EDITAL N.° 005/2020 – PCTI-EMERGESAÚDE/AM – RETIFICADO
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PROGRAMA C,T&I NAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA NO AMAZONAS – COVID 19 – PCTI-EMERGESAÚDE/AM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o PROGRAMA C,T&I NAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA NO AMAZONAS – COVID 19 – PCTI-EMERGESAÚDE/AM.
1. OBJETIVO GERAL
Fomentar a concessão de bolsa e auxílio-pesquisa para apoiar pesquisas e/ou serviços estratégicos que subsidiem a Política Pública de Saúde no Estado do Amazonas, com a finalidade de aplicação de seus resultados na resolutividade de questões relativas à pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Fomentar o desenvolvimento de pesquisas estratégicas no âmbito da saúde pública estadual, especialmente no combate à COVID-19;
b) Promover estudos sobre a situação atual de emergência de saúde pública, por meio da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas, visando à melhoria dos processos e produtos inerentes a resolutividade dos problemas oriundos do novo corona vírus;
c) Incentivar a articulação interinstitucional entre as Instituições de Educação, Ciência e Tecnologia – ICTs, organizações governamentais e não governamentais na execução de pesquisas aplicadas e de inovação tecnológica, bem como a prestação de serviços na condução das análises de diagnóstico viral, aproveitando a capacidade instalada;
d) Promover auxílio aos laboratórios das ICT´s com capacidade instalada para responder pelo desenvolvimento de protocolos rápidos e pela realização de análises moleculares e/ou imunológicas em uma rede de atendimento e assistência à saúde nas unidades da rede pública;
e) Difundir a aplicação dos resultados e impactos das pesquisas realizadas para a qualidade de vida da sociedade amazonense.
3. LINHAS TEMÁTICAS
3.1 Linha Temática 1: Pesquisa e desenvolvimento de insumos para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no estado do Amazonas
a) Detalhamento: pesquisa de avaliação de protótipos de equipamentos de proteção individual e outros insumos, aplicativos e metodologias educacionais ou equipamentos, com vistas a desenvolver tecnologias para a melhoria da formação e assistência à saúde nas unidades da rede pública.
3.2 Linha Temática 2: Pesquisa, serviço e desenvolvimento de protocolos de análises moleculares e/ou imunológicas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no estado do Amazonas
[1] Retificada a letra “a” do item 4.2 Do Proponente e a letra “d” do item 9.6.
a) Detalhamento: pesquisa para o desenvolvimento de protocolos de diagnósticos rápidos para o atendimento das análises de detecção e triagem no diagnóstico viral por métodos moleculares e/ou imunológicos. Fornecimento de serviços moleculares e bioquímicos, a partir dos laboratórios das ICT´s presentes no território do estado do Amazonas, tomando-se por base a capacidade instalada e os recursos humanos qualificados para participarem de uma rede de atendimento para análises e provimento de assistência à saúde nas unidades da rede pública, desde que o laboratório candidato mostre documentação que comprove experiência e/ou capacidade técnica em diagnóstico de doenças emergentes.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
4.2 Do Proponente
a) Doutorado em áreas compatíveis com as Linhas Temáticas deste edital;
b) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente localizadas no Estado do Amazonas;
b.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
b.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
c) Estar cadastrado no sistema SigFAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattesdo CNPq;
e) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
f) Apresentar uma única proposta para este Edital;
g) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
h) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação e execução da proposta;
i) A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta.
4.3 Da Instituição
4.3.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
5. RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 1.618.912,00 (Um milhão, seiscentos e dezoito mil, novecentos e doze reais) para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;
5.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
5.3 Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.
6. BENEFÍCIOS
6.1 Estima-se apoiar até 04 (quatro) projetos, sendo dois em cada Linha Temática.
6.2 O valor dos recursos solicitados em cada proposta poderá ser de:
a) Auxílio pesquisa (custeio e capital) para a Linha Temática 1 até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e para a Linha Temática 2 até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b) Bolsas: Poderão ser solicitadas até 4 (quatro) bolsas nas seguintes modalidades e níveis:
I. 01 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nível I ou II (DCT/I ou DCT/II);
II. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível III (AT/III);
III. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível VI (AT/VI);
IV. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico, nível VIII (AT/VIII).
6.3 As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da liberação do recurso, podendo ser prorrogado à critério da FAPEAM.
8. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital | 14 de abril de 2020 |
Início das submissões das propostas no SigFAPEAM | 14 de abril de 2020 |
Data limite para submissão das propostas no SigFAPEAM | Até às 23h59, horário de Manaus, do dia 23 de abril de 2020 |
Divulgação do Resultado do Enquadramento | 27 de abril de 2020 |
Pedidos de Reconsideração do Resultado do Enquadramento | 5 dias úteis, a partir da data de divulgação do enquadramento |
Divulgação do Resultado Final das propostas aprovadas | A partir 11 de maio de 2020 |
Pedidos de Reconsideração do Resultado Final | 5 dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final |
9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
9.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SigFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SigFAPEAM, como detalhado no item 9.6;
9.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 8 (CRONOGRAMA) deste Edital. O suporte técnico do SigFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
9.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SigFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
9.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
9.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
9.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SigFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, no formato disponível no Sistema SigFAPEAM;
b) Currículo Lattesdo CNPq atualizado;
c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou por seu representante legal (com ato de designação), com o respectivo carimbo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
d) Diploma de doutorado na área da proposta, em consonância com as Linhas Temáticas deste edital;
e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
f) Cópia legível dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado de acordo com o cadastro existente no SigFAPEAM (caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível na página eletrônica da FAPEAM).
9.7 O descumprimento das exigências constantes no item 9.6, letras a até f do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
10. ITENS FINANCIÁVEIS
10.1 Capital, custeio e bolsa, compreendendo:
a) Capital:
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa, as quais não podem ultrapassar 20% do valor solicitado na proposta;
III. Serviços de Terceiros – Pessoa Física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
c) Bolsas:
I. Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 6;
II. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;
III. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via sistema SigFAPEAM.
10.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018;
10.3 Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
10.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018;
10.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
10.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
10.7 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
11. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
11.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
11.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
11.3 Pagamento de despesas postais;
11.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
11.5 Despesas com obras de construção civil;
11.6 Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
11.7 Compra ou manutenção de veículos;
11.8 Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
11.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018.
12. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I –Enquadramento: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária;
b) Etapa II –Análise de mérito: as propostas enquadradas serão submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou Consultores Ad Hocque emitirão parecer com as decidas justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM –as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou Consultores Ad hocserão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa | Até 2,0 |
Coerência entre objetivos e metodologia | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta dentro da Linha Temática indicada. | Até 3,0 |
Mérito, originalidade e relevância da proposta no âmbito técnico-científico e de inovação | Até 2,0 |
Potencial de resultados e benefícios para a saúde da comunidade amazonense. | Até 3,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução) | Até 1,0 |
Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos. | Até 1,0 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto | Até 1,0 |
Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta | Até 1,0 |
14. RESULTADO DO JULGAMENTO
A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM sobre as propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
15. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
15.1 Da Decisão do Enquadramento de Proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SigFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento;
15.2 Do Resultado Final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
15.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SigFAPEAM do proponente.
16. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
16.1 Da Instituição beneficiária do projeto
a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
b) Garantir e manter o acesso às informações (documentos, relatórios, sistemas, dentre outros) necessárias para o adequado desenvolvimento do projeto.
16.2 Do Coordenador do projeto
a) Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018, disponível na página eletrônica da FAPEAM;
b) Apresentar à FAPEAM, via sistema SigFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
c) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
d) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 25;
e) Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
f). É vedado:
I. Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
II. Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.
g) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
h) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
16.3 Do bolsista
a) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
b) Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
c) Colaborar com a CONCEDENTE em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
d) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 25;
e) Fazer obrigatoriamente referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloadsda página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
f) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
g) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
16.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da Fapeam, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
17. TERMO DE OUTORGA
17.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
a) O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
c) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
d) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
18. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
18.1 A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso de bolsista;
18.2 O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
19.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação;
19.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
20. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
20.1 O prazo de execução do auxílio-pesquisa do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;
20.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM por meio do SigFAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição executora, até 30 (trinta) dias antes do término da execução do projeto, acompanhada de justificativa consistente.
21. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
21.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
21.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela Fapeam;
21.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados;
b) Relatórios técnico-científicos parcial e final contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via sistema SigFAPEAM, pelo coordenador;
c) Relatório financeiro final, com apresentação dos comprovantes de despesas. Deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – 2018;
d) Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados.
21.4 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por Comitê de Especialistas ou por consultor ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.
22. PRESTAÇÃO DE CONTAS
22.1 A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) Prestação de contas técnica final.
b) Prestação de contas financeira final;
22.2 A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – Edição 2018.
22.3 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM – 2018;
22.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
23. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
24.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação Nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
24.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
25. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
27. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
28. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
29.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.
29.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
29.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
29.5 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
29.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
29.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br
29.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2020.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor