parte da equipe executora do projeto como “membros de equipe”.

d) Todos os participantes do consórcio devem ser elegíveis em suas respectivas Organizações de

Fomento e atender as regras nacionais de seus respectivos países.

5.6. Da proposta

5.6.1. Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

5.6.2. Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;

5.6.3. A proposta deverá ser submetida em primeira instância ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada EU-LAC 2025 (https://ptoutline.eu/app/5eulac_call2025) em língua inglesa, atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. Após aprovada pelo Secretariado da Chamada, o mesmo projeto, porém em versão em português, deverá ser inserido no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 6 destas Diretrizes.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada EU-LAC 2025 24 de fevereiro de 2025
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 07 de abril de 2025

c) Prazo de submissão de propostas no sistema eletrônico da Chamada EU–LAC

(https://ptoutline.eu/app/5eulac_call2025)

22 de maio de 2025
d) Análise de elegibilidade internacional e nacional das propostas submetidas

De 23 de maio de 2025 a

20 de junho de 2025

e) Avaliação de mérito pelo Comitê Científico da Chamada, conforme critérios estabelecidos na Chamada EU–LAC

De 23 de junho de 2025 a

05 de setembro de 2025

f) Informação aos proponentes sobre os resultados da avaliação – lista ranqueada de recomendação para financiamento pelo Secretariado da Chamada

De 22 de setembro de 2025 a

30 de setembro de 2025

g) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas A partir de outubro de 2025
h) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM 10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados
i) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM A partir de outubro de 2025
j) Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM 05 dias úteis, a partir da divulgação
k) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM A partir de novembro de 2025
l) Divulgação do resultado pela FAPEAM A partir de dezembro de 2025
m) Pedido de reconsideração do resultado final 05 dias úteis, a partir da divulgação
n) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM  A partir de fevereiro de 2026

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada EU-LAC 2025. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

7.1. As propostas deverão ser submetidas inicialmente na plataforma de submissão da Chamada EU-LAC (https://ptoutline.eu/app/5eulac_call2025). Somente após a divulgação do resultado final, as propostas recomendadas deverão ser submetidas a esta FAPEAM;

7.2. As propostas recomendadas deverão ser apresentadas em formulário online específico (em português) e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.7;

7.3. A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6. CRONOGRAMA destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.5. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.6. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.7. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online (ANEXO I), os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) 01 (uma) versão em inglês da proposta submetida à Chamada EU–LAC;

b) 01 (uma) versão traduzida para o português da proposta submetida à Chamada EU–LAC;

c) Carta de anuência (ANEXO II), com comprovação de vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição executora da proposta. A carta deve ser formal, expressa e assinada pelo dirigente máximo da instituição executora, ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

d) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM;

e) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

f) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

7.8. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.7 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;

7.9. A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

7.10. Não será permitida a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada EU-LAC 2025, são considerados itens financiáveis:

a) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;

VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta chamada.

c) BOLSAS:

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3.2. destas Diretrizes;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;

IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto;

VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;

VII. Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de total responsabilidade do proponente, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro.

8.1.1. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento solicitado na proposta submetida à Chamada EU-LAC 2025;

8.1.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

8.1.3. Em caso de diárias para fora do país, estas deverão ser solicitadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes);

8.1.4. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade coordenador residente no estado do Amazonas;

8.1.5. Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

8.1.6. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

8.1.7. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

8.1.8. A importação de material de consumo poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;

8.2. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

b) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

e) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

f) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

g) Despesas com obras de construção civil, inclusive reparação ou adaptação;

h) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

i) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;

j) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

 

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras da Chamada, realizar o enquadramento das propostas conforme previsto nos documentos da Chamada EU-LAC 2025;

9.2. A análise do enquadramento e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Formação de consórcio e submissão da proposta: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá buscar atender a formação de consórcio prevista no item 5.5 destas Diretrizes. O Secretariado da Chamada disponibiliza uma plataforma para busca de parceiros (https://europe-lac.b2match.io/page-2941). Depois de formado o consórcio, o proponente deverá submeter a proposta no sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada EU-LAC (https://ptoutline.eu/app/5eulac_call2025), a fim de que possa iniciar seu processo de seleção;

b) Etapa II – Enquadramento das propostas: Os pesquisadores amazonenses que tiverem submetido propostas ou fizerem parte de um consórcio serão avaliados quanto a sua elegibilidade pelo Secretariado da Chamada, conforme previsto no documento da Chamada, e por esta FAPEAM, em conformidade com o estabelecido nestas Diretrizes (item 6. CRONOGRAMA);

c) Etapa III – Avaliação das propostas: Após consolidação das análises de elegibilidade, o Secretariado da Chamada irá coordenar a avaliação ao mérito das propostas, conforme previsto nos documentos da Chamada EU–LAC (item 6. CRONOGRAMA) e elaborará uma lista ranqueada de propostas recomendadas para financiamento;

d) Etapa IV – Enquadramento documental desta FAPEAM: Os pesquisadores amazonenses que participarem das propostas recomendadas para financiamento pelo Secretariado da Chamada EU-LAC serão convidados a submeter uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com item 7 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Após estes estarem em conformidade, os projetos serão submetidos à aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes;

e) Etapa V – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: Após a reunião entre as instituições parceiras, será comunicado o resultado das propostas recomendadas e não recomendadas por ambas as instituições na cooperação. A partir desta lista, as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre aprovação dos resultados no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.

 

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

10.1. A relação dos candidatos aprovados será publicizada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada EU-LAC 2025 e na página eletrônica do CONFAP (http://www.confap.org.br/);

10.2. A relação dos candidatos aprovados para recebimento de benefício desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

 

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada EU-LAC 2025, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na chamada;

11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento das propostas, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

 

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA

12.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

12.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho conforme o item 18 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;

IV. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter futura concessão de benefícios perante esta FAPEAM;

V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado por esta FAPEAM e pelas instituições parceiras da Chamada EU-LAC 2025 conforme descrito no item 21;

VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VIII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;

IX. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.

12.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;

b) Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;

c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

d) Utilizar eventuais saldos do recurso aprovado;

e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.

12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.3. Do bolsista do projeto:

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

III. Residir no estado do Amazonas;

IV. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (versão 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;

VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;

VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

13. TERMO DE OUTORGA

13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (ANEXO III). Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada EU-LAC 2025.

 

14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (ANEXO IV);

14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

 

15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

15.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

15.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação;

15.3. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de instituição bancária por ela definida;

15.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.

16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto;

16.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;

16.3.1 Observado o prazo previsto no item 16.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;

16.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras, salvo cláusula contrária.

16.4 A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa.

17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

17.1.1. Qualquer solicitação relativa ao projeto será apreciada por esta FAPEAM de acordo com as justificativas apresentadas, ficando a critério desta FAPEAM, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não.

17.2. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

18. PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1. O outorgado deverá apresentar formulário de resultados parciais, somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações. A prestação de contas parcial deve ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:

I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;

II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente.

18.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas;

18.3. As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;

18.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

18.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.

19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

20.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;

20.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações  introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

 

21. PUBLICAÇÕES

21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada EU-LAC 2025, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

21.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;

21.3. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;

21.4. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

 

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

23.  IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES

O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

25. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

25.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

25.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

26. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO

26.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;

26.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

27. DA PROTEÇÃO DE DADOS

27.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

27.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

27.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

27.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

27.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

27.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

27.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada EU-LAC 2025  está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;

28.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

28.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador residente no Amazonas sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada EU-LAC 2025;

28.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução da Chamada;

28.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada EU-LAC 2025;

28.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

28.7 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano material causado durante a execução do projeto;

28.8. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;

28.9. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

28.10. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

28.11. Deverá ser solicitada à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação;

28.12. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

28.13. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020


 

ANEXO I

FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PROPOSTA DE PROJETO

Deve ser preenchido via SIGFAPEAM

1. PRINCIPAL

1.1 TÍTULO

Edital/Prog. Especial:

Título do Projeto:

Área de Conhecimento 1:

Área de Conhecimento 2:

Área de Conhecimento 3:

Instituição Executora:

Unidade Executora:

Início Previsto:

Duração:

Gera patente:

Possui Inovação Tecnológica:

Possui Autorização Ética:

1.2 ARQUIVOS

EU-LAC 2025 – a) 01 (uma) versão em inglês da proposta submetida à Chamada EU–LAC.

EU-LAC 2025 – b) 01 (uma) versão traduzida para o português da proposta submetida à Chamada EU–LAC.

EU-LAC 2025 – c) Carta de anuência (ANEXO II), com comprovação de vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição executora da proposta. A carta deve ser formal, expressa e assinada pelo dirigente máximo da instituição executora, ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica.

EU-LAC 2025 – d) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM.

EU-LAC 2025 – e) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq.

EU-LAC 2025 – f) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

1.3 PLANO DE APRESENTAÇÃO

Resumo da Proposta de Projeto:

Palavras Chaves Indexadas:

O Estado da Arte da proposta e justificativa:

Experiência do Coordenador:

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos :

Metodologia:

Resultados Esperados:

Impactos Esperados – Científico:

Impactos Esperados – Tecnológico:

Impactos Esperados – Econômico:

Impactos Esperados – Social:

Impactos Esperados – Ambiental:

Riscos e Atividades:

Referência:

Justificativa para a Cooperação Internacional:

Interação e Qualificação das Parcerias:

Indicadores de Produção:

 

Produção Bibliográfica Quantidade
Nacional Internacional
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial
Comunicações em anais de congressos e periódicos
Resumo publicado em eventos científicos
Texto em jornal ou revista (magazine)
Trabalho publicado em anais de evento
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra)
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios.
Outra
Produção Cultural Quantidade
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, outra)
Exposição de artes visuais (pintura, desenho, cinema, escultura, fotografia, gravura, instalação, televisão, vídeo ou outra)
Arranjo musical (canto, coral, orquestral, outro)
Composição musical (canto, coral, orquestral, outro)
Sonoplastia (cinema, música, rádio, televisão, teatro ou outra)
Apresentação em rádio ou TV (dança, música, teatro ou outra)
Curso de curta duração
Obra de artes visuais
Programa de rádio ou TV
Outra
Produção Técnica ou Tecnológica Quantidade
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro)
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro.
Maquete
Desenvolvimento de material didático ou instrucional
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro
Outra

Difusão de Ciência e Tecnologia – Participação em Eventos

Nome do Evento:

Data:

Apresentação ou Trabalho:

Tipo:

Opções:

1.4 ABRANGÊNCIA

Estado:

Município:

2. EQUIPE E CRONOGRAMA

2.1 MEMBROS

Nome:

Instituição:

Função:

Situação:

Opções:

2.2 ATIVIDADES

Atividade:

Início:

Duração:

Carga horária semanal:

Responsável:

Opções:

 

3. ORÇAMENTO

3.1 DIÁRIAS

Localidade

N.º de Diárias

Custo unitário

Moeda

Data

Justificativa

3.2 MATERIAL DE CONSUMO

Especificação

Quantidade

Custo unitário

Moeda

Data

Justificativa

3.3 PASSAGENS

Trecho

Quantidade

Tipo

Custo unitário

Moeda

Data

Justificativa

3.4 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Tipo

Especificação

Custo total

Moeda

Data

Justificativa

3.5 MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS

Especificação

Tipo

Quantidade

Custo unitário

Moeda

Data

Justificativa

3.6 BOLSAS

Modalidade:

Duração:

Quantidade:

Custo Unitário/Mês:

Custo Total/Mês:

Custo Total:

3.7 RECURSOS SOLICITADOS

3.8 ORÇAMENTO CONSOLIDADO

3.9 COTAÇÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA

 Submeter Proposta

  

 

 

 

ANEXO II

 CARTA DE ANUÊNCIA

 

 (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

 À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

            Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal (anexar portaria de designação), do (a) (nome da instituição), com sede (Rua/Avenida, número, CEP e bairro), anuência ao desenvolvimento do projeto intitulado (Título do Projeto conforme o plano de trabalho), submetido pelo (a) pesquisador (a) (nome do coordenador), no âmbito do (Nome e número do edital).  Declaro ainda, que o (a) pesquisador (a) possui vínculo como (tipo de vínculo) por período superior (ou tempo do vínculo) a vigência do projeto, com (nome da instituição).

_____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição
ou representante legal (anexar portaria de designação)
Obs. Em caso de assinatura digital com certificação (ex. gov.br), o carimbo é dispensado

 

 

  

ANEXO III

TERMO DE OUTORGA (TO)

 

Número do Termo de Outorga:

 Processo:

Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa

 

1. IDENTIFICAÇÃO

2. OUTORGANTE

3. OUTORGADO

 4. INSTITUIÇÃO

 4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 5. TÍTULO DO PROJETO

6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

     
   
   
   
   
   
   
   
 
 
 
 
 
 

 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Natureza de Despesa Nº Empenho Valor Data
           

 

8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO

Banco Agência

Conta

     

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3259 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para apoiar uma cooperação de pesquisa sustentável e multilateral de longo prazo por meio de financiamento de projetos transnacionais de pesquisa e inovação, com ênfase em desafios globais, bioeconomia, saúde, energia e ciência aberta, coordenados por pesquisadores da Europa, da América Latina e dos países do Caribe, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.° 013/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM – 5ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC – “Chamada EU-LAC 2025” e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSA de projeto aprovado no âmbito da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao OUTORGADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS

2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em até duas parcelas, conforme o item 15 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida.

2.2. O valor destinado a bolsas, quando houver, previsto em Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO, e está contido no item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, será repassado pela OUTORGANTE sob a forma de quota de bolsa a ser paga mensalmente ao BOLSISTA BENEFICIÁRIO conforme orientação oportuna da OUTORGANTE, não fazendo parte do auxílio-pesquisa supramencionado.

2.3. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.4. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE.

2.5. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados na Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM e neste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

2.6. Caso hajam despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas da Chamada e deste Termo de Outorga, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades.

2.7. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do OUTORGADO com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício.

2.8. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência do plano de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO DE CONCESSÃO

3.1. Os projetos apoiados no âmbito da Chamada EU-LAC 2025 terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses. O inicío se dará com a assinatura do Temo de Outorga e seu término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

3.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.

3.3. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, conforme o item 16 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, sem com isso condicionar a prorrogação das bolsas.

3.4. Eventual solicitação de prorrogação de prazo de vigência deverá ser encaminhada pelo OUTORGADO à OUTORGANTE, por meio do SIGFAPEAM, em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado, conforme o item 16.3 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

3.5. Observado o prazo previsto no item 16.3 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.

3.6. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras, salvo cláusula contrária.

3.7. A vigência das bolsas concedidas não poderá ultrapassar a vigência inicial do projeto, salvo diposição contrária da OUTORGANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1. O OUTORGADO se obriga a:

I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;

II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM, com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

III. Estar com situação bancária regular;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 12.2, inciso V da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa e bolsa(s), toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;

VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho  aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, juntamente com as instituições parceiras do Programa, a alteração considerar-se-á efetivada;

VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;

XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;

XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos.

§ 1º Nas situações descritas neste item, também se reconhecerá a função de financiadoras das demais instituições parceiras na Chamada EU-LAC 2025, devendo as diretrizes quanto suas identidades visuais também serem seguidas, conforme orientado por seus respectivos instrumentos jurídicos.

XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo igual ou superior ao período de vigência do projeto;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo OUTORGADO no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 12.2.3 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

4.4. O OUTORGADO, em relação aos bolsistas sob sua coordenação, deverá:

I. Selecionar e acompanhar as atividades dos bolsistas que participarão do projeto, certificando-se que esses sempre cumpram os compromissos assumidos no TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA;

II. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando as informações devidas à FAPEAM, sempre que solicitadas;

III. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via  SIGFAPEAM;

IV. Responsabilizar-se para a verificação e obtenção da documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro, em caso de candidatos estrangeiros;

V. Avaliar os relatórios de acompanhamento dos bolsistas, que devem ser apresentados à FAPEAM nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

VI. Comunicar à FAPEAM, até o 10º (décimo) dia do mês, qualquer possível alteração na folha de pagamento a ser executada no mês subsequente dos bolsistas, atualizando dentro deste prazo as informações dos mesmos no SIGFAPEAM.

4.5. É vedado ao OUTORGADO:

I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;

II. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;

III. Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Utilizar eventuais saldo do recurso aprovado;

V. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;

VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;

VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;

IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.

X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o OUTORGADO assumir tais encargos;

XI. Efetuar o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, exceto se o OUTORGADO assumir tais encargos.

XII. Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.

4.6. É de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 22 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

5.1. São obrigações da instituição executora:

I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do OUTORGADO;

II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM;

V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao pesquisador OUTORGADO e membros da equipe, se for o caso, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do OUTORGADO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes prazos de vigência do projeto:

a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;

b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.

6.2. O OUTORGADO deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela  FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.

6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normas da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAMbem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

6.6. O OUTORGADO deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.

7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties,  em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE FOMENTO

8.1. Cabe ao OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a guarda, zelo, segurança e manutenção de bens adquiridos com o apoio da OUTORGANTE, os quais responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.

8.2. As responsabilidades, os procedimentos para incorporação e tombamento de material permanente, e os procedimentos a serem adotados pelo OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA em caso de extravio de bens adquiridos com recursos de fomento da OUTORGANTE, devem estar de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

 

CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO

9.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do OUTORGADO ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9.2. O cancelamento de auxílio outorgado será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteam esse programa.

10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –  DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

11.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.

11.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As PARTES do presente instrumento jurídico declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o OUTORGANTE a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes da INSTITUIÇÃO EXECUTORA e OUTORGADO, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) o OUTORGANTE não divulgará os dados pessoais coletados.

12.2. O OUTORGANTE é o controlador dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatado por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.

12.3. A OUTORGANTE se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

12.4. O OUTORGADO e INSTITUIÇÃO EXECUTORA, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

12.5. O OUTORGADO e INSTITUIÇÃO EXECUTORA, poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.

12.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo OUTORGADO e/ou INSTITUIÇÃO EXECUTORA e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade do OUTORGADO e/ou INSTITUIÇÃO EXECUTORA.

12.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre INSTITUIÇÃO, INSTITUIÇÃO EXECUTORA, OUTORGADO e OUTORGANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem anuência de todas as instituições parceiras Chamada EU-LAC 2025, e, por conseguinte, da OUTORGANTE.

13.2. Os recursos serão concedidos apenas ao OUTORGADO com projeto aprovado no âmbito da Chamada EU-LAC 2025, não sendo estes transferíveis a terceiros.

13.3. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado.

13.4. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o OUTORGADO ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

13.5. A OUTORGANTE não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.

13.6. Compete à instituição de vínculo do outorgado oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao pesquisador OUTORGADO e membros da equipe, se for o caso, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

13.7. Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

13.8. Durante a execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa.

13.9. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes na Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

13.10. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

13.11. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo.

13.12. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.

13.13. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA

14.1. O OUTORGADO declara conhecer todos os termos e condições da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.

14.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo.

14.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

14.4. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do OUTORGADO pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.

14.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.

Manaus, _____de _______________de _____.

_____________________________________________

Diretor(a) Presidente – FAPEAM

OUTORGANTE

 

____________________________

INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 

 

 

 

 

____________________________

OUTORGADO

 

  

 

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

CONCEDENTE Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
PROGRAMA 5ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC – “Chamada EU-LAC 2025”
 N.º DA RESOLUÇÃO  Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM
COORDENADOR

MODALIDADE/

NÍVEL DA BOLSA

VALOR UNITÁRIO DA BOLSA
NOME DO BENEFICIÁRIO
NOME SOCIAL
CPF DO BENEFICIÁRIO
INSTITUIÇÃO

VIGÊNCIA DA BOLSA

(INÍCIO E TÉRMINO)

 ___/___/202_  à  ___/___/202_

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA

1.1. A 5ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC – “Chamada EU-LAC 2025”, é destinada a apoiar uma cooperação de pesquisa sustentável e multilateral de longo prazo por meio de financiamento de projetos transnacionais de pesquisa e inovação, com ênfase em desafios globais, bioeconomia, saúde, energia e ciência aberta, coordenados por pesquisadores da Europa, da América Latina e dos países do Caribe.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Este Termo de Compromisso tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao BOLSISTA doravante denominado BENEFICIÁRIO, no desenvolvimento de suas atividades no âmbito da Resolução n.° 013/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA

3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes na Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

3.2. É vedada a implementação de bolsa em favor do coordenador do projeto.

3.3. É vedada a implementação de bolsas em favor de pessoa física, com a qual o coordenador esteja vinculado por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1. A bolsa será concedida por um período de até 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do coordenador do projeto no âmbito da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, aprovados pela CONCEDENTE, não podendo ultrapassar o prazo de execução do projeto.

4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do BENEFICIÁRIO, o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM.

4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o BENEFICIÁRIO esteja vinculado.

4.4.  A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

4.5. Caso o projeto venha a ser prorrogado, a bolsa não será prorrogada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil.

5.2. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 12.3, inciso I da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n° 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM.

5.4. Apresentar na metade do período de vigência da bolsa à CONCEDENTE, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo coordenador do projeto, nos casos que a bolsa tenha vigência maior de 12 (doze) meses.

5.5. Apresentar à FAPEAM relatório final de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo coordenador do projeto de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

5.6. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de Uso de Marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto.

5.7. Fazer referência as demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

5.8. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.

5.9. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 5.6, 5.7 e 5.8 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos.

5.10. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo BENEFICIÁRIO implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo BENEFICIÁRIO, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais.

5.11. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis, conforme item 12.3, inciso VIII, da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

5.12. O bolsista deve, obrigatoriamente, residir no estado do Amazonas.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Durante o período de vigência da bolsa, o BENEFICIÁRIO, por meio do coordenador do projeto, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do BENEFICIÁRIO.

6.2. O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE relatórios técnicos, parcial e final, por meio do coordenador do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM.

6.2.1. A prestação de contas técnica parcial só será exigida para os projetos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros:

a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da execução;

b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.

6.2.2. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

6.2.3. O BENEFICIÁRIO cuja bolsa tenha vigência de até 12 (doze) meses, somente precisará apresentar prestação de contas final.

6.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o BENEFICIÁRIO em situação de inadimplência com a CONCEDENTE.

6.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência do BENEFICIÁRIO com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da PORTARIA nº 054/2019-GAB/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DA BOLSA

7.1. É facultada a suspensão de bolsa a qualquer momento, desde que devidamente justificada pelo bolsista e coordenador.

7.2. O período máximo de suspensão será de até 03 (três) meses, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.

§ 1º A suspensão acima será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

§ 3º A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente junto a FAPEAM ou com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, até a regularização da situação.

§ 4º A suspensão por inadimplência técnica do bolsista será realizada após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem encaminhamento da prestação de contas parcial;

§ 5º A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa, caso a suspensão prevista no § 4º do item 7.2 incorra em retirada do bolsista em 03 (três) folhas de pagamento consecutivas;

§ 6º Manter o currículo Lattes atualizado, registrando a condição de bolsista FAPEAM, bem como seu cadastro no SIGFAPEAM;

§ 7º Em caso de suspensão por quaisquer motivos, sanada a pendência ou irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, o bolsista poderá retornar à folha de pagamento no mês subsequente, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA

8.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo COORDENADOR do projeto, informando o mês do cancelamento.

8.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem a Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM.

8.3. O cancelamento da bolsa não exime do bolsista e seu coordenador a responsabilidade de apresentar relatório das atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas. O relatório deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.

CLAÚSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteam esse programa.

9.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

CLAÚSULA DÉCIMA –  DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

10.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.

10.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. Conforme disposto no item 27 da Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM, as partes declaram conhecer a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar dados pessoais exclusivamente para a execução do objeto contratado, conforme os princípios da legislação. A FAPEAM, como controladora dos dados, garante medidas de segurança, comunicação de incidentes relevantes à ANPD, e assegura aos titulares os direitos previstos na LGPD, incluindo a possibilidade de revogar consentimentos ou solicitar a exclusão de dados pessoais, com ciência de que isso pode afetar a continuidade do projeto. Informações identificadas como confidenciais serão tratadas conforme a legislação aplicável, e, quando necessário, ajustes sobre sigilo e confidencialidade poderão ser formalizados em instrumentos jurídicos específicos.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação da Chamada com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas na Resolução e nos relatórios dos bolsistas.

12.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e finais será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE.

12.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao BENEFICIÁRIO na execução das atividades relacionadas ao projeto.

12.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

12.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o BENEFICIÁRIO e a CONCEDENTE.

12.6. A CONCEDENTE não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.

12.7 Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes na Resolução n.° 013/2025-CD/FAPEAM – 5ª Chamada Conjunta em Ciência, Tecnologia e Inovação EU–LAC – “Chamada EU-LAC 2025” e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

O BOLSISTA/BENEFICIÁRIO e o COORDENADOR, declaram estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, estando ciente de todas as cláusulas e condições, e reconhecendo que a assinatura na última página confere plena validade jurídica ao documento. Declaram ainda possuir as condições necessárias para a realização das atividades previstas no projeto ora convencionado e comprometem-se a envidar todos os esforços necessários para o cumprimento das obrigações e o alcance dos objetivos pactuados.

Manaus, ____ de __________________ de ______.

 

 

 

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BENEFICIÁRIO

 

 

 

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COORDENADOR